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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 23/09/2026 · pág. 9

DOEMG 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 23 De Setembro De 2026 – 9

Diário Do executivo

miNaS GeraiS

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CAPÍTULO VI

Dos Grupos de Trabalho Art . 44 – Os Grupos de Trabalho são unidades instituídas pelo Plenário para assessoramento temporário ao CONEPIR, às Câmaras Setoriais, com objetivos definidos e prazo para funcionamento máximo de seis meses, sem, contudo, integrar a composição do Conselho . §1º – prazo definido no caput poderá ser postergado por igual período, a depender da finalização do projeto proposto. §2º – Os Grupos de Trabalho terão como finalidade fornecer subsídios de ordem política, técnica, administrativa, econômico-financeira e jurídica . Art . 45 – Os Grupos de Trabalho serão compostos por até quatro Conselheiros Titulares ou Suplentes, incluindo o Coordenador, garantindo, preferencialmente, a representação de todos os segmentos do CONEPIR . Art . 46 – Os Grupos de Trabalho poderão convidar outros agentes ou instituições nacionais ou internacionais para auxiliar nas discussões, de acordo com a necessidade e a especificidade. Art . 47 – Os Grupos de Trabalho terão o seguinte funcionamento: I – os Conselheiros poderão participar de, no mínimo, um e, no máximo, três Grupos de Trabalho; II – os integrantes dos Grupos de Trabalho poderão ser substituídos, caso deixem de justificar a ausência em uma reunião no período de vigência do referido grupo; III – a periodicidade de reuniões dos Grupos de Trabalho será definida de acordo com suas necessidades e especificidades; e IV – ao finalizar os trabalhos, os Grupos de Trabalho enviarão relatórios ou pareceres, de acordo com a solicitação do Plenário do CONEPIR, para aprovação e, posteriormente, divulgá-los no endereço eletrônico do Conselho . CAPÍTULO VII Dos Atos Emanados do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial Seção I Dos Atos Art . 48 – São considerados atos emanados pelo CONEPIR: I – Deliberação; II – Recomendação; e III – Moção .

§1º – As propostas de atos podem ser apresentadas durante a ordem do dia por qualquer Conselheiro, por escrito ou verbalmente, sendo identificadas de acordo com o seu tipo e numeradas após aprovação. §2º – Os atos aprovados pelo CONEPIR de que trata esta Seção serão assinados pelo Presidente, publicados no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais e, posteriormente, disponibilizados no sítio eletrônico do CONEPIR para fins de transparência e acesso à informação. §3º – Na impossibilidade de se publicar os atos no sítio eletrônico do CONEPIR, deverá ser garantida a publicidade por outro meio . Subseção I Das Deliberações Art . 49 – A Deliberação é ato geral, de caráter normativo, aprovada por quórum qualificado. Parágrafo único – As Deliberações somente poderão ser revogadas ou alteradas pelo Plenário, mediante quórum qualificado. Subseção II Das Recomendações Art . 50 – A Recomendação é uma sugestão, advertência ou aviso a respeito do conteúdo ou forma de execução de políticas e estratégias setoriais ou sobre a conveniência ou oportunidade de se adotar determinada providência . Parágrafo único – As Recomendações versarão sobre temas ou assuntos específicos que não sejam de responsabilidade direta do CONEPIR, mas que são relevantes e necessários dirigidos a sujeitos institucionais de quem se espera ou se solicita determinada conduta ou providência . Subseção III Das Moções Art . 51 – A Moção é forma de manifestar aprovação, reconhecimento ou repúdio a respeito de determinada matéria, ou fato correlato à temática do CONEPIR . CAPÍTULO VIII Dos Processos Eleitorais Seção I Da Eleição das entidades da Sociedade Civil para compor o CONEPIR Art . 52 – A eleição das entidades da sociedade civil para compor o CONEPIR será coordenada por uma Comissão Eleitoral composta de, no mínimo, 4 (quatro) Conselheiros, preferencialmente como composição paritária entre representantes governamentais e da sociedade civil . §1º – As entidades que indicarem pessoas para compor a Comissão Eleitoral, conforme previsto no caput do art . 52, serão inelegíveis . §2º – O ato de constituição da Comissão Eleitoral será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e divulgado na página eletrônica do CONEPIR e, sempre que possível, em locais de fácil acesso à população . Art . 53 – A escolha das entidades da Sociedade Civil Organizada para compor o CONEPIR realizar-se-á por meio de processo eleitoral, a cada 3 (três) anos, contados a partir da primeira eleição . Art . 54 – Os critérios, prazos e documentos a serem apresentados pelas entidades como eleitoras ou candidatas serão definidos em edital a ser publicado . §1º – Caberá à Comissão operacionalizar o processo eleitoral previsto na Lei 18 .251, de 2009 e regulamentado por este Regimento . §2º – Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral . §3º – Caberá ao Plenário a decisão quanto a eventuais recursos apresentados no procedimento eleitoral, em última instância . §4º – A Comissão Eleitoral será extinta automaticamente após o término do processo eleitoral . Art . 55 – O processo eleitoral para a escolha das entidades que indicarão representantes em substituição aos atuais membros do CONEPIR será realizado em até 180 (cento e oitenta) dias úteis anteriores ao final do mandato dos atuais Conselheiros . Parágrafo único – Concluída a eleição, designados os novos representantes e publicado o ato de designação, a primeira reunião do novo mandato será convocada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE, para a posse dos Conselheiros e a eleição da nova Mesa Diretora . Art . 56 – Caberá à Comissão Eleitoral responsável pela eleição das entidades da Sociedade Civil Organizada: I – conduzir e supervisionar o processo eleitoral e deliberar, em última instância, sobre as questões correlatas; II – dar conhecimento público das candidaturas inscritas; III – requisitar ao CONEPIR e a SEDESE todos os recursos necessários para a realização do processo eleitoral; IV – coordenar e acompanhar a realização do processo eleitoral, inclusive quando realizado por meio eletrônico, adotando as providências necessárias à sua execução, fiscalização e validação dos resultados, conforme as regras estabelecidas no edital; V – proclamar o resultado eleitoral; e VI – apresentar ao CONEPIR relatório do resultado do pleito, bem como observações que possam contribuir para o aperfeiçoamento do processo eleitoral, no prazo de até 30 (trinta dias) após a proclamação do resultado .

Seção II Da Eleição da Mesa Diretora Art . 57 – A eleição da Mesa Diretora do CONEPIR poderá ser coordenada por uma Comissão paritária, composta por 4 (quatro) conselheiros titulares, escolhidos entre aqueles que não forem disputar cargo para a Mesa Diretora . §1º – A constituição da Comissão Eleitoral para a Mesa Diretoria será o item prioritário da pauta do primeiro dia da reunião plenária, após posse dos conselheiros . §2º – Não havendo quórum para a composição da Comissão que trata o caput, a eleição da Mesa Diretora será conduzida pelo Conselheiro mais antigo e o com mais idade . Art . 58 – Caberá à Comissão Eleitoral responsável pela escolha da Mesa Diretora do CONEPIR: I – receber as inscrições dos candidatos à Presidência e à Mesa Diretora; II – adotar as medidas necessárias para assegurar a transparência e a regularidade do processo eleitoral; III – coordenar a apresentação de defesa da candidatura e propostas dos candidatos, que deverão ocorrer até uma hora antes do início da votação; IV – dar início ao processo de votação, mediante convocação nominal por lista dos Conselheiros titulares, em ordem alfabética; V – proclamar o resultado da eleição, ocasião em que o Presidente e os demais membros da Mesa Diretora eleitos assumirão imediatamente suas funções . Parágrafo único – Caberá à Secretaria-Executiva, quando houver inscrição de mais de uma candidatura, confeccionar as cédulas eleitorais, providenciar a urna eleitoral, ou processo eleitoral em ambiente virtual se for o caso .

Art . 59 – A inscrição para eleição da Mesa Diretora do CONEPIR será feita mediante apresentação de candidatura individual, sendo facultado a qualquer Conselheiro Titular, candidatar-se . Parágrafo único – O Conselheiro suplente poderá apresentar sua candidatura caso o seu titular não tenha interesse em se candidatar . Art . 60 – A inscrição das candidaturas será feita no primeiro dia da reunião em que tomarão posse os novos Conselheiros . Art . 61 – A eleição do Presidente, Vice-Presidente e Secretário ocorrerá, preferencialmente, mediante escrutínio secreto . §1º – A eleição do Presidente do CONEPIR precede a eleição dos demais membros da Mesa Diretora .

§2º – Eleito o Presidente do CONEPIR, será preservada a paridade para a eleição dos demais membros da Mesa Diretora .

Art . 62 – Os membros da Mesa Diretora serão eleitos pelo Plenário . §1º – O Presidente do CONEPIR será o coordenador da Mesa Diretora . §2º – O mandato dos membros da Mesa Diretora, inclusive o do Presidente, será de um ano, admitida uma recondução, devendo, sempre que possível, ser garantida a alternância entre representantes da sociedade civil e governamentais .

§3º – O adiamento da eleição do Presidente e da Mesa Diretora só poderá ser definido por maioria qualificada dos membros do CONEPIR, considerando as cadeiras regulares, devendo ser ainda estabelecido o período do próximo mandato . §4º – A Mesa Diretora desenvolverá seu trabalho de forma colegiada . Art . 63 – O resultado da eleição da Mesa Diretora será transcrito em ata de eleição e posse . CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES GERAIS Art . 64 – O Presidente, para manter a ordem dos trabalhos, poderá advertir e, mediante consulta ao Plenário, determinar a retirada do recinto de quem perturbe o andamento das reuniões e advertir ou cassar a palavra de orador que utilize linguagem agressiva, inconveniente ou indecorosa . Art . 65 – Consideram-se colaboradoras do CONEPIR as instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da Administração Pública ou privada, bem como os consultores e convidados . Art. 66 – Será emitido Certificado a todos os Conselheiros regularmente nomeados ao término de seu mandato, em reconhecimento ao relevante serviço público prestado .

Art . 67 – Os Conselheiros que se deslocarem da sede por motivo de serviço ou no desempenho de suas funções farão jus tanto à percepção de diárias para custeio, de despesas de alimentação e pousada, quanto ao meio de transporte a ser utilizado na viagem, inclusive no trânsito até o destino da atividade, nas condições e valores definidos nos normativos vigentes . Art . 68 – Finalizado o processo eleitoral e encaminhados pela Secretaria Executiva os documentos pertinentes, as nomeações serão publicadas no Diário Oficial Eletrônico de Minas Gerais no prazo de até 15 (quinze) dias úteis . Art . 69 – Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidos pelo Plenário, por maioria simples, considerando as cadeiras regulares .

Art . 70 – Este Regimento Interno passará a vigorar a partir da aprovação por seus membros e da publicação no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais, devendo ser posteriormente disponibilizado no sítio eletrônico do CONEPIR .

Antônio de Sousa Silva Presidente do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – CONEPIR

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Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas - Idene

Diretor-Geral: Henrique Oliveira Carvalho

PORTARIA IDENE Nº 24, DE 21 SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a Comissão Julgadora do Edital de Chamamento Público para credenciamento de interessados em participar da lista de expositores para acesso gratuito aos estandes de exposição no 4º Festival Cultural do Queijo Cabacinha, que ocorrerá no dia16 de outubro de 2026 . A DIRETORA TÉCNICA DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS,no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria Nº 20, de 29 de Maio de 2025,

DETERMINA: Art . 1º . Institui Comissão Julgadora do Edital relativo ao Chamamento Público para credenciamento de interessados em participar da lista de expositores para acesso gratuito aos estandes de exposição no4º Festival Cultural do Queijo Cabacinha, que ocorrerá no dia16 de outubro de 2026 . Art . 2º . A Comissão Julgadora de Credenciamento será composta pelos servidores abaixo relacionados, devendo a presidência recair sobre o primeiro da lista: I - Júlia de Castro Aleixo - Gerente de Inclusão Social - MASP 15261993 II - João Batista dos Santos, Coordenação Regional de Jequitinhonha,MASP 358 .128-7 III - Marcos Lima- Diretor Regional dos Vales -MASP 14748975-0 IV – Aline Trindade Rola - Assessora Técnica da Gerência de Inclusão Social -MASP 1628856-5

§ 1º Em caso de impedimento da presidente por qualquer motivo, será substituída de forma subsequente pelos demais membros . § 2º A Comissão se reunirá com o quórum mínimo de 3 (três) membros . Art . 3º A Comissão terá por objetivo promover a análise da documentação dos expositores interessados no chamamento e publicar o resultado do credenciamento previsto nesta Portaria . Art . 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Virgínia Brito de Carvalho Diretora Técnica Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE

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Secretaria de Estado de Fazenda

Secretária: Luciana Mundim de Mattos Paixão

Expediente

DESPACHO Referência: Processo nº 1250.01.0016528/2026-70. Assunto: INDEFERIMENTO - Pensão Acidentária instituída e regulamentada pela Lei Estadual nº 9.683/1988 Interessados: Waynne Vieira Costa, ex-companheira; Alanna Luize Moura da Silva e Kayky Arthur Moura Almeida, filhos Com base na Nota Jurídica 345/2026, emitida pela Assessoria Jurídica/SEF em 17/09/2026, a qual aprovo e adoto como fundamento para a minha decisão e, considerando a competência da Secretaria de Estado de Fazenda, conferida pelo art . 9º da Lei Estadual n.º 9.683, de 12/10/1988, INDEFIRO, por falta de amparo legal, o pedido de pensão acidentária, prevista no art . 1º da Lei Estadual n.º 9.683, de 12/10/1988, formulado por Waynne Vieira Costa, companheira sobrevivente, Alanna Luize Moura da Silva e Kayky Arthur Moura Almeida (filhas) em virtude do falecimento do ex-Cb PM Gilson Moura da Silva, nº 154 .571-4, ocorrido em 24 de março de 2025 . Belo Horizonte, 22 de setembro de 2026 . Luciana Mundim de Mattos Paixão Secretária de Estado de Fazenda

RESOLUÇÃO SEF Nº 6076, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 . Altera o art . 2º da Resolução SEF nº 5 .389, de 1º de setembro de 2020, que define os membros do Comitê de Privacidade da SEF. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art . 93, § 1º, inc . III, da Constituição do Estado de Minas Gerais e em cumprimento à Lei nº 13 .709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), ao Decreto nº 48 .237, de 22 de julho de 2021, e à Resolução SEF nº 5 .389, de 1º de setembro de 2020, que instituiu o Comitê de Privacidade na Secretaria de Estado de Fazenda e definiu seus membros, RESOLVE: Art . 1º - O artigo 2º da Resolução SEF nº 5 .389, de 1º de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art . 2º - O Comitê de Privacidade tem a seguinte composição: I – Anderson Aparecido Felix, Masp 372 .489-5, responsável pela coordenação; II – Aline Chevrand Campos, Masp 388 .204-0, responsável pela coordenação adjunta; III – Sérgio de Sousa Machado, Masp 455 .510-8;

ATO Nº 69 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FAZENDA, usando da competência delegada pelo Decreto nº 45 .835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos da alínea “a” do art . 106 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, Rafael Cabral de Lacerda, Masp 755 .421-5, do cargo de provimento efetivo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, códigoAFRE, Nível I, Grau “A”, da Secretaria de Estado de Fazenda, a contar de 14/08/2026.

ATO Nº 70 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FAZENDA, usando da competência delegada pelo Decreto nº 45 .835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos da alínea “a” do art . 106 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, Gerbeson Sampaio, Masp: 755 .652-5, do cargo de provimento efetivo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, código AFRE, Nível I, Grau “A”, da Secretaria de Estado de Fazenda, a contar de 10/07/2026.

ATO Nº 71 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FAZENDA, usando da competência delegada pelo Decreto nº 45 .835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos da alínea “a” do art . 106 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, Luis Affonso Rodrigues Dresch, Masp: 755 .922-2, do cargo de provimento efetivo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, códigoAFRE, Nível I, Grau “A”, da Secretaria de Estado de Fazenda, a contar de 15/07/2026.

IV – Daniel de Oliveira Rezende, Masp 669 .570-4;

V - Kátia de Medeiros Fonseca, Masp 373 .856-4;

VI – Luiz Gustavo Sodré Couto, Masp 457 .153-5; VII – Marcos Augusto Teixeira Diniz, Masp 668 .843-6; VIII – Pedro Tanure Machado, Masp 670 .014-0 .

Parágrafo único - O Comitê de Privacidade poderá encaminhar consultas à Assessoria Jurídica e à Controladoria Setorial para auxiliá-lo na realização dos trabalhos .”

ATO Nº 72 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FAZENDA, usando da competência delegada pelo Decreto nº 45 .835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos da alínea “a” do art . 106 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, Luciano Fernandes da Silva, Masp: 755 .909-9, do cargo de provimento efetivo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, códigoAFRE, Nível I, Grau “A”, da Secretaria de Estado de Fazenda, a contar de 10/07/2026.

Art . 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil . Luciana Mundim de Mattos Paixão Secretária de Estado de Fazenda

ATO Nº 73 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FAZENDA, usando da competência delegada pelo Decreto nº 45 .835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos da alínea “a” do art . 106 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, Alexandre Raymundo de Jesus, Masp: 755 .920-6, do cargo de provimento efetivo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, códigoAFRE, Nível I, Grau “A”, da Secretaria de Estado de Fazenda, a contar de 03/08/2026.

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ATO Nº 67

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FAZENDA, usando da competência delegada pelo Decreto nº 45 .835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos da alínea “a” do art . 106 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, Gabriel Perez Bressan, Masp 755 .408-2, do cargo de provimento efetivo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, código AFRE, Nível I, Grau “A”, da Secretaria de Estado de Fazenda, a contar de 14/08/2026.

ATO Nº 74

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FAZENDA, usando da competência delegada pelo Decreto nº 45 .835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos da alínea “a” do art . 106 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, Aniele Hegermann Figueiredo, Masp 669 .767-6, do cargo de provimento efetivo de Técnico Fazendário de Administração e Finanças, código TFAZ, nível IV, grau “E”, da Secretaria de Estado de Fazenda, a contar de 14/09/2026.

ATO Nº 68 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FAZENDA, usando da competência delegada pelo Decreto nº 45 .835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos da alínea “a” do art . 106 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, Vinicius de Carlos Haydu, Masp 755 .671-5, do cargo de provimento efetivo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, código AFRE, Nível I, Grau “A”, da Secretaria de Estado de Fazenda, a contar de 14/08/2026.

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA,em Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 2026 . Luciana Mundim de Mattos Paixao Secretária de Estado de Fazenda

Superintendência de Fiscalização

PORTARIA SUFIS Nº 500, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Altera aPortaria SUFIS nº 458, de 30 de abril de 2026, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel “A” com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com abatimento do preço do produto equivalente ao valor do crédito presumido de que trata oItem 36 da Parte 1 do Anexo IVe nos termos do Capítulo LXIII do Anexo VIII, todos do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023). O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso III do art . 447 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48 .589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art . 1º – O item 14 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 458, de 30 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:“ ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) 14 BH LESTE TRANSPORTES S A 42 603 554 1 926 700 01/05/2026 31/10/2026 ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ” Art . 2º –Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2026 . Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil. Ricardo Desotti Costa Superintendente de Fiscalização - em exercício

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Ocorrendo pagamento integral ou pagamento da entrada prévia de parcelamento as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos nos termos da Lei nº. 6.763/75. Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em referência por tratar-se de crédito tributário de natureza não contenciosa (caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos créditos tributários originais . Informamos que a peça fiscal em referência se encontra na AF/Betim, estabelecida à Alameda Maria Turíbia de Jesus, 151 – Sala 102 – Centro, Betim . PTA nº . : 05 .000347357 .13

Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças

REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATORIA, nos termos do § 1º, inciso II, do art . 1º, da Lei Delegada nº 176, de 26/1/2007, com redação dada pelo artigo 1º da Lei Delegada nº 183, de 26/1/2011, dos servidores:

Masp 3318490, Adelia Aparecida Rodrigues De Souza, pela remuneração do cargo efetivo de GEFAZ, código GEFAZ, símbolo GEFAZ2, nível II, grau “F”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de Gerente de Área I, código CH-23, símbolo F5 grau “A”, FA58, a partir de 18/09/2026, data do protocolo do requerimento. Pierre Juliao Pimentel Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças

Sujeito Passivo : EDUARDO CRUZ DOS SANTOS CPF /CNPJ /I.E : 100.062.616-47 Endereço : Avenida Goiás, nº 183 - A, Jardim Brasília CEP : 32.671-462 – Betim/MG Betim, 22 de setembro de 2026 . Renata Munhoz Almeida MASP: 669 .044-0 Chefe da AF/ 1º Nível /Betim

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Superintendências Regionais da Fazenda - SRF

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA/II - CONTAGEM ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/BETIM INTIMAÇÃO Nos termos do artigo 10, inciso II, c/c com o art.93 ambos do Decreto nº: 44.747 de 04/03/2008 (RPTA/MG), fica o Sujeito Passivo abaixo identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento ou parcelamento do crédito tributário objeto do Termo de Autodenúncia abaixo relacionado . Ocorrendo pagamento integral ou pagamento da entrada prévia de parcelamento as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos nos termos da Lei nº. 6.763/75. Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em referência por tratar-se de crédito tributário de natureza não contenciosa (caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos créditos tributários originais . Informamos que a peça fiscal em referência se encontra na AF/Betim, estabelecida à Alameda Maria Turíbia de Jesus, 151 – Sala 102 – Centro, Betim . PTA nº . : 05 .000342875 .75 Sujeito Passivo : NAY LIM MODAS LTDA CPF /CNPJ /I.E : 40.281.489/0001-31

SRF II - Belo Horizonte

SRF II BELO HORIZONTE DELEGACIA FISCAL-DF/1º NÍVEL/BH-5 INTIMAÇÃO

Fica o coobrigado abaixo discriminado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, o pagamento, parcelamento ou impugnação do crédito tributário constituído mediante o e-PTA/AI a seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal-DF/1º Nível/BH-5, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial . Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária pelo endereço eletrônico: dfbh5@fazenda .mg .gov .br e-PTA Nº 01 .005068212-83 COOBRIGADO: WAGNER BARBOSA ALECRIM IDENTIFICAÇÃO: 063 .842 .146-28 Belo Horizonte, 22 de setembro de 2026 Antônio Osmar Alves Delegado Fiscal - DF/1º Nível/BH-5 - SRFII/BH

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SRF II - Contagem

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA/II - CONTAGEM ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/BETIM INTIMAÇÃO Nos termos do artigo 10, inciso II, c/c com o art.93 ambos do Decreto nº: 44.747 de 04/03/2008 (RPTA/MG), fica o Sujeito Passivo abaixo identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento ou parcelamento do crédito tributário objeto do Termo de Autodenúncia abaixo relacionado .

Endereço : Rua Jovelino Gregório da Silva, nº 68, Presidente Kennedy CEP : 32.665-700 – Betim/MG Betim, 22 de setembro de 2026 . Renata Munhoz Almeida MASP: 669 .044-0 Chefe da AF/ 1º Nível /Betim

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Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320260923830480709.