DOEMG 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 23 De Setembro De 2026 – 11
Diário Do executivo
miNaS GeraiS
| Promoção por esc | ANEXO olaridade Adicion |
I al na carreira D |
de Policial E |
Penal PA |
RA | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ê | |||||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1173839/0 | WANDERSON DOS SANTOS ALVES | PP | I | C | II | B | 30/11/2021 |
| 1173839/0 | WANDERSON DOS SANTOS ALVES | PP | II | C | III | B | 30/11/2023 |
| 1173839/0 | WANDERSON DOS SANTOS ALVES | PP | III | C | IV | A | 30/11/2025 |
| MASP | Prog NOME DO SERVIDOR |
ANEXO ressão na carreira CARREIRA |
II de Policial P D |
enal E |
PA |
RA | VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1173839/0 | WANDERSON DOS SANTOS ALVES | PP | II | B | II | C | 30/11/2022 |
| 1173839/0 | WANDERSON DOS SANTOS ALVES | PP | III | B | III | C | 30/11/2024 |
22 2261951 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2856, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1 .0000.20499772-0/000, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 422, de 06 de junho de 2022, publicada em 07 de junho de 2022; Resolução SEJUSP N° 872, de 18 de julho de 2023, publicada em 20 de julho de 2023; Resolução SEJUSP N° 1309, de 01 de julho de 2024, publicada em 02 de julho de 2024; Resolução SEJUSP N° 1049 de 12 de maio de 2026, publicada em 13 de maio de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Jose Eloi de Paulo Junior – MASP: 1127261/4, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| Promoção por esc | ANEXO olaridade Adiciona |
I l na carreira D |
de Policial E |
Penal PA |
A | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1127261/4 | JOSE ELOI DE PAULO JUNIOR | PP | I | C | II | B | 25/06/2020 |
| 1127261/4 | JOSE ELOI DE PAULO JUNIOR | PP | II | C | III | B | 25/06/2022 |
| 1127261/4 | JOSE ELOI DE PAULO JUNIOR | PP | III | C | IV | A | 25/06/2024 |
| Prog | ANEXO ressão na carreira |
II de Policial P D |
enal E |
PA | RA | ||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1127261/4 | JOSE ELOI DE PAULO JUNIOR | PP | II | B | II | C | 25/06/2021 |
| 1127261/4 | JOSE ELOI DE PAULO JUNIOR | PP | III | B | III | C | 25/06/2023 |
| 1127261/4 | JOSE ELOI DE PAULO JUNIOR | PP | IV | A | IV | B | 25/06/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2857, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.21.101934-4/000, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024; Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Bruno de Oliveira Morais – MASP: 1176246/5, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional. Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 22 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| Promoção por esc | ANEXO olaridade Adicion |
I al na carreira D |
de Policial P E |
enal PA |
A | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ê | |||||||
| MAP | NME D ERVIDR | ARREIRA | VINIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1176246/5 | BRUNO DE OLIVEIRA MORAIS | PP | I | C | II | B | 26/03/2021 |
| 1176246/5 | BRUNO DE OLIVEIRA MORAIS | PP | II | C | III | B | 26/03/2023 |
| 1176246/5 | BRUNO DE OLIVEIRA MORAIS | PP | III | C | IV | A | 26/03/2025 |
| Prog | ANEXO ressão na carreira |
II de Policial P D |
enal E |
PA | RA | ||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1176246/5 | BRUNO DE OLIVEIRA MORAIS | PP | II | B | II | C | 26/03/2022 |
| 1176246/5 | BRUNO DE OLIVEIRA MORAIS | PP | III | B | III | C | 26/03/2024 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2858, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.21.059776-1/000, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 195, de 03 de março de 2023, publicada em 04 de março de 2023; Resolução SEJUSP Nº 643, de 01 de abril de 2024, publicada em 02 de abril de 2024; Resolução SEJUSP N° 546 de 12 de março de 2026, publicada em 14 de março de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Jovilmar Ferreira Do Nascimento – MASP: 1383018/7, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 22 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| Promoção por escolar | ANEXO idade Adiciona |
I l na carreira D |
de Policial P E |
enal PA |
RA | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ê | |||||||
| MAP | NME D ERVIDR | ARREIRA | VINIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1383018/7 | JOVILMAR FERREIRA DO NASCIMENTO | PP | I | C | II | B | 13/01/2021 |
| 1383018/7 | JOVILMAR FERREIRA DO NASCIMENTO | PP | II | C | III | B | 13/01/2023 |
| 1383018/7 | JOVILMAR FERREIRA DO NASCIMENTO | PP | III | C | IV | A | 13/01/2025 |
| Progress | ANEXO ão na carreira d |
II e Policial P D |
enal E |
PA | RA | ||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1383018/7 | JOVILMAR FERREIRA DO NASCIMENTO | PP | II | B | II | C | 13/01/2022 |
| 1383018/7 | JOVILMAR FERREIRA DO NASCIMENTO | PP | III | B | III | C | 13/01/2024 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2859, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.20.467170-5/000, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de
fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024; Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Milther Rodrigues Cunha – MASP: 1372412/5, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional. Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada .Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento.Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| Promoção por esc | ANEXO olaridade Adiciona |
I l na carreira D |
de Policial P |
enal PA |
A | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1372412/5 | MILTHER RODRIGUES CUNHA | PP | I | C | II | B | 02/04/2020 |
| 1372412/5 | MILTHER RODRIGUES CUNHA | PP | II | C | III | B | 02/04/2022 |
| 1372412/5 | MILTHER RODRIGUES CUNHA | PP | III | C | IV | A | 02/04/2024 |
| Prog | ANEXO ressão na carreira |
II de Policial P D |
enal E |
PA | A | ||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1372412/5 | MILTHER RODRIGUES CUNHA | PP | II | B | II | C | 02/04/2021 |
| 1372412/5 | MILTHER RODRIGUES CUNHA | PP | III | B | III | C | 02/04/2023 |
| 1372412/5 | MILTHER RODRIGUES CUNHA | PP | IV | A | IV | B | 02/04/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2860, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº1.0000.21.065180-8/000 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 318, de 12 de maio de 2022, publicada em 13 de maio de 2022; Resolução SEJUSP Nº 1149 de 13 de junho de 2024, publicada em 14 de junho de 2024; Resolução SEJUSP N° 606 de 19 de maio de 2025, publicada em 20 de maio de 2025; Resolução SEJUSP N° 1049 de 12 de maio de 2026, publicada em 13 de maio de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Anderson Pereira Santos – MASP: 1444365/9, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada .Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento.Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 22 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| Promoção por esc | ANEXO olaridade Adiciona |
I l na carreira D |
de Policial P |
enal PA |
A | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ê | |||||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1444365/9 | ANDERSON PEREIRA SANTOS | PP | I | B | II | A | 12/01/2021 |
| 1444365/9 | ANDERSON PEREIRA SANTOS | PP | II | B | III | A | 12/01/2023 |
| 1444365/9 | ANDERSON PEREIRA SANTOS | PP | III | B | IV | A | 12/01/2025 |
| MASP | Prog NOME DO SERVIDOR |
ANEXO ressão na carreira CARREIRA |
II de Policial P D |
enal E |
PA | RA | VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1444365/9 | ANDERSON PEREIRA SANTOS | PP | II | A | II | B | 12/01/2022 |
| 1444365/9 | ANDERSON PEREIRA SANTOS | PP | III | A | III | B | 12/01/2024 |
22 2261953 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2841, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 .
| Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Q da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo i do art 93, da Constituição Estadual; e pelo art 34, da Lei n° 24 313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5036290-17 2023 8 13 0702, e procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adiciona conforme critérios elencados na referida legislação RESOLVE: |
uadro de Pessoal nciso III, do §1°, 07/04/2008, bem m que foi julgado l da parte autora, |
|---|---|
| Art 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5036290-17 2023 8 13 0702 Art 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação Belo Horizonte, 22 de setembro de 2026 Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública |
na Secretaria de |
| ANEXO I Promoção por escolaridade na carreira de Policial Penal |
|
DE PARA |
|
| MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1178714/0 JEFFERSON PEREIRA DOS SANTOS PP III B IV A |
23/08/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2842, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5027738-22 .2022 .8 .13 .0145, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE:
| Art 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 502 Art 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação Belo Horizonte, 22 de setembro Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Seg |
constante no Anexo I desta Res 7738-22 2022 8 13 0145 de 2026 urança Pública |
olução, lotado | na Secretaria de |
|---|---|---|---|
| ANEXO I Promoção por escolaridade na carreira |
de Policial Penal | ||
| DE PA |
RA | Ê | |
| MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA NÍVEL |
GRAU NÍVEL |
GRAU | VIGNCIA |
| 1435466/6 EDUARDO LOPES EMRICH GUARACY PP II |
C III |
B | 18/09/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2843, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5257219-50 .2024 .8 .13 .0024, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE: Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5257219-50 .2024 .8 .13 .0024 .
Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 22 de setembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609238304807011.