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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 23/09/2026 · pág. 157

DOESP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

157/200 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 182, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 23 de setembro de 2026 conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 16:03:03

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003221-65.2026.8.26.0297, , DECLARA que o(a) beneficiário(a):

IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: CELIA MARIA BARISON

CPF: 92XXXXXX91

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 3182277/01 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

Recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o Piso Salarial Docente/Abono Complementar, com os respectivos reflexos.

Efeitos a partir da folha do mês 09/2026.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 17:19:10

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001215-91.2026.8.26.0586, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: TERUCO NISHIDA

CPF: 81XXXXXX72

Matrícula: 2204381

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 2204381/01 Status:

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Quinquênios e Sexta-Parte sobre Piso Salarial Docente.

Efeitos administrativos/folha a partir do mês de setembro/2026.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 16:02:42

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002847-49.2026.8.26.0297, , DECLARA que o(a) beneficiário(a):

IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Fazenda Pública, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: MARILZA DOS SANTOS SANTANA GALATTI CPF: 11XXXXXX55

Matrícula: 6136503

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 6136503/02

Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

direito ao Quinquênio e a Sexta Parte que deve incidir sobre o Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.

Efeitos a partir da folha do mês da publicação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 16:01:47

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000628-87.2026.8.26.0095, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Brotas, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: CARMEN SYLVIA DELLA COLETTA MARQUEZINI

CPF: 13XXXXXX50

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 4689021/04 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

Inclusão da verba Piso Salarial Docente – Decreto n. 62500/2017 na base de cálculo do adicional de tempo de serviço (sexta-parte), nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 17:56:05

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0012494-07.2026.8.26.0576, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1100891-76.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: CARMEN LUISA BICALHO NICOLAS

CPF: 08XXXXXX52

Matrícula: 5148984 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 5148984/03

Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

Quinquênio e Sexta-Parte sobre Piso Salarial Docente

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 16:03:09

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1146452-26.2025.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: DAMARES SILVA DOS SANTOS

CPF: 04XXXXXX21

Matrícula: 8539480

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 8539480/04

Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Quinquênio e Sexta-Parte sobre Piso Salarial Docente

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 16:03:05

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001614-58.2026.8.26.0445, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: RITA DE CASSIA MONTEIRO NORBERTO

Nome: MARILENE DO CARMO L DOMENICIS

CPF: 07XXXXXX68

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 1361478/01

Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Nome: SILVIA REGINA CORDEIRO CAETANO CPF: 24XXXXXX97

Matrícula: 9025625

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 9025625/04 Status: Ativo

CPF: 07XXXXXX42

Matrícula: 6231214

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 6231214/05 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o Piso Salarial Docente/Abono Complementar, com os respectivos reflexos.

Efeitos a partir da folha do mês 09/2026,

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 17:19:13

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002628-02.2026.8.26.0664, , DECLARA que o(a) beneficiário(a):

IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: ERCIO FELISBINO DA SILVA

CPF: 77XXXXXX91

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 2433450/02 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

Recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o Piso Salarial Docente/Abono Complementar, com os respectivos reflexos.

Efeitos a partir da folha do mês 09/2026.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 17:19:14

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1070490-94.2025.8.26.0053, 6ª Turma Recursal de

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

direito a Inclusão do Piso Salarial Docente (Decreto nº 62.500/2017) na base de cálculo da Sexta Parte, apostilando-se, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.

Efeitos a partir da folha do mês da publicação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 16:03:16

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000580-33.2026.8.26.0606, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, Comarca de Suzano, DECLARA que o(a) beneficiário(a):

IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: ROSALINA PETRONIA MOREIRA ANDRADE CPF: 60XXXXXX72

Matrícula: 5279331

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 5279331/03 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

Recálculo dos Quinquênios e da Sexta-Parte sobre o PISO SALARIAL DOCENTE, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

direito ao Recálculo dos Quinquênios, que deverão incidir também sobre a verba denominada Piso Salarial Docente, com reflexos no Terço de Férias e 13º Salário, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.

Efeitos a partir da folha do mês da publicação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 16:03:22

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001992-80.2026.8.26.0482, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: AMELIA GIGLIO FERREIRA

CPF: 04XXXXXX59

Matrícula: 3953269

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 3953269/02 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

Recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o piso salarial docente - decreto 62.500/2017, abono complementar, com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais, incluindo quinquênio e sexta-parte.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 16:02:36

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