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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 23/09/2026 · pág. 159

DOESP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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Volume 136, nº 182, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 23 de setembro de 2026

159/200 - Diário Oficial do Estado de São Paulo BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: VERA LUCIA PIOVESANI 960.XXX.XXX-91 80113509 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo 1014518-48.2024.8.26.0127, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Carapicuíba, o beneficiário abaixo identificado faz jus à integralidade, paridade e revisão no cálculo de seus proventos de aposentadoria e condenar a parte ré no pagamento das diferenças salariais vencidas desde o ato de aposentação, em 03/01/2020, apostilando-se o direito. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de publicação. BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA MARILEUSA FATIMA DE SOUZA BONETTI 133.XXX.XXX-81 5993246/03 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo 1024832-96.2015.8.26.0053, 12ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, o beneficiário abaixo identificado faz jus à aposentadoria especial com integralidade e paridade de proventos, com fulcro no artigo 40, § 4º, III da Constituição Federal, artigos 2º e 3º da Lei Complementar Estadual nº 1.062/2008 e artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de publicação. BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA VALDEMAR ORTEGA LATANZE 110.XXX.XXX-91 8057096/01 CARINA BIGLIA Diretora de Benefícios do Poder Executivo

APOSTILA SPPREV-DBPE Nº 69, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 A DIRETORA DE BENEFÍCIOS DO PODER EXECUTIVO, no uso das Competências que lhe foram conferidas pelo artigo 11 do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e pelo artigo 85 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo Com o constante do Processo SEI nº 152.00000107/2026-16, RESOLVE:

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0001492-15.2026.8.26.0358 - Juizado Especial Cível e Criminal encabeçante: Aparecido Reis da Silva, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) inclusão 3/30 da GESS com reflexos em 13º salário, 1/3 férias, quinquênios e sexta parte, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de outubro de 2026

BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA:
APARECIDO REIS DA SILVA 098.XXX.XXX-10 80550859

RETIFICANDO a apostila publicada em 13/03/2024, referente ao Processo nº 1006309-51.2021.8.26.0562 - Vara da Fazenda Pública, encabeçante: Sandra Regina Ribeiro e Outros, tornando sem efeito o apostilamento realizado em favor da beneficiária NICEA DE ABREU GONÇALVES, por constatação de que foi excluída do polo ativo da demanda, ficando cancelados os respectivos efeitos administrativos decorrentes do apostilamento.

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1018224-38.2022.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública encabeçante: Jacimara Bosa e Outros, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Inclusão do PIE (prêmio de incentivo especial) e ADS (adicional de desempenho da saúde) na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias, quinquênios e sexta parte, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de outubro de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: ROSIMEIRE ALVES MORENO MOTA 084.XXX.XXX-90 80548916 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0003824-94.2026.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública encabeçante: Jussara Helena Corrêa Lichtenstein, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) inclusão de 50% Prêmio de Incentivo PIN com reflexos nos quinquênios e sexta parte , nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de outubro de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: JUSSARA HELENA C LICHTENSTEIN 436.XXX.XXX-34 40059581

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1073876-40.2022.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública encabeçante: Leila Borges e Outros, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) direito ao recebimento do Prêmio de Incentivo Especial – Complemento LC 1212/2013 e do Adicional de Desempenho da Saúde, com a inclusão dessas verbas na base de cálculo dos adicionais temporais e do 13º salário, respeitada a prescrição quinquenal., nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de outubro de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: LEILA BORGES 083.XXX.XXX-95 80457706 LENITA HELENA PEREIRA 106.XXX.XXX-24 80302320

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1012360-19.2025.8.26.0019 - 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública encabeçante: LEONOR ROSA DOS SANTOS MAIA, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Quinquênio e Sexta-Parte sobre Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo

aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal
conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de outubro
de 2026
de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data,
respeitada
a
prescrição
quinquenal
conforme
segue.
Efeitos
administrativos/folha apartir do mês de outubro de 2026
BENEFICIÁRIOS:
CPF:
MATRÍCULA:
BENEFICIÁRIOS:
CPF:
MATRÍCULA:
LEONOR ROSA DOS SANTOS MAIA 500.XXX.XXX-00 80089072 SERGIO RICARDO CANER 039.XXX.XXX-88 80092399
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no
processo nº 1001061-44.2025.8.26.0666 - Juizado Especial Cível e Criminal
encabeçante: Liria Conceição Franco Haeck, o(os) benefciários abaixo
identifcado(s) faz(em) jus a(ao) quinquênio e sexta parte sobre Piso
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, o(os)
benefciário(os) abaixo identifcado(os) faz(em) jus a Isenção de Imposto
de Renda por serem portadores de moléstia grave, conforme previsto no
art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713 de 22 de dezembro de 1988.
Efeitos apartir da folha do mês 08/2026
Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a
partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo,
CPF DO
BENEFICIÁRIO
NOME DO
BENEFICIÁRIO
DATA DO
APOSTILAMENTO
Nº DO PROCESSO
JUDICIAL
se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme
segue. Efeitos administrativos/folha apartir do mês de setembro de 2026.
Á

Í
251.XXX.XXX-03Julio César
Besseler
01/08/2026
1008107-
57.2026.8.26.0114
BENEFICIRIOS:
CPF:
MATRCULA:
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no
LIRIA CONCEICAO FRANCO HAECK 016.XXX.XXX-45 80574933
processo nº 0002038-74.2025.8.26.0659 - 3ª Vara Judicial encabeçante:
Neuza Afonso Pereira Leardini, o(os) benefciários abaixo identifcado(s)
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no
processo nº 1032271-05.2024.8.26.0196 - Vara da Fazenda Pública - Foro de
Franca encabeçante: Lucia Helena Lourenço Ricco Alves, o(os)
benefciários abaixo identifcado(s) faz(em) jus a(ao) Adicional por Tempo
de Serviço sobre Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da
faz(em) jus a(ao) Revisão dos proventos de aposentadoria com base na
integralidade e paridade, nos termos da Lei Complementar nº 51/1985, a
partir de quando completou o tempo aquisitivo, respeitada a prescrição
quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês
depublicação.
Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando
BENEFICIÁRIOS:
CPF:
MATRÍCULA:
completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a
prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a
Neuza Afonso Pereira Leardini 154.XXX.XXX.-97 8647719

partir do mês depublicação.
Torna sem efeito a apostila DBPE 218/2026, publicada no DOE de
BENEFICIÁRIOS:
CPF:
MATRÍCULA:
18/06/2026, em nome de Messias Maria Oliveira Montes, CPF 041.XXX.XXX-
16 RSPV nº 140952901 Proc 1008817-9420258260637
LUCIA HELENA LOURENCO RICCO ALVES 098.XXX.XXX-30 80470343 , , . .....
CARINA BIGLIA
Diretora de Benefícios do Poder Executivo

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1001229-77.2025.8.26.0106 - Juizado Especial Cível encabeçante: Marta Del Porto Pereira, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) declarar o direito da autora à inclusão da parte fixa (50%) do Prêmio Incentivo na base de calculo dos décimos incorporados do artigo 133 da Constituição Estadual ("Art. 133 CE – Dif. Vencimentos") , nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de outubro de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: MARTA DEL PORTO PEREIRA 065.XXX.XXX-48 80253300

PORTARIA SPPREV-DBPE Nº 692, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026. "A DIRETORA DE BENEFÍCIOS DO PODER EXECUTIVO, no uso das Competências que lhe foram conferidas pelo artigo 11 do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e pelo artigo 85 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo Com o constante do Processo Administrativo SEI nº 152.00028364/2026-12, RESOLVE:" : Art. 1º - Esta portaria dispõe sobre o deferimento de pensão por morte.

§ 1 º - No tocante aos requerimentos de pensão por morte de dependentes de ex-servidores da Secretaria da Educação: I - SIGEPREV nº 22380/2026 Com fundamento no Art. 14, inciso I, da LC n.º 1.354/2020, de 06 de março de 2020. ao Sr. (a) ISMAEL DE SOUZA RAMOS na qualidade de Cônjuge do ex-servidor(a) LAURA PORTELLA SOUZA Ramos falecido(a) Aposentado no cargo de PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, em 21/09/2026 II - SIGEPREV nº 22172/2026 Com fundamento no Art. 14, inciso I, da LC n.º 1.354/2020, de 06 de março de 2020. ao Sr. (a) RAMES FRANCISCO DE PAULA na qualidade de Cônjuge do ex-servidor(a) MARIA CRISTINA CARVALHO CHRISTOVAO DE PAULA falecido(a) Aposentado no cargo de PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, em 17/09/2026

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1046129-76.2026.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital encabeçante: Renata da Silva Oliveira Mazza, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Quinquênio e Sexta-Parte sobre Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de outubro de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: RENATA DA SILVA OLIVEIRA MAZZA 107.XXX.XXX-90 80402162

III - SIGEPREV nº 22406/2026

Com fundamento no Art. 14, inciso I, da LC n.º 1.354/2020, de 06 de março de 2020. ao Sr. (a) OSWALDO JULIO VISCHI na qualidade de Cônjuge do ex-servidor(a) THEREZA A SELITTO VISCHI falecido(a) Aposentado no cargo de PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I, em 21/09/2026 IV - SIGEPREV nº22207/2026 Com fundamento no Art. 14, inciso I, da LC n.º 1.354/2020, de 06 de março de 2020. ao Sr. (a) NIZETE DE CASTRO ALVES COUTINHO na qualidade de Cônjuge do ex-servidor(a) MARCONI ANTONIO COUTINHO falecido(a) Aposentado no cargo de ASSISTENTE DE DIRETOR ESCOLA, em 17/09/2026 V - SIGEPREV nº 22102/2026 Com fundamento no Art. 14, inciso I, da LC n.º 1.354/2020, de 06 de março de 2020. ao Sr. (a) EDNEU VISCARDI na qualidade de Cônjuge do exservidor(a) EGLIS VISCARDI falecido(a) Aposentado no cargo de COORDENADOR PEDAGOGICO, em 17/09/2026 VI - SIGEPREV nº 22072/2026

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1006547-92.2023.8.26.0047 - Vara da Fazenda Pública encabeçante: Rina Josselen Cabral Pelizzon, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) inclusão do PIE e do ADS e reflexos nos quinquênios e sexta parte , nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de outubro de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: RINA JOSSELEN CABRAL PELIZZON 078.XXX.XXX-05 80617370

Com fundamento no Art. 14, inciso I, da LC n.º 1.354/2020, de 06 de março de 2020. ao Sr. (a) DORIVAL BERTOLINI na qualidade de Cônjuge do ex-servidor(a) MARIA ZILDA CURIACOS BERTOLINI falecido(a) Aposentado no cargo de PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, em 17/09/2026

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1008402-19.2025.8.26.0506 - ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA - JEFAZ encabeçante: Rosangela Mastrascose, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) inclusão de 50% do Prêmio Incentivo (parte fixa), na base de cálculo da sexta parte, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de outubro de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: ROSANGELA MASTRASCOSE 035.XXX.XXX-94 80594484

VII - SIGEPREV nº 22269/2026

Com fundamento no Art. 14, inciso I, da LC n.º 1.354/2020, de 06 de março de 2020. ao Sr. (a) NELSON RIBEIRO na qualidade de Cônjuge do exservidor(a) MARIA DA GRACA SILVA RIBEIRO falecido(a) Aposentado no cargo de PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I, em 18/09/2026 VIII - SIGEPREV nº 22137/2026

Com fundamento no Art. 14, inciso I, da LC n.º 1.354/2020, de 06 de março de 2020. ao Sr. (a) MAURO PETEAN na qualidade de Cônjuge do exservidor(a) ELINA RENANDIA VIDOTO PETEAN falecido(a) Aposentado no cargo de PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II e PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, em 17/09/2026

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1018526-96.2024.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública encabeçante: Roseana Pires de Toledo Barroso, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Quinquênio e SextaParte sobre Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de outubro de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: ROSEANA PIRES TOLEDO BARROSO 662.XXX.XXX-72 80273956

IX - SIGEPREV nº 22178/2026

Com fundamento no Art. 14, inciso I, da LC n.º 1.354/2020, de 06 de março de 2020. ao Sr. (a) WILLIAM MAGGI na qualidade de Cônjuge do exservidor(a) RUTH MATIAS MAGGI falecido(a) Aposentado no cargo de PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I, em 17/09/2026 X - SIGEPREV nº 22141/2026 Com fundamento no Art. 14, inciso I, da LC n.º 1.354/2020, de 06 de março de 2020. ao Sr. (a) JOSE MARIA ESTANISLAU na qualidade de Cônjuge do ex-servidor(a) NELCINA COSTA ESTANISLAU falecido(a) Aposentado no cargo de PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I, em 17/09/2026

XI - SIGEPREV nº 22251/2026

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1145400-92.2025.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital encabeçante: Sergio Ricardo Caner, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Ganho: incluir o Adicional Desempenho Saúde (ADS) na base de cálculo dos décimos incorporados (art. 133 CE), bem como os reflexos do 13º salário, bem como do adicional por tempo de serviço (quinquênio e sexta parte), nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir

Com fundamento no Art. 14, inciso I, da LC n.º 1.354/2020, de 06 de março de 2020. ao Sr. (a) JANDIR PEDRO GONCALVES VIEIRA DE CASTRO na qualidade de Cônjuge do ex-servidor(a) DIVINA APARECIDA CELESTINO DE CASTRO falecido(a) Aposentado no cargo de AGENTE DE SERVICOS ESCOLARES, em 18/09/2026 XII - SIGEPREV nº 22083/2026

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