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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 23/09/2026 · pág. 81

DOESP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

81/200 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 182, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 14:59:10

II RS/PV: 006564963/04 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

O direito da parte autora à recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 10:53:39

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas Itu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1008365-70.2025.8.26.0286, Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: HELIA VANUZA MORAES BARBARESCO

CPF: 19XXXXXX51

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012399590/03 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

O direito da parte autora à recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 10:58:42

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de serviço de pessoas Itu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1008570-02.2025.8.26.0286, Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ALIOCHA DE SOUZA CARVALHO

CPF: 15XXXXXX19

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 009760805/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Inclusão do Piso Salarial Docente na base de cálculo dos quinquenios e sexta parte.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 11:06:14

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas Itu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1009412-79.2025.8.26.0286, Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: YARA MARIA V XAVIER E BARBOSA

CPF: 55XXXXXX20

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 001595581/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) Recalcular os Quinquênios sobre o Piso Salarial Docente.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Servidora aposentada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 11:19:29

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas Itu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001160-29.2026.8.26.0526, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: OSVALDO LUIZ DA SILVA CPF: 09XXXXXX00

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II

RS/PV: 009229220/04 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, julgo procedente a ação para, declarando o direito do autor à inclusão da verba denominada "Piso Salarial Docente – Decreto 62500/2017" na base de cálculo da sexta-parte e da Gratificação de Dedicação Plena e Integral, condenar o réu: 1) ao recálculo da sexta-parte e da GDPI devidos ao autor, de modo que estes adicionais venham a incidir também sobre a verba denominada "Piso Salarial Docente – Decreto 62500/2017", apostilando-se, com todos os reflexos, incluindo-se décimo terceiro salário e férias; 2) ao pagamento das diferenças apuradas em razão da revisão determinada no item 1, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 11:27:29

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de serviço de pessoas Itu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004580-33.2025.8.26.0082, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SOLANGE APARECIDA FERRIELLO

CPF: 04XXXXXX38 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II

RS/PV: 007449501/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos para: (i)DECLARAR a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) a partir de 13 de novembro de 2019; e (ii) CONDENAR a ré a restituir à parte autora os valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre a GDPI, respeitada a prescrição quinquenal (contada retroativamente a partir da propositura da ação), até a efetiva cessação dos descontos

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 14:30:48

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas Itu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004580-33.2025.8.26.0082, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SILVANA BENEDITA BARBOSA MOURA FAGUNDES CPF: 12XXXXXX03

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II

RS/PV: 011462772/02 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos para: (i)DECLARAR a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) a partir de 13 de novembro de 2019; e (ii) CONDENAR a ré a restituir à parte autora os valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre a GDPI, respeitada a prescrição quinquenal (contada retroativamente a partir da propositura da ação), até a efetiva cessação dos descontos

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 14:34:31

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas Itu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001141-23.2026.8.26.0526, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FULVIO MURILO RAGGIO

CPF: 28XXXXXX06

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011634388/04 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: Inclusão do Piso Salarial Docente na base de cálculo dos quinquênios e sexta-parte.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas Itu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001136-98.2026.8.26.0526, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARIA PAOLA PERUGINI

CPF: 02XXXXXX61

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II

RS/PV: 006281850/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Inclusão do Piso Salarial Docente - Decreto 62500/2017" na base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço (quinquênios) relativos ao cargo ativo.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Servidor aposentado em ambos os vínculos, apostilamento se dará no que aposentou por último.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 15:30:50

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas Itu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003216-52.2025.8.26.0526, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ERICKA BRAZ

CPF: 16XXXXXX07

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6407 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 016591320/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Ante o exposto, deixando de conhecer o pedido contraposto, julgo procedente a ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para:1 - declarar a ilegalidade da incidência da contribuição previdenciária sobre a GDPI percebida pela autora a partir de 12/11/2019, determinando a cessação dos descontos previdenciários sobre essa verba;2 - condenar a ré à restituição dos valores descontados a esse título após 12/11/2019. As quantias a serem devolvidas serão atualizadas monetariamente pela tabela prática do e. TJSP (débitos da Fazenda Pública) desde a data do desembolso de cada prestação até a data da promulgação da Emenda Constitucional nº 113/2021, incidindo, a partir daí, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º da citada emenda);

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 15:45:57

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas Itu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003216-52.2025.8.26.0526, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ERICKA BRAZ

CPF: 16XXXXXX07

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6407 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 016591320/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) Ante o exposto, deixando de conhecer o pedido contraposto, julgo procedente a ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para:1 - declarar a ilegalidade da incidência da contribuição previdenciária sobre a GDPI percebida pela autora a partir de 12/11/2019, determinando a cessação dos descontos previdenciários sobre essa verba;2 - condenar a ré à restituição dos valores descontados a esse título após 12/11/2019. As quantias a serem devolvidas serão atualizadas monetariamente pela tabela prática do e. TJSP (débitos da Fazenda Pública) desde a data do desembolso de cada prestação até a data da promulgação da Emenda Constitucional nº 113/2021, incidindo, a partir daí, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º da citada emenda);

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

vínculo temporário, em escola regular.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 15:50:08

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas Itu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001378-54.2025.8.26.0080, Vara do Juizado Especial Cível e

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