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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 23/09/2026 · pág. 12

DOERJ 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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V - acusar, mensalmente, o não recebimento; o recebimento fora do prazo regulamentar; o recebimento sem os documentos necessários, contratualmente estabelecidos, para a liquidação de despesas; falhas formais nos procedimentos de atestação (datas, carimbos, assinaturas, ofícios de remessa); valores faturados acima do limite máximo (valor nominal do contrato) de notas fiscais, ou outro documento orientador do pagamento, avisando ao respectivo responsável de tramitação e acompanhamento contratual para medidas de cobrança do envio;

VI - receber e registrar o valor das notas de empenho vinculadas à contratação, acompanhando o saldo de empenho até o limite legal.

Art. 4º - Caberá a DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, a publicação dos atos em DOERJ, a realização de pesquisa de mercado para a verificação de economicidade, nos casos em que a legislação assim o exigir, e a prestação de esclarecimentos e orientações no bojo da Gestão e Fiscalização.

Parágrafo Único - Em casos de objetos de grande complexidade de disponibilidade restrita no mercado local, o setor de Pesquisa de Mercado da DLC deverá ser auxiliado pelo Setor Técnico Requisitante da demanda para fins de realização da referida pesquisa mercadológica.

Art. 5º - O Gestor e o Gestor Substituto, elencados no art. 1º, poderão ter dedicação exclusiva às suas atribuições, na forma do §4º do art. 8º do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.

Art. 6º - O Gestor deverá obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência e do Instrumento Contratual e reunir informações acerca da consecução da gestão, realizando em registro próprio, todas as ocorrências na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de Novembro de 2023, bem como, também deve OBRIGATORIAMENTE realizar cursos de capacitação e especialização acerca da Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos, devendo, para tanto, matricular-se nos cursos de capacitação no formato Presencial/EAD promovidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão - ECG/TCERJ (link: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/publico-alvo-estadual), a fim de que se capacite para exercer as suas funções.

Art. 7º - Enquanto não for publicada em DOERJ a substituição dos servidores designados, os mesmos ficam vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.

Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS D E S PA C H O DO SUBSECRETÁRIO DE 17.09.2026

PROCESSO Nº SEI-350009/019246/2026 - A U TO R I Z O a Dispensa de Licitação e a despesa em favor da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, CNPJ nº 42.270.181/0001-16, com fundamento no artigo 75, inciso XV da Lei nº 14.133 de 1 de abril de 2021, em consonância com o Decreto nº 48.820 de 27 de novembro de 2023, visando a contratação de banca examinadora objetivando o provimento de vagas no Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, no valor de R$ 722.400,00 (setecentos e vinte e dois mil e quatrocentos reais).

Id: 2765323

SECRETARIA DE ESTADO DE POLICIA MILITAR SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS D E S PA C H O S DO SUBSECRETÁRIO DE 18/09/2026

PROCESSO Nº SEI-350009/030186/2026 - 1º TENENTE PM RG 63.341 LUIZ BRANDÃO GOMES, Id Funcional 21595364 - Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, o disposto no art. 64-A da Lei nº 279/1979, com base na Resolução SARE nº 3026/2004 e nas informações prestadas pelo órgão de pessoal no presente administrativo, o servidor FAZ JUS ao abono de permanência a partir de 05/08/2026.

PROCESSO Nº SEI-350022/034052/2026 - SUBTENENTE PM RG 68.591 ALESSANDRO OACKES, Id Funcional 22408380 - Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, o disposto no art. 64-A da Lei nº 279/1979, com base na Resolução SARE nº 3026/2004 e nas informações prestadas pelo órgão de pessoal no presente administrativo, o servidor FAZ JUS ao abono de permanência a partir de 16/06/2026.

PROCESSO Nº SEI-350024/023979/2026 - SUBTENENTE PM RG 68.371 CARLOS HENRIQUE ROCHA GUIMARÃES, Id Funcional 22222863 - Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabe-

lecidos no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, o disposto no art. 64-A da Lei nº 279/1979, com base na Resolução SARE nº 3026/2004 e nas informações prestadas pelo órgão de pessoal no presente administrativo, o servidor FAZ JUS ao abono de permanência a partir de 18/07/2026.

Id: 2765310

SECRETARIA DE ESTADO DE POLICIA MILITAR DIRETORIA DE VETERANOS DESPACHO DA DIRETORA DE 21.09.2026

PROCESSO Nº SEI-350001/017480/2025 - FIXADOS, com validade a contar de 17.09.2019, os proventos DOMINGOS DE SOUSA PEREIRA, 2ºSGT PM RG 19.454.

Id: 2765277

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE VETERANOS DESPACHOS DA DIRETORA DE 22.09.2026

PROCESSO Nº SEI-350009/025560/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 17.04.2015, os proventos ANTÔNIO CARLOS SOARES BARRETO, SUBTEN PM RG 42.989.

PROCESSO Nº SEI-350009/027328/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 24.08.2019, os proventos ULYSSES JOSÉ RIBEIRO ABREU, 3º SGT PM RG 82.125.

PROCESSO Nº SEI-350009/001127/2025 - FIXADOS, com validade a contar de 01.12.2014, os proventos PAULO ROBERTO LOURO MOTA, SUBTEN PM RG 42.071.

PROCESSO Nº SEI-350001/018003/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 20.12.2018, os proventos LEONARDO RANGEL GUERRA, CB PM RG 79.221.

PROCESSO Nº SEI-350009/027324/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 02.01.2019, os proventos ELITUSALEM GOMES DE FREITAS, MAJ PM RG 67.829.

Id: 2765391

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2026

SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar

Id: 2765111

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR

ATO DO SECRETÁRIO

DE 09.09.2026

NOMEIA, GUILHERME SILVA NASCIMENTO, ID Funcional nº 51742861, para exercer o cargo em comissão de Ajudante I, símbolo DAI-1, do Comando de Policiamento da Operação Segurança Presente, da Subsecretaria de Programas Estratégicos, da Subsecretaria Geral de Polícia Militar, da Secretaria de Estado de Polícia Militar, em vaga resultante da transferência estabelecida pelo Decreto n° 50.279 de 30 de abril de 2026, com validade a contar da publicação em DOERJ. Processo nº SEI-350009/030001/2026.

Id: 2765290

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR

ATO DO SECRETÁRIO DE 10.09.2026

NOMEIA, RENATA DE LIMA HAYDT DA SILVA, para exercer o cargo em comissão de Ajudante I, símbolo DAI-1, do Comando de Policiamento da Operação Segurança Presente, da Subsecretaria de Programas Estratégicos, da Subsecretaria Geral de Polícia Militar, da Secretaria de Estado de Polícia Militar, em vaga resultante da transferência estabelecida pelo Decreto n° 50.279 de 30 de abril de 2026, com validade a contar da publicação em DOERJ. Processo nº SEI350009/029349/2026

Consultas ao Diário Oficial

On-line: publicações a partir de 2010 Presencial: todas as edições desde 01/07/1931

Id: 2765289

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR

ATO DO SECRETÁRIO DE 17.09.2026

EXONERA, com validade a contar de 03 de agosto de 2026, TEN CEL PM RG 60.936 LUIS CLAUDIO DE ARAUJO SILVA - Id. Funcional 23495820, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Secretaria de Estado de Polícia Militar. Processo nº SEI350009/030530/2026.

Id: 2765315

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 18/09/2026

PROCESSO Nº S E I - 3 5 0 0 1 0 / 0 11 7 0 5 / 2 0 2 6 - R AT I F I C O , para todos os fins de direito e em sua inteireza, a decisão administrativa proferida pela Ordenadora de Despesas, Diretora Geral de Saúde, no processo administrativo sancionatório nº SEI-350010/011705/2026, que aplicou à empresa PORTO SURGICAL COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 10.870.802/0001-06, as seguintes sanções: MULTA ADMINISTRATIVA de 10% (dez por cento) sobre o valor anual da contratação, correspondente a R$ 33.042,53 (trinta e três mil, quarenta e dois reais e cinquenta e três centavos), com fundamento no art. 156, inciso II e § 3º, da Lei nº 14.133/2021 e nos subitens 12.2.2, alínea 'b', e 12.2.2.1 do Edital. IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR pelo prazo de 1 (um) mês, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 156, inciso III e § 4º, da Lei nº 14.133/2021 e no subitem 12.2.3 do Edital.

Id: 2765371

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 18/09/2026

PROCESSO Nº S E I - 3 5 0 0 1 0 / 0 0 7 9 11 / 2 0 2 6 - R AT I F I C O , para todos os fins de direito e em sua inteireza, a decisão administrativa proferida pela Ordenadora de Despesas, Diretora Geral de Saúde, no processo administrativo sancionatório nº SEI-350010/007911/2026, que aplicou à empresa OPERAÇÃO RESGATE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 03.788.266/0001-39, as seguintes sanções: Multa administrativa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato nº 545/2025 - correspondente a R$ 16.581,12 (dezesseis mil, quinhentos e oitenta e um reais e doze centavos), nos termos do item 12.2.2, alínea "b", da Cláusula Décima Segunda do Contrato e do art. 156, II, § 3º, da Lei nº 14.133/2021; Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do Estado do Rio de Janeiro pelo prazo de 05 (cinco) meses, nos termos do item 12.2.3 da Cláusula Décima Segunda do Contrato e do art. 156, III, § 4º, da Lei nº 14.133/2021.

Id: 2765369