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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 23/09/2026 · pág. 9

DOERJ 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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�������������� ���������������������� SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

ATO DO SUPERINTENDENTE

PORTARIA SUPFIS N° 1837 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL (PCAN) PARA OS CONTRIBUINTES CONTIDO NO ANEXO ÚNICO.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO , no uso das atribuições conferidas pelo § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n° SEI040006/036585/2026.

R E S O LV E :

Art. 1º - Fica instaurado Procedimento Administrativo de Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN) para o contribuinte previsto no Anexo Único, com fulcro no § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.

Art. 2º - A inscrição estadual indicada no Anexo Único fica impedida, a partir da data de publicação desta Portaria, por força do que dispõe o inciso XXI do art. 55 c/c § 1º do art. 61, ambos do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/ 2014.

Art. 3º - O contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência do ato de Instauração do PCAN, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização, nos termos do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2026

GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA Superintendente de Fiscalização.

Razão Social : BOX 81 DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTI-

CIOS LTDA EPP

Inscrição Estadual: 15.331.72-0 CNPJ: 23.978.911/0003-55 Endereço: AVENIDA Brasil 19001 BOX 11 A 13 PAV 73, Irajá - Rio de Janeiro - RJ - BRASIL - 21530-900 Fundamento legal: Art. 60, I do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.

Id: 2765189

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ATO DO SUPERINTENDENTE

PORTARIA SUPFIS N° 1838 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL (PCAN) PARA OS CONTRIBUINTES CONTIDO NO ANEXO ÚNICO.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO , no uso das atribuições conferidas pelo § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n° SEI040006/037745/2026.

R E S O LV E :

Art. 1º - Fica instaurado Procedimento Administrativo de Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN) para o contribuinte previsto no Anexo Único, com fulcro no § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.

Art. 2º - A inscrição estadual indicada no Anexo Único fica impedida, a partir da data de publicação desta Portaria, por força do que dispõe o inciso XXI do art. 55 c/c § 1º do art. 61, ambos do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/ 2014.

Art. 3º - O contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência do ato de Instauração do PCAN, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização, nos termos do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2026

GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA Superintendente de Fiscalização

Razão Social: TWP DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA

Inscrição Estadual: 15.661.73-9 CNPJ: 61.831.435/0001-72 Endereço: Rua Gaviao Peixoto 124 Sala:606, Icarai - Niterói - RJ - BRASIL - 24230-102

Fundamento legal: Art. 60, I e III do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, c/c o art. 44-B, I e III, da Lei n° 2.657, de 26 de dezembro de 1996.

Id: 2765190

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

ATO DO SUPERINTENDENTE

PORTARIA SUPFIS N° 1839 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL (PCAN) PARA OS CONTRIBUINTES CONTIDO NO ANEXO ÚNICO.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO , no uso das atribuições conferidas pelo § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n° SEI040006/038243/2026.

R E S O LV E :

Art. 1º - Fica instaurado Procedimento Administrativo de Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN) para o contribuinte previsto no Anexo Único, com fulcro no § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.

Art. 2º - A inscrição estadual indicada no Anexo Único fica impedida, a partir da data de publicação desta Portaria, por força do que dispõe o inciso XXI do art. 55 c/c § 1º do art. 61, ambos do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/ 2014.

Art. 3º - O contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência do ato de Instauração do PCAN, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização, nos termos do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2026

GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA Superintendente de Fiscalização.

Razão Social: VITORIA BRAZIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

Inscrição Estadual: 15.214.57-0 CNPJ: 55.875.422/0001-00 Endereço: Avenida Rio Branco 00037 GRP 1505, Centro - Rio de Janeiro - RJ - BRASIL - 20090-003 Fundamento legal: Art. 60, I e III do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, c/c o art. 44-B, I e III, da Lei n° 2.657, de 26 de dezembro de 1996.

Id: 2765191

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ATO DO SUPERINTENDENTE PORTARIA SUPFIS N° 1840 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL (PCAN) PARA OS CONTRIBUINTES CONTIDO NO ANEXO ÚNICO.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO , no uso das atribuições conferidas pelo § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n° SEI040006/036292/2026.

R E S O LV E :

Art. 1º - Fica instaurado Procedimento Administrativo de Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN) para o contribuinte previsto no Anexo Único, com fulcro no § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.

Art. 2º - A inscrição estadual indicada no Anexo Único fica impedida, a partir da data de publicação desta Portaria, por força do que dispõe o inciso XXI do art. 55 c/c § 1º do art. 61, ambos do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/ 2014.

Art. 3º - O contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência do ato de Instauração do PCAN, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização, nos termos do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2026

GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA Superintendente de Fiscalização.

Razão Social : BOX 81 DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTI-

CIOS LTDA EPP

Inscrição Estadual: 14.971.74-2 CNPJ: 23.978.911/0002-74 Endereço: AVN Brasil, 19001, BOX 9 A 10 PAV 73, Irajá, Rio de Janeiro, RJ, CEP 21.530-900.

Fundamento legal: Art. 60, I do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.

Id: 2765192

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ATO DO SUPERINTENDENTE

PORTARIA SUPFIS N° 1841 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL (PCAN) PARA OS CONTRIBUINTES CONTIDO NO ANEXO ÚNICO.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO , no uso das atribuições conferidas pelo § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n° SEI040006/036896/2026.

R E S O LV E :

Art. 1º - Fica instaurado Procedimento Administrativo de Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN) para o contribuinte previsto no Anexo Único, com fulcro no § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.

Art. 2º - A inscrição estadual indicada no Anexo Único fica impedida, a partir da data de publicação desta Portaria, por força do que dispõe o inciso XXI do art. 55 c/c § 1º do art. 61, ambos do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/ 2014.

Art. 3º - O contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência do ato de Instauração do PCAN, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização, nos termos do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2026

GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA

Superintendente de Fiscalização

Razão Social : F V EVENTOS E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA

Inscrição Estadual: 16.120.59-6 CNPJ: 52.829.533/0001-84 Endereço: Rua Filomena 35, Nhoaíba, Rio de Janeiro, RJ, CEP 23.064-370

Fundamento legal: Art. 60, I e III do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.

Id: 2765193

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ATO DO SUPERINTENDENTE PORTARIA SUPFIS N° 1842 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL (PCAN) PARA OS CONTRIBUINTES CONTIDO NO ANEXO ÚNICO.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO , no uso das atribuições conferidas pelo § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n° SEI040006/037747/2026.

R E S O LV E :

Art. 1º - Fica instaurado Procedimento Administrativo de Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN) para o contribuinte previsto no Anexo Único, com fulcro no § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.

Art. 2º - A inscrição estadual indicada no Anexo Único fica impedida, a partir da data de publicação desta Portaria, por força do que dispõe o inciso XXI do art. 55 c/c § 1º do art. 61, ambos do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/ 2014.

Art. 3º - O contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência do ato de Instauração do PCAN, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização, nos termos do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2026

GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA Superintendente de Fiscalização

Razão Social: MAGNÍFICA COMERCIO E ATACADO LTDA Inscrição Estadual: 16.394.82-3 CNPJ: 66.995.587/0001-24 Endereço: Estrada Embaixador São Vicente 5676, Fazendinha - Araruama - RJ - BRASIL - 28984-350. Fundamento legal: Art. 60, I , II e III do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.

Id: 2765194

SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ATO DO SUPERINTENDENTE

PORTARIA S E FA Z /SUPFIS Nº 1843 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL (PCAN) PARA O CONTRIBUINTE CONTIDO NO ANEXO ÚNICO.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO , no uso das atribuições conferidas pelo § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.

R E S O LV E :

Art. 1° - Fica instaurado Procedimento Administrativo de Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN) para o contribuinte previsto no Anexo Único, com fulcro no § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.

Art. 2º - A inscrição estadual indicada no Anexo Único fica impedida, a partir da data de publicação desta Portaria, por força do que dispõe o inciso XXI do art. 55 c/c § 1º do art. 61, ambos do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/ 2014.

Art. 3º - O contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência do ato de Instauração do PCAN, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização, nos termos do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2026

GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA Superintendente de Fiscalização

ANEXO ÚNICO

Razão Social: MAHAL COMERCIO DE BEBIDAS LTDA Inscrição Estadual: 87.366.332 CNPJ: 27.729.742/0001-09 Endereço: Rua Francisco de Sousa e Melo, 251 Cordovil - Rio de Janeiro RJ 21.010-410 Fundamento legal: Inciso V do art. 60 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 Processo: SEI-040006/041836/2025

Id: 2765597

SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ATO DO SUPERINTENDENTE

PORTARIA SUPFIS Nº 1844 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

DECLARA O CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E A INIDONEIDADE DOS DOCUMENTOS FISCAIS

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ,/no uso das atribuições conferidas pelo art. 66, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e pelo art. 1º, da Resolução SER nº 038, de 18 de julho de 2003, e em decorrência do procedimento administrativo instaurado por meio da PORTARIA SUFIS N° 598 DE 16 DE JUNHO DE 2025 que ALTERA O ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SUFIS N° 001 DE 27 DE JULHO DE 2022, constante do SEI040223/000395/2022, no qual foram observadas todas as formalidades exigidas pela legislação e garantido ao contribuinte o direito à ampla defesa e ao contraditório. /

R E S O LV E :

Art. 1º -/ Declarar o cancelamento da seguinte inscrição estadual, com fulcro no art. 66, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014:

Razão Social: MEGA DISTRIBUIDORA CAXIENSE LTDA Inscrição Estadual: 12.341.970 CNPJ: 44.825.045/0001-70

Endereço: Rua Professor Henrique Gomes 110, A-Loja - Vila Meriti - Duque De Caxias - RJ Cep: 25.020-220