DOEMG 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
30 – quarta-feira, 23 De Setembro De 2026
miNaS GeraiS
Diário Do executivoV – acompanhadas, quando necessário, de medidas compensatórias . Parágrafo único . As exceções deverão ser registradas e mantidas sob controle, de forma a permitir rastreabilidade e reavaliação periódica . CAPÍTULO XX DA CAPACITAÇÃO E DA CONSCIENTIZAÇÃO Art . 150 – A ASGE, ou a unidade que vier a substituí-la, em cooperação com o apoio técnico das áreas envolvidas, promoverá ações contínuas de capacitação, orientação e conscientização em segurança da informação e proteção de dados, compatíveis com os perfis de acesso, as atribuições funcionais e os riscos institucionais . Art . 151 – As ações de capacitação e conscientização deverão abranger, sempre que pertinente: I – boas práticas de segurança da informação; II – proteção de dados pessoais; III – prevenção a fraudes, engenharia social e demais ameaças; IV – uso seguro de sistemas, dispositivos e serviços institucionais; V – reporte de incidentes e não conformidades; e VI – responsabilidades de usuários, gestores e terceiros . CAPÍTULO XXI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art . 152 – Esta Política deverá ser revisada sempre que houver alteração relevante no ambiente normativo, tecnológico, organizacional ou de riscos do Ipsemg .
Art . 153 – Os casos omissos serão dirimidos pela ASGE, ou pela unidade que vier a substituí-la, com apoio técnico das áreas envolvidas, conforme a matéria . Art . 154 – Esta Política entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se imediatamente as suas diretrizes, sem prejuízo dos prazos de implementação a seguir estabelecidos para os dispositivos que dependam de estruturação, designação, edição de normas complementares ou implantação de controles técnicos, contados da data de publicação: I – arts . 135 a 138 (cláusulas de segurança nos contratos e capacitação da fiscalização): 30 (trinta) dias; II – arts . 53 e 54 (Comitê de Mudanças): 60 (sessenta) dias; III – art. 131 (termo de responsabilidade e de confidencialidade): 60 (sessenta) dias; IV – arts. 24, § 1º, e 26 (fluxo de comunicação das movimentações funcionais que afetem acessos): 60 (sessenta) dias; V – art. 71 (bloqueio de contas inativas, notificação e exclusão): 90 (noventa) dias; VI – art. 27, I (fluxo de aprovação de comunicação sobre incidentes): 90 (noventa) dias; VII – arts. 91 a 93 (aprovação dos papéis e perfis de acesso e respectivo fluxo de solicitação): 120 (cento e vinte) dias; VIII – arts . 95 e art . 84, parágrafo único (revisão periódica de acessos e revogação, inclusive de acessos privilegiados): 120 (cento e vinte) dias; IX – art. 12, parágrafo único (configuração segura – hardening – das estações de trabalho): 120 (cento e vinte) dias; X – art. 85, §§ 1º e 2º (criptografia em repouso e em trânsito e trilhas de auditoria dos dados pessoais): 120 (cento e vinte) dias; XI – arts . 37 a 44 (rotinas de backup e procedimentos de recuperação): 180 (cento e oitenta) dias; XII – arts . 150 e 151 (programa de capacitação e conscientização): 120 (cento e vinte) dias; XIII – art. 45 (Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos – TTDD): 180 (cento e oitenta) dias; XIV – art . 46 (rito de eliminação de documentos: Listagem, Edital de Ciência e fragmentação): 180 (cento e oitenta) dias; XV – arts . 48 a 50 (planos de continuidade e recuperação, com definição de RTO e RPO): 180 (cento e oitenta) dias; XVI – arts. 98 e 99 (classificação das áreas físicas e controles de acesso físico): 180 (cento e oitenta) dias; XVII – art . 145, incisos I a X (edição das normas complementares de controle de acesso; gestão de identidades e acessos privilegiados; segurança física e do ambiente; gestão de ativos; classificação e tratamento das informações; transferência e compartilhamento de informações; configurações seguras de dispositivos e endpoints; segurança de redes; gestão de incidentes; e backup e recuperação): 180 (cento e oitenta) dias; XVIII – art . 145, incisos XI a XVI (edição das normas complementares de criptografia e gerenciamento de chaves; gestão de vulnerabilidades técnicas; desenvolvimento seguro; gestão de terceiros, fornecedores e parceiros; uso aceitável de recursos de tecnologia da informação e comunicação; e uso de inteligência artificial e tecnologias correlatas): 240 (duzentos e quarenta) dias; e XIX – arts . 142 e 143 (ciclo de conformidade, monitoramento e melhoria contínua): implantação em até 180 (cento e oitenta) dias e execução de forma contínua a partir de então .
§ 1º – Até o cumprimento do respectivo prazo de implementação, o descumprimento de dispositivo ainda em fase de adequação não ensejará, isoladamente, responsabilização, sem prejuízo do dever de envidar esforços para a sua observância e da vigência plena das obrigações legais já exigíveis, em especial as relativas à proteção de dados pessoais e ao acesso à informação .
§ 2º – Os prazos previstos neste artigo poderão ser prorrogados uma única vez, por igual período, mediante justificativa e decisão da autoridade competente . Belo Horizonte, 21 de setembro de 2026 . André Luiz Moreira dos Anjos Presidente - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais .
22 2261901 - 1
ATOS DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE BENEFÍCIOS PROCESSO Nº 2010.01.0033839/2020-78. Procedência:Despacho nº 9/2026/IPSEMG/DECOB-PACE. Assunto: Impugnação de notificação de débito. Processo:73.458-6. Instituidor: Neusa Pereira Gonçalves da Silva . Pensionista: Moacir Cândido da Silva . Despacho: No uso das atribuições conferidas pelo artigo 48, do Decreto nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, recebo a impugnação apresentada pelo(a) Sr(a) . Moacir Cândido da Silva, por sua legitimidade e tempestividade, para, no mérito, dar-lhe provimento nos termos da Nota Jurídica nº 513/2026.
Belo Horizonte, 21 de setembro de 2026 Deliane Ferreira Santos Gestora do Departamento de Controle de Benefícios
PROCESSO Nº 2010.01.0043265/2023-95. Procedência:Despacho nº 9/2026/IPSEMG/DECOB-PACE. Assunto: Impugnação de notificação de débito. Processo: 53.487-0. Instituidor: José de Oliveira Caixeta . Pensionista: Silvana Chaves de Oliveira Silveira . Despacho: No uso das atribuições conferidas pelo artigo 48, do Decreto nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, deixo de conhecer a impugnação apresentada pelo(a) Sr(a) . Silvana Chaves de Oliveira Silveira, por sua intempestividade, uma vez que a notificação de débito foi recebida no dia 29/07/2026, findando-se o prazo para interposição de recurso no dia 28/08/2026. Belo Horizonte, 21 de setembro de 2026 Deliane Ferreira Santos Gestora do Departamento de Controle de Benefícios
22 2261971 - 1
ATOS DA GERENTE DE PENSÃO Indefere o pedido de pensão em favor de SAULO JOSE MELLO DA SILVA, uma vez que não foram preenchidos os requisitos legais, tendo em vista que não restou comprovado que a remuneração auferida pela instituidora era a única fonte de renda do requerente . Instituidora: TATIANA DE MELLO . Processo nº 85 .895-1 . SEI 2010.01.0037220/2026-50. Indefere o pedido de pensão em favor de JOAQUIM RICARDO RODRIGUES OGGERO, uma vez que os documentos apresentados não comprovaram a união estável com a segurada TATIANA DE MELLO, nos termos da legislação vigente à data do óbito . Processo nº 85.895-1. SEI 2010.01.0037220/2026-50. Eliane Rocha de Araújo Andrade Gerente de Pensão
22 2262019 - 1
ATOS DA GERENTE DE AÇÕES ESPECIAIS DA PREVIDÊNCIA E DE PECÚLIO E SEGUROS RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO
DELIBERA:
EXPEDIENTE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Art . 1º - Fica aprovada a solicitação ao Ministério da Saúde da incorporação de recurso financeiro para o Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade (Teto MAC) do município de Manhuaçu . Parágrafo único – O pleito se refere à incorporação de recursos com a motivação de extrapolamento do Teto MAC .
RESOLUÇÃO SES Nº 11636, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
DE PENSÃO POR MORTE
O Subsecretário de Vigilância em Saúde, usando da competência delegada pelo Art. 5º, II da Resolução SES/MG Nº 9991, de 07 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a delegação de competência aos servidores da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/
A Gerente de Ações Especiais da Previdência e de Pecúlio e Seguros, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art . 24 da Portaria nº 28, de 29 de julho de 2026, restabelece o benefício de pensão por morte de Fabiano Campos de Figueiredo Junqueira, processo de pensão nº 23.809-0, SEI nº 2010.01.0059650/2021-26.
Art . 2º - A alocação de que trata o art . 1º desta Deliberação perfaz o valor total anual de R$ 8 .074 .405,08 (oito milhões, setenta e quatro mil, quatrocentos e cinco reais e oito centavos), onerando o orçamento do Ministério da Saúde, conforme demonstrado no Plano de Incorporação de Recursos apresentado pelo município de Manhuaçu . Parágrafo único - O recurso deverá ser incorporado ao Fundo Municipal de Saúde do município de Manhuaçu .
MG),
Resolve:
Art . 1º -Tornar sem efeito a designação do servidor VINÍCIUS DE SOUZA VIEIRA MUNIZ para o exercício da função de Autoridade Sanitária de Vigilância à Saúde no Núcleo de Vigilância Sanitária de Leopoldina, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais - SES/MG;
Juçane Chaves Araújo
Gerente de Ações Especiais da Previdência e de Pecúlio e Seguros
22 2262025 - 1
ATO DA CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PAGAMENTO DE PENSÃO TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA DE DÉBITO
Art. 3º - Após a alocação do teto financeiro de que trata esta Deliberação, caberá à Câmara Técnica propor a alocação do recurso e à Comissão Intergestores Bipartite (CIB-SUS/MG) a pactuação quanto a programação dos recursos na assistência . Art . 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros na PPI/MG após publicação da Portaria Ministerial de alocação do recurso de que trata esta Deliberação . Belo Horizonte, 22 de setembro de 2026 . FÁBIO BACCHERETTI VITOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
Art . 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte, 21 de setembro de 2026 . Eduardo Campos Prosdocimi Subsecretário de Vigilância em Saúde
A Chefe do Departamento de Pagamento de Pensão do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg, instaura o Processo Administrativo de Cobrança de Débito nos termos do artigo 44 da Lei Complementar nº 64/2002 e artigo 37 do Decreto Estadual nº 42.758/2002 para apuração de débito em decorrência de irregularidades nos valores de pensão pagos no período de junho/2022 a agosto/2026, à pensionista R. P. de O. processo de pensão nº 31.3718, SEI nº 2010.01.0052027/2020-16, instituído pelo óbito de J. M de O. Carla Andrea Borges Fraiha Chefe do Departamento de pagamento de Pensão - Ipsemg
22 2261866 - 1
DECISÃO FINAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO
REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO Nº 10/2026
O Coordenador de Vigilância em Saúde da Gerência Regional de Saúde de Ubá, no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento UBS IRMÃ GERALDA MARQUES LANNA/ PREFEITURA MUNICIPAL DE COIMBRA, foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário nº 10/2026, na data de 24 de junho de 2026 e não interpôs recurso, torna definitiva referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual nº 13.317/99. Conforme disposto no art . 123, Parágrafo Único, da Lei Estadual nº 13.317/99, este processo será dado por concluso após a publicação desta decisão final e comprovação de cumprimento das penalidades impostas pelo infrator nos prazos estabelecidos, quais sejam: I – ADVERTÊNCIA: fica o estabelecimento advertido que constitui infração sanitária funcionar em desacordo com as normas sanitárias vigentes;
22 2262271 - 1
22 2261897 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, da servidora JULIANA TEIXEIRA BORTOT, MASP 755872-9, pela remuneração do cargo efetivo Especialista em Politicas Publicas E Gestão Governamental, acrescida de 50% da remuneração do cargo de provimento em comissão DAD-5 SA1100296, de recrutamento amplo, a partir de 21/09/2026. Belo Horizonte, 22 de setembro de 2026 . Letícia Parreiras Alexandrino Diretora de Recursos Humanos
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor
II – PENA EDUCATIVA:a) O infrator deverá, conforme art. 105, I da Lei nº 13.317/99: “Divulgação, a expensas do infrator, de medidas adotadas para sanar os prejuízos provocados pela infração, com vistas a esclarecer o consumidor de produto ou o usuário de serviço .” A pena educativa consiste na exposição de banner na Unidade Básica de Saúde contendo informações relevantes sobre a adoção de protocolos adequados das atividades de lavagem e esterilização de materiais . O banner deverá ser confeccionado com linguagem acessível e imagens ilustrativas, de modo a facilitar a compreensão das informações pelos usuários do SUS, além de tamanho compatível para adequada visualização . A fotografia do banner instalado na Unidade Básica de Saúde deverá ser inserida no Processo SEI nº 1320.01.0050718/2026-43, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias . b) O infrator deverá, conforme art. 105, II da Lei nº 13.317/99: “Reciclagem dos dirigentes técnicos e dos empregados, a expensas do estabelecimento .”
Expediente22 2261928 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias dos servidores: FABIANA MILITAO FERREIRA BORGES, MASP 1483714-0, admissão 01, a partir de 06/09/2026; MARIA ELIETE SANTOS MARTINS DIAS, MASP 383513-9, admissão 01, a partir de 12/09/2026. REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias, dos servidores: VINICIUS GUIMARAES DE ALBUQUERQUE GUEDES, MASP 753288-0, admissão 01, a partir de 18/09/2026. CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, à servidora: MASP 1477119-0, admissão 01, a partir de 18/09/2026.
CADASTRO
Cadastro de estabelecimento farmacêutico para manipulação de substâncias classificadas como SBIT's - Substâncias de Baixo Índice Terapêutico, em cumprimento a Resolução SES 1139/2007 e Resolução SES 1480/2008. Empresa: ALECRIM MANIPULAÇÕES LTDA. CNPJ: 54.764.046/0001-06. Endereço: AVENIDA LONDRES,Número: 266,Bairro: EUROPA - CEP: 35530-000 - CLÁUDIO/MG. Cadastro nº.: 009/2026. Belo Horizonte, 21 de setembro de 2026 . Alessandro de Souza Melo Diretoria de Vigilância em Medicamentos e Congêneres
22 2261872 - 1
A pena educativa consiste na elaboração e implementação de Programa de Educação Continuada, contemplando treinamento periódico de todos os profissionais envolvidos nas atividades de lavagem e esterilização de materiais, com apresentação de cronograma, conteúdo programático, registro de participação e avaliação de aprendizagem . Deverá, ainda, ser apresentada a implantação de Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) específicos para as atividades de lavagem e esterilização de materiais, bem como registros de controle e monitoramento dos processos, de forma contínua e permanente . O programa de treinamento, certificados de capacitações e procedimento operacionais padrão deverão ser inseridos no Processo SEI nº 1320.01.0050718/2026-43, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias .
RESOLUÇÃO SES Nº 11 .664, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 . Revoga a Resolução SES/MG nº 8820, de 14 de junho de 2023, que estabelece o prazo de validade das Autorizações para Confecção de Talonários de Notificações de Receita B, B2 e C2 da Portaria GM/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 . O SECRETÁRIO(A) DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de atribuição prevista no art . 93, §1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23 .304, de 30 de maio de 2019, e considerando,
22 2261945 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 5.985, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 . Aprova a solicitação ao Ministério da Saúde da incorporação de recurso financeiro para o Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade (Teto MAC) do município de Córrego Fundo, gestão municipal .
- a Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial; - a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Anvisa nº 1 .000, de 11 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Cadastro de Receituários – SNCR;
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art . 14-A da Lei Federal nº 8 .080, de 19 de setembro de 1990, e o art . 32 do Decreto Federal nº 7 .508, de 28 de junho de 2011 e considerando:
III – INTERDIÇÃO TOTAL E DEFINITIVA (ref .: termo de interdição cautelar nº. 04/2026): das atividades de lavagem e esterilização de materiais, bem como a utilização de materiais previamente esterilizados na unidade. Publique-se, notifique-se! Ubá, 21 de setembro de 2026 Letícia Lacerda de Toledo Aleixo Coordenadora NUVISA/GRS/UBÁ Autoridade Sanitária Autoridade Julgadora
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o Memorando SES/SUBRAS-NPP nº. 649/2026;
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a necessidade de adequação da regulamentação estadual às disposições estabelecidas no âmbito do Sistema Nacional de Cadastro de Receituários – SNCR;
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o Ofício nº 590/2026, de 22 de setembro de 2026, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
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a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais (CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais (CIB Micro) do Estado de Minas Gerais . DELIBERA: Art . 1º - Fica aprovada a solicitação ao Ministério da Saúde da incorporação de recurso financeiro para o Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade (Teto MAC) do município de Córrego Fundo . Parágrafo único – O pleito se refere à incorporação de recursos com a motivação de extrapolamento do Teto MAC . Art . 2º - A alocação de que trata o art . 1º desta Deliberação perfaz o valor total anual de R$ 403 .315,50 (quatrocentos e três mil, trezentos e quinze reais e cinquenta centavos), onerando o orçamento do Ministério da Saúde, conforme demonstrado no Plano de Incorporação de Recursos apresentado pelo município de Córrego Fundo . Parágrafo único - O recurso deverá ser incorporado ao Fundo Municipal de Saúde do município de Córrego Fundo .
RESOLVE: Art . 1º Os prazos e demais condições relacionados às Autorizações
para Confecção de Talonários de Notificações de Receita B, B2 e C2 observarão as disposições estabelecidas no Sistema Nacional de Cadastro de Receituários – SNCR, nos termos da RDC Anvisa nº 1 .000, de 11 de dezembro de 2025, e suas atualizações . Art. 2º Fica revogada a Resolução SES/MG nº 8820, de 14 de junho de 2023, que estabelece o prazo de validade das Autorizações para Confecção de Talonários de Notificações de Receita B, B2 e C2 da Portaria GM/MS nº 344, de 12 de maio de 1998.Art . 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Portaria GM/MS nº 344, de 12 de maio de 1998.Art . 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
DECISÃO FINAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO
REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO Nº 26/2025
A Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária da Gerência Art. 2º Fica revogada a Resolução SES/MG nº 8820, de 14 de junho Regional de Saúde de Ubá, no uso de suas atribuições legais e de 2023, que estabelece o prazo de validade das Autorizações para considerando que o estabelecimento Sociedade Beneficente Anália Confecção de Talonários de Notificações de Receita B, B2 e C2 da Portaria GM/MS nº 344, de 12 de maio de 1998.Art . 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Franco, foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário nº 26/2025, na data de 29 de maio de 2026 e Belo Horizonte, 18 de setembro de 2026 .Secretário de Estado de SaúdeFábio Baccheretti Vitor não interpôs recurso, torna definitiva referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual nº 13.317/99.Conforme disposto no art . 123, Parágrafo Único, da Lei Estadual nº
13.317/99, este processo será dado por concluso após a publicação desta decisão final e comprovação de cumprimento das penalidades impostas pelo infrator nos prazos estabelecidos, quais sejam: I – ADVERTÊNCIA: fica o estabelecimento advertido que constitui infração sanitária funcionar em desacordo com as normas sanitárias vigentes;
22 2261983 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s) servidor (es): MASP 912967-7,MARIA APARECIDA DE ASSIS SILVA, publicado em 26/08/2026, onde se lê: por 07 mês (es), referente ao 5°, 7° e 8° quinquênio a partir de 22/08/2026, leia-se por 07 mês (es), referente ao 5°, 7° e 8° quinquênio a partir de 22/09/2026.
II – PENA EDUCATIVA: O infrator deverá, conforme art. 105, II da Lei nº 13.317/99: “Reciclagem dos dirigentes técnicos e dos empregados, a expensas do estabelecimento .”
Art. 3º - Após a alocação do teto financeiro de que trata esta Deliberação, caberá à Câmara Técnica propor a alocação do recurso e à Comissão Intergestores Bipartite (CIB-SUS/MG) a pactuação quanto a programação dos recursos na assistência . Art . 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros na PPI/MG após publicação da Portaria Ministerial de alocação do recurso de que trata esta Deliberação . Belo Horizonte, 22 de setembro de 2026 . FÁBIO BACCHERETTI VITOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
22 2261798 - 1
A pena educativa consiste em apresentar PROGRAMA DE TREINAMENTO DE FUNCIONÁRIOS e COMPROVANTES DE CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS antes do início das atividades e de forma permanente em conformidade com as atividades desenvolvidas, contemplando: as atividades de lavagem e esterilização de materiais; segurança do paciente; dados disponíveis sobre os riscos potenciais à saúde; medidas de controle que minimizem a exposição aos agentes; medidas para a prevenção de acidentes e incidentes e medidas a serem adotadas pelos trabalhadores no caso de ocorrência de acidentes e incidentes (art. 32 e 33 da RDC 63/2011). O programa de treinamento e os certificados deverão ser inseridos no Processo SEI nº 1320.01.0157815/2025-94,para tanto estabeleço o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da ciência desta decisão administrativa . Todos os comprovantes de cumprimento das penalidades nos prazos acima estabelecidos devem ser encaminhados ao final do cumprimento da penalidade com maior tempo determinado, ou seja, 60 (sessenta) dias, contado a partir do recebimento desta decisão e sua notificação. Os comprovantes devem ser encaminhados através do Processo SEI nº 1320.01.0157815/2025-94. Publique-se, notifique-se! Ubá, 21 de setembro de 2026 Letícia Lacerda de Toledo AleixoAutoridade JulgadoraAutoridade Sanitária Autoridade JulgadoraAutoridade Sanitária Autoridade Sanitária
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 5.984, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 . Aprova a solicitação ao Ministério da Saúde da incorporação de recurso financeiro para o Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade (Teto MAC) do município de Rio Acima, gestão municipal .
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art . 14-A da Lei Federal nº 8 .080, de 19 de setembro de 1990, e o art . 32 do Decreto Federal nº 7 .508, de 28 de junho de 2011 e considerando:
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o Memorando SES/SUBRAS-NPP nº. 648/2026;
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o Ofício nº 589/2026, de 22 de setembro de 2026, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto da penalidade com maior tempo determinado, ou seja, 60 (sessenta) no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro dias, contado a partir do recebimento desta decisão e sua notificação. de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Os comprovantes devem ser encaminhados através do Processo SEI nº Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIB1320.01.0157815/2025-94. Publique-se, notifique-se! SUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais Ubá, 21 de setembro de 2026 (CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais (CIB Micro) do Estado de Minas Gerais .DELIBERA:Art . 1º - Fica aprovada a solicitação ao Ministério da Saúde da Letícia Lacerda de Toledo AleixoAutoridade JulgadoraAutoridade Sanitária incorporação de recurso financeiro para o Teto Financeiro Federal de 22 2261870 - 1 Média e Alta Complexidade (Teto MAC) do município de Rio Acima . Parágrafo único – O pleito se refere à incorporação de recursos com a motivação de extrapolamento do Teto MAC . DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 5.983, Art . 2º - A alocação de que trata o art . 1º desta Deliberação perfaz o DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 . valor total anual de R$ 782 .651,48 (setecentos e oitenta e dois mil, Aprova a solicitação ao Ministério da Saúde da incorporação de seiscentos e cinquenta e um reais e quarenta e oito centavos), onerando recurso financeiro para o Teto Financeiro Federal de Média e Alta o orçamento do Ministério da Saúde, conforme demonstrado no Plano Complexidade (Teto MAC) do município de Manhuaçu, gestão de Incorporação de Recursos apresentado pelo município de Rio municipal . Acima . A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Parágrafo único - O recurso deverá ser incorporado ao Fundo Municipal Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que de Saúde do município de Rio Acima . lhe conferem o art . 14-A da Lei Federal nº 8 .080, de 19 de setembro de Art. 3º - Após a alocação do teto financeiro de que trata esta 1990, e o art . 32 do Decreto Federal nº 7 .508, de 28 de junho de 2011 Deliberação, caberá à Câmara Técnica propor a alocação do recurso e à e considerando: Comissão Intergestores Bipartite (CIB-SUS/MG) a pactuação quanto a programação dos recursos na assistência .Art . 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros na PPI/MG após publicação da Portaria Ministerial de alocação do recurso de que trata esta Deliberação .SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE EBelo Horizonte, 22 de setembro de 2026 .FÁBIO BACCHERETTI VITOR - o Memorando SES/SUBRAS-NPP nº. 651/2026;- o Ofício nº 588/2026, de 22 de setembro de 2026, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIB-
Presidente: Kelly Nogueira Guerra
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 162/2026 Substitui membro da comissão designada A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – HEMOMINAS, no uso da atribuição estabelecida no inciso I do art . 7º do Decreto nº . 48 .023, de 17 de agosto de 2020, e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, com relação ao Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº HEMOMINAS/ADC.PRE nº. 17/2025, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de 12/02/2025, e errata publicada em 13/02/2025, RESOLVE: Art . 1º . Reconduzir os trabalhos de apuração dos fatos descritos no processo citado no preâmbulo, originalmente conduzidos pela comissão designada pela Portaria nº HEMOMINAS/ADC.PRE nº. 17/2025. Art . 2º . Designar as servidoras Fernanda Vaz Moriya Grego Duarte, MASP 1 .050 .579-0, para exercer a função de Presidente em substituição ao servidor Eduardo Lúcio de Lima, MASP 1050696-2; e a servidora Patrícia Freitas de Oliveira Enoque, MASP 1053718-1, para compor a Comissão Processante . Art . 3º . Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar da publicação . Belo Horizonte, 21 de setembro de 2026 . Kelly Nogueira Guerra
Art . 3º . Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar da publicação . - a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIB-no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIB-de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIB-Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBBelo Horizonte, 21 de setembro de 2026 . Kelly Nogueira Guerra SUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais Presidente da Fundação Hemominas (CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais (CIB Micro) do Estado de Minas Gerais . 22 2262041 - 1
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
22 2262272 - 1
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