Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 23/09/2026 · pág. 80

DOESP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

80/200 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 182, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Data: 30/09/2026

Horário: 8h30 às 17h30

Local: Rua Torquato Raimundo, nº 96, Jardim Ferrari, Itapeva/SP. Nome completo do(a) professor(a) CPF Unidade Escolar

RAFAEL EVARISTO DA SILVEIRA WENCESLAU, CPF *.437.678-, da EE Antonio Deffune Doutor;

CAMILA JOSEFINA JESUS, CPF *.016.068-, da EE Arlindo Vieira Padre;

MARLI ALVES DE OLIVEIRA, CPF *.699.208-, da EE Bairro Boa Vista Intervalles;

HERIC PATENTE AVELAR, CPF .729.718-, da EE Bairro Ferreira dos Matos; CLAUDINEI LEONEL DE MEDEIROS, CPF .877.718-, da EE Bairro Turvo dos Almeidas;

JOSIEL BATISTA DE LIMA, CPF *.283.628-, da EE Celia Vasques Ferrari Duch Professora;

CRISTIANE APARECIDA LEITE MOREIRA, CPF *.481.658-, da EE Zulmira de Oliveira Professora.

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

O Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 64.187/2019, CONVOCA os(as) Diretores(as) de Escola / Diretores(as) Escolares das Unidades Escolares da URE de Itapeva para participarem da

formação "Encontro de Diretores", conforme as seguintes especificações:

Data: 25 de setembro de 2026 (sexta-feira) Horário: 13h às 19h

Local: Unidade Regional de Ensino de Itapeva Endereço: Rua Torquato Raimundo, 96, Jardim Ferrari, Itapeva/SP

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

CONCEDENDO, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68, nos termos da L.C. 1048, e, combinado com o DNG de 22-11-2011, no D.O. de 2311-2011, 90 (noventa) dias de saldo de LICENÇA PRÊMIO, a que faz jus o interessado abaixo, referente ao período aquisitivo mencionado:

ANTONIO BORGES DOMINGUES, RG/CIN: 12.455.**-, DI: 2, Professor de Educação Básica II, SQC-II-QM, Faixa/Nível 1/III, lotado e em exercício na

E.E. Dr. Raul Venturelli, em Capão Bonito - SP, Unidade Regional de Ensino de Itapeva-SP, PULP-0182/0051/2012, Certidão nº. 077/2026, Período de 18/11/2010 a 16/11/2015. SEI- 015.00714179/2026-55.

ANTONIO BORGES DOMINGUES, RG/CIN: 12.455.**-, DI: 2, Professor de Educação Básica II, SQC-II-QM, Faixa/Nível 1/III, lotado e em exercício na E.E. Dr. Raul Venturelli, em Capão Bonito - SP, Unidade Regional de Ensino de Itapeva-SP, PULP-0182/0051/2012, Certidão nº. 078/2026, Período de 17/11/2015 a 14/11/2020. SEI- 015.00426963/2026-17.

ANTONIO BORGES DOMINGUES, RG/CIN: 12.455.**-, DI: 2, Professor de Educação Básica II, SQC-II-QM, Faixa/Nível 1/III, lotado e em exercício na E.E. Dr. Raul Venturelli, em Capão Bonito - SP, Unidade Regional de Ensino de Itapeva-SP, PULP-0182/0051/2012, Certidão nº. 079/2026, Período de 15/11/2020 a13/11/2025. SEI- 015.00427001/2026-77.

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

CONCEDENDO, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68, nos

termos da L.C. 1048, e, combinado com o DNG de 22-11-2011, no D.O. de 2311-2011, 90 (noventa) dias de saldo de LICENÇA PRÊMIO, a que faz jus o interessado abaixo, referente ao período aquisitivo mencionado:

ANTÔNIO DOS SANTOS JUNIOR, RG/CIN: 22.750.**-, DI- 1, Professor de Educação Básica II, SQC-II-QM, Faixa/Nível 4/VII, lotado e em exercício na E.E. Otávio Ferrari, em Itapeva-SP, Unidade Regional de Ensino de ItapevaSP, PULP – 0322/0051/2004, Certidão – 145/2026, Período de 21/07/2019 a 18/07/2024. SEI- 015.00712110/2026-97.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA/ESCOLAR, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

SEI: 015.00717608/2026-46 Concedendo, nos termos do Artigo 16 do Decreto 69.234/2024, publicado em DOE 26/12/2024, combinado com o Comunicado DPME 005/2025, de 04/02/2025, Licença Médica com Dispensa de Perícia, aos interessados abaixo:

Fabiana dos Santos Batista, RG: 43.037.521-9, PEBII, SQF-I-QM, DI 1, da EE Simpliciano Campolim de Almeida, Unidade Regional de Ensino - Itapeva S/P, sendo 03 dias, a partir de 16/09/2026.

SEI: 015.00718458/2026-98 A Direção da EE EE Simpliciano Campolim de Almeida , CONCEDE, nos termos do § 3º do artigo 60, da Lei 8.213/91 c/c o Comunicado Conjunto UCRH/CAF – 3, de 12/11/2015, publicado no DOE de 13/11/2015, 15 dias de Auxílio-Doença, a partir de 17/09/2026, a Sr.ª Rosângela de Fátima Cain Oliveira, RG: 21.973.071-4, PEFM, SQF-I-QM (Categoria O), na Unidade Regional de Ensino - Itapeva/SP.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA/ESCOLAR, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Autorizando gozo imediato de licença-prêmio nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, com redação dada pela LC 1.048/2008, a: GISELE DA SILVA ARAUJO, CIN/RG: 46.856.**-, DI-1, Professor de Educação Básica II, SQC-II-QM, Faixa/Nível 1/III, lotado e em exercício na EE. Prof. Silvério Monteiro, em Itapeva/SP, Unidade Regional de Ensino de Itapeva, 60 dias referentes ao período de 05/09/2019 a 03/09/2024, Certidão 0132/2026, PULP- 015.00365381/2026-49.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ITARARÉ

APOSTILA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

DECLARANDO, que em virtude de emissão de nova Cédula Nacional de Identidade - CIN, o servidor JOÃO WAGNER MANTOVANI, RG. 26.447.029 - 1, DI 1, Professor de Educação Básica - II, SQC - II - QM, EE Prof. Lázaro Soares, Riversul, passa a ter o número de Registro Geral (RG) alterado para CIN 151..-58, emitida em 04/05/2026.

DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Expedindo, com base no artigo 64, Inciso I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto 41.915/97, o seguinte Ato Decisório, sobre acumulação de cargo:

Felipe Salim Rodrigues Ferraz, RG: 56.408.020-2, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria “O”, nesta Unidade Escolar, acumula com Professor de Ensino Médio e Técnico na escola ETEC, Dr. Dario Pacheco Pedroso, no município de Taquarivaí, em Taquarivaí/SP. Acumulação Legal.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

CONCEDENDO, auxílio-doença com fundamento no § 3º do art.º 60 da Lei Federal 8213 de 24/07/1991, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF 03/2015, de 12-11- 2015, a:

MARCIA APARECIDA BONIN DE SOUZA, RG 29.942.835-7, DI 2, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, SQF-I-QM, Categoria “O”, classificada e em exercício na EE Profª Esther Carpinelli Ribas, em Itararé, (02) dois dias, no período de 17/09/2026 a 18/09/2026.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

CONCEDENDO, à vista do atestado médico apresentado e com base no

69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado: ANA PAULA DO NASCIMENTO, RG 30.808.376-3, DI 1, Professor de Educação Básica II, SQC-II-QM, E.E. Epitácio Pessoa, em Itaporanga Período 01 (um) dia, no período de 16/09/2026.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ITU

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS

Portaria do Chefe de Serviço de Pessoas,

Retificando em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Portaria que concedeu 90 dias de licença-prêmio em nome de: EVELISE BUENO DE OLIVEIRA, RG 303XXX50, DOE: 24/04/2025 onde constou: período de 18/05/2017 a 27/05/2020 e 01/01/2022 a 20/12/2023, leia-se: período de 18/05/2017 a 16/05/2022. PULP 015.00222753/2025-62

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de serviço de Pessoas Itu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1009811-11.2025.8.26.0286, Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ALFREDO ROCHA BARBOSA

CPF: 25XXXXXX89

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA

II RS/PV: 013056955/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 09:10:16

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de serviço de pessoas Itu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1008684-38.2025.8.26.0286, Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DANIELA DIN COCA

CPF: 25XXXXXX02

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II

RS/PV: 014291101/06 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) Daí porque, ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para: a) declarar indevidos os descontos de contribuições previdenciárias sobre os valores percebidos pela autora a título de Gratificação de Dedicação Plena Integral (GDPI), determinando à requerida que cesse tais descontos, apostilando-se, eb) condenar as requeridas a restituírem, à autora, os valores indevidamente descontados durante o período compreendido entre janeiro e maio de 2022, bem como eventuais descontos ao longo do processo (artigo 323, CPC), até regularização, sendo que sobre eles incidirão juros de mora na forma do artigo 1°-F, da Lei 9.494/97 (redação dada pela Lei n ° 11.960/09), a contar da citação, e correção monetária de acordo com o IPCA-E, a partir de cada vencimento tudo nos termos do decidido no Recurso Extraordinário de n° 870.947, pelo eg. STF, até 9.12.2021, quando, com a vigência da EC 113/2021, deverá incidir a taxa Selic. De conseguinte, dou o feito por extinto, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 09:18:11

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas Itu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002233-24.2025.8.26.0471, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: VALERIA REGINA DE CAMPOS MATES

CPF: 34XXXXXX25

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 5774 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 016431273/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: " Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão veiculada na presente ação por VALÉRIA REGINA DE CAMPOS MATES, para reconhecer indevidos os descontos de contribuição previdenciária incidentes sobre a GDPI, no período compreendido entre dezembro/2019 a maio/2022 e condenar a FESP a restituir à autora os valores descontados indevidamente relativos à contribuição previdenciária incidentes sobre a GDPI, no período acima mencionado.”

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 09:24:51

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas Itu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005127-02.2025.8.26.0526, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ALESSANDRA MIRANDA PENHA

CPF: 14XXXXXX76

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 5774 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO

RS/PV: 010185859/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: "Ante o exposto, deixando de conhecer o pedido contraposto, julgo procedente a ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para:1 - declarar a ilegalidade da incidência da contribuição previdenciária sobre a GDPI percebida pela parte autora a partir de 12/11/2019, determinando a cessação dos descontos previdenciários sobre essa verba;2 - condenar a parte requerida à restituição dos valores descontados a esse título após 12/11/2019.”

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 09:36:13

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas Itu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1008365-70.2025.8.26.0286, Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: TANIA APARECIDA BATALHA PERES

CPF: 06XXXXXX77

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.23.1.83.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).