Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 23/09/2026 · pág. 152

DOESP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

152/200 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 182, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Nome: ELENIR FLAVIO DE ANDRADE CPF: 73XXXXXX20

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 2422712/01 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

recálculo do adicional de sexta-parte, calculado sobre os vencimentos integrais, incluindo a verba piso salarial docente, excluídas as vantagens transitórias ou eventuais, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de setembro/2026.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 16:02:30

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0032215-69.2020.8.26.0053, 3ª Vara de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: VALDEIR LAUDANO DOS SANTOS KARAT

CPF: 00XXXXXX32

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AUXILIAR DE ENFERMAGEM RS/PV: 7311503/02 Status: Ativo

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

Isenção de Imposto de Renda por ser portador de moléstia grave, conforme previsto no artigo 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713 de 22 de dezembro de 1988.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 16:02:15

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1113072-12.2025.8.26.0053, 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

DIREITO RECONHECIDO

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 17:56:55

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

recálculo dos adicionais por tempo de serviço (sexta parte), incluindo-se as verbas Gratificação Geral, Décimos do art. 133 da Constituição do Estado, Adicional de Local de Exercício-Carreira Polícia Militar, Gratificação Executiva, Vantagem Pessoal, Gratificação Especial de Atividade (GEA), Complemento Salarial Base 01 Salário-Mínimo e Piso Salarial Reajuste Complementar, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0019115-37.2026.8.26.0053, 12ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA do foro de São Paulo, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: CARLOS ALBERTO DE SA ROMANO CPF: 06XXXXXX19 Matrícula: 7697624 Cargo/Função-Atividade: DELEGADO POLICIA 2A CLASSE RS/PV: 7697624/01 Status: Ativo

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 17:57:05

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

DIREITO RECONHECIDO

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1112958-73.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) beneficiário(a):

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Revisão da aposentadoria para especial, com cálculo de acordo com a integralidade e a paridade, nos termos da Lei Complementar nº 51/1985

IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Desde o início do benefício, respeitando a prescrição quinquenal.

Nome: TANIA FIALHO COSTA

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 17:56:06

CPF: 13XXXXXX08 Matrícula: 4151203 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 4151203/01 Status: Ativo

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1085807-69.2024.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A) Recálculo da Sexta-Parte para incidir sobre o PISO SALARIAL DOCENTE, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 Nome: CLEUDETE ALVES FERREIRA ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa CPF: 09XXXXXX10 data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos Matrícula: 5373670 administrativos/folha a partir do mês de publicação.

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 5373670/04 Status: Ativo

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 17:57:03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001154-03.2026.8.26.0306, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de José Bonifácio, DECLARA que o(a) beneficiário(a):

direito ao Recálculo dos Quinquênios e Sexta Parte relativo ao benefício de aposentadoria 80377768-01, para incluir em sua base de cálculo o Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.

IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: SILVIA MARA TAGLIARI CUSTODIO

CPF: 05XXXXXX77

Matrícula: 5548240

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 5548240/03

Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

direito a Considerar o valor do Abono Complementar (Piso Salarial Docente) percebido pela parte autora como se vencimento-base fosse, incluindo-o na base de cálculo dos Quinquênios e da Sexta Parte (caso aplicável à parte autora), apostilando-se, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.

Efeitos a partir da folha do mês da publicação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 16:02:21

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1040207-88.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: LUIZA SANTANA DA SILVA CPF: 16XXXXXX95 Matrícula: 8882745

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 8882745/03 Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Quinquênio sobre Piso Salarial Docente

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 16:03:08

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1080098-19.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital , DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: MEIRE BATISTA DE LIMA

Efeitos a partir da folha do mês da publicação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 16:02:24

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0011388-38.2026.8.26.0114, 1ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: LUCIANE SALVATORE CPF: 17XXXXXX70 Matrícula: 6423012 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 6423012/03 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

direito do benefício Adicional por Tempo de Serviço (Quinquênio e Sexta Parte) com incidência sobre a vantagem Piso Salarial Docente - Lei Federal, mediante o apostilamento necessário, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.

Efeitos a partir da folha do mês da publicação.

CPF: 14XXXXXX90

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 6444465/02 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

Inclusão dos valores recebidos à título de Piso Salarial Docente, na base de cálculo dos adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte), nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 17:56:21

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000299-29.2026.8.26.0272, Juizado Especial Cível e Criminal de Itapira, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: VLADEN VIEIRA

CPF: 97XXXXXX00 Matrícula: 2934553 Cargo/Função-Atividade: CIRURGIAO DENTISTA RS/PV: 2934553/01 Status: Ativo

Nome: AURELUCE ALVES LUIZ

CPF: 45XXXXXX87 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 6115573/01 Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

recálculo do benefício adicional por tempo de serviço quinquênio e sexta parte com incidência sobre a vantagem Piso Salarial Docente-Lei Federal, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de setembro/2026.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 17:56:50

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0004674-81.2026.8.26.0625, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: CONCEICAO APARECIDA DO CARMO CPF: 14XXXXXX05 Matrícula: 6377040 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II

DIREITO RECONHECIDO

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.23.1.83.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).