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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 23/09/2026 · pág. 173

DOESP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

173/200 - Diário Oficial do Estado de São Paulo INSTITUTO MÉDICO LEGAL

Volume 136, nº 182, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 23 de setembro de 2026

NÚCLEO DE PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS DE CAMPINAS

PORTARIA DA DIRETORA TÉCNICA DE SERVIÇO

CESSANDO, a partir de 21/09/2026, os efeitos da Portaria, publicado no DOE de 08/02/2024, que designou o Dr. Mario Cesar Stocco Sterzo, RG 34.505.156 , Médico Legista de 3ª Classe, para exercer a função de Chefe de Seção Técnica, da EPML Bragança Paulista, a partir de 08/02/2024. (Portaria 11/26)

PORTARIA DA DIRETORA TÉCNICA DE SERVIÇO

DESIGNANDO o Rafael Malaquias Vidal, RG 45.568.753, Médico Legista de 3ª classe, para responder pela função de Chefe de Seção Técnica da Equipe de Perícias Médico-Legais de Mogi Guaçu, em substituição à titular, Dra. Giana Balestro Poletti, RG 26.873.918, Médico Legista de 3ª classe, no período de ferias regulamentares, 15/10/26 a 29/10/26 . (Portaria 09/2026 NPML)

PORTARIA DA DIRETORA TÉCNICA DE SERVIÇO

DESIGNANDO o Dr. Rafael Ferreira Silva, RG 26.769.627, Médico Legista de 1º Classe, para responder pela função de Chefe de Seção Técnica da Equipe de Perícias Médico-Legais de Bragança Paulista, a partir de 21/09/2026. (Portaria NPML 10/2026)

NÚCLEO DE PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor do Núcleo de Perícias Médico Legais de São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100483876.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública - Foro de São José dos Campos - Comarca de São José dos Campos, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RENAN VIEIRA ANGELO DA SILVA

CPF: 41XXXXXX79

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Atendente de Necrotério Policial RS/PV: 17.467.639-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1)DECLARAR o direito da parte autora à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte(IRRF) pelo regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) sobre os valores pagos a título de Bonificação de Resultados (BR) de forma acumulada ou em atraso,correspondentes a exercícios anteriores; 2) DETERMINAR à parte requerida que proceda ao apostilamento, de modo a refletir a incidência do IRRF sob o regime de RRA,quando aplicável; e 3) CONDENAR a parte requerida à repetição do indébito referente às diferenças de IRRF, calculadas à luz do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), observada a prescrição quinquenal”

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 21:03:02

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 012

O(a) Diretor do Núcleo de Perícias Médico Legais de São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004472-37.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial - Foro de São José dos Campos da Fazenda Pública - Comarca de São José dos Campos , DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANA PAULA ROBIM

CPF: 25XXXXXX02

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Auxiliar de Necropsia RS/PV: 9953401/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: A r. sentença de fls. 65-72, cuja determinação de obrigação de fazer foi integralmente mantida pela r. decisão de rejeição de embargos de fls. 83-84, determinou: 'DETERMINAR à parte requerida que proceda ao apostilamento, de modo a refletir a incidência do IRRF sob o regime de RRA, quando aplicável, sobre os valores pagos a título de Bonificação de Resultados (BR) de forma acumulada ou em atraso, correspondentes a exercícios anteriores, com estrita observância do artigo 12-A da Lei nº 7.713/88 e do Tema 368 de Repercussão Geral do STF'.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 12:48:52

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 013

O(a) Diretor do Núcleo de Perícias Médico Legais de São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 001055319.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública - Foro de São José dos Campos - Comarca de São José Campos, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: PAULO HASMAN CPF: 15XXXXXX20

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Atendente de Necrotério Policial RS/PV: 9.653.661/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) DECLARAR o direito da parte autora à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pelo regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) sobre os valores pagos a título de Bonificação de Resultados (BR) de forma acumulada ou em atraso, correspondentes a exercícios anteriores; e 2) CONDENAR a parte requerida à repetição do indébito referente às diferenças de IRRF, calculadas à luz do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 21:04:55

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 14

O(a) Diretor do Núcleo de Perícias Médico Legais de São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100520163.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUIS SERGIO NISHIZAWA

CPF: 32XXXXXX25

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Atendente de Necrotério Policial RS/PV: 16.702.566-01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1)DECLARAR o direito da parte autora à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte(IRRF) pelo regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) sobre os valores pagos a título de Bonificação de Resultados (BR) de forma acumulada ou em atraso, correspondentes a exercícios anteriores; 2) DETERMINAR à parte requerida que proceda ao apostilamento, de modo a refletir a incidência do IRRF sob o regime de RRA, quando aplicável; e 3) CONDENAR a parte requerida à repetição do indébito referente às diferenças de IRRF, calculadas à luz do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 13:45:06

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 15

O(a) Diretor do Núcleo de Perícias Médico Legais de São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 001088231.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANIRO CORREIA MONTENEGRO

CPF: 28XXXXXX06

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Atendente de Necrotério Policial RS/PV: 15.261.384-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo, extingo a fase de conhecimento, com resolução de mérito, e JULGO PROCEDENTES os pedidos para o fim de: a) DECLARAR a inclusão da verba denominada Bonificação por Resultado na base de cálculo das licenças-prêmios convertidas em pecúnia, das férias convertidas em pecúnia, dos terços constitucionais de férias e dos décimos terceiros salários, apostilando-se o decidido, para que no futuro prevaleça o direito pleiteado na presente ação; e b) CONDENAR a parte requerida ao pagamento dos valores devidos, em uma única parcela por se tratar de prestação alimentar e respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 14:40:35

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA

PORTARIAS DO DELEGADO GERAL DE POLÍCIA

DESIGNANDO:

AS ESCRIVÃS DE POLÍCIA, com direito ao “pro labore” de 10,8% n.t. do

art. 8º, parágrafo único, da LC. 731/93 c.c. a LC 1197 de 12/04/2013, para substituírem os Escrivães de Polícia Chefes:

ANDREIA SACCHI COELHO SACCHETTO, RG 25.493.450, de Classe Especial, no período de 13/07/2026 a 27/07/2026, na Divisão de Contrainteligência Policial – DIPOL, durante férias da Escrivã de Polícia

Chefe Daniela Ferreira Alves, RG 29.989.330, de Classe Especial. Proc. DGP300/2020 (Portaria DGP-3573/2026).

ANNA CRISTINA DIAGRO PEDRO CHIARELLI, RG 25.309.999, de Classe Especial, no período de 17/08/2026 a 31/08/2026, na Assistência Policial do Departamento – DIPOL, durante férias do Escrivão de Polícia Chefe Wilson Baptista Júnior, RG 18.361.361, de Classe Especial. Proc. DGP989/2016 (Portaria DGP-3572/2026).

RETIFICA, a Portaria DGP-3104/2026, publicada no DOE. de 26/08/2026, para DESIGNAR, o Escrivão de Polícia CARLOS EDUARDO DE TOLEDO FRANCISCO, RG 26.266.862, de 2ª Classe, no período de 18/05/2026 a 01/06/2026, durante licença-prêmio, e não como anteriormente constou, do Escrivão de Polícia Chefe Elias Donizeti Jesus de Almeida, RG 19.596.766, de 1ª Classe. Proc. SEI 058.00023730/2025-43 (Portaria DGP3574/2026).

PORTARIAS DO DELEGADO GERAL DE POLÍCIA

DESIGNANDO:

O Investigador de Polícia, com direito ao “pro labore”, de 10,8% nos termos dos artigos 7º e 8º da Lei Complementar nº 731/93, c.c. Lei Complementar nº 1.197 de 12/04/2013, para substituírem na função de Investigador de Polícia Chefe:

CARLOS ALBERTO PERRETTI, RG. 14.365.328, Classe Especial, no período de 14/09/2026 a 03/10/2026, na 3ª DelPol da Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Administração e Fraudes decorrentes das Atividades de Trânsito, Combate à Corrupção e Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores/DPPC, em substituição e durante férias do Investigador de Polícia Chefe ALEX SANDRO FREIRE DE LILO, RG. 18.417.911, Classe Especial.(Proc.DGP-3817/2015)(Port.DGP-3532/2026).

CESSANDO:

A partir de 25/06/2026, os efeitos da Portaria DGP - 3171/2025, publicada no DOE de 25/07/2025, que designou JOÃO PAULO OLIVEIRA PINHEIRO, RG. 25.349.055, Classe Especial, Investigador de Polícia Chefe no 2º DP de Carapicuiba/DEMACRO, ficando cessada a gratificação de “pro labore” correspondente.(Proc.DGP–6541/2016)(Port.DGP-3592/2026).

A partir de 03/09/2026, os efeitos da Portaria DGP - 1439/2023, publicada no DOE de 07/03/2023, que designou RICARDO PRIETO DE CARVALHO, RG. 20.115.143, Classe Especial, Investigador de Polícia Chefe na DOIP/DIPOL, ficando cessada a gratificação de “pro labore” correspondente.(Proc.DGP– 173/2020)(Port.DGP-3589/2026).

CLASSIFICANDO, na ACADEMIA DE POLÍCIA "Dr. Coriolano Nogueira Cobra" - ACADEMIA, os Investigadores de Polícia de 3ª Classe, Padrão I, do SQC-III, do QSSP, lotados na Delegacia Geral de Polícia, em virtude de nomeação e posse, para exercerem o cargo, em caráter de estágio probatório e em Regime Especial de Trabalho Policial, nos termos do artigo 7º, parágrafo 2º, da LC 1151/2011, c.c artigo 44 da LC 207/79, ambas alteradas pela LC nº 1.249/2014: A PARTIR DE 16/09/2026:

NOME CPF
1. Ademar Borges Ferreira Junior 14X.XXX.X87-05
2. Adilla Latielle Abelha De Santana 35X.XXX.X58-41
3. Adilson Manoel Vasconcellos E Silva Junior 08X.XXX.X77-09
4. Adilson Pacheco De Holanda Junior 23X.XXX.X68-19
5. Adonis Tobal Lima Cassemiro 43X.XXX.X48-96
6. Adriana Neves Paconde 09X.XXX.X19-81
7. Adriana Pacheco Peixoto De Azevedo 56X.XXX.X91-00
8. Adriane De Oliveira 02X.XXX.X11-84
9. Adriano Ferraz Franson De Souza 21X.XXX.X28-44
10. Adriano Luiz Lima 00X.XXX.X81-25
11. Agata Eduarda Cavalcanti Silva 49X.XXX.X28-33
12. Agatha Lima Ramos Da Silva 38X.XXX.X48-70
13. Aide Fernanda Da Silva Ribeiro 32X.XXX.X18-08
14. Airton Ferreira Da Costa Junior 08X.XXX.X26-29
15. Airton Teixeira Gaspar Junior 14X.XXX.X37-00
16. Alan Fabricio Peron 06X.XXX.X69-86
17. Alan Nascimento Costa 33X.XXX.X38-37
18. Albert Da Fonseca Visitacao 30X.XXX.X38-00
19. Alberto Araujo Teixeira 31X.XXX.X88-93
20. Aleff Fernandes Rabelo Alcantara 52X.XXX.X78-26
21. Alessandro Lousano Martin 36X.XXX.X58-28
22. Alex Gomes De Moura 36X.XXX.X88-09
23. Alex Newmann Marins De Oliveira 17X.XXX.X67-29
24. Alex Pereira Gararoba 02X.XXX.X87-37
25. Alexandre Bazzo Da Cunha 36X.XXX.X58-11
26. Alexandre Chaves Sampaio 01X.XXX.X16-64
27. Alexandre Haruki Maeda 29X.XXX.X48-43
28. Alexandre Loureiro Saicaly 25X.XXX.X08-93
29. Alexandre Marques De Souza 97X.XXX.X77-91
30. Alexandre Miguel Oliveira Silva 50X.XXX.X98-74
31. Alexandre Pereira De Souza 30X.XXX.X78-40
32. Alexandre Pereira Fraga 27X.XXX.X78-20
33. Alexandre Valezini Rosario 39X.XXX.X18-05
34. Alexandre Vinicius Figueiredo Pinto 05X.XXX.X95-80
35. Alfredo Da Silva Pires 35X.XXX.X88-17
36. Alfredo Wulff 21X.XXX.X98-17
37. Algedir Silva Ferreira Junior 16X.XXX.X37-29
38. Aline Aparecida Miguel 08X.XXX.X86-26
39. Aline De Moura 41X.XXX.X18-28
40. Aline Moraes Sanches Baptista 30X.XXX.X28-32
41. Alisson Lopes Alves 44X.XXX.X88-29

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