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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 23/09/2026 · pág. 10

DOERJ 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Considerando o Ofício - NA 51 (141789793), o Ofício - NA 52 (141903374) e a previsão de decisão ad referendum pelo presidente da CPPDE, Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, nos termos Decreto Estadual n.º 47.618/21, art. 15, inciso VI, DELIBERO, monocraticamente, pelo aumento de capital social da Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro (AGERIO), ad referendum da CPPDE, cuja reunião deve ser imediatamente convocada para o mais breve possível, respeitado o prazo regimental.

Fundamento legal: Art. 60, I a III, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, c/c o art. 44-B, I a III, da Lei n° 2.657, de 26 de dezembro de 1996.

Parágrafo único. /Os efeitos do cancelamento da inscrição estadual retroagirão/à data de 11/01/2022 por força do art. 61, § 4º, I, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014. Art. 2º -/ Declarar a inidoneidade dos documentos fiscais emitidos, desde a data indicada no parágrafo único do artigo anterior, pelo detentor da inscrição estadual/12.341.970, / com apoio no art. 24, XVI, do livro VI, do Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000.

Id: 2765709

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

Parágrafo Único - /O contribuinte que tenha efetuado registros com base nos documentos fiscais acima mencionados e não adotar as providências previstas na legislação em vigor, inclusive o estorno dos créditos decorrentes, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes. / Art. 3º -/ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A.

ATO DO PRESIDENTE

PORTARIA AGERIO PR N° 617 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

EXONERA OS EMPREGADOS NA FORMA QUE MENCIONA.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2026

GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA Superintendente de Fiscalização

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A., no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas no item III, do artigo 19, do Estatuto Social da AGÊNCIA, Processo nº SEI-220002/000002/2026;

Id: 2765592

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DA D I R E TO R A - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DE 22/09/2026

R E S O LV E

Art. 1º - Exonerar o Consultor Técnico I Bernardo Vieira, matrícula 108, vinculado à Gerência de Inteligência de Mercado e Estratégia Corporativa e Organizacional - GEMEC.

Art. 2º - Exonerar o Consultor Técnico II Bruno Melo Alves, matrícula 384, vinculado à Gerência de Produtos - GEPRO.

PROCESSO Nº SEI-040014/016291/2026 - RATIFICO a inexigibilidade de licitação, nos termos do Art. 74, V, da Lei 14.133 de 2021, em favor da EMPRESA FRIBURGUENSE DE CENTROS COMERCIAIS LTDA, CNPJ 00.724.118/0001-62, no valor de R$ 456.716,40 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, setecentos e dezesseis reais e quarenta centavos), referentes a 60 (sessenta) meses de locação .

Art. 3º - Exonerar a Consultora Técnica III Camila Cristina Silva Trindade, matrícula 395, vinculada à Gerência de Microcrédito - GEMPO.

Art. 4º - Exonerar o Consultor Técnico II Felipe Silva de Araujo, matrícula 409, vinculado à Gerência de Contabilidade - GCONT.

Art. 5º Exonerar o Consultor Técnico III Gustavo Gentile Motta, matrícula 404, vinculado à Gerência de Análise de Crédito - GERIC.

Id: 2765632

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DESPACHO DA D I R E TO R A DE 22/09/2026

Art. 6º - Exonerar o Consultor Técnico III Henrique Augusto Leonardi de Pina Ribeiro, matrícula 415, vinculado à Gerência de Operações Estruturadas - GEOPE.

Art. 7º - Exonerar a Gerente Executiva Izabel Castro de Araujo da Silva, matrícula 410, vinculada à Gerência de Contratos e Licitações - GECLA.

PROCESSO Nº SEI-040014/027339/2026 - DEFIRO 03 (três) meses de licença-prêmio, referentes ao 1° quinquênio (período base de 25/03/2021 a 02/04/2026), nos termos dos artigos 129 e 130 do Decreto n° 2.479/79, à servidora AMANDA MOREIRA MARINHO, Assistente Previdenciário, ID Funcional nº 44259883.

Art. 8º - Exonerar o Consultor Técnico III João Pedro Rivas Oliz Gardel de Alemar, matrícula 396, vinculado à Gerência de Microcrédito - GEMPO.

Art. 9º - Exonerar a Consultora Técnica II Julia Gonçalves Dias, matrícula 383, vinculada à Gerência de Tecnologia da Informação - GEATI. Art. 10º - Exonerar a Consultora Técnica III Juliana Fernandes Bêta Souza, matrícula 485, vinculada à Gerência de Gestão de Riscos Corporativos - GERCO.

Id: 2765630

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DESPACHO DA D I R E TO R A DE 22/09/2026

Art. 11º - Exonerar a Consultora Técnica III Karinni Luise Dias Baeza, matrícula 483, vinculada à Gerência de Atendimento ao Cliente - GERAC.

PROCESSO Nº SEI-040014/026757/2026 - AUTORIZO a averbação de 9.591 (nove mil, quinhentos e noventa e um) dias, equivalente a 26 (vinte e seis) anos, 3 (três) meses e 11 (onze) dias, do tempo de contribuição prestado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, na forma do art. 80, II do Decreto nº 2.479 de 08 de março de 1979, a servidor MILER BROLLO SANCHES, Especialista em Previdência Social, ID Funcional nº 43850162.

Art. 12º - Exonerar o Consultor Técnico III Leonardo Rosa da Cruz, matrícula 471, vinculado à Gerência de Cobrança de Operações de Crédito - GECOB.

Art. 13º - Exonerar a Consultora Técnica III Mariana Rodrigues Teixeira Nunes, matrícula 412, vinculada à Gerência de Operações Estruturadas - GEOPE.

Id: 2765631

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE SEGURIDADE

Art. 14º - Exonerar o Consultor Técnico III Pedro Destri, matrícula 455, vinculado à Gerência de Marketing - GMARK. Art. 15º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18/09/2026.

ATOS DO GERENTE DE 17/09/2026 .

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2026

CONCEDE a YURI SOLRAC C AVA L C A N T I , na qualidade de FILHO (A) INVÁLIDO (A) do(a) ex-segurado(a) LUIZ CARLOS CAVALCANTI PEREZ, matrícula 2911600, cargo de BAILARINO do(a) FUNDACAO THEATRO MUNICIPAL, a pensão por morte, no valor de R$ 2.310,89, correspondente a cota de 25,00%, com fundamento no art. 40, §7°, inciso I, CRFB/1988, combinado com o art. 14 da Lei 5.260/2008, com validade a contar de 21/05/2020. Processo nº SEI PD 04/135.471/2020.

ANDRÉ LUIZ VILA VERDE OLIVEIRA DA SILVA

Presidente Id: 2765274

Id: 2765475

Secretaria de Estado de Polícia Militar SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE SEGURIDADE

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEPM Nº 9386 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

D E S PA C H OS DO GERENTE DE 21/09/2026

DESIGNA SERVIDOR PARA SUBSTITUIÇÃO EM COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PROCESSO N° SEI-040014/009200/2026 - AUTORIZO a compensação previdenciária, após análise documental, de acordo com a Lei Federal 9.796, de 06 de maio de 1999, Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019 e Certidão de Tempo de Contribuição nº 886/2025, de MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO SILVA, homologada por este RPPS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- o disposto no Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e,

PROCESSO N° SEI-040014/025768/2026 - AUTORIZO a compensação previdenciária, após análise documental, de acordo com a Lei Federal 9.796, de 06 de maio de 1999, Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019 e Certidão de Tempo de Contribuição nº 556/2005, de RAIMUNDA PEREIRA LEITE, homologada por este RPPS.

- o Proc. SEI-350025/028211/2026, o qual indica servidores para substituição em comissão de fiscalização.

PROCESSO N° SEI-040014/022095/2026 - AUTORIZO a compensação previdenciária, após análise documental, de acordo com a Lei Federal 9.796, de 06 de maio de 1999, Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019 e Certidão de Tempo de Contribuição nº 119/2008, de ESTELA DALVA LEITE, homologada por este RPPS.

R E S O LV E :

Art. 1º - Fica designado, a contar de 28 de agosto de 2026, o servidor: 3º SGT PM RG 99.371 THIAGO BARBOZA FAUSTINO, em substituição ao servidor: ST PM RG 59.617 WALKER FREITAS ABREU, para compor a Comissão da 36º BPM, com o objetivo de fiscalizar o Contrato nº 045/2025, celebrado entre a empresa VIGÍLIA BRASIL SERVIÇOS LTDA. e a SEPM, passando a referida comissão de 20 de a ter a seguinte composição: este ST PM RG 71.740 CLÉZIO MENDONÇA DA SILVA - Fiscal Técnico Ti t u l a r ST PM RG 63.519 ADRIANO REIS DE SOUZA - Fiscal Técnico Ti- Id: 2765477 tular 3º SGT PM RG 99.371 THIAGO BARBOZA FAUSTINO - Fiscal Técnico Substituto 1º SGT PM RG 80.192 ALEX DOS SANTOS ABREU - Fiscal Administrativo Titular 1º SGT PM RG 76.163 ROGÉRIO MACHADO BELIENI - Fiscal Administrativo Titular 1º SGT PM RG 75.620 FLÁVIO LAZARINI DIAS - Fiscal Administrativo Substituto.

PROCESSO N° SEI-040014/020328/2026 - AUTORIZO a compensação previdenciária, após análise documental, de acordo com a Lei Federal 9.796, de 06 de maio de 1999, Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019 e Certidão de Tempo de Contribuição nº 138/2024, de ROSEMEIRE APARECIDA GOULART, homologada por este RPPS.

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 22/09/2026

Art. 2º - O servidor designado no artigo anterior deverá acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e seus aditivos, bem como manter os Gestores do contrato atualizados sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função, incluindo, além daqueles elencados no art. 13 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016: I - a atestação das notas fiscais relativas ao contrato, por 2 (dois) servidores membros da comissão;

PROCESSO SEI-220002/002426/2026 - Trata-se de solicitação da Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro (AGERIO) de aumento do capital social no valor de R$47.000,0000,00 (quarenta e sete milhões de reais), utilizando-se de recursos do Fundo de Recuperação Econômica dos Municípios Fluminenses - FREMF.

II - encaminhamento, ao Gestor do contrato, de toda documentação comprobatória da boa execução e o termo de recebimento do serviço, bem como os relatórios circunstanciados contendo as alterações observadas (se houver), respeitados os prazos contratuais e legais, juntamente com respectivas notas fiscais; III - prestação, ao Gestor, de todas as informações relativas à execução do contrato que o mesmo necessitar; IV - comunicação, ao Gestor do contrato, de todas as alterações na execução do ajuste contratual para fins de adoção das providências administrativas cabíveis, o mais breve possível; V - efetuar a glosa nas notas fiscais por eventuais falhas durante a execução do contrato; VI - abrir processo de liquidação com as notas fiscais relativas ao serviço, conforme previsão contratual, inserindo um despacho relatando todas as falhas observadas na execução contratual de modo a municiar o gestor com as informações necessárias a fim de notificar a contratada visando à apuração e a aplicação das devidas sanções administrativas por descumprimento de contrato. Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da UNIDADE BENEFICIADA pelo contrato:

I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da comissão fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das notas fiscais do contrato relacionado;

II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino, somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto a Diretoria de Licitações e Contratos - DLC, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente. III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.10 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, encaminhando a solicitação através de SEI à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC.

§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor.

§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.

Art. 4º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.

Art. 5º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.

Art. 6º - As comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas deverão obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência e do Instrumento Contratual, bem como municiar-se de informações acerca da consecução da fiscalização, na forma do art. 11, IV do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como, em cumprimento do mandamento esculpido no BOL da PM nº 068 de 16 de abril de 2020 atentar à obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e fiscalização de contratos.

Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2026

SYLVIO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar

Id: 2765401

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEPM Nº 9389 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNA S E RV I D O R ES PA R A SUBSTITUIÇÃO EM COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:

R E S O LV E :

Art. 1º - Fica designado, a contar de 01 de setembro de 2026, os servidores: Luciene domingues Cavallero Velasco ID FUNC. 30667739; Sandro de Oliveira Mangifeste, ID FUNC. 2302063-6; da PPM/SJM em substituição ao Servidor: Claudio Moreira ID FUNC. 2471257-4 da PPM/SJM para compor a Comissão de fiscalização do Contrato SEPM nº 382/2026, oriundo do Processo SEI-350010/000714/2024, firmado com a Empresa SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS LTDA. A comissão de gestão e fiscalização do contrato 382/2026 tomara o seguinte dispositivo: Gestor do Contrato; Bruno Andrade Marchese ID FUNC. 4428616-3 Gestor Substituto: Bruno Pereira da Silva ID FUNC. 5096461-5; Fiscais do Contrato; Luciene domingues Cavallero Velasco ID FUNC. 3066773-9; Sandro de Oliveira Mangifeste, ID FUNC. 2302063-6; Claudio Israel da Silva ID FUNC. 2168567-3 ; Edmilson Silveira de Oliveira Junior ID FUNC. 2223806-9.

Art. 2º - O servidor designado no artigo anterior deverá acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e seus aditivos, bem como manter os Gestores do contrato atualizados sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função, incluindo, além daqueles elencados no art. 13 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016:

I - a atestação das notas fiscais relativas ao contrato, por dois servidores membros da comissão;

II - encaminhamento, ao gestor do contrato, de toda documentação comprobatória da boa execução e o termo de recebimento do serviço, bem como os relatórios circunstanciados contendo as alterações observadas (se houver), respeitados os prazos contratuais e legais, juntamente com respectivas notas fiscais;

III - prestação, ao gestor, de todas as informações relativas a execução do contrato que o mesmo necessitar;

IV - comunicação, ao gestor do contrato, de todas as alterações na execução do ajuste contratual para fins de adoção das providências administrativas cabíveis, o mais breve possível;

V - efetuar a glosa nas notas fiscais por eventuais falhas durante a execução do contrato;

VI - abrir processo de liquidação com as notas fiscais relativas ao serviço, conforme previsão contratual, inserindo um despacho relatando todas as falhas observadas na execução contratual de modo a municiar o gestor com as informações necessárias a fim de notificar a contratada visando à apuração e a aplicação das devidas sanções administrativas por descumprimento de contrato.