DOEMG 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
10 – quarta-feira, 23 De Setembro De 2026
Diário Do executivo
miNaS GeraiS
SRF I - DivinópolisSecretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias
SRF I/DIVINÓPOLIS AF/2º NÍVEL/ OLIVEIRA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747/08 e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº5.209 de 17/12/2018 fica o sujeito passivo e coobrigado abaixo relacionados intimados promover, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento ou o parcelamento dos créditos tributários constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente . Informamos que pelo descumprimento à presente intimação, o respectivo PTA será encaminhado à Advocacia Regional do Estado, para inscrição em dívida ativa e execução judicial . Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos no Portal da Receita da SEF/MG. Acesse o site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais: www .fazenda .mg .gov .br . No menu principal, clique em "Serviços" ou "Atendimento" . Faça login com sua conta Gov .br . Escolha o assunto desejado e registre sua solicitação . PTA Nº: 05.000330596.33 de 10/26/2022. Sujeito Passivo: Copina Bebidas Ltda – IE: 002763130 .00-03 . Endereço: Sítio 29 Palm's, Num .: 99999 . Bairro: Zona Rural . CEP: 35534-000 Carmópolis de Minas MG .
Secretário: Pedro Bruno Barros de Souza
ExpedienteEXTRATO DE RETIFICAÇÃO Retifica na Resolução SEINFRA Nº 051/2026, publicada no Diário Oficial de “MG” de 16/09/2026, Coluna 2, pág. 27, para: Onde se lê: “ XV - Luiza Domiciano de Araújo, CPF *** .730 .736-
” . Leia-se: “XV - Luiza Domiciano de Araújo Rigueira, CPF *** .730 .736-” .
22 2262187 - 1
Coobrigado: Douver Paganini Pedro Junior - CPF: 168.518.738/26. Endereço: Avenida Pinto Cobra, Nr: 01455 . Bairro: Centro . CEP: 37550145 Pouso Alegre -MG . Divinópolis, 23 de setembro de 2026 . Lucimeire Cardoso Masp 336 .879-2 Chefe da AF/2 Nível Oliveira em exercício.
Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBHSRF I/DIVINÓPOLIS AF/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
Fica o sujeito passivo e coobrigados abaixo relacionado intimados da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada pela DF/Divinópolis. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário com as reduções legais . Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial . Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos no Portal da Receita da SEF/MG. Acesse o site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais: www .fazenda .mg .gov .br . No menu principal, clique em "Serviços" ou "Atendimento" . Faça login com sua conta Gov . br . Escolha o assunto desejado e registre sua solicitação . Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida regularização, este processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário . PTA Nº: 01.005145737-14 de 20/08/2026. Sujeito Passivo: 61 .330 .752 Iago Rodrigues de Almeida – IE: 005302088 .00-50 . Endereço: Rua Faradim Nr: 721, Bairro: São Luis . CEP: 35500-212 Divinópolis-MG . Coobrigado: Iago Rodrigues de Almeida - CPF: 087 .698 .846-09 . Endereço: Rua Marechal Castilho Nr: 231 . Bairro: São Lucas . CEP: 35500308 Divinópolis-MG . Divinópolis, 23 de setembro de 2026 . Lucimeire Cardoso Masp 336 .879-2 . Chefe da AF/2º Nível -Divinópolis
PORTARIA AGÊNCIA RMBH Nº 06/2026
Institui a Comissão de Avaliação Periódica de Desempenho Individual e a Comissão de Recursos dos processos avaliativos dos servidores em exercício na Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte .
A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art . 9º do Decreto nº 47 .930, de 29 de abril de 2020, o disposto na Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003, e no Decreto nº 44 .559, de 29 de junho de 2007, e
CONSIDERANDO a necessidade de designação de servidores para a constituição de comissão destinada a realizar a avaliação de desempenho dos servidores lotados nesta Agência RMBH para o exercício de 2026, bem como de comissão recursal;
DETERMINA:Art . 1º – Ficam instituídas a Comissão de Avaliação Periódica de Desempenho Individual e a Comissão de Recursos, para atuação no processo de Avaliação de Desempenho Individual – ADI – dos servidores em exercício na Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte – Agência RMBH .
Art . 2º – A Comissão de Avaliação de Desempenho Individual será composta por 2 (dois) membros titulares e um membro suplente .
22 2262258 - 1
- § 1º – São membros titulares:
I – Chefia Imediata do servidor avaliado;
II – Clarice Gonçalves Santos do Vale, Masp 1 .488 .816-8;
SRF I JUIZ DE FORA AF 2º NÍVEL MURIAÉ INTIMAÇÃO Fica o sujeito passivo abaixo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento / impugnação dos créditos tributários constituídos mediante o Auto de Infração(e-PTA) a seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal de Muriaé, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual . Nos termos do RPTA estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008, o acesso à íntegra do referido Auto de Infração, assim como as intervenções no PTA eletrônico(e-PTA) pelo interessado ou seus representantes, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio eletrônico, dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Minas Gerais – www .fazenda .mg .gov .br – ou no endereço eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/, ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições fazendárias. Para acesso ao SIARE, favor comparecer na Repartição Fazendária acima mencionada, situada na Rua Coronel Domiciano, nº 170 – Centro – Cep. 36.880.013 Muriaé/MG, ou realizar contato pelo endereço eletrônico afmuriae@fazenda .mg .gov .br, para obtenção da senha inicial de acesso ao referido sistema . Persistindo ainda alguma dúvida acesse o Canal Faleconosco – Assunto – PTA Eletrônico – Epta no endereço http://formulario.faleconosco. fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/f aleconoscoFormulario.xhtml e-PTA Nº 01 .005148030-86 Coobrigado: Claudinei Vitor Guimarães Moreira
- § 2º – Fica designada como membro suplente o servidor, Newton de Carvalho Júnior Masp 1 .369 .269-4 .
Art . 3º – A Comissão de Recursos será composta por 3 (três) membros titulares e um membro suplente .
- § 1º – São membros titulares:
I – Cristina de Oliveira Silva, Masp 1 .122 .396 -3 .; que a presidirá; II –Lucas Silvestre Dutra, Masp1 .373 .817-4; III – Tais Mendes da Silva, Masp963 .052-6 .
§ 2º – Fica designado como membro suplente a servidora Alessandra Siqueira Seabra Masp: 388 .754-4 .
§ 3º – O membro da Comissão de Recursos não poderá julgar o recurso interposto:
I – por ele mesmo ou que ele tenha avaliado;
II – por seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau na forma da legislação vigente .
Art . 4º – A composição de cada Comissão de Avaliação de Desempenho Individual e Comissão de Recursos estarão disponíveis na Gerência de Recursos Humanos da Agência RMBH . Art . 5º – O mandato dos membros das comissões de que trata esta portaria terá vigência de 01 período avaliatório, podendo ser prorrogável por igual período .
Art . 6º – Fica revogada a Portaria nº 03, de 10 de junho de 2025 . Art . 7º – Esta portaria entra vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 22 de setembro de 2026 .
CPF: 071 .432 .516-31
Endereço: R Augusto Branquinho, 1603 - Bairro: Amazonas – Carmo do Paranaíba – MG Cep . 38840000 Muriaé, 21 de setembro de 2026 Marcos Giovanni Garbero Chefe – Administração Fazendária 2º Nível Muriaé .
Maria da Glória de Melo Pinheiro
Diretora de Regulação Metropolitana – DRDiretora Geral em Exercício TransitórioNos termos do art . 10, parágrafo único, do Decreto nº 47.930/2020
22 2262259 - 1
22 2262201 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
ExpedienteRESOLUÇÃO SEJUSP N° 2851, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.21.110472-4/000, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024; Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora Adriana Graziella Prudencio Dos Reis – MASP: 1383505/3, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional. Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada .
Art. 3° - Conceder Progressões na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2026 .
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
ANEXO I
| Promoção por escolaridade | Adicional na c |
arreira de P | olicial Pena | l | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL | DE GRAU |
PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1383505/3 | ADRIANA GRAZIELLA PRUDENCIO DOS REIS | PP | I | C | II | B | 22/02/2021 |
| 1383505/3 | ADRIANA GRAZIELLA PRUDENCIO DOS REIS | PP | II | C | III | B | 22/02/2023 |
| 1383505/3 | ADRIANA GRAZIELLA PRUDENCIO DOS REIS | PP | III | C | IV | A | 22/02/2025 |
| Progressão na | ANEXO II carreira de P |
olicial Penal | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | DE NÍVEL |
GRAU | PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1383505/3 | ADRIANA GRAZIELLA PRUDENCIO DOS REIS | PP | II | B | II | C | 22/02/2022 |
| 1383505/3 | ADRIANA GRAZIELLA PRUDENCIO DOS REIS | PP | III | B | III | C | 22/02/2024 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2852, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.22.136320-3/000, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024; Resolução SEJUSP Nº 319, de 14 de março de 2025, publicada em 15 de março de 2025; Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Cleyton Baeta Vieira – MASP: 1436004/4, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional. Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada .
Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2026 .
ROGÉRIO GRECOSecretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| Promoção por e | ANEXO scolaridade Adiciona |
I l na carreira D |
de Policial P |
enal PA |
A | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ê | |||||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1436004/4 | CLEYTON BAETA VIEIRA | PP | I | C | II | B | 12/01/2022 |
| 1436004/4 | CLEYTON BAETA VIEIRA | PP | II | C | III | B | 12/01/2024 |
| 1436004/4 | CLEYTON BAETA VIEIRA | PP | III | C | IV | A | 12/01/2026 |
| Pro |
ANEXO gressão na carreira |
II de Policial P D |
enal E |
PA | RA | Ê | |
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGNCIA |
| 1436004/4 | CLEYTON BAETA VIEIRA | PP | II | B | II | C | 12/01/2023 |
| 1436004/4 | CLEYTON BAETA VIEIRA | PP | III | B | III | C | 12/01/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2853, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.25.147420-1/000, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 1012 de 12 de agosto de 2025, publicada em 13 de agosto de 2025; Resolução SEJUSP N° 1399 de 12 de junho de 2026, publicada em 13 de junho de 2026, que dispõe sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Flanquilin De Oliveira Pinto – MASP: 1447404/3, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .
Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| MASP | Promoção por esc NOME DO SERVIDOR |
ANEXO olaridade Adiciona CARREIRA |
I l na carreira D |
de Policial P E |
enal PA |
RA |
VIGÊNCIA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1447404/3 | FLANQUILIN DE OLIVEIRA PINTO | PP | I | D | II | C | 30/12/2024 |
| Prog | ANEXO ressão na carreira |
II de Policial P |
enal | ||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D |
E | PA |
RA | VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1447404/3 | FLANQUILIN DE OLIVEIRA PINTO | PP | II | C | II | D | 30/12/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2854, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 1.0000.21.130950-5/000, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022;Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024; Resolução SEJUSP N° 236, de 14 de fevereiro de 2025, publicada em 15 de fevereiro de 2025; Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Mario Junio Ferreira– MASP: 1441219/1, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| Promoção por e | ANEXO scolaridade Adiciona |
I l na carreira D |
de Policial P |
enal PA |
A | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ê | |||||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1441219/1 | MARIO JUNIO FERREIRA | PP | I | B | II | A | 15/02/2021 |
| 1441219/1 | MARIO JUNIO FERREIRA | PP | II | B | III | A | 15/02/2023 |
| 1441219/1 | MARIO JUNIO FERREIRA | PP | III | B | IV | A | 15/02/2025 |
| MASP | Pro NOME DO SERVIDOR |
ANEXO gressão na carreira CARREIRA |
II de Policial P D |
enal E |
PA |
RA | VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1441219/1 | MARIO JUNIO FERREIRA | PP | II | A | II | B | 15/02/2022 |
| 1441219/1 | MARIO JUNIO FERREIRA | PP | III | A | III | B | 15/02/2024 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2855, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.22.073229-1/001, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
resolve:Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 874, de 11 de novembro de 2022, publicada em 17 de novembro de 2022; Resolução SEJUSP N° 1985, de 13 de novembro de 2024, publicada em 14 de novembro de 2024; Resolução SEJUSP Nº 1394, de 12 de novembro de 2025, publica em 13 de novembro de 2025, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Wanderson Dos Santos Alves – MASP: 1173839/0, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional. Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 22 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609238304807010.
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.