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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 23/09/2026 · pág. 8

DOERJ 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO FUNDAÇÃO CENTRO ESTADUAL DE ESTATÍSTICAS, PESQUISAS E FORMAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO RIO DE JANEIRO ATO DO DIRETOR PORTARIA CEPERJ/DIRAF Nº 02 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA GESTOR E FISCAIS PARA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO FIRMADO COM O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA FUNDAÇÃO CENTRO ESTADUAL DE ESTATÍSTICAS, PESQUISAS E FORMAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Portaria CEPERJ/PRESI nº 8.902, de 12 de agosto de 2026, e conforme consta no Processo nº SEI-150161/000511/2023, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e fiscalização das contratações da administração;

R E S O LV E :

Art. 1º - Ficam designados os servidores abaixo relacionados para compor Comissão de Fiscalização do Contrato nº 008/2024, firmado entre a Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro - Fundação CEPERJ e a empresa Centro de Integração Empresa Escola do Estado do Rio de Janeiro - CIEE:

Gestora: Thamires Dias da Silveira - Coordenadora, Id. Funcional nº 5140751-5;

Fiscal: João Victor Henriques Pacheco - Assistente I, Id. Funcional nº 5145950-7;

Fiscal Substituta: Joceli de Menezes - Chefe de Divisão, Id. Funcional nº 4185502-7;

Fiscal Administrativo: Patrícia de Freitas Loureiro Estrela, Id. Funcional nº 5142770-2.

Art. 2º - A Comissão de Fiscalização tem a incumbência de acompanhar, controlar, fiscalizar e atestar os serviços prestados, em conformidade com as disposições insertas no Contrato nº 008/2024, bem como as previstas na legislação em vigor.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2026

EDUARDO FONSECA DE MORAES Diretor da Diretoria Administrativa Financeira

Id: 2765279

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO FUNDAÇÃO CENTRO ESTADUAL DE ESTATÍSTICAS, PESQUISAS E FORMAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO RIO DE JANEIRO ATO DO DIRETOR PORTARIA CEPERJ/DIRAF Nº 03 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040006/041072/2026

REMOVE ALEXANDRE RANGEL BELFORT , Auditor Fiscal da Receita Estadual, Id. Funcional nº 1938631-1, da Auditoria-Fiscal Regional - Serrana 34.01, da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para a Auditoria-Fiscal Especializada de ITD, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040006/041072/2026

REMOVE ALEX SANDRO NOGUEIRA ROCHA , Auditor Fiscal da Receita Estadual, Id. Funcional nº 1949539-0, do Posto Fiscal de Atendimento - Barra do Piraí, da Auditoria-Fiscal Regional - Sul Fluminense 63.01, da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para a Auditoria-Fiscal Especializada de ITD, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040006/041072/2026

REMOVE JARBAS cal da Receita Estadual, DE ALBUQUERQUE SALES NETO Id. Funcional nº 4387286-7, do, PostoAuditor Fis-Fiscal de Atendimento - Itaperuna, da Auditoria-Fiscal Regional - Norte Fluminense 10.01, da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para a Auditoria-Fiscal Especializada de ITD, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040006/041072/2026

REMOVE LEANDRO BRUM ROSA , Auditor Fiscal da Receita Estadual, Id. Funcional nº 2645303-7, da Auditoria-Fiscal Regional - Sul Fluminense 63.01, da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para a Auditoria-Fiscal Especializada de ITD, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040006/041072/2026

REMOVE FLAVIO HENRIQUE MORAES OSES , Auditor Fiscal da Receita Estadual, Id. Funcional nº 4384892-3, da Auditoria-Fiscal Regional - Sul Fluminense 63.01, da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para a Auditoria-Fiscal Especializada de ITD, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040006/041072/2026

Id: 2765337

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS ATO DA SUPERINTENDENTE PORTARIA S E FA Z /SUPCC Nº 1100 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA MEMBROS NA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO.

dimento ao Contribuinte, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, que foram iniciadas por meio dos RAFs nº 566957-76, 566951-01, 566957-70 e 566958-72.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2026

MÁRCIO MAFRA TEIXEIRA Superintendente de Atendimento ao Contribuinte

Id: 2765352

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS ATO DO SUPERINTENDENTE

PORTARIA SUPBF Nº 600 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

DECLARA A NULIDADE DA ADESÃO DE CONTRIBUINTE AO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO PREVISTO NA LEI Nº 6.108 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011. O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS

DE ICMS , no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 26 da seção III, do Livro II, do Anexo III da Resolução SEFAZ nº 909, de 1º de setembro de 2026, nos termos do art. 11, II da Portaria SSER nº 345, de 29 de novembro de 2023, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-040006/043397/2025;

R E S O LV E :

Art. 1º - Fica declarada a nulidade da adesão ao tratamento tributário diferenciado previsto na Lei nº 6.108/2011, com a consequente restauração do regime normal de apuração e recolhimento do ICMS, ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: FASTPLAS AUTOMOTIVE LTDA.

CNPJ: 03.760.713/0007-37.

Inscrição Estadual: 86.566.419.

Data de Início dos Efeitos: 01/12/2025

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos nos termos do art. 1º.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2026

FABIANO ASSAD DE MATTOS Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS

Id: 2765448

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS ATO DO SUPERINTENDENTE PORTARIA SUPBF Nº 601 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNA GESTOR E FISCAIS PARA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO FIRMADO COM O CS BRASIL FROTAS S.A.

O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA FUNDAÇÃO CENTRO ESTADUAL DE ESTATÍSTICAS, PESQUISAS E FORMAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Portaria CEPERJ/PRESI nº 8.902, de 12 de agosto de 2026, e conforme consta no Processo nº SEI-150011/000235/2025, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e fiscalização das contratações da administração;

R E S O LV E :

Art. 1º - Ficam designados os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Fiscalização do Contrato nº 007/2025, firmado entre a Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro - Fundação CEPERJ e a empresa CS Brasil Frotas S.A.:

Gestor: Alexandre Caldas de Souza, Id. Funcional nº 5140971-2;

Gestor Substituto: Marcos da Silva Martins, Id. Funcional nº 51449625;

Fiscal: Miriam Torres de Carvalho, Id. Funcional nº 5154051-7;

Fiscal Substituto: Ricardo Calderon Pereira, Id. Funcional nº 51528991;

Fiscal Administrativo: Patrícia de Freitas Loureiro Estrela, Id. Funcional nº 5142770-2.

Art. 2º - Compete ao Gestor e aos Fiscais, no âmbito de suas respectivas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem como as demais determinações constantes do instrumento contratual e do processo administrativo.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2026

EDUARDO FONSECA DE MORAES Diretor da Diretoria Administrativa Financeira

Id: 2765297

Secretaria de Estado de Fazenda SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA ATO S DO SECRETÁRIO DE 21/09/2026

REMOVE CESAR AUGUSTO AMARO , Auditor Fiscal da Receita Estadual, Id. funcional nº 1949244-8, da Auditoria-Fiscal Regional - Capital 64.12, da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para a Auditoria-Fiscal Especializada de ITD, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040006/041072/2026

REMOVE PEDRO BARROS CUNHA , Auditor Fiscal da Receita Estadual, Id. funcional nº 1954087-6, da Auditoria-Fiscal Regional - Metropolitana 17.01, da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para a Auditoria-Fiscal Especializada de ITD, da Superintendência

A SUPERINTENDENTE DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS , no uso de suas atribuições legais, atribuídas no inciso VI, art. 17, da Resolução SEFAZ nº 409/2022, e art. 2° da Resolução Sefaz nº 761 de 11 de fevereiro de 2025,

R E S O LV E :

Art. 1° - DESIGNAR os servidores Bruna Camila Barreto Flores, ID Funcional nº 1489468-8 e Gabriel André Ferreira, ID Funcional nº 5157777-1, na qualidade de FISCAIS TITULARES e o servidor Marcus Vinícius Motta da Silva, ID Funcional nº 5074061-0, na qualidade de FISCAL SUPLENTE, para compor a Comissão de Acompanhamento da Execução, do Recebimento e da Fiscalização do CONTRATO Nº 41/2023, celebrado entre o ESTADO DO RIO DE JANEIRO através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, firmado junto a empresa BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S.A, que tem por objeto a prestação de serviços continuados de outsourcing para operação de almoxarifado virtual, na forma do Termo de Referência e da Ata de Registro Nº. 0002/2023/210100-01, conforme disposto no processo administrativo n° SEI-040177/000111/2023.

Art. 2º - DESIGNAR o servidor Sidicley Carlos Manhães de Souza, ID Funcional nº 5075959-0, para atuar como GESTOR TITULAR do contrato mencionado no artigo anterior, e o servidor Italo Godinho Silva, ID Funcional nº 5118603-9, para atuar como GESTOR SUPLENTE nos casos de impedimentos e afastamentos legais do titular.

Art. 3º - Revoga-se a Portaria SEFAZ/SUPCC nº 898 de 22 de dezembro de 2025.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2026

ADRIANA CLARO RIBEIRO AMARAL Superintendente de Contratações Públicas

Id: 2765264

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DESPACHO DA SUPERINTENDENTE DE 21.09.2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SEI-040001/002061/2025 - REVO-

GO o Edital de Credenciamento nº 001/2025, em razão da superveniente ausência de interesse da Administração Pública na manutenção da modalidade de pagamento nele prevista, considerando a revogação da Resolução SEFAZ nº 100/2019 e da Resolução SEFAZ nº 836/2025, circunstância que afasta o fundamento de validade para a continuidade do modelo estabelecido no instrumento convocatório.

Id: 2765311

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE ATO DO SUPERINTENDENTE PORTARIA SEFAZ/SUPATC N° 14 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

AUTORIZA A CONTINUIDADE DAS AÇÕES FISCAIS DE CONTRIBUINTES DE AUDITORIA FISCAL DIVERSA DE SUA LOTAÇÃO ATUAL.

O SUPERINTENDENTE DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de organização interna, processo n° SEI-040006/041053/2026.

R E S O LV E:

Art. 1º - Autorizar o Auditor Fiscal da Receita Estadual Sergio de Castro Paiva Junior, ID 4250390-6, lotado na Auditoria Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, a dar prosseguimento às ações fiscais em contribuintes da Auditoria-Fiscal Regional - Serrana 39.01, da Superintendência de Aten-

DECLARA A NULIDADE DA ADESÃO DE CONTRIBUINTE AO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO PREVISTO NO DECRETO Nº 41.557 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS

DE ICMS , no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 26 da seção III, do Livro II, do Anexo III da Resolução SEFAZ nº 909, de 1º de setembro de 2026, nos termos do art. 11, II da Portaria SSER nº 345, de 29 de novembro de 2023, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-040006/023601/2025;

R E S O LV E :

Art. 1º - Fica declarada a nulidade da adesão ao tratamento tributário diferenciado previsto no Decreto nº 41.557/2008, com a consequente restauração do regime normal de apuração e recolhimento do ICMS, ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: PAVIBLOCO PREMOLDADOS EM CONCRETO LTDA. CNPJ: 02.653.799/0002-21.

Inscrição Estadual: 79.061.930.

Data de Início dos Efeitos: 27/06/2025

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos nos termos do art. 1º.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2026

FABIANO ASSAD DE MATTOS

Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS

Id: 2765449

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS ATO DO SUPERINTENDENTE PORTARIA SUPBF Nº 602 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

INCLUI CONTRIBUINTE NO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO PREVISTO NA LEI Nº 8.890 DE 15 DE JUNHO DE 2020.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS

DE ICMS , no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 26 da seção III, do Livro II, do Anexo III da Resolução SEFAZ nº 909, de 1º de setembro de 2026, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo SEI-040006/038578/2024;

R E S O LV E :

Art. 1º - Torna-se pública a inclusão no tratamento tributário diferenciado previsto na Lei nº 8.890/2020 à empresa abaixo identificada:

Razão Social: MERO 4 OPERACOES MARITIMAS LTDA. CNPJ: 43.763.114/0001-04 / 43.763.114/0002-87 Inscrição Estadual: 12.357.281 / 12.569.378. Início de fruição: 11/10/2024.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do protocolo da comunicação, nos termos do item 3 do Subanexo I do Anexo XIII - Capítulo XXXVIII, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2026

FABIANO ASSAD DE MATTOS Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS

Id: 2765450