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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 23/09/2026 · pág. 27

DOESP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

27/200 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 182, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 23 de setembro de 2026

ASSEGURANDO, a Luis Fernando Alves de Souza, RG. 30.121.353-7, Auxiliar de Apoio a Pesquisa Científica e Tecnológica III, Efetivo, classificado no Instituto Agronômico, da Diretoria de Pesquisa dos Agronegócios, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, sendo que já teve convertido em pecúnia 30 (trinta) dias, conforme publicação no DOE de 07/01/2025, restando saldo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 28/04/2018 a 26/04/2023.

TORNANDO SEM EFEITO, em estrito cumprimento às novas disposições legais, o Despacho de 16/12/2024, publicado no DOE de 17/12/2024 que assegurou ao interessado 90 (noventa) dias de licença-prêmio, referente ao período de 28/04/2018 a 29/11/2024, onde foi deduzido o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no Parecer NDP nº 278/2021.

DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE, 22-09-2026

ASSEGURANDO, a Luis Fernando Carvalho Silva, RG. 12.525.136, Assistente Técnico de Pesquisa Científica e Tecnológica V, Efetivo, classificado no Instituto Agronômico, da Diretoria de Pesquisa dos Agronegócios, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, sendo que já teve convertido em pecúnia 30 (trinta) dias e usufruiu 15 (quinze) dias em descanso, conforme publicação em 01/10/2025, restando saldo de 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 14/03/2017 a 12/03/2022. TORNANDO SEM EFEITO, em estrito cumprimento às novas disposições legais, o Despacho de 13/11/2023, publicado no DOE de 14/11/2023 que assegurou ao interessado 90 (noventa) dias de licença-prêmio, referente ao período de 14/03/2017 a 16/10/2023, onde foi deduzido o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no Parecer NDP nº 278/2021.

DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE, 22-09-2026

ASSEGURANDO, a Luiz Antônio Junqueira Teixeira, RG. 4.002.382.234, Pesquisador Científico VI, Efetivo, classificado no Instituto Agronômico, da Diretoria de Pesquisa dos Agronegócios, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, saldo de 90 (noventa) dias, nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 05/01/2019 a 03/01/2024.

TORNANDO SEM EFEITO, em estrito cumprimento às novas disposições legais, o Despacho de 10/09/2025, publicado no DOE de 11/09/2025 que assegurou ao interessado 90 (noventa) dias de licença-prêmio, referente ao período de 05/01/2019 a 08/08/2025, onde foi deduzido o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no Parecer NDP nº 278/2021.

DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE, 22-09-2026

ASSEGURANDO, a Margarete Aparecida das Chagas, RG. 17.500.941-7, Técnico de Apoio a Pesquisa Científica e Tecnológica IV, Efetivo, classificada no Instituto Agronômico, da Diretoria de Pesquisa dos Agronegócios, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, sendo que já teve convertido em pecúnia 30 (trinta) dias, conforme publicação no DOE de 26/12/2024, restando saldo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 20/08/2017 a 18/08/2022.

TORNANDO SEM EFEITO, em estrito cumprimento às novas disposições legais, o Despacho de 09/04/2024, publicado no DOE de 10/04/2024 que assegurou à interessada 90 (noventa) dias de licença-prêmio, referente ao período de 20/08/2017 a 23/03/2024, onde foi deduzido o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no Parecer NDP nº 278/2021.

DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE, 22-09-2026

Assegurando, nos termos dos arts. 209 e 212 da Lei 10.261-68 e da LC Federal 226-2026, regulamentada pelo Decreto 70.396-2026, 90 (noventa) dias de licença-prêmio para gozo oportuno, a Mariângela Cristofani Yaly, RG. 14.934.304-8, Pesquisador Científico VI, efetivo, classificada no Instituto Agronômico, da Diretoria de Pesquisa dos Agronegócios, referente ao período aquisitivo de 08/01/2020 a 05/01/2025.

DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE, 22-09-2026

ASSEGURANDO, a Oliveiro Guerreiro Filho, CIN 016.XXX.XXX-10, Pesquisador Científico VI, Efetivo, classificado no Instituto Agronômico, da diretoria de Pesquisa dos Agronegócios, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, saldo de 90 (noventa) dias, nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 28/09/2018 a 26/09/2023.

TORNANDO SEM EFEITO, em estrito cumprimento às novas disposições legais, o Despacho de 08/05/2025, publicado no DOE de 09/05/2025 que assegurou ao interessado 90 (noventa) dias de licença-prêmio, referente ao período de 28/09/2018 a 01/05/2025, onde foi deduzido o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no Parecer NDP nº 278/2021.

DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE, 22-09-2026

ASSEGURANDO, a Pedro Pedroso Ferreira, RG. 14.859.268-5, Auxiliar de Serviços Gerais, Efetivo, classificado no Instituto Agronômico, da Diretoria de Pesquisa dos Agronegócios, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, sendo que já teve convertido em pecúnia 30 (trinta) dias, restando saldo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 13/03/2016 a 11/03/2021.

TORNANDO SEM EFEITO, em estrito cumprimento às novas disposições legais, o Despacho de 16/11/2022, publicado no DOE de 17/11/2022 que assegurou ao interessado 90 (noventa) dias de licença-prêmio, referente ao período de 13/03/2016 a 15/10/2022, onde foi deduzido o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no Parecer NDP nº 278/2021.

DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE, 22-09-2026

Assegurando, nos termos dos arts. 209 e 212 da Lei 10.261-68 e da LC Federal 226-2026, regulamentada pelo Decreto 70.396-2026, 90 (noventa) dias de licença-prêmio para gozo oportuno, a Rodrigo Rocha Latado, RG. 5.280.948-0, Pesquisador Científico VI, efetivo, classificado no Instituto Agronômico, da Diretoria de Pesquisa dos Agronegócios, referente ao período aquisitivo de 30/01/2020 a 27/01/2025.

DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE, 22-09-2026

ASSEGURANDO, a Rose Marry Araújo Gondim Tomaz, CIN 241.XXX.XXX10, Pesquisador Científico VI, Efetivo, classificada no Instituto Agronômico, da Diretoria de Pesquisa dos Agronegócios, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, saldo de 90 (noventa) dias, nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 25/10/2018 a 23/10/2023.

TORNANDO SEM EFEITO, em estrito cumprimento às novas disposições legais, o Despacho de 04/06/2025, publicado no DOE de 05/06/2025 que assegurou à interessada 90 (noventa) dias de licença-prêmio, referente ao período de 25/10/2018 a 28/05/2025, onde foi deduzido o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no Parecer NDP nº 278/2021.

DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE, 22-09-2026

Assegurando, nos termos dos arts. 209 e 212 da Lei 10.261-68 e da LC Federal 226-2026, regulamentada pelo Decreto 70.396-2026, 90 (noventa) dias de licença-prêmio para gozo oportuno, a Sandro Roberto Brancalião, RG. 21.722.467-2, Pesquisador Científico VI, efetivo, classificado no Instituto Agronômico, da Diretoria de Pesquisa dos Agronegócios, referente ao período aquisitivo de 23/01/2020 a 20/01/2025.

DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE, 22-09-2026

ASSEGURANDO, a Yolanda Eugênia Alamo Gabrine Boza, RG. 12.431.7613, Assistente Técnico de Pesquisa Científica e Tecnológica VI, Efetivo, classificada no Instituto Agronômico, da Diretoria de Pesquisa dos Agronegócios, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, saldo de 90 (noventa) dias, nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 08/02/2019 a 06/02/2024.

TORNANDO SEM EFEITO, em estrito cumprimento às novas disposições legais, o Despacho de 07/10/2025, publicado no DOE de 08/10/2025 que assegurou à interessada 90 (noventa) dias de licença-prêmio, referente ao período de 08/02/2019 a 11/09/2025, onde foi deduzido o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no Parecer NDP nº 278/2021.

DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE, 22-09-2026

ASSEGURANDO, a Sílvia Regina de Toledo Valentini, CIN. 884.XXX.XXX00, Pesquisador Científico VI, Efetivo, classificada no Instituto Agronômico, da Diretoria de Pesquisa dos Agronegócios, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, sendo que já usufruiu 30 (trinta) dias em descanso, conforme publicação em 26/11/2024; usufruiu 15 (quinze) dias em descanso, conforme publicação em 07/01/2026; usufruiu 30 (trinta) dias em descanso, conforme publicação em 20/02/2026 e usufruiu 15 (quinze) dias em descanso, conforme publicação em 31/03/2026, restando saldo de 00 (zero) dia, nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 13/03/2018 a 11/03/2023.

TORNANDO SEM EFEITO, em estrito cumprimento às novas disposições legais, o Despacho de 05/11/2024, publicado no DOE de 06/11/2024 que assegurou à interessada 90 (noventa) dias de licença-prêmio, referente ao período de 13/03/2018 a 14/10/2024, onde foi deduzido o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no Parecer NDP nº 278/2021.

DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE, 22-09-2026

Assegurando, nos termos dos arts. 209 e 212 da Lei 10.261-68 e da LC Federal 226-2026, regulamentada pelo Decreto 70.396-2026, 90 (noventa) dias de licença-prêmio para gozo oportuno, a Pedro Pedroso Ferreira, RG. 14.859.268-5, Auxiliar de Serviços Gerais, efetivo, classificado no Instituto Agronômico, da Diretoria de Pesquisa dos Agronegócios, referente ao período aquisitivo de 12/03/2021 a 10/03/2026.

DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE, 22-09-2026

Autorizando, nos termos do art. 213 da Lei 10.261-68, com a redação dada pela LC 1048-08, Daniel Nunes da Silva, RG 23.858.757-5, Assistente Técnico de Pesquisa Científica e Tecnológica IV, efetivo, classificado no Instituto Agronômico, da Diretoria de Pesquisa dos Agronegócios, a usufruir 15 dias de licença prêmio, referente ao quinquênio de 31-01-2017 a 29-01-2022.

DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE, 22-09-2026

Autorizando, nos termos do art. 213 da Lei 10.261-68, com a redação dada pela LC 1048-08, Maria Aparecida de Oliveira, RG 17.759.291-6, Auxiliar de Apoio a Pesquisa Científica e Tecnológica III, efetivo, classificada no Instituto Agronômico, da Diretoria de Pesquisa dos Agronegócios, a usufruir 15 dias de licença prêmio, referente ao quinquênio de 06-02-2020 a 03-02-2025.

DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE, 22-09-2026

ASSEGURANDO, a Glauber José de Castro Gava, RG. 18.034.585-0, Pesquisador Científico VI, Efetivo, classificado no Instituto Agronômico, da Diretoria de Pesquisa dos Agronegócios, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, sendo que já teve convertido em pecúnia 30 (trinta) dias, conforme publicação no DOE de 10/01/2025, restando saldo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 11/06/2015 a 08/06/2020.

TORNANDO SEM EFEITO, em estrito cumprimento às novas disposições legais, o Despacho de 16/03/2022, publicado no DOE de 17/03/2022 que assegurou à interessada 90 (noventa) dias de licença-prêmio, referente ao período de 11/06/2015 a 12/01/2022, onde foi deduzido o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no Parecer NDP nº 278/2021.

DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE, 22-09-2026

Assegurando, nos termos dos arts. 209 e 212 da Lei 10.261-68 e da LC Federal 226-2026, regulamentada pelo Decreto 70.396-2026, 90 (noventa) dias de licença-prêmio para gozo oportuno, a Glauber Jose de Castro Gava, RG. 18.034.585-0, Pesquisador Científico VI, efetivo, classificado no Instituto Agronômico, da Diretoria de Pesquisa dos Agronegócios, referente ao período aquisitivo de 09/06/2020 a 07/06/2025.

DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE, 22-09-2026

Assegurando, nos termos dos arts. 209 e 212 da Lei 10.261-68 e da LC Federal 226-2026, regulamentada pelo Decreto 70.396-2026, 90 (noventa) dias de licença-prêmio para gozo oportuno, a Adriano Tosoni da Eira Aguiar, RG. 22.478.949-1, Pesquisador Científico VI, efetivo, classificado no Instituto Agronômico, da Diretoria de Pesquisa dos Agronegócios, referente ao período aquisitivo de 14/01/2020 a 11/01/2025.

DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE, 22-09-2026

ASSEGURANDO, a Afonso Peche Filho, CIN 041.XXX.XXX-50, Pesquisador Científico VI, Efetivo, classificado no Instituto Agronômico, da Diretoria de Pesquisa dos Agronegócios, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, sendo que já teve convertido em pecúnia 30 (trinta) dias, conforme publicação no DOE de 29/01/2026, restando saldo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 28/09/2018 a 26/09/2023.

TORNANDO SEM EFEITO, em estrito cumprimento às novas disposições legais, o Despacho de 31/08/2025, publicado no DOE de 01/09/2025 que assegurou ao interessado 90 (noventa) dias de licença-prêmio, referente ao período de 28/09/2018 a 01/05/2025, onde foi deduzido o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no Parecer NDP nº 278/2021.

DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE, 22-09-2026

ASSEGURANDO, a Eurico Alves, RG. 10.444.941-X, Efetivo, classificado no Instituto Agronômico, da Diretoria de Pesquisa dos Agronegócios, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, sendo que já teve convertido em pecúnia 30 (trinta) dias, conforme publicação no DOE de 06/02/2026, restando saldo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 28/09/2018 a 26/09/2023.

TORNANDO SEM EFEITO, em estrito cumprimento às novas disposições legais, o Despacho de 08/05/2025, publicado no DOE de 09/05/2025 que assegurou ao interessado 90 (noventa) dias de licença-prêmio, referente ao período de 28/09/2018 a 01/05/2025, onde foi deduzido o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no Parecer NDP nº 278/2021.

DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE, 22-09-2026

Assegurando, nos termos dos arts. 209 e 212 da Lei 10.261-68 e da LC Federal 226-2026, regulamentada pelo Decreto 70.396-2026, 90 (noventa) dias de licença-prêmio para gozo oportuno, a Fernando Alves de Azevedo, CIN. 253.XXX.XXX-78, Pesquisador Científico VI, efetivo, classificado no Instituto Agronômico, da Diretoria de Pesquisa dos Agronegócios, referente ao período aquisitivo de 15/02/2020 a 12/02/2025.

DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE, 22-09-2026

Assegurando, nos termos dos arts. 209 e 212 da Lei 10.261-68 e da LC Federal 226-2026, regulamentada pelo Decreto 70.396-2026, 90 (noventa) dias de licença-prêmio para gozo oportuno, a Gabriel Constantino Blain, RG. 22.024.497-2, Pesquisador Científico VI, efetivo, classificado no Instituto Agronômico, da Diretoria de Pesquisa dos Agronegócios, referente ao período aquisitivo de 01/01/2020 a 29/12/2024.

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