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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 23/09/2026 · pág. 149

DOESP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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149/200 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 182, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 23 de setembro de 2026

com reconhecimento de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024.

ISAC ROBERTO MACHADO - 273***343 - NI 1528455 - De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 11 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 11/09/2026, nos termos do art.99-102 ESUNICAMP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de 21/09/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954376095, expedida em 15/09/2026.

SHIRLEY REIS PERISSINOTO - 233***56 - NI 1168109 - Processo SEI 015.00679356/2026-40 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a licença de 15 dias a contar de 10/09/2026, referente ao protocolo 954374117, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024.

MARIA ANGELA GONCALVES DE O RI - 849***75 - NI 1535571 - De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 15 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 01/09/2026, nos termos dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de 10/09/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954369735, expedida em 02/09/2026.

ANDREIA APARECIDA C LOURENCO - 280***43 - NI 1075758 - Processo SEI 018.00018084/2026-22 - Deixo de conhecer o pedido, referente ao evento ocorrido em 13/08/2026, tendo em vista a inobservância ao prazo previsto no artigo 196, da Lei nº 10.261/1968 c/c o artigo 40, do Decreto nº 69.234/2024.

MARIANA GONCALVES DE LIMA - 461***741 - NI 1443735 - De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 2 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 15/09/2026, nos termos dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de 21/09/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954376631, expedida em 16/09/2026.

DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO Nº 01, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

ZELIA RAQUEL COSTA - 279***074 - NI 1509206 - De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 17 dias de licença por motivo de doença em pessoa da família a contar de 11/09/2026, nos termos do art. 199 EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de 21/09/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954377561, expedida em 17/09/2026.

As decisões proferidas nos recursos estão amparadas pelo § 2º, do
artigo 68, do Decreto nº 69.234/2024 c/c o artigo 73, inciso I, da Resolução
SGGD 33, de 22/07/2026.
SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA

200***73 - ALEXANDRE GIOVANINI - NI 1467232 - Em atenção ao recurso interposto referente ao despacho publicado no Diário Oficial 21/08/2026, Guia de Perícia Médica Nº 954342128, expedida em 13/07/2026, informa-se que devem ser seguidas as orientações contidas no Comunicado DPME 007, 17/03/2025 para a solicitação.

COORDENADORIA DE INSALUBRIDADE E ACIDENTES DO TRABALHO DECISÃO Nº 01, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

200***73 - ALEXANDRE GIOVANINI - NI 1467232 - Em atenção ao recurso interposto referente ao despacho publicado no Diário Oficial 21/08/2026, Guia de Perícia Médica Nº 954359299, expedida em 15/08/2026, informase que devem ser seguidas as orientações contidas no Comunicado DPME 007, 17/03/2025 para a solicitação.

EUDES NOEL MENDES DE AMORIM - 213***00 - NI 1140915 - Processo SEI 006.00411824/2026-90 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a licença de 3 dias a contar de 11/09/2026, referente ao protocolo 954374819, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 21, da Lei Federal nº 8.213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024.

200***73 - ALEXANDRE GIOVANINI - NI 1467232 - Em atenção ao recurso interposto referente ao despacho publicado no Diário Oficial 21/08/2026, Guia de Perícia Médica Nº 954313913, expedida em 18/05/2026, informa-se que devem ser seguidas as orientações contidas no Comunicado DPME 007, 17/03/2025 para a solicitação.

EUDES NOEL MENDES DE AMORIM - 213***00 - NI 1140915 - Processo SEI 006.00411824/2026-90 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a licença de 3 dias a contar de 11/09/2026, referente ao protocolo 954374820, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024.

200***73 - ALEXANDRE GIOVANINI - NI 1467232 - Em atenção ao recurso interposto referente ao despacho publicado no Diário Oficial 21/08/2026, Guia de Perícia Médica Nº 954296189, expedida em 15/04/2026, informa-se que devem ser seguidas as orientações contidas no Comunicado DPME 007, 17/03/2025 para a solicitação.

200***73 - ALEXANDRE GIOVANINI - NI 1467232 - Em atenção ao recurso interposto referente ao despacho publicado no Diário Oficial 21/08/2026, Guia de Perícia Médica Nº 954301668, expedida em 27/04/2026, informase que devem ser seguidas as orientações contidas no Comunicado DPME 007, 17/03/2025 para a solicitação.

SECRETARIA DA EDUCACAO
ADRIANA FRANCOSO CORREA - 215***01 - NI 1164090 - Processo SEI
interposto referente ao despacho publicado no Diário Ofcial 21/08/2026,
Guia de Perícia Médica Nº 954301668 expedida em 27/04/2026 informa-

015.00215770/2026-24 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a
licença de 45 dias a contar de 14/09/2026, referente ao protocolo
954375485, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor,
com reconhecimento de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194
EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8.213/91, o artigo 42, do Decreto nº
69.234/2024 e arts. 25 - I/26 Lei 500.
CONCEICAO A L B DOMINGOS - 20291 - NI 1041685 - Processo SEI
015.00367185/2026-17 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a
licença de 90 dias a contar de 10/09/2026, referente ao protocolo
954373750, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor,
com reconhecimento de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194
EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8.213/91, o artigo 42, do Decreto nº
69.234/2024 e arts. 25 - I/26 Lei 500.
LUIZA MARIA PEREIRA - 589
3 - NI 1335018 - Processo SEI
015.00705218/2026-23 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a
licença de 45 dias a contar de 14/09/2026, referente ao protocolo
954376217, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com
reconhecimento de nexo causal nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 21,
da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024.
RICARDO CONSELHEIRO - 25724 - NI 1452484 - Processo SEI
015.00653614/2026-68 - À vista dos elementos de instrução dos autos,
indefro o pedido de enquadramento da licença para tratamento de saúde
publicada no D. O. E. de 26/08/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº
954363725, expedida em 24/08/2026, nos termos do artigo 194 EFP, tendo
em vista que não houve elementos sufcientes para a comprovação de
existência de nexo de causal acidentário.
RICARDO CONSELHEIRO - 257
24 - NI 1452484 - Processo SEI
, ,
se que devem ser seguidas as orientações contidas no Comunicado DPME
007, 17/03/2025 para a solicitação.
29023 - JOSE AUGUSTO HENRIQUE - NI 1121262 - Torna sem efeito o
despacho publicado no D.O.E. de 16/09/2026.
304
66 - LUIZ FERNANDO PIVA CRUZ - NI 1410064 - À vista dos
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
15/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954367334, expedida em
28/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 15/09/2026, tendo em
vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde
do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das
atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando.
27160 - RICARDO FABRIS FONTES - NI 1354595 - Processo SEI
006.00417536/2026-49 - Na publicação em DOE de 21/09/2026, "leia-se"
(Processo nº 1023937-37.2022.8.26.0071) - À vista da decisão judicial, defro
a concessão de licença para tratamento de saúde por 9 dias de
21/07/2022 a 29/07/2022, nos termos do art. 191/193 I EFP, fcando sem
efeito o despacho publicado no D.O.E. de 21/09/2026, 20/08/2022 e
09/08/2022 e não como "constou".
SECRETARIA DA EDUCACAO
228
74 - ALESSANDRA BINOTTI DE OLIVEIRA - NI 1042820 - À vista dos
elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso interposto contra a
decisão publicada no D.O.E. de 01/09/2026, tendo em vista o não
atendimento à convocação para a realização de perícia médica em grau
de recurso.
325***00 - ANDRE BILHO GATAMORTA - NI 1443005 - À vista dos
elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 16/09/2026,
concedendo 3 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de
015.00653614/2026-68 - À vista dos elementos de instrução dos autos,
indefro o pedido de enquadramento da licença para tratamento de saúde
publicada no D. O. E. de 02/09/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº
954368391, expedida em 31/08/2026, nos termos do artigo 194 EFP, tendo
em vista que não houve elementos sufcientes para a comprovação de
existência de nexo de causal acidentário.
RICARDO CONSELHEIRO - 25724 - NI 1452484 - Processo SEI
015.00653614/2026-68 - À vista dos elementos de instrução dos autos,
indefro o pedido de enquadramento da licença para tratamento de saúde
publicada no D. O. E. de 17/09/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº
954375595, expedida em 14/09/2026, nos termos do artigo 194 EFP, tendo
em vista que não houve elementos sufcientes para a comprovação de
existência de nexo de causal acidentário.
RICARDO CONSELHEIRO - 257
24 - NI 1452484 - Protocolo SEI
015.00653614/2026-68 - À vista dos elementos de instrução dos autos,
indefro o pedido de enquadramento da licença para tratamento de saúde
publicada no D. O. E. de 11/09/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº
954372367, expedida em 08/09/2026, nos termos do artigo 194 EFP, tendo
em vista que não houve elementos sufcientes para a comprovação de
existência de nexo de causal acidentário.
RITA DE FATIMA PEREIRA - 15984 - NI 1260824 - Processo SEI
015.00709941/2026-81 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a
licença de 2 dias a contar de 16/09/2026, referente ao protocolo
954376626, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor,
com reconhecimento de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194
EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº
69.234/2024.
RITA DE FATIMA PEREIRA - 159
84 - NI 1260824 - Processo SEI
015.00709941/2026-81 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a
licença de 21 dias a contar de 18/09/2026, referente ao protocolo
954378106, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor,
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02/09/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954372082, expedida
em 08/09/2026, publicada no D.O.E. 15/09/2026, considerando as
informações contidas na perícia médica realizada.
16679 - ANTONIO LIMA DOS SANTOS - NI 1056087 - À vista dos
elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso interposto contra a
decisão publicada no D.O.E. de 01/09/2026, tendo em vista o não
atendimento à convocação para a realização de perícia médica em grau
de recurso.
196
00 - APARECIDA CRISTINA V OLIVEIRA - NI 1107440 - À vista dos
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
16/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954367911, expedida em
31/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 16/09/2026, tendo em
vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde
do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das
atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando.
19600 - APARECIDA CRISTINA V OLIVEIRA - NI 1107440 - À vista dos
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
16/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954367912, expedida em
31/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 16/09/2026, tendo em
vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde
do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das
atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando.
165
59 - CLODOALDO ANDRADE DOS REIS - NI 1047313 - À vista dos
elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 16/09/2026,
concedendo 4 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de
24/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954368416, expedida
em 01/09/2026, publicada no D.O.E. 09/09/2026, considerando as
informações contidas na perícia médica realizada.
187***70 - DANIEL VIEIRA FILHO - NI 1451159 - À vista dos elementos de
instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 15/09/2026,
referente à Guia de Perícia Médica n.º 954357871, expedida em 13/08/2026,

contra a decisão publicada no D.O.E. de 11/09/2026, tendo em vista que caberia ao interessado solicitar reassunção de exercício nos termos do § único, do art. 184 EFP.

187***70 - DANIEL VIEIRA FILHO - NI 1451159 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 15/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954357872, expedida em 13/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 11/09/2026, tendo em vista que caberia ao interessado solicitar reassunção de exercício nos termos do § único, do art. 184 EFP.

332***29 - EDUARDO NUNES - NI 1298935 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 15/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954362864, expedida em 21/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 01/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

226***49 - ELAINE CRISTINA DOS SANTOS - NI 1128428 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 16/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954356868, expedida em 11/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 16/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

151***94 - ELDI MARISOL SAUCEDO - NI 787889 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 03/09/2026, concedendo 17 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 22/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954348048, expedida em 28/07/2026, publicada no D.O.E. 24/08/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.

497***2878 - ELIANA SILVA DIAS - NI 869803 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 15/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954347040, expedida em 27/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 25/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

249***00 - ELISANGELA LOPES BATISTA - NI 1108672 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 16/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954363020, expedida em 21/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 01/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

169***98 - ERICKSON RIBEIRO DE OLIVEIRA - NI 1367914 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 15/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954363172, expedida em 21/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 14/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novas provas relevantes (Art. 8.º, Decreto 5614/75) de modo que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida; mesmo porque o prazo estabelecido para o afastamento é o indicado na perícia, realizada pelo Órgão Oficial competente (art. 182, LEI Nº 10.261/68).

169***98 - ERICKSON RIBEIRO DE OLIVEIRA - NI 1367914 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 15/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954363171, expedida em 21/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 14/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novas provas relevantes (Art. 8.º, Decreto 5614/75) de modo que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida; mesmo porque o prazo estabelecido para o afastamento é o indicado na perícia, realizada pelo Órgão Oficial competente (art. 182, LEI Nº 10.261/68).

182***27 - GIOVANI HUGGLER - NI 1021828 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 15/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954366109, expedida em 27/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 10/09/2026, tendo em vista que caberia ao interessado solicitar reassunção de exercício nos termos do § único, do art. 184 EFP.

439***17 - HELEN ANDRIOLI MORENO - NI 1324154 - À vista dos elementos de instrução dos autos, DEIXO DE CONHECER o recurso datado de 16/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica de 19/04/2026, pois o assunto nele versado foi objeto de decisão favorável da Coordenadoria de Ingresso, Licenças, Readaptação e Aposentadoria, publicada no Diário Oficial de 14/09/2026.

321***34 - JARDEL SIMEONI FORMIGA - NI 1152087 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 16/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954371193, expedida em 04/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 16/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

128***75 - JOSE ANTONIO FERNANDEZ CARDOSO - NI 997933 - Encaminhar relatório de internação e alta hospitalar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta publicação, conforme previsto no artigo 3º do Decreto nº 5.614/75. O envio deve ser realizado pelo website http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br . Ao concluir o processo o servidor deve clicar em "gravar" para a emissão do protocolo.

338***78 - JULIANA ALVES VIANA - NI 1461097 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 16/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954363118, expedida em 21/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 16/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

264***40 - KENIA NOGUEIRA KIEL DOS SANTOS - NI 1043539 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 15/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954351101, expedida em 03/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 26/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a

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