DOERJ 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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C) RELAÇÃO DE EDUCADORES SELECIONADOSFunção Educador Atribuições Carga Horária Máxima Professor Fabio Andrade Responsável por participar ativamente no desenvolvimento, ou revisão, da documentaçãopedagógica que lhe caiba; Mi3h nistrar os conteúdos e aulas dentro de sua área de expertise; e por contribuir para o desenvolvimento profissional dos alunos. Professor Simone Perlucho Responsável por participar ativamente no desenvolvimento, ou revisão, da documentaçãopedagógica que lhe caiba; Mi6h nistrar os conteúdos e aulas dentro de sua área de expertise; e por contribuir para o desenvolvimento profissional dos alunos. Id: 2765638 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO § 2º - Caso seja necessária a convocação de outros educadores, a IV - recusar ou anular a atividade e a pontuação atribuída à mesma. ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO EGEP/RJ emitirá portaria complementar para alterar o Anexo Único DO RIO DE JANEIRO (C). Art. 11º - Em caso da aplicação de avaliação, será possível submeter recursos em face das questões constantes do instrumento. ATO DO DIRETOR Art. 4º - Público-alvo: servidores do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro. § 1º - O recurso deve ser enviado através do Ambiente Virtual de PORTARIA SEPLAG/EGEP Nº 28 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 Aprendizagem - AVA, da EGEP/RJ, no âmbito do Curso em questão, INSTITUIPORTE E DIVULGAO CURSO DEABERTURA DEGESTÃO DE TRANS-INSCRIArt. 5º sado iniciarSerão oferecidas 60 vagas para alunos,o processo de inscrição através do site dadevendo o interes-EGEP/RJ, na pela opção "ENVIO DE RECURSOS", sendo certo que recursos en-viados EGEP/RJ.por qualquer outro meio serão desconsiderados pela ÇÕES. página "CURSOS", https://egep.planejamento.rj.gov.br/egep/cursos/ O DIRETOR DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO que02/10/2026 até àsficará disponível12h, ou até quepara preenchimento dose chegue ao percentualdia 24/09/2026 até ode in-dia § 2º .pdf, ou atravésO recursoda própria ferramenta de textodeverá ser acostado através de arquivoque estará disponível.doc, .docx, RIO DE JANEIRO , no uso das atribuições que lhe foram conferidas teressados correspondente a 130% das vagas ofertadas. na opção "ENVIO DE RECURSOS" - conforme descrição do Parágrapelo Art.e 2º, da Resolução SEPLAG n.º 353 de 23 janeiro de 2025, § 1º - Nos termos do que dispõe a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de fo acima. Proteção de Dados Pessoais, LGPD), ao preencher formulário de ins- § 3º - Deverá constar do recurso: a identificação de cada questão ar- CONSIDERANDO: crição, o interessado deverá declarar, em campo específico, sob as guida e as respectivas argumentações do aluno em prol da anulação penas da lei e da não efetivação da inscrição, que consente com a de cada questão, sendo certo que recursos enviados sem motivação - o Regimento Interno da Escola de Gestão Pública - EGEP/RJ, conutilização dos dados pessoais fornecidos na inscrição para a finalidaserão imediatamente rejeitados. forme disposto na Resolução SEPLAG nº 269, de 05 de fevereiro de de específica de operacionalização do presente processo seletivo, em 2024, conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Ge- § 4º - O exame dos recursos será realizado pelos professores e coral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e que está ciente da sua ordenadores do curso e o resultado será informado conforme data es- a Gratificação de Atividade Temporária de Auxiliar ou Professor de inteira responsabilidade com relação à veracidade dos dados pestipulada na ocasião. Curso Oficialmente Instituído, prevista no Decreto n° 44.396, de 19 de soais, informações e eventuais documentos fornecidos. setembro de 2013, e § 5º - Caso alguma questão seja anulada, esta será removida do ban- § 2º - Quando o evento educacional ocorrer de forma presencial, ou à co de questões e a pontuação correspondente a ela será atribuída a - o constante dos autos do Processo nº SEI-120001/003317/2026; distância de forma síncrona, poderá ser exigido do interessado, no todos os alunos que tenham realizado a avaliação. momento da inscrição, que acoste autorização por parte da autoridade R E S O LV E : competente ou chefia imediata de que o servidor foi autorizado a par- Art. 12º - A EGEP/RJ poderá estabelecer grupo de mensagens, em Art. 1º - Fica instituído o Curso de Gestão de Transporte, integrante ticipar em horário de expediente. aplicativo de uso costumeiro no Brasil, à época da realização do curso, para facilitar a comunicação entre a Coordenação do Curso e os da Trilha de Aprendizagem de Administração Setorial, e que tem por Art. 6º - Quando conveniente, oportuno e respeitando os princípios da alunos, sem que isso cause prejuízo às comunicações realizadas em objetivo transmitir conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias aservidores públicos interessados em atuar como Gestor ou Auxiliar deTransporte no âmbito do Governo do Estado do Rio de Janeiro. razoabilidade, moralidadedir por não realizar o curso,e impessoalidade,mesmo que já divulgado,a EGEP/RJ ou porpoderá deci-estasala deAVA . aula, por e-mail institucional, ou mensagens divulgadas no belecer critérios técnicos de análise das inscrições recebidas.
Parágrafo Único - A concepção pedagógica do curso seguirá as orientações da EGEP/RJ, devendo obrigatoriamente ser desdobrada na documentação pedagógica prevista no Art. 1º, da Resolução SEPLAG n.º 353 de 23 janeiro de 2025.
orientações da EGEP/RJ, devendo obrigatoriamente ser desdobrada Parágrafo Único - Quando existirem critérios técnicos de análise das na documentação pedagógica prevista no Art. 1º, da Resolução SEinscrições recebidas, esses deverão constar do Anexo Único (A), caso PLAG n.º 353 de 23 janeiro de 2025. contrário, o preenchimento das vagas seguirá a ordem cronológica das inscrições. Art. 2º - A modalidade, local, carga horária total, duração, estrutura curricular, datas e critérios de aprovação do curso estão previstos no Art. 7º - A confirmação de inscrição será comunicada aos interessaAnexo Único (A) e (B). dos até a data de 02/10/2026, salvo comunicação da EGEP/RJ em contrário. § 1º - Eventuais alterações quanto a local, carga horária total, duração, datas e estrutura curricular poderão ser efetuadas pela Coorde- Art. 8º - A oferta regular das disciplinas será realizada uma única vez, nação do Curso, devendo ser comunicadas aos inscritos e participantes através do Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA, ou sala de não havendo possibilidade de reposição. aula presencial. Art. 9º - Caso o aluno não consiga aprovação, pelos critérios defi- § 2º - Eventuais alterações quanto a critérios de aprovação ou monidos no Anexo Único (A), será considerado reprovado e não recedalidade do curso serão efetuadas através de Portaria complementar berá o certificado de conclusão de curso, devendo aguardar a reado Diretor da EGEP/RJ. lização de uma nova edição. Art. 3º - Em linha com o previsto no Art. 3º da Resolução SEPLAG Art. 10º - Caso seja detectado que determinado trabalho, ou avalian.º 353 de 23 janeiro de 2025, os educadores selecionados para coção, em parte ou na íntegra, tenha sido produzido por Inteligência Arlaborar com a EGEP/RJ no desenvolvimento do curso, e as respectificial, o professor responsável pode: tivas condições nas quais contribuirão, estão previstos no Anexo Único (C). I - solicitar ajustes; § 1º - Os educadores selecionados na condição de substitutos só serão convocados a colaborar no desenvolvimento do curso na hipótese II - determinar que o trabalho seja refeito na íntegra; de impossibilidade de participação de algum titular, sendo certo que só farão jus à vantagem pecuniária de acordo com as horas/aula efe- III - solicitar uma explicação detalhada sobre o processo de elaborativamente exercidas. ção da atividade em questão;
Art. 13º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2026 RAUL LOUREIRO SIMÕES Diretor da Escola de Gestão Pública ANEXO ÚNICO A) INFORMAÇÕES DO CURSO Modalidade: Híbrido
Local: Avenida Erasmo Braga, nº 118 - 7º andar Carga horária total prevista: 9 horas Total de vagas previstas: 60 vagas Período previsto: 05/10, 07/10 e 09/10 Carga Horária Diária: 3 horas. Critérios de Aprovação: Obtenção de, pelo menos, nota 6, em prova objetiva com 15 questões com prazo de 4h para sua conclusão, a ser disponibilizada no Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA, com nota máxima 10, havendo possibilidade de tentar refazer o questionário em caso de reprovação até o fim do período em que a prova estiver disponível. Frequência de 70% nas aulas presenciais , conforme as regras de presença determinadas pela portaria e pela organização do curso. Período em que a prova ficará disponível para ser iniciada e concluída no AVA: de 09:00 do dia 10/10/26 até 23:59 do dia 13/10/26. Critérios de análise das inscrições recebidas (quando aplicável): N/A. --------------------------
| B) ESTRUTURA CURRICULAR E CRONOGRAMA | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| # da Au- la |
Data | Horário Disciplina |
Conteúdo Programático | Educador Responsável Ca | rga Horária (h) |
| 1 | 05/10/2026 | 10h às 13h Governança no Tran |
sportes Conceito de Gestão e Governança de Transportes; Tipificaçã veículos; Finalidade da Gestão da Frota e os Órgãos envolvi Transportes; Identificação dos Veículos da Frota |
o da Frota conforme o uso dos dos; Atividades da Gestão de Ricardo Ramos da Silva Va s c o n c e l o s |
3h |
| 2 | 07/10/2026 | 10h às 13h Credenciamento/Descred no BDFE |
enciamento Nomeação e Credenciamento dos Gestores, Auxiliares e Usu da Frota; Credenciamento/Descredenciamento de Veículos (p ciamento dos Condutores de Veículos da Frota; Controle, atu tação Veicular Oficial; Credenciamento dos Responsáveis set tecimento |
ários dos Sistemas de Gestão róprios/não próprios); Creden- alização e adequação da Do- oriais nos Sistemas de Abas- Luciano de Jesus do Nascimento |
3h |
| 3 | 09/10/2026 | 10h às 13h Eficiência Veicular / A |
valiação Credenciamento dos Usuários setoriais nos Sistemas de Aba Controle e Atualização dos Dados dos Condutores; Gerencia (Geração de Relatórios da Eficiência para Otimização da Fro bustivel |
stecimento; Credenciamento, mento da Eficiência Veicular ta); Controle de frota x com- Douglas Rodrigues da Silva |
3h |
| C) RELAÇÃO DE EDUCADORES SELECIONADOS | |||||
| Função | Educador | Atribuições | Carga Horária Máxima | ||
| Professor | Ricardo Ramos da Silva Vas | concelos Responsável por participar ativamente no desenvolvimen pedagógica que lhe caiba; Ministrar os conteúdos e aulas e por contribuir para o desenvolvimento profissional dos |
to, ou revisão, da documentação dentro de sua área de expertise; alunos. 3 horas |
||
| Professor | Luciano de Jesus do Nascim | ento Responsável por participar ativamente no desenvolvimen pedagógica que lhe caiba; Ministrar os conteúdos e aulas e por contribuir para o desenvolvimento profissional dos |
to, ou revisão, da documentação dentro de sua área de expertise; alunos. 3 horas |
||
| Professor | Douglas Rodrigues da Silva | Responsável por participar ativamente no desenvolvimen pedagógica que lhe caiba; Ministrar os conteúdos e aulas e por contribuir para o desenvolvimento profissional dos |
to, ou revisão, da documentação dentro de sua área de expertise; alunos. 3 horas |
||
| Id: 2765639 | |||||
| ADMINISTR | AÇÃO VINCULADA | CONSIDERANDOo disposto no Decreto nº 48.817, de 24 de novem- bro de 2023, que regulamenta a gestão e fiscalização das contrata- ções da administração pública. |
Art. 2º - Compete ao Gestor e aos Fiscais, no âmbito pectivas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execuçã contratual, observadas as disposições legais e regulamen |
de suas res- o do objeto tares aplicá- |
|
| SECRE FUNDAÇÃ E FORMAÇ PORTARIA |
TARIA DE ESTADO O CENTRO ESTAD ÃO DE SERVIDOR ATO **CEPERJ/DIRAF N ** |
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO UAL DE ESTATÍSTICAS, PESQUISAS ES PÚBLICOS DO RIO DE JANEIRO DO DIRETOR º 01 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 |
R E S O LV E : Art. 1º -Ficam designados os servidores abaixo relacionados para compor Comissão de Fiscalização do Contrato nº 007/2026, firmado entre a Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e For- mação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro - Fundação CEPERJ e a empresa L8 GROUP S.A.: |
veis, bem como as demais determinações constantes do contratual e do processo administrativo. Art. 3º - O Gestor e os Fiscais deverão exercer suas at conformidade com o disposto no Decreto nº 48.817, de 2 bro de 2023, e demais normas aplicáveis à gestão e fisc contratos administrativos. |
instrumento ribuições em 4 de novem- alização dos |
| DESIGNA PARA A ACOMPA JETO DO TRAS PR |
GESTOR, FISCAIS E SUBSTITUTOS S ATIVIDADES RELACIONADAS AO NHAMENTO DA EXECUÇÃO DO OB- CONTRATO Nº 007/2026 E DÁ OU- OVIDÊNCIAS. |
Gestor: Alexandre Caldas de Souza, Id. Funcional nº 5140971-2; Gestor Substituto: Marcos da Silva Martins, Id. Funcional nº 5144962- 5; |
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de su revogada as disposições em contrário. |
a publicação, | |
| O DIRETO | R ADMINISTRATIV | O E FINANCEIRO DA FUNDAÇÃO | Fiscal: Miriam Torres de Carvalho Silva, Id. Funcional nº 5154051-7; | Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2026 | |
| CENTRO E ÇÃO DE S |
STADUAL DE ES ERVIDORES PÚBL |
TATÍSTICAS, PESQUISAS E FORMA- ICOS DO RIO DE JANEIRO,no uso |
Fiscal Substituto: Ricardo Calderon Pereira, Id. Funcional nº 5152899- 1; |
EDUARDO FONSECA DE MORAES | |
| de suas atr delegada p 2026, e con |
ibuições legais, no ela Portaria CEPER forme consta no P |
exercício da competência que lhe foi J/PRESI nº 8.902, de 12 de agosto de rocesso nº SEI-150011/000134/2026, e |
Fiscal Administrativo: Patrícia de Freitas Loureiro Estrela, Id. Funcional nº 5142770-2. |
Diretor da Diretoria Administrativa Financeira | Id: 2765275 |