DOESP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
151/200 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 182, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 23 de setembro de 2026
A Presidente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público
Estadual – Iamspe no uso das competências que lhe foram conferidas pelo Inciso II do artigo 13 do Decreto nº 68.742, de 05 de agosto de 2024;
Exonera, a contar de 19/09/2026, nos termos do inciso I do artigo 58,
c.c. § 1º, da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, c.c. a Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, o(s) indicado(s) no Anexo I que integra esta portaria, de cargo em comissão CCESP de que trata o Anexo II do Decreto nº 70.378, de 13 de fevereiro de 2026, do Quadro do Iamspe.
| REGIS TRO |
NOME | CPF | DENOMINAÇÃO DO CARGO |
UNIDADE | NÍVEL CCESP |
|---|---|---|---|---|---|
| 27064 | EDUARDO GALLI EWBANK |
29* 92 |
ASSISTENTE TÉCNICO II |
DIVISÃO DE INFRAESTRUTUR A |
CCESP 2.06 |
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
PRESIDÊNCIA
RETIFICAÇÃO PORTARIA SPPREV-PRES N° 287Na Portaria SPPREV-PRES nº 287, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 22 de setembro de 2026:
Onde se lê: “PORTARIA SPPREV-PRES Nº 287, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026” Leia-se: “PORTARIA SPPREV-PRES Nº 287, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026”. MARINA BRITO BATTILANI Presidente
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
PORTARIA SPPREV-DADM-COGEP Nº 56, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
PREVIDÊNCIA – SPPREV, no uso da competência que lhe foi delegada nos termos do artigo 3º, inciso III, alínea "a", da Portaria SPPREV-PRES nº 189, de 22 de maio de 2026, e com fundamento no artigo 129 da Constituição Estadual, no inciso I do artigo 11 da Lei Complementar nº 1.058, de 16 de setembro de 2008, e de acordo com constante do Processo SEI nº 152.00017633/2026-15, RESOLVE:
Artigo 1º- CONCEDER, a ADRIANA SANTIAGO DE CARVALHO, CPF XXX.945.328-XX , Analista em Gestão Previdenciária II, Grau B, Tabela A, do Subquadro de Empregos Públicos Permanentes – SQEP-P, o 4° (quarto) ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, com vigência a partir de 13 de agosto de 2026.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAURA CRISTINA DA SILVA Coordenadora de Gestão de Pessoas – COGEP
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS INTERPODERES
DESPACHO SPPREV-DBIP Nº 440, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no uso das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo com o que consta no Processo SEI nº, INDEFERE a habilitação ao pagamento de pensão por morte requerida por EMERSON RODRIGO TAKAMISAWA, por falta de amparo legal, uma vez que a documentação apresentada não evidencia o cumprimento da exigência prevista no inciso II e no § 7º do artigo 14 da Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 65.964, de 27 de agosto de 2021, não tendo o requerente comprovado a existência de união estável com o ex-servidor FLAVIO FARINAZZO LORZA à época do óbito. Do mínimo de 03 (três) documentos necessários para a comprovação da união estável, nos termos do artigo 34 e seus incisos do Decreto nº 65.964, de 27 de agosto de 2021, o requerente apresentou apenas os seguintes documentos considerados válidos por esta Autarquia: contrato escrito de união estável feito perante tabelião e comprovação de residência em comum. O requerente foi oficiado para o cumprimento das exigências legais, sem, contudo, apresentar novos documentos comprobatórios. Dessa forma, não conseguiu reunir 03 (três) documentos aptos a comprovar a existência de união estável com o ex-servidor à época do óbito. Ressalta-se que as disposições testamentárias não foram consideradas para fins de comprovação da união estável, tendo em vista que o requerente não integrou a partilha dos bens deixados pelo ex-servidor. Ademais, o e-mail encaminhado pela MAPFRE refere -se ao pagamento de indenização securitária decorrente de sinistro, não se confundindo com a apólice de seguro propriamente dita. Anote-se a prerrogativa e direito da parte de demandar nova habilitação, caso venha atender a comprovação de apresentar a documentação exigida, conforme previsto no decreto e regulamentos aplicáveis Protocolo SIGEPREV nº 61654463.
FERNANDO ZANELLI Diretor de Benefícios Interpoderes
PORTARIA SPPREV-DBIP N° 577, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das
competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do
Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00028286/2026-56, RESOLVE:
Artigo 1º Esta portaria concede pensão por morte, em 17/09/2026, com fundamento no inciso I do artigo 14 da Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020, para TEREZINHA BARBOSA DE JESUS LOPES CPF: *.926.008- na qualidade de cônjuge do ex-servidor JOSE RODRIGUES LOPES do Tribunal de Justiça de São Paulo, falecido aposentado no cargo AGENTE OPERACIONAL JUDICIÁRIO. Protocolo SIGEPREV nº 61661336.
Artigo 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da publicação.
FERNANDO ZANELLIDiretor de Benefícios Interpoderes
PORTARIA SPPREV-DBIP N° 579, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00028289/2026-90, RESOLVE:
Artigo 1º Esta portaria concede pensão por morte, em 17/09/2026, com fundamento no inciso I do artigo 14 da Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020, para NAIR INTREBARTOLI DA SILVA CPF: *. 930.568- na qualidade de cônjuge do ex-servidor ELIDIO PEREIRA DA SILVA do Tribunal de Justiça de São Paulo, falecido ativo no cargo ESCREVENTE TECN.JUDICIARIO. Protocolo SIGEPREV nº 61653112.
Artigo 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da publicação.
FERNANDO ZANELLI Diretor de Benefícios Interpoderes
PORTARIA SPPREV-DBIP N° 579, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00028293/2026-58, RESOLVE:
Artigo 1º Esta portaria concede a pensão por morte, em 21/09/2026, com fundamento no inciso I do artigo 14 da Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020, para EUNICE DE ARRUDA MONTEIRO GIANDONI CPF: *. 930.548-, na qualidade de cônjuge do ex-servidor ROBSON ATAIDE GIANDONI da Universidade Estadual Paulista, falecido aposentado no cargo de AUX AGROPECUARIO. Protocolo SIGEPREV nº 61663355.
Artigo 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da publicação.
FERNANDO ZANELLI Diretor de Benefícios Interpoderes
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS DO PODER EXECUTIVO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1060054-76.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: ARMANDO LUIZ GONCALVES CPF: 73XXXXXX68 Matrícula: 2760083 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 2760083/01 Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:
direito a Inclusão, na base de cálculo do Quinquênio e Sexta Parte, da verba referente ao Piso Salarial Docente, apostilando-se, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.
Efeitos a partir da folha do mês da publicação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 16:03:15
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0005640-60.2026.8.26.0361, Vara da Fazenda Pública Comarca de Mogi das Cruzes, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: ANA MARIA CERAVOLO VERRESCHI
CPF: 09XXXXXX52
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 1472161/01 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Recálculo da sexta-parte e dos quinquênios sobre o piso salarial docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual,
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 17:57:00
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1006358-93.2026.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública Comarca de Sorocaba, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 2009705/01 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:
Recálculo dos quinquênios e da sexta-parte sobre o piso salarial docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 17:56:14
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1056763-39.2023.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) beneficiário(a):
IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: MARIA ANGELA RIBEIRO
CPF: 77XXXXXX87 Matrícula: 2808778
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 2808778/01 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:
Recálculo do adicional por tempo de serviço Quinquênio, incluindo na sua base de cálculo o PISO SALARIAL DOCENTE, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 17:56:39
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000797-02.2026.8.26.0022, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Amparo, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: ROSEMEIRE APARECIDA PERLI ARSSUFFI
CPF: 07XXXXXX11 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 8021363/01 Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:
Inclusão da verba “Abono Complementar” (ou Piso Salarial Docente) na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (Quinquênio), nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 17:56:18
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1015137-02.2025.8.26.0625, Vara da Fazenda Pública, Comarca de Taubaté, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: MARIA CLEIDE MARIOTO
CPF: 92XXXXXX49 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 4675927/03
Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:
recálculo do adicional por tempo de serviço (sexta-parte) sobre a verba piso salarial docente (abono complementar), nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de setembro/2026.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 17:56:51
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001721-44.2026.8.26.0297, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jales , DECLARA que o(a) beneficiário(a):
IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: DEISI PLENS DE QUEVEDO CPF: 23XXXXXX00
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