DOESP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
150/200 - Diário Oficial do Estado de São Paulo revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa. 185***60 - LEINE CARDOSO MACHADO CAMPANA - NI 1095357 - À vista
dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 15/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954356379, expedida em 11/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 21/08/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. 18560 - LEINE CARDOSO MACHADO CAMPANA - NI 1095357 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 15/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954356378, expedida em 11/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 21/08/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. 30348 - MARCIA CHRISTIANE Z CARNEIRO - NI 1108426 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 16/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954368046, expedida em 31/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 14/09/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. 21522 - MARCIO DA SILVA - NI 1105240 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 16/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954364242, expedida em 24/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 09/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa. 29799825 - MARIA CAROLINA ARAUJO S FARIA - NI 1086261 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 16/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954351747, expedida em 03/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 21/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa. 29799825 - MARIA CAROLINA ARAUJO S FARIA - NI 1086261 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 16/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954351748, expedida em 03/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 21/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa. 56843 - MARIA EDUARDA CARVALHO R SILVA - NI 1519040 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 15/09/2026, concedendo 3 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 17/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954361052, expedida em 19/08/2026, publicada no D.O.E. 15/09/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada. 16142844 - MARIA FATIMA VARGAS F Q LIMA - NI 1106091 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 16/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954363123, expedida em 21/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 15/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa. 14691 - MARIA LOURDES SILVA PINTO LIMA - NI 963342 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 15/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954360441, expedida em 18/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 15/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa. 8625 - MELISSA RODRIGUES DE ANGELO - NI 1442637 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 16/09/2026, concedendo 2 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 11/06/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954329618, expedida em 15/06/2026, publicada no D.O.E. 08/09/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada. 23757 - PAULO BYRON O SOARES NETO - NI 1390618 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 15/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954363786, expedida em 24/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 11/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa. 20424 - POLICARPO ALMEIDA BARBOSA - NI 1274583 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 15/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954367058, expedida em 28/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 14/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa. 26322 - RAFAEL TENORIO DOS SANTOS - NI 1258157 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 16/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954369805, expedida em 02/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 15/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa. 206***62 - RAIMUNDO NONATO GUEDES SOUSA - NI 968491 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 16/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954344317, expedida em 21/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 26/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a
Volume 136, nº 182, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 23 de setembro de 2026 revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
230***51 - REGINA APARECIDA FAUSTO ALVES - NI 886847 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 15/09/2026, concedendo 29 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 06/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954357418, expedida em 12/08/2026, publicada no D.O.E. 09/09/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.
256***90 - PATRICIA DE FREITAS MEDEIROS - NI 1203018 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 15/09/2026, concedendo 2 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 08/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954342031, expedida em 13/07/2026, publicada no D.O.E. 18/08/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.
182***21 - SELMA RODRIGUES BARBA - NI 821879 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 15/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954360232, expedida em 18/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 10/09/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando.
272***67 - ROSEMEIRE APARECIDA T MARIANNO - NI 1426694 - CE 17/09/2026 � Proc. 1098094-64.2024.8.26.0053- À vista da decisão judicial, em sentença, defere-se a concessão de licença para tratamento de saúde de 40 dias (de 20/02/2024 a 30/03/2024) nos termos do art. 191/193 I EFP CC art. 25-II e 26 LEI 500/74 e torna sem efeito as publicações em DOESP de 28/02/2024, 28/05/2024 e 06/06/2024.
177***70 - SILMARA MARIA VIANNA - NI 1114476 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 16/09/2026, concedendo 2 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 11/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954368751, expedida em 01/09/2026, publicada no D.O.E. 16/09/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.
DIRETORIA GERAL DE PAGAMENTO DE PESSOAL - DGPP
DIVISÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES
234***85 - VALERIA RANIERI QUINELATO - NI 1287913 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso interposto contra a decisão publicada no D.O.E. de 01/09/2026, tendo em vista o não atendimento à convocação para a realização de perícia médica em grau de recurso.
APOSTILA Nº 1, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026Apostila da Chefe da Divisão de Cumprimento de Obrigações de 22/09/2026.
Declarando, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a "Obrigação de Fazer", contida no Proc. nº 111279933.2025.8.26.0053 - 5ª VJEFP/SAO PAULO, em nome de MARCIA VALERIA TORRES, o direito do autor abaixo indicado, o direito da parte autora “condenar os réus a procederem à recomposição dos proventos recebidos pela parte autora, aplicando-se, para o ano de 2016, o índice de 11,08%, com os reflexos nas parcelas posteriores, até efetiva implantação em folha de pagamento”.
156***97 - VANESSA PEREZ GIGLIO - NI 1152375 - À vista dos elementos de instrução dos autos, DEFIRO PARCIALMENTE o recurso datado de 16/09/2026, concedendo 10 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 26/08/2026, referente ao despacho publicado no D.O.E. de 15/09/2026, Guia de Perícia Médica Nº 954366420, expedida em 27/08/2026. Com relação ao período de 05/09/2026 a 24/09/2026, caberia ao interessado ao tomar ciência da publicação ter reassumido suas funções, nos termos do artigo 24, inciso I, Decreto nº 69.234/2024, ou caso fosse necessário, solicitar nova perícia, nos termos do artigo 15 do Decreto nº 69.234/2024.
MARCIA VALERIA TORRES, RG 7.512.731 – CARTEIRA PREVIDENC. SERVENTIAS Tornando sem efeito a apostila de 06/11/2025, publicada no DOE de 07/11/2025, virtude de ser desfeito/cancelado, declarando, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a "Obrigação de Fazer", contida no Proc. nº 0066400-74.2008.5.02.0053 -28ª VT/SAO PAULO /CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 1001575-86.2025.5.02.0028, em nome de ANTONIO EUCLIDES ROSSETTO, que reconheceu o direito ao reestabelecimento das rubricas "Incorporação Ação Judicial" e "Adicional da Incorporação Ação Judicial", no percentual de 17,28%.
386***02 - ZULINAR VIEIRA FONSECA - NI 1111281 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 16/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954347200, expedida em 27/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 20/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
ANTONIO EUCLIDES ROSSETTO, RG 8.053.174 – INATIVOS CTEEP , em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a "Obrigação de Fazer", contida no Proc. nº 101361674.2024.8.26.0037 - 1VFP/ARARAQUARA, em nome de OMAR OSWALDO ZAGO, o direito do(s) autor(es) abaixo indicado(s), RECONHECEU O DIREITO DO AUTOR A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA - IR, SOBRE SUA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA/PENSÃO EM RAZÃO DE DOENÇA GRAVE.
219***62 - ANA KARINE SANTOS MENDES - NI 1048743 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 15/09/2026, concedendo 5 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 20/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954363559, expedida em 24/08/2026, publicada no D.O.E. 15/09/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.
443***67 - CAMILA NATASHA SANTOS ELLARO - NI 1343932 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 16/09/2026, concedendo 2 dias de licença por motivo de doença em pessoa da família, a partir de 11/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954357420, expedida em 12/08/2026, publicada no D.O.E. 15/09/2026, considerando documento apresentado em grau de recurso.
OMAR OSWALDO ZAGO RG.5327555, CONSULTOR II (FEPASA)
APOSTILA Nº 2, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026Apostila do Chefe da Divisão de Cumprimento de Obrigações de 22/09/2026.
Declarando, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a "Obrigação de Fazer", contida no Proc. nº 100209155.2025.8.26.0136 - JECC/CERQUEIRA CESAR, em nome de JOEL ANTUNES MARCUSSO, o direito do autor abaixo indicado, isenção do desconto de imposto de renda retido sobre seus proventos de aposentadoria em razão de doença grave desde a data da aposentação.
204***42 - DEBORA CRISTINA JACOMO DATTI - NI 1042826 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 15/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954351794, expedida em 03/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 09/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
JOEL ANTUNES MARCUSSO RG.18.443.612, SUBSTITUTO CART. SERVENTIAS
DIVISÃO DE DESPESA DE PESSOAL VI - CAMPINAS
186***75 - ELIANE MARIA GOMES RODRIGUES - NI 1060433 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 15/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954366588, expedida em 27/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 11/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
PORTARIA DO CHEFE DE DIVISÃO, DE 22/09/2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/1968, alterada pela Lei Complementar 1.048/2008, a fruição de 15 dias de licença prêmio, a Elisangela Grana, RG 23.641.411-2, Assessor de Apoio Fazendário II, para início em até 30 dias a contar desta publicação, referentes ao período aquisitivo de 20/04/2016 a 18/04/2021, publicado no DOE de 03/12/2022, retificado em 16/09/2026, (SEI 018.00017626/202640)
186***75 - ELIANE MARIA GOMES RODRIGUES - NI 1060433 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 15/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954366589, expedida em 27/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 11/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
170***67 - ENICE GOMES NETA - NI 1054830 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 15/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954366022, expedida em 27/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 14/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
APOSTILA DA CHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026Apostila da Chefe da Divisão de Recursos Humanos de 22/09/2026. Declarando, em cumprimento a decisão judicial contida no Processo nº 1002172-89.2026.8.26.0161 da Vara da Fazenda Pública - Comarca de Diadema, que SIDNEIA OLIVEIRA DA SILVA MARTINS, RG nº 77XXXXX-5, Técnico de Laboratório, registro IAMSPE: 8006, faz jus á inclusão na bonificação por resultado recebida pela servidora na base de cálculo do 13º salário, férias indenizadas e não usufruídas (se houver no período em questão), terço de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia (se o autor fizer jus no período em questão) devidos à parte autora, respeitada a prescrição quinquenal, nos termos da r. sentença e v. acórdão.
665***73 - MARIA NIVIA QUEIROZ OLIVEIRA - NI 1023725 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 15/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954342336, expedida em 14/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 20/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
Declarando, em cumprimento a decisão judicial contida no Processo nº 1062870-94.2026.8.26.0053, da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo, que OTAVIO ELVIS DOS SANTOS PONTUAL, RG nº 27XXXXXX-0, Oficial Administrativo, registro IAMSPE: 25757, faz jus à inclusão na bonificação por resultado no cálculo do 13º salário, férias indenizadas e terço constitucional de férias e licença prêmio indenizada, nos termos da r. sentença e v. acórdão.
665***73 - MARIA NIVIA QUEIROZ OLIVEIRA - NI 1023725 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 15/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954342337, expedida em 14/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 20/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a
PORTARIA DA PRESIDENTE, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.23.1.83.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).