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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 23/09/2026 · pág. 11

DOEMG 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 23 De Setembro De 2026 – 11

Diário Do executivo

miNaS GeraiS

Promoção por esc ANEXO
olaridade Adicion
I
al na carreira
D
de Policial
E
Penal
PA
RA
Ê
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1173839/0 WANDERSON DOS SANTOS ALVES PP I C II B 30/11/2021
1173839/0 WANDERSON DOS SANTOS ALVES PP II C III B 30/11/2023
1173839/0 WANDERSON DOS SANTOS ALVES PP III C IV A 30/11/2025
MASP Prog
NOME DO SERVIDOR
ANEXO
ressão na carreira
CARREIRA
II
de Policial P
D
enal
E
PA
RA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1173839/0 WANDERSON DOS SANTOS ALVES PP II B II C 30/11/2022
1173839/0 WANDERSON DOS SANTOS ALVES PP III B III C 30/11/2024

22 2261951 - 1

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2856, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1 .0000.20499772-0/000, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 422, de 06 de junho de 2022, publicada em 07 de junho de 2022; Resolução SEJUSP N° 872, de 18 de julho de 2023, publicada em 20 de julho de 2023; Resolução SEJUSP N° 1309, de 01 de julho de 2024, publicada em 02 de julho de 2024; Resolução SEJUSP N° 1049 de 12 de maio de 2026, publicada em 13 de maio de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Jose Eloi de Paulo Junior – MASP: 1127261/4, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 22 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

Promoção por esc ANEXO
olaridade Adiciona
I
l na carreira
D
de Policial
E
Penal
PA
A
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1127261/4 JOSE ELOI DE PAULO JUNIOR PP I C II B 25/06/2020
1127261/4 JOSE ELOI DE PAULO JUNIOR PP II C III B 25/06/2022
1127261/4 JOSE ELOI DE PAULO JUNIOR PP III C IV A 25/06/2024
Prog ANEXO
ressão na carreira
II
de Policial P
D
enal
E
PA RA
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1127261/4 JOSE ELOI DE PAULO JUNIOR PP II B II C 25/06/2021
1127261/4 JOSE ELOI DE PAULO JUNIOR PP III B III C 25/06/2023
1127261/4 JOSE ELOI DE PAULO JUNIOR PP IV A IV B 25/06/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2857, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.21.101934-4/000, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024; Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Bruno de Oliveira Morais – MASP: 1176246/5, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional. Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 22 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

Promoção por esc ANEXO
olaridade Adicion
I
al na carreira
D
de Policial P
E
enal
PA
A
Ê
MAP NME D ERVIDR ARREIRA VINIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1176246/5 BRUNO DE OLIVEIRA MORAIS PP I C II B 26/03/2021
1176246/5 BRUNO DE OLIVEIRA MORAIS PP II C III B 26/03/2023
1176246/5 BRUNO DE OLIVEIRA MORAIS PP III C IV A 26/03/2025
Prog ANEXO
ressão na carreira
II
de Policial P
D
enal
E
PA RA
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1176246/5 BRUNO DE OLIVEIRA MORAIS PP II B II C 26/03/2022
1176246/5 BRUNO DE OLIVEIRA MORAIS PP III B III C 26/03/2024

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2858, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.21.059776-1/000, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 195, de 03 de março de 2023, publicada em 04 de março de 2023; Resolução SEJUSP Nº 643, de 01 de abril de 2024, publicada em 02 de abril de 2024; Resolução SEJUSP N° 546 de 12 de março de 2026, publicada em 14 de março de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Jovilmar Ferreira Do Nascimento – MASP: 1383018/7, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 22 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

Promoção por escolar ANEXO
idade Adiciona
I
l na carreira
D
de Policial P
E
enal
PA
RA
Ê
MAP NME D ERVIDR ARREIRA VINIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1383018/7 JOVILMAR FERREIRA DO NASCIMENTO PP I C II B 13/01/2021
1383018/7 JOVILMAR FERREIRA DO NASCIMENTO PP II C III B 13/01/2023
1383018/7 JOVILMAR FERREIRA DO NASCIMENTO PP III C IV A 13/01/2025
Progress ANEXO
ão na carreira d
II
e Policial P
D
enal
E
PA RA
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1383018/7 JOVILMAR FERREIRA DO NASCIMENTO PP II B II C 13/01/2022
1383018/7 JOVILMAR FERREIRA DO NASCIMENTO PP III B III C 13/01/2024

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2859, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.20.467170-5/000, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de

fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024; Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Milther Rodrigues Cunha – MASP: 1372412/5, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional. Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada .Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento.Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 22 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

Promoção por esc ANEXO
olaridade Adiciona
I
l na carreira
D
de Policial P
enal
PA
A
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1372412/5 MILTHER RODRIGUES CUNHA PP I C II B 02/04/2020
1372412/5 MILTHER RODRIGUES CUNHA PP II C III B 02/04/2022
1372412/5 MILTHER RODRIGUES CUNHA PP III C IV A 02/04/2024
Prog ANEXO
ressão na carreira
II
de Policial P
D
enal
E
PA A
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1372412/5 MILTHER RODRIGUES CUNHA PP II B II C 02/04/2021
1372412/5 MILTHER RODRIGUES CUNHA PP III B III C 02/04/2023
1372412/5 MILTHER RODRIGUES CUNHA PP IV A IV B 02/04/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2860, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº1.0000.21.065180-8/000 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 318, de 12 de maio de 2022, publicada em 13 de maio de 2022; Resolução SEJUSP Nº 1149 de 13 de junho de 2024, publicada em 14 de junho de 2024; Resolução SEJUSP N° 606 de 19 de maio de 2025, publicada em 20 de maio de 2025; Resolução SEJUSP N° 1049 de 12 de maio de 2026, publicada em 13 de maio de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Anderson Pereira Santos – MASP: 1444365/9, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada .Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento.Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 22 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

Promoção por esc ANEXO
olaridade Adiciona
I
l na carreira
D
de Policial P
enal
PA
A
Ê
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1444365/9 ANDERSON PEREIRA SANTOS PP I B II A 12/01/2021
1444365/9 ANDERSON PEREIRA SANTOS PP II B III A 12/01/2023
1444365/9 ANDERSON PEREIRA SANTOS PP III B IV A 12/01/2025
MASP
Prog
NOME DO SERVIDOR
ANEXO
ressão na carreira
CARREIRA
II
de Policial P
D
enal
E
PA RA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1444365/9 ANDERSON PEREIRA SANTOS PP II A II B 12/01/2022
1444365/9 ANDERSON PEREIRA SANTOS PP III A III B 12/01/2024

22 2261953 - 1

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2841, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Q
da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo i
do art 93, da Constituição Estadual; e pelo art 34, da Lei n° 24 313 de 28 de abril de 2023 e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de
como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5036290-17 2023 8 13 0702, e
procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adiciona
conforme critérios elencados na referida legislação
RESOLVE:
uadro de Pessoal
nciso III, do §1°,
07/04/2008, bem
m que foi julgado
l da parte autora,
Art 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5036290-17 2023 8 13 0702
Art 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2026
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
na Secretaria de
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Policial Penal


DE
PARA
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
VIGÊNCIA
1178714/0
JEFFERSON PEREIRA DOS SANTOS
PP
III
B
IV
A
23/08/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2842, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5027738-22 .2022 .8 .13 .0145, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE:

Art 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 502
Art 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 22 de setembro
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Seg
constante no Anexo I desta Res
7738-22 2022 8 13 0145
de 2026
urança Pública
olução, lotado na Secretaria de
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira
de Policial Penal

DE
PA
RA Ê
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU VIGNCIA
1435466/6 EDUARDO LOPES EMRICH GUARACY
PP
II
C
III
B 18/09/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2843, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5257219-50 .2024 .8 .13 .0024, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE: Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5257219-50 .2024 .8 .13 .0024 .

Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 22 de setembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609238304807011.