DOERJ 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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�������������� ANEXO ÚNICO| TAB | ELA DE VALO | RES E VEN CÍC |
CIMENTOS IO 2026 |
ARRECADA | ÇÃO EXER- |
|---|---|---|---|---|---|
| **Final ** | Cota Única ou 1ª Parcela |
2ª Parcela | 3ª Parcela | 4ª Parcela | 5ª Parcela |
| 0 | |||||
| 1 2 |
01/02/2027 | 01/03/2027 | 01/04/2027 | 03/05/2027 | 01/06/2027 |
| 3 | |||||
| 4 5 |
02/02/2027 | 02/03/2027 | 02/04/2027 | 04/05/2027 | 02/06/2027 |
| 6 7 |
03/02/2027 | 03/03/2027 | 05/04/2027 | 05/05/2027 | 03/06/2027 |
| 8 9 |
04/02/2027 | 04/03/2027 | 06/04/2027 | 06/05/2027 | 04/06/2027 |
| I |
MÓVEIS RESIDEN |
CIAIS |
IMÓV |
EIS NÃO RESID |
ENCIAIS |
|---|---|---|---|---|---|
| **Faixa ** | Área Construída | **Valor (R$) ** | Faixa | rea Construída | Va l o r (R$) |
| A | Até 50m² (*) | 46,63 | A | Até 50m² | 93,26 |
| B | Até 80m² | 11 6 , 5 2 | B | Até 80m² | 139,83 |
| C | Até 120m² | 139,83 | C | Até 120m² | 279,72 |
| D | Até 200m² | 186,46 | D | Até 200m² | 783,15 |
| E | Até 300m² | 233,09 | E | Até 300m² | 1025,56 |
| F | Mais de 300m² | 279,72 | F | Até 500m² | 1.305,23 |
| (*) Nã | o há incidência da casas. |
taxa sobre | G | Até 1.000m² | 2.330,79 |
| H | Acima de 1.000m² |
2.796,97 | |||
| *Repub 21.09.2 |
licado por incorr 026. |
eção no o |
riginal | publicado no |
D.O. de |
Id: 2765392
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO COMANDANTE-GERAL DE 21.09.2026
PROCESSO Nº SEI-140001/072206/2026 - CONCEDO Pensão Militar, correspondente a cota integral à OLÍVIA FERREIRA DA COSTA, CPF: 668.XXX.187-91, Id. Funcional: 5199658-9, companheira do ex- SUBTEN BM REF SIRLOENE JOSÉ GONÇALVES, RG 518.122, Id Funcional: 249118-4, CPF: 033.XXX.627- 15, falecido em 08 de junho de 2025, com validade a contar de 16 de junho de 2026, em cumprimento ao disposto no OFÍCIO PGE/PG7 nº 1786 /2026, nos termos do Art. 20 - inciso I, alínea “a” e Art. 21 da Lei nº 9.537, de 29 de dezembro de 2021.
Id: 2765260
Secretaria de Estado de SaúdeSECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.991 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
PA C T U A , JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE, A SOLICITAÇÃO DE AMPLIAÇÃO DO TETO FINANCEIRO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC), A SER INCORPORADO AO LIMITE FINANCEIRO ANUAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA FRIBURGO/RJ, DESTINADO AO CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA, EM CONFORMIDADE COM A REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE , no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO:
-
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
-
a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
-
o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organi-
zação do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
-
a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Friburgo através do Ofício nº 348/2025;
-
a documentação anexada no processo n° SEI-080001/028475/2025 ; - a 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 17/09/2026. DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar, junto ao Ministério da Saúde, a solicitação de ampliação do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), a ser incorporado ao limite financeiro anual da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Friburgo/RJ, destinado ao custeio das ações e serviços de saúde no âmbito da Atenção Especializada, em conformidade com a Rede de Atenção à Saúde.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2026 RONALDO DAMIÃO Presidente
Id: 2765487
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ATO DA PRESIDENTEDELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 11.004 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
PA C T U A AS METAS ANUAIS DAS ORGANIZAÇÕES DE PROCURA DE ÓRGÃOS (OPOS), REFERENTES AOS ANOS DE 2025 E 2026.O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE , no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO:
-
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências,
-
a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde,
-
o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências,
-
a documentação anexada no processo n° SEI-080002/017659/2026, e
-
a 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 17/09/2026; DELIBERA:
Art.1º - Pactuar as metas anuais das Organizações de Procura de Órgãos (OPOs), referentes aos anos de 2025 e 2026, nos seguintes termos:
I - Metas Quantitativas
-
Alcançar taxa de autorização familiar igual ou superior a 65%;
-
Atingir, no mínimo, 71,0 notificações por milhão de população (pmp), considerando como referência o resultado nacional do ano-base 2024;
-
Realizar, no mínimo, 10 capacitações ao longo do ano;
-
Realizar, no mínimo, 5 eventos de conscientização sobre doação e transplante de órgãos, destinados à sociedade. II - Metas Qualitativas
-
Reproduzir, em hospitais de sua área de abrangência, as ações educativas padronizadas pela Central Estadual de Transplantes;
-
Realizar prestação de contas à Central Estadual de Transplantes (CET), por meio de formulário padronizado;
-
Manter a planilha de busca ativa atualizada diariamente; Participar ativamente das reuniões trimestrais de apresentação de indicadores promovidas pela CET;
-
Prestar suporte técnico e treinamento aos hospitais na implantação, criação ou reestruturação das CIHDOTTs. Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2026
RONALDO DAMIÃO Presidente
Id: 2765646
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ATO DA PRESIDENTEDELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 11.005 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 PACTUA O FLUXO ASSISTENCIAL DO TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO DAS 04 AMBULÂNCIAS TIPO A, 09 VANS DE 16 LUGARES E 05 MICRO-ÔNIBUS DE 30 LUGARES, PARA AMPLIAR O ACESSO A CONSULTAS, EXAMES E TRATAMENTOS, ESPECIALMENTE DE CÂNCER E TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA, NOS TERMOS DA PORTARIA GM MS N° 8.516/2025, NO ÂMBITO DO PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTAS, NAS REGIÕES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE , no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO:
-
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências,
-
o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências,
-
a Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, que regulamenta o Programa Agora Tem Especialistas, visando ampliar o acesso a serviços de saúde no SUS e reduzir o tempo de espera para atendimentos. a Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, que regulamenta o Programa Agora Tem Especialistas, visando ampliar o acesso a serviços de saúde no SUS e reduzir o tempo de espera para atendimentos,
-
a Lei n° 15.223/2025, que institui o Programa Agora Tem Especialistas e dispõe sobre o Grupo Hospitalar Conceição S.A., altera as Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), 8.958, de 20 de dezembro de 1994, 9.656, de 3 de junho de 1998, 12.732, de 22 de novembro de 2012, 12.871, de 22 de outubro de 2013, e 13.958, de 18 de dezembro de 2019,
-
a Portaria GM MS n° 8.516/2025, que institui novas regras para o financiamento da radioterapia no SUS, integrado ao Programa "Agora Tem Especialistas", que altera o custeio para o Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), garantindo maior previsibilidade orçamentária e financiando transporte, hospedagem e alimentação para pacientes,
-
o Ofício n° 859/2026/SAES/GAB/SAES/MS, que solicita o encaminhamento de Resolução CIB contendo os fluxos do Transporte Sanitário Eletivo regionalizado para tratamento de radioterapia e de terapia renal substitutiva,
-
a Deliberação CIB n° 10.916, de 16 de junho de 2026, que pactua a oferta de transporte sanitário eletivo, de 04 ambulâncias tipo A, 09 vans de 16 lugares e 05 micro-ônibus de 30 lugares, para ampliar o acesso a consultas, exames e tratamentos, especialmente de câncer e terapia renal substitutiva, nos termos da Portaria GM/MS n° 8.516/2025, no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas, - a documentação anexada no Processo n° SEI-080002/015523/2026, e
-
a 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 17/09/2026;
Art.1º - Pactuar o fluxo assistencial do transporte sanitário eletivo das 04 ambulâncias Tipo A, 09 vans de 16 lugares e 05 micro-ônibus de 30 lugares, para ampliar o acesso a consultas e exames, especialmente de câncer e terapia renal substitutiva, nos termos da Portaria GM MS n° 8.516/2025, no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas, nas Regiões do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único - A ambulância Tipo A, destinada à Região do Médio Paraíba, não teve seu fluxo assistencial pactuado por meio da Deliberação CIR-MP nº 052, de 19 de agosto de 2026, sob a justificativa de ausência de previsão de custeio. Contudo, registra-se que o referido veículo foi efetivamente destinado à Região. Art. 2º - Os fluxos assistenciais organizados por região e por especialidade seguem no Anexo I desta Deliberação.
Parágrafo Único - A Região do Médio Paraíba realizou a pactuação, por meio da Deliberação CIR-MP nº 052, de 19 de agosto de 2026, indicando apenas o município de referência, sem a identificação do estabelecimento de saúde no qual o tratamento será realizado.
Art. 3° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Deliberação nº 10.981, de 17 de agosto de 2026, e demais disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2026
RONALDO DAMIÃO Presidente
| Veículos para Radioterapia: | A FLUXOS ASSISTÊNCI E POR E |
NEXO I AS POR REGIÃO DE SAÚDE SPECIALIDADE |
|||
|---|---|---|---|---|---|
| REGIÃO DE SAÚDE |
MUNIC. SEDE |
TIPO DE VEÍCULO |
MUNICÍPIOS ATENDIDOS | ESTABELECIMENTO DE SAÚDE | MUNICÍPIO DO ESTABELECI- MENTO DE SAÚDE |
| BAIXADA LITORÂNEA | RIO DAS OSTRAS | VAN DE 16 LUGARES | RIO DAS OSTRAS | HOSPITAL ESCOLA ALVARO ALVIM - CNES 2287447 |
CAMPOS DOS GOYTACAZES |
| CASIMIRO DE ABREU | HOSPITAL ESCOLA ALVARO ALVIM - CNES 2287447 |
CAMPOS DOS GOYTACAZES | |||
| ARMAÇÃO DOS BÚZIOS | VAN DE 16 LUGARES | ARMAÇÃO DOS BÚZIOS | ALVARO ALVIM - CNES 2287447 | CAMPOS DOS GOYTACAZES | |
| CABO FRIO (2° DISTRITO) | ALVARO ALVIM - CNES 2287447 | CAMPOS DOS GOYTACAZES | |||
| SERRANA | TRAJANO DE MORAES | VAN DE 16 LUGARES | TRAJANO DE MORAES | RADIO SERRA SERVIÇOS MÉDICOS - CNES 7438753 |
PETRÓPOLIS |
| TRAJANO DE MORAES | HOSPITAL DR. BEDA - CNES 2287285 | CAMPOS DOS GOYTACAZES | |||
| TRAJANO DE MORAES | HOSPITAL ESCOLA ALVARO ALVIM - CNES 2287447 |
CAMPOS DOS GOYTACAZES | |||
| TRAJANO DE MORAES | HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA - CNES 2697041 |
MACAÉ | |||
| TRAJANO DE MORAES | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PEDRO ERNESTO - CNES 2269783 |
RIO DE JANEIRO | |||
| TRAJANO DE MORAES | HOSPITAL SÃO JOSÉ - CNES 2292386 |
TERESÓPOLIS | |||
| BAÍA DA ILHA GRANDE | M A N G A R AT I B A | AMBULÂNCIA TIPO A | M A N G A R AT I B A | H.FOA - CNES 0025186 | VOLTA REDONDA |
| M A N G A R AT I B A | ONCOBARRA - CNES 0022805 | BARRA MANSA | |||
| CENTRO-SUL | MENDES | AMBULÂNCIA TIPO A | MENDES | MS INCA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DO CÂNCER I - CNES 2273454 |
RIO DE JANEIRO |
| MENDES | HUV - HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE VASSOURAS - CNES 2273748 |
VA S S O U R A S | |||
| TRÊS RIOS | MICRO ONIBUS 30 LUGARES | TRÊS RIOS | HOSPITAL MARIO KROEFF - CNES 2269899 |
RIO DE JANEIRO | |
| TRÊS RIOS | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO GAFREE E GUINLE - CNES 2295415 |
RIO DE JANEIRO | |||
| TRÊS RIOS | MS INCA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DO CÂNCER I - CNES 2273454 |
RIO DE JANEIRO | |||
| TRÊS RIOS | UERJ HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PE- DRO ERNESTO - CNES 2269783 |
RIO DE JANEIRO |