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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 23/09/2026 · pág. 158

DOESP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

158/200 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 182, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 23 de setembro de 2026

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 1073747-30.2025.8.26.0053

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua

competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1073747-30.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: IONE MARIA DE AZAMBUJA BROD

CPF: 70XXXXXX20

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 2696472/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

inclusão do piso salarial - abono complementar, na base de cálculo dos quinquênios e da sexta- parte, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de setembro/2026.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 17:56:53

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 1073747-30.2025.8.26.0053

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1073747-30.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JOSE LUIZ GIL

CPF: 36XXXXXX00

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 10124196/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: inclusão do piso salarial - abono complementar, na base de cálculo dos quinquênios e da sexta- parte, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de setembro/2026.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 17:56:53

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 1088938-18.2025.8.26.0053

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua

competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1088938-18.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARIA IDALIA M CORREIA

CPF: 02XXXXXX08

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 2062070/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

inclusão, na base de cálculo da sexta-parte, da verba referente ao Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de setembro/2026.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 16:02:58

APOSTILA SPPREV-DBPE Nº 68, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

A DIRETORA DE BENEFÍCIOS DO PODER EXECUTIVO, no uso das Competências que lhe foram conferidas pelo artigo 11 do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e pelo artigo 85 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo Com o constante do Processo SEI nº 152.00000107/2026-16, RESOLVE:

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0000628-05.2026.8.26.0575 - Juizado Especial Cível - Foro de São José do Rio Pardo encabeçante: Analice de Avila Ribeiro Junqueira, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Sexta-Parte sobre Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de setembro de 2026

BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA:
CELINA GONCALVES MENDES SARAN 719.XXX.XXX-91 40188083
IGNEZ THEREZA MENDES 054.XXX.XXX-49 40126853
MARIA BEATRIZ GONCALVES 719.XXX.XXX-68 40188695

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1034906-10.2018.8.26.0053, 11ª Vara da Fazenda Pública, encabeçante Carlos Augusto de Oliveira e Outros, conferindo aos autores/beneficiários abaixo recálculo da sexta-parte para que incida

sobre o(a) integralidade dos vencimentos, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: REGINA DA GRACA SIMBALISTA GONCALVES 029.XXX.XXX-10 9885262/04 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0000063-88.2026.8.26.0333, Juizado Especial Cível e Criminal, encabeçante Marina Megias Munhoz Silverio, conferindo aos autores/beneficiários abaixo recálculo dos quinquênios para que incidam sobre o (a) Piso Salarial Docente, Lei Federal 11.738/2008 (abono complementar), nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: MARINA MEGIAS MUNHOZ SILVERIO 013.XXX.XXX-52 3254215/02

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0039151-08.2023.8.26.0053 - 11a Vara de Fazenda Pública - Foro Central encabeçante: Odette de Jesus Mariano, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Sexta-parte sobre ART.25 DCT.CE/ART.26 DLC.11/70, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de setembro de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: DIRCE PEZZUOL COSTA 031.XXX.XXX-80 40189464

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0001989-13.2022.8.26.0053 - 13a Vara de Fazenda Pública - Foro Central encabeçante: Raquel Aparecida dos Santos, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Adicional por Tempo de Serviço sobre Gratificação Executiva e Adicional de Insalubridade, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de setembro de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: LUIS ANTONIO FERNANDES DE OLIVEIRA 989.XXX.XXX-53 80456844

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1037117-55.2025.8.26.0576 - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica encabeçante: Dione da Silveira Marques Silveira, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) inclusão da sextaparte incidindo sobre o piso salarial docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: DIONE SILVEIRA MARQUES SILVEIRA 109.XXX.XXX-70 40104213

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0001989-13.2022.8.26.0053 - 13a Vara de Fazenda Pública - Foro Central encabeçante: Raquel Aparecida dos Santos, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Adicional por Tempo de Serviço sobre Adicional de Insalubridade, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de setembro de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: MAGALI DO CARMO DE OLIVEIRA 091.XXX.XXX-86 80391595 RETIFICANDO a apostila publicada na data de 06/05/2025, processo nº 1001250-35.2023.8.26.0361 – Vara da Fazenda Pública, encabeçante: Arlindo Lourenco Ribeiro, onde se lê: “recálculo dos adicionais (quinquênios e sexta parte) sobre o ADS”, leia-se “recálculo dos adicionais (quinquênios e sexta parte) e décimo terceiro salário sobre o ADS” BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: ARLINDO LOURENCO RIBEIRO 479.XXX.XXX-15 839607/01

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0000711-30.2026.8.26.0572 - Juizado Especial Cível e Criminal - Foro de São Joaquim da Barra encabeçante: Elia Maria Pereira Gabalde Frascari, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Adicional por Tempo de Serviço sobre Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de setembro de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: CLELIA GALBIATI DE SOUSA 122.XXX.XXX-31 80251687 ELIA MARIA PEREIRA GABALDE FRASCARI 002.XXX.XXX-20 80315326 VANIR HESPANHOLO 020.XXX.XXX-55 40131690








Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no
processo nº 0005846-33.2023.8.26.0053 - 10a Vara de Fazenda Pública -
Foro Central encabeçante: Rita Brunelli de Andrade, o(os) benefciários
abaixo identifcado(s) faz(em) jus a(ao) Sexta-Parte sobre Adicional por
Tempo de Serviço sobre vencimentos integrais, nos termos do artigo 129
da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando
completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a
prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a
partir do mês de setembro de 2026


BENEFICIÁRIOS:
CPF:
MATRÍCULA
:
MARLY APARECIDA RODRIGUES AZENHA
BARILON
115.XXX.XXX-
00
80153690
RITA BRUNELLI DE ANDRADE
017.XXX.XXX-
08
80369478

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0001851-31.2024.8.26.0197 - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal - Foro de Francisco Morato encabeçante: Maria Helena Navarro da Silva, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Adicional por Tempo de Serviço sobre vencimentos integrais, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de setembro de 2026 MATRÍCUL BENEFICIÁRIOS: CPF: A: MARIA HELENA NAVARRO DA SILVA |Óbito: 113.XXX.XXX80339849 13/09/2025 32

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0000440-80.2026.8.26.0035 - Juizado Especial Cível e Criminal encabeçante: Suely Pires, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) inclusão do abono complementar, pago sob a rubrica Piso Salarial Docente, na base de cálculo dos adicionais temporais, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: SUELY PIRES 699.XXX.XXX-20 40187138

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1072088-54.2023.8.26.0053 - 3ª vara do juizado especial da fazenda pública da capital encabeçante: Maria Heloisa de Moura e oo, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) prêmio de incentivo especial (complemento LC 1212/2013) e o adicional de desempenho da saúde (ADS) na base de cálculo do décimo terceiro salário e do adicional por tempo de serviço (quinquênio e sexta parte), nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: MARIA APARECIDA SILVA DE PAULO 252.XXX.XXX-17 80394974 MARIA HELOISA DE MOURA 035.XXX.XXX-80 80406892

Torna sem efeito a apostila publicada no Diário Oficial do Estado de 26/12/2025, processo nº 1000112-25.2024.8.26.0223 – VFP (Vara da Fazenda Pública), relativa à “Obrigação de Fazer” no processo de Adicional de Desempenho da Saúde na base de cálculo do 13º salário e adicionais temporais (quinquênios e sexta parte). NOME CPF Matrícula SUELI TERENCIANO 008.XXX.XXX-09 2708772/01

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0025361-20.2024.8.26.0053 - 3a Vara de Fazenda Pública - Foro Central encabeçante: Marisa Bastos da Costa, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Adicional por Tempo de Serviço sobre Gratificação Executiva e Adicional de Insalubridade, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: IRACEMA PEREIRA CERIONE 149.XXX.XXX-95 40095873

RETIFICANDO a apostila publicada na data de 26/02/2025, processo nº 1000112-25.2024.8.26.0223 – VFP (Vara da Fazenda Pública), encabeçante: Sueli Terenciano , onde se lê: “inclusão na base de cálculo dos adicionais temporais de seus proventos (quinquênios e sexta parte) e décimo terceiro salário, do adicional de desempenho da saúde)”, leia-se “inclusão adicional de desempenho da saúde - ADS e prêmio de incentivo especial - PIE na base de cálculo dos adicionais temporais de seus proventos (quinquênios e sexta parte) e décimo terceiro salário” BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: SUELI TERENCIANO 008.XXX.XXX-09 2708772/01 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0001194-83.2026.8.26.0047 - Vara da Fazenda Pública encabeçante: Vera Lúcia Piovesani, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) inclusão de 50% do Prêmio Incentivo - PIN sobre o 13º salário; das férias e seu terço constitucional, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de outubro de 2026

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1011073-79.2026.8.26.0053 - 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública encabeçante: Monica Leite Martins, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) recálculo da sexta-parte para que incida sobre o piso salarial docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação.

BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: MONICA LEITE MARTINS 137.XXX.XXX-06 80338124

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