DOESP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
81/200 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 182, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 23 de setembro de 2026
Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 14:59:10
II RS/PV: 006564963/04 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
O direito da parte autora à recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 10:53:39
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas Itu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1008365-70.2025.8.26.0286, Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: HELIA VANUZA MORAES BARBARESCO
CPF: 19XXXXXX51
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012399590/03 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
O direito da parte autora à recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 10:58:42
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de serviço de pessoas Itu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1008570-02.2025.8.26.0286, Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ALIOCHA DE SOUZA CARVALHO
CPF: 15XXXXXX19
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 009760805/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Inclusão do Piso Salarial Docente na base de cálculo dos quinquenios e sexta parte.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 11:06:14
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas Itu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1009412-79.2025.8.26.0286, Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: YARA MARIA V XAVIER E BARBOSA
CPF: 55XXXXXX20
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 001595581/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) Recalcular os Quinquênios sobre o Piso Salarial Docente.
INFORMAÇÕES ADICIONAISServidora aposentada.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 11:19:29
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas Itu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001160-29.2026.8.26.0526, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: OSVALDO LUIZ DA SILVA CPF: 09XXXXXX00
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II
RS/PV: 009229220/04 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, julgo procedente a ação para, declarando o direito do autor à inclusão da verba denominada "Piso Salarial Docente – Decreto 62500/2017" na base de cálculo da sexta-parte e da Gratificação de Dedicação Plena e Integral, condenar o réu: 1) ao recálculo da sexta-parte e da GDPI devidos ao autor, de modo que estes adicionais venham a incidir também sobre a verba denominada "Piso Salarial Docente – Decreto 62500/2017", apostilando-se, com todos os reflexos, incluindo-se décimo terceiro salário e férias; 2) ao pagamento das diferenças apuradas em razão da revisão determinada no item 1, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 11:27:29
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de serviço de pessoas Itu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004580-33.2025.8.26.0082, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SOLANGE APARECIDA FERRIELLO
CPF: 04XXXXXX38 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II
RS/PV: 007449501/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos para: (i)DECLARAR a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) a partir de 13 de novembro de 2019; e (ii) CONDENAR a ré a restituir à parte autora os valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre a GDPI, respeitada a prescrição quinquenal (contada retroativamente a partir da propositura da ação), até a efetiva cessação dos descontos
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 14:30:48
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas Itu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004580-33.2025.8.26.0082, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SILVANA BENEDITA BARBOSA MOURA FAGUNDES CPF: 12XXXXXX03
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II
RS/PV: 011462772/02 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos para: (i)DECLARAR a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) a partir de 13 de novembro de 2019; e (ii) CONDENAR a ré a restituir à parte autora os valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre a GDPI, respeitada a prescrição quinquenal (contada retroativamente a partir da propositura da ação), até a efetiva cessação dos descontos
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 14:34:31
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas Itu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001141-23.2026.8.26.0526, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: FULVIO MURILO RAGGIO
CPF: 28XXXXXX06
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011634388/04 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: Inclusão do Piso Salarial Docente na base de cálculo dos quinquênios e sexta-parte.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas Itu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001136-98.2026.8.26.0526, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARIA PAOLA PERUGINI
CPF: 02XXXXXX61
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II
RS/PV: 006281850/02
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Inclusão do Piso Salarial Docente - Decreto 62500/2017" na base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço (quinquênios) relativos ao cargo ativo.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Servidor aposentado em ambos os vínculos, apostilamento se dará no que aposentou por último.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 15:30:50
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas Itu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003216-52.2025.8.26.0526, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ERICKA BRAZ
CPF: 16XXXXXX07
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6407 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 016591320/03
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) Ante o exposto, deixando de conhecer o pedido contraposto, julgo procedente a ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para:1 - declarar a ilegalidade da incidência da contribuição previdenciária sobre a GDPI percebida pela autora a partir de 12/11/2019, determinando a cessação dos descontos previdenciários sobre essa verba;2 - condenar a ré à restituição dos valores descontados a esse título após 12/11/2019. As quantias a serem devolvidas serão atualizadas monetariamente pela tabela prática do e. TJSP (débitos da Fazenda Pública) desde a data do desembolso de cada prestação até a data da promulgação da Emenda Constitucional nº 113/2021, incidindo, a partir daí, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º da citada emenda);
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 15:45:57
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas Itu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003216-52.2025.8.26.0526, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ERICKA BRAZ
CPF: 16XXXXXX07
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6407 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 016591320/04
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) Ante o exposto, deixando de conhecer o pedido contraposto, julgo procedente a ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para:1 - declarar a ilegalidade da incidência da contribuição previdenciária sobre a GDPI percebida pela autora a partir de 12/11/2019, determinando a cessação dos descontos previdenciários sobre essa verba;2 - condenar a ré à restituição dos valores descontados a esse título após 12/11/2019. As quantias a serem devolvidas serão atualizadas monetariamente pela tabela prática do e. TJSP (débitos da Fazenda Pública) desde a data do desembolso de cada prestação até a data da promulgação da Emenda Constitucional nº 113/2021, incidindo, a partir daí, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º da citada emenda);
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
vínculo temporário, em escola regular.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 15:50:08
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas Itu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001378-54.2025.8.26.0080, Vara do Juizado Especial Cível e
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