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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 23/09/2026 · pág. 1

DOEMG 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

MINAS GERAIS

WWW.JORNALMINASGERAIS.MG.GOV.BR

ANO 134 – Nº 185 – 59 PÁGINAS

BELO HORIZONTE, quARTA-fEIRA, 23 DE SETEmBRO DE 2026

~~DIÁRIO DO EXECUTIVO~~

~~SUMÁRIO~~

DIÁRIO DO EXECUTIVO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .1 Governo do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 Advocacia-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 Polícia Militar de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 Polícia Civil do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 Secretaria de Estado de Comunicação Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 Secretaria de Estado de Cultura e Turismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 Secretaria de Estado de Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30 Secretaria de Estado de Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33 Editais e Avisos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41

Governo do Estado

Governador: Mateus Simões de Almeida

Leis e Decretos

DECRETO NE Nº 952, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 .

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Buritizeiro, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Buritizeiro .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art . 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Buritizeiro, compreendido dentro de uma faixa com largura variável, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo . Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno . Art . 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Buritizeiro, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Buritizeiro . Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art . 15 do Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941 . Art . 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil . MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art . 1º do Decreto NE nº 952, de 22 de setembro de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E1, definido pelas coordenadas E=467.647 e N=8.044.948; confrontando com terras de Forest Company, segue com azimute de 105° 56’ 43,43’’ e distância de 50,96 m até o vértice E2, definido pelas coordenadas E=467.696 e N=8.044.934; confrontando com terras de Forest Company, segue com azimute de 107° 55’ 40,51’’ e distância de 107,21 m até o vértice E3, definido pelas coordenadas E=467.798 e N=8.044.901; confrontando com terras de Forest Company, segue com azimute de 194° 28’ 13,06’’ e distância de 96,05 m até o vértice E4, definido pelas coordenadas E=467.774 e N=8.044.808; confrontando com terras de Forest Company, segue com azimute de 168° 12’ 42,54’’ e distância de 117,48 m até o vértice E5, definido pelas coordenadas E=467.798 e N=8.044.693; confrontando com terras de Forest Company, segue com azimute de 181° 42’ 35,33’’ e distância de 67,03 m até o vértice E6, definido pelas coordenadas E=467.796 e N=8.044.626; confrontando com terras de Forest Company, segue com azimute de 272° 07’ 15,95’’ e distância de 27,02 m até o vértice E7, definido pelas coordenadas E=467.769 e N=8.044.627; confrontando com terras de Forest Company, segue

com azimute de 0° 54’ 33,77’’ e distância de 63,01 m até o vértice E8, definido pelas coordenadas E=467.770 e N=8.044.690; confrontando com terras de Forest Company, segue com azimute de 348° 02’ 16,61’’ e distância de 120,62 m até o vértice E9, definido pelas coordenadas E=467.745 e N=8.044.808; confrontando com terras de Forest Company, segue com azimute de 14° 48’ 30,16’’ e distância de 89,99 m até o vértice E10, definido pelas coordenadas E=467.768 e N=8.044.895; confrontando com terras de Forest Company, segue com azimute de 288° 12’ 30,54’’ e distância de 80,01 m até o vértice E11, definido pelas coordenadas E=467.692 e N=8.044.920; confrontando com terras de Forest Company, segue com azimute de 285° 21’ 00,49’’ e distância de 52,89 m até o vértice E12, definido pelas coordenadas E=467.641 e N=8.044.934; confrontando com terras de Forest Company, segue com azimute de 23° 11’ 54,93’’ e distância de 15,23 m até o vértice E1, encerrando este perímetro com 888 m, perfazendo uma área de 9 .798 m² .

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51° WGr, fuso 22S, tendo como datum o SIRGAS-2000 . Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM .

DECRETO NE Nº 953, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 .

Abre crédito suplementar no valor de R$48 .253 .345,46 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art . 9º da Lei nº 25 .698, de 14 de janeiro de 2026,

DECRETA:

Art . 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$48 .253 .345,46 (quarenta e oito milhões duzentos e cinquenta e três mil trezentos e quarenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art . 9º da Lei nº 25 .698, de 14 de janeiro de 2026 . Art . 2º – Para atender ao disposto no art . 1º serão utilizados recursos provenientes: I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$47 .930 .577,55 (quarenta e sete milhões novecentos e trinta mil quinhentos e setenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos); II – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202443020007, indicada em 17 de maio de 2024 pela Deputada Federal Ana Pimentel, para execução do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$207 .163,23 (duzentos e sete mil cento e sessenta e três reais e vinte e três centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 947692/2023, firmado em 31 de outubro de 2023 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$107 .029,00 (cento e sete mil vinte e nove reais); IV – do saldo financeiro do convênio nº 112/2025, firmado em 12 de agosto de 2025 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Alfredo Vasconcelos, no valor de R$8 .575,68 (oito mil quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos) . Art . 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil . MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO (a que se referem os arts . 1º e 2º do Decreto NE nº 953, de 22 de setembro de 2026) (registrado no Siafi/MG sob o número 192)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART . 1º DESTE DECRETO: GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR

R$
1071 04122049-4 354-0001-4490-0-10 1
925,00


1071 06182101-4 099-0001-3390-0-10 1
4 741 467,00


SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231 20607114-4 398-0001-3390-1-10 3
103 716,97

1231 20607114-4 398-0001-4490-1-71 1
150 000,00
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251 12361136-2 058-0001-3390-0-10 1
11 000 000,00

1251 12361136-2 058-0001-4490-0-10 1
4 000 000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261 12368168-4 527-0001-4490-0-36 1
21 882 588,59
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301 15451099-1 039-0001-4490-0-70 1
2 027 811,64

1301 15451099-1 041-0001-4490-0-70 1
520 085,56
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401 06182052-4 115-0001-4490-0-98 1
207 163,23
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481 27812069-4 163-0001-3390-0-57 1
441 047,72


POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511 06181032-4 060-0001-4490-0-70 1
310 000,00

1511 06181032-4 061-0001-4490-0-01 1
107 029,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2011 04122705-2 014-0001-3390-0-10 1
23 513,38
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

2241 18544065-4 190-0001-3390-0-72 1
55 000,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271 10302019-4 036-0001-3390-0-70 1
2 100 000,00



2271 10302019-4 036-0001-4490-0-10 1
500 000,00


INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371 28846705-7 004-0001-3390-0-91 9
26 471,69


EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS

3051 19571016-4 018-0001-3390-0-70 1
25 143,30

3051 19571016-4 018-0001-4490-0-70 1
31 382,38



TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
48 253 345,46

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320260923830480701.