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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 23/09/2026 · pág. 6

DOERJ 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Art. 2° - Designar como Gestor do Contrato e o Gestor Substituto, os servidores abaixo indicados, para, sem prejuízos de suas atribuições, cumprirem as determinações contidas no Decreto n.º 45.600/2016, (Capítulo IV - da Gestão das Contratações):

Gestor Titular: Matheus Silva Lettré Chaves, ID Funcional nº 5154945-0. Gestor Suplente: Luiz Carlos Capetini Bertoque, ID Funcional nº 5092216-5.

Art. 3º - Designar os servidores abaixo para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na Fiscalização Contratual conforme designação: Fiscais: Márcio Barroso Pereira, ID Funcional nº 5008555-7; Luiz Guilherme de Oliveira, ID Funcional nº 5080048-5; e Vagner Mauricio de Farias, ID Funcional n° 432943-8. Fiscal Suplente: Paulo Vinicius Feitosa Celebrini, ID Funcional nº 4377713-9.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria SEGOV/SUBADM N.º 04 de 27 de janeiro de 2025.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria SEGOV/SUBADM Nº 12 de 20 de fevereiro de 2025.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2026

MARIANA PISANI MATA Subsecretária de Gestão Administrativa e Financeira

Id: 2765508

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

RETIFICAÇÃO D.O. DE 17.09.2026 PÁGINA 15 - 3ª COLUNA

que ficará disponível para preenchimento do dia 28/09/2026 até o dia 02/10/2026 até às 12h, ou até que se chegue ao percentual de interessados correspondente a 130% das vagas ofertadas.

§ 1º - Nos termos do que dispõe a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, LGPD), ao preencher formulário de inscrição, o interessado deverá declarar, em campo específico, sob as penas da lei e da não efetivação da inscrição, que consente com a utilização dos dados pessoais fornecidos na inscrição para a finalidade específica de operacionalização do presente processo seletivo, em conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e que está ciente da sua inteira responsabilidade com relação à veracidade dos dados pessoais, informações e eventuais documentos fornecidos.

§ 2º - Quando o evento educacional ocorrer de forma presencial, ou à distância de forma síncrona, poderá ser exigido do interessado, no momento da inscrição, que acoste autorização por parte da autoridade competente ou chefia imediata de que o servidor foi autorizado a participar em horário de expediente.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2026

MARIANA PISANI MATA Subsecretária de Gestão Administrativa e Financeira

Id: 2765511

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA ATO DA SUBSECRETÁRIA

PORTARIA SEGOV/SUBADM Nº 187 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

ALTERA A PORTARIA SEGOV/SUBADM Nº 04 DE 27 DE JANEIRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO DE GESTÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 062/2021.

A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEI-

RA , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º da Resolução SEGOV nº 195 de 08 de setembro de 2026, e que consta no processo nº SEI-420001/001306/2021,

R E S O LV E :

Art.1º- Alterar a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Contrato SEGOV nº 062/2021, anteriormente designada pela Portaria SEGOV/SUBADM N.º 04 de 27 de janeiro de 2025, especificamente quanto aos seus art. 2º e 3º, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2° - Designar como Gestor do Contrato e o Gestor Substituto, os servidores abaixo indicados, para, sem prejuízos de suas atribuições, cumprirem as determinações contidas no Decreto n.º 45.600/2016, (Capítulo IV - da Gestão das Contratações):

Gestor Titular: Matheus Silva Lettré Chaves, ID Funcional nº 5154945-0. Gestor Suplente: Luiz Carlos Capetini Bertoque, ID Funcional nº 5092216-5.

Art. 3º - Designar os servidores abaixo para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na Fiscalização Contratual conforme designação:

Fiscais: Márcio Barroso Pereira, ID Funcional nº 5008555-7; Luiz Guilherme de Oliveira, ID Funcional nº 5080048-5; e Vagner Mauricio de Farias, ID Funcional n° 432943-8. Fiscal Suplente: Paulo Vinicius Feitosa Celebrini, ID Funcional nº 4377713-9.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria SEGOV/SUBADM N.º 04 de 27 de janeiro de 2025.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2026

MARIANA PISANI MATA Subsecretária de Gestão Administrativa e Financeira

Id: 2765509

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA ATO DA SUBSECRETÁRIA

PORTARIA SEGOV/SUBADM Nº 188 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

ALTERA A PORTARIA SEGOV/SUBADM N.º 12 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO DE GESTÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 008/2024.

A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º da Resolução SEGOV nº 195 de 08 de setembro de 2026, e que consta no processo nº SEI-420001/000170/2024,

R E S O LV E :

Art.1º - Alterar a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Contrato SEGOV nº 008/2024, anteriormente designada pela Portaria SEGOV/SUBADM N.º 12 de 20 de fevereiro de 2025, especificamente quanto aos seus art. 2º e 3º, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2° - Designar como Gestor do Contrato e o Gestor Substituto, os servidores abaixo indicados, para, sem prejuízos de suas atribuições, cumprirem as determinações contidas no Decreto n.º 48.817/2023, (Capítulo IV - da Gestão das Contratações):

Gestor Titular: Matheus Silva Lettré Chaves, ID Funcional nº 5154945-0. Gestor Suplente: Gabriela Lages de Melo, ID Funcional nº 5110438-5.

Art. 3º - Designar os servidores abaixo para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na Fiscalização Contratual conforme designação:

Fiscais Técnicos: Jefferson da Rocha Leopoldino, ID Funcional nº 5084437-7; Matheus da Silva Sacramento, ID Funcional nº 5164276-0; e Jonathan Azevedo da Costa, ID Funcional n° 5104661-0.

Fiscais Suplentes: Guilherme Soares Ricardo, ID Funcional nº 5105889-8; e José Osvaldo Fontoura de Carvalho, ID Funcional n° 5018343-5.

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 465 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 ALTERA E CONSOLIDA O COMITÊ PERMANENTE DO PLANO ESTRATÉGICO E DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PEDTIC - NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG.

Processo n° SEI-120001/005350/2022

Onde se lê:

Art. 3º:

IV - Representante da área Setorial de Planejamento e Orçamento: Bruna Munhoz da Gama, ID Funcional nº 5089578-8; Leia-se:

Art. 3º:

IV - Representante da Assessoria de Planejamento e Orçamento - ASSPLO: Daniela Bibiani, ID Funcional nº 5007673-6;

Id: 2765372

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO DIRETOR

PORTARIA SEPLAG/EGEP Nº 27 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

INSTITUI O CURSO DE DE CATALOGAÇÃO SIGA E DIVULGA ABERTURA DE INSCRIÇÕES O DIRETOR DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO

RIO DE JANEIRO , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 2º, da Resolução SEPLAG n.º 353 de 23 janeiro de 2025, e

CONSIDERANDO: R E S O LV E :

Art. 1º - Fica instituído o Curso de Catalogação SIGA, integrante da Trilha de Aprendizagem de Contratações, e que tem por objetivo transmitir os fundamentos conceituais do Catálogo de Materiais e Serviços aos servidores públicos interessados em atuar como catalogadores no âmbito do Governo do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo Único - A concepção pedagógica do curso seguirá as orientações da EGEP/RJ, devendo obrigatoriamente ser desdobrada na documentação pedagógica prevista no Art. 1º, da Resolução SEPLAG n.º 353 de 23 janeiro de 2025.

Art. 2º - A modalidade, local, carga horária total, duração, estrutura curricular, datas e critérios de aprovação do curso estão previstos no Anexo Único (A) e (B).

§ 1º - Eventuais alterações quanto a local, carga horária total, duração, datas e estrutura curricular poderão ser efetuadas pela Coordenação do Curso, devendo ser comunicadas aos inscritos e participantes através do Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA, ou sala de aula presencial.

§ 2º - Eventuais alterações quanto a critérios de aprovação ou modalidade do curso serão efetuadas através de Portaria complementar do Diretor da EGEP/RJ.

Art. 3º - Em linha com o previsto no Art. 3º da Resolução SEPLAG n.º 353 de 23 janeiro de 2025, os educadores selecionados para colaborar com a EGEP/RJ no desenvolvimento do curso, e as respectivas condições nas quais contribuirão, estão previstos no Anexo Único (C).

§ 1º - Os educadores selecionados na condição de substitutos só serão convocados a colaborar no desenvolvimento do curso na hipótese de impossibilidade de participação de algum titular, sendo certo que só farão jus à vantagem pecuniária de acordo com as horas/aula efetivamente exercidas.

§ 2º - Caso seja necessária a convocação de outros educadores, a EGEP/RJ emitirá portaria complementar para alterar o Anexo Único (C).

Art. 4º - Público-alvo: servidores do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 5º - Serão oferecidas 60 vagas para alunos, devendo o interessado iniciar o processo de inscrição através do site da EGEP/RJ, na página "CURSOS", https://egep.planejamento.rj.gov.br/egep/cursos/

Art. 6º - Quando conveniente, oportuno e respeitando os princípios da razoabilidade, moralidade e impessoalidade, a EGEP/RJ poderá decidir por não realizar o curso, mesmo que já divulgado, ou por estabelecer critérios técnicos de análise das inscrições recebidas.

Parágrafo Único - Quando existirem critérios técnicos de análise das inscrições recebidas, esses deverão constar do Anexo Único (A), caso contrário, o preenchimento das vagas seguirá a ordem cronológica das inscrições.

Art. 7º - A confirmação de inscrição será comunicada aos interessados até a data de 05/10/2026, salvo comunicação da EGEP/RJ em contrário.

Art. 8º - A oferta regular das disciplinas será realizada uma única vez, não havendo possibilidade de reposição.

Art. 9º - Caso o aluno não consiga aprovação, pelos critérios definidos no Anexo Único (A), será considerado reprovado e não receberá o certificado de conclusão de curso, devendo aguardar a realização de uma nova edição.

Art. 10º - Caso seja detectado que determinado trabalho, ou avaliação, em parte ou na íntegra, tenha sido produzido por Inteligência Artificial, o professor responsável pode: I - solicitar ajustes;

II - determinar que o trabalho seja refeito na íntegra;

III - solicitar uma explicação detalhada sobre o processo de elaboração da atividade em questão;

IV - recusar ou anular a atividade e a pontuação atribuída à mesma. Art. 11º - Em caso da aplicação de avaliação, será possível submeter recursos em face das questões constantes do instrumento.

§ 1º - O recurso deve ser enviado através do Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA, da EGEP/RJ, no âmbito do Curso em questão, pela opção "ENVIO DE RECURSOS", sendo certo que recursos enviados por qualquer outro meio serão desconsiderados pela EGEP/RJ.

§ 2º - O recurso deverá ser acostado através de arquivo .doc, .docx, .pdf, ou através da própria ferramenta de texto que estará disponível na opção "ENVIO DE RECURSOS" - conforme descrição do Parágrafo acima.

§ 3º - Deverá constar do recurso: a identificação de cada questão arguida e as respectivas argumentações do aluno em prol da anulação de cada questão, sendo certo que recursos enviados sem motivação serão imediatamente rejeitados.

§ 4º - O exame dos recursos será realizado pelos professores e coordenadores do curso e o resultado será informado conforme data estipulada na ocasião.

§ 5º - Caso alguma questão seja anulada, esta será removida do banco de questões e a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos os alunos que tenham realizado a avaliação.

Art. 12º - A EGEP/RJ poderá estabelecer grupo de mensagens, em aplicativo de uso costumeiro no Brasil, à época da realização do curso, para facilitar a comunicação entre a Coordenação do Curso e os alunos, sem que isso cause prejuízo às comunicações realizadas em sala de aula, por e-mail institucional, ou mensagens divulgadas no AVA .

Art. 13º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de Setembro de 2026

RAUL LOUREIRO SIMÕES Diretor da Escola de Gestão Pública

ANEXO ÚNICO

A) INFORMAÇÕES DO CURSO

Modalidade: Presencial

Local: Avenida Erasmo Braga, nº 118 - 7º andar - sala 4 e Rua da Constituição, nº 44 - Laboratório Nicolino Crispino*

Carga horária total prevista: 9h

Total de vagas previstas: 60 vagas

Período previsto: 06/10/2026 e 07/10/2026 Carga Horária Diária: 6h

Critérios de Aprovação:

Frequência de 100% nas aulas presenciais, conforme as regras de presença determinadas pela portaria e pela organização do curso.

Período em que a prova ficará disponível para ser iniciada e concluída no AVA: N/A

Critérios de análise das inscrições recebidas (quando aplicável): N/A

*As aulas práticas serão realizadas no Laboratório Nicolino Crispino da Escola de Contas e Gestão do TCE-RJ


B) ESTRUTURA CURRICULAR E CRONOGRAMA

# da Aula Data Horário Disciplina Conteúdo Programático Educador Responsável Carga Horária (h)
1 06/10/2026 10h às 13h Módulo Teórico Explicação teórica da catalogação no siste-
ma SIGA
Fabio Andrade 3h
2 07/10/2026 10h às 13h Módulo Prático Apresentação Prática da catalogação no
sistema SIGA
Simone Perlucho 3h
3 07/10/2026 14h30 às 17h30 Módulo Prático Apresentação Prática da catalogação no
sistema SIGA
Simone Perlucho 3h