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Diário Oficial da União · 23/09/2026 · pág. 1

DOU 23/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_A

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

ISSN 1677-7042

1

Ano CLXIV Nº 180-A

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL

Brasília - DF, quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Sumário

Ministério do Planejamento e Orçamento................................................................................................................................................................................................................................................. 1 ............................................................................................................ Esta edição é composta de 72 páginas............................................................................................................

Ministério do Planejamento e Orçamento

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA GM/MPO Nº 412, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 22.668.511,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 12.813, de 9 de janeiro de 2026, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, § 9º, da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, resolve:

Art. 1º Abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 22.668.511,00 (vinte e dois milhões, seiscentos e sessenta e oito mil, quinhentos e onze reais), referente a emendas de bancadas estaduais, para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO MORETTI ANEXOS
ÓRGÃO: 36000 - Minist
UNIDADE: 36901-Fund
ério da Saúde
o Nacional de Saúde
ANEXO I
PROGRAMA DE TRABAL
.P R O G R A M ÁT I C A
HO ( SUPLEMENTAÇÃO )
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL .E
S
.G
N
.R
P
.M
O
Recurso de T
.I
U
.F
T
Crédito Suplementar
odas as Fontes R$ 1,00
V A LO R
5118 Atenção Especializada à Saúde
At i v i d a d e s
F D D E 17.586.440
5118 2E90 .
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência
10 302 17.271.507
5118 2E90 0023 Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência
Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No
Estado do Ceará
10 302 S 3-
7 41 6
1001
80.274
80.274
5118 2E90 0042 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência
Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No
Estado de Santa Catarina
10 302 S ODC
3-
ODC
7 41 6
1001
91.233
91.233
5118 2E90 0053 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência
Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No
Ditit Fdl
10 302 17.100.000
sro eera S 3-
ODC
7 31 6
1001
17.100.000
5118 8535
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde
10 302
314.933
5118 8535 9286 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde -
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente - No Estado
10 302 314.933
do Rio Grande do Norte S 4- 7 41 6
1001
314933
. . . . .
INV
. . .
.
.
5119 Atenção Primária à Saúde
.At i v i d a d e s
5.082.071
5119 2E89
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção
Primária à Saúde ara Cumrimento de Metas
10 301 5.082.071
5119 2E89 0023 p p
Incremento Temporário
ao Custeio dos Serviços
de Atenção
Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do
Ceará
10 301 218.014
S 3-
ODC
7 41 6
1001
218.014
5119 2E89 0024 Incremento Temporário
ao Custeio dos Serviços
de Atenção
Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Rio
Grande do Norte
10 301 S 3-
7 41 6
1001
1.114.385
1.114.385
5119 2E89 0028 Incremento Temporário
ao Custeio dos Serviços
de Atenção
Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado de
Sergipe
10 301 S ODC
3-
7 41 6
1001
1.550.000
1.550.000
5119 2E89 0042 Incremento Temporário
ao Custeio dos Serviços
de Atenção
Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado de
Santa Catarina
10 301 S ODC
3-
ODC
7 41 6
1001
499.150
499.150
5119 2E89 0052 Incremento Temporário
ao Custeio dos Serviços
de Atenção
Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado de
10 301 1.700.522
Goiás S 3-
ODC
7 41 6
1000
692.372
. . . .S .3-
.7 .41 .6
.1002
1.008.150
.TOTAL-FISCAL ODC 0
.TOTAL-SEGURIDADE 22.668.511

.TOTAL-GERAL
22.668.511
ÓRGÃO: 36000 - Minist
UNIDADE 36901F
ério da Saúde
Nil d Súd
:-un
ANEXO II
o acona e ae Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABAL
.P R O G R A M ÁT I C A
HO ( CANCELAMENTO )
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL .E
S
.G
N
.R
P
.M
O
Recurso de T
.I
U
.F
T
odas as Fontes R$ 1,00
V A LO R
Este documento pode
http://www.in.gov.br/
5118
ser verificado no endereço eletrônico
autenticidade.html, pelo código 06002026092300001
1
Atenção Especializada à Saúde
.At i v i d a d e s
F Docu

D
mento assi
que institu
nado dig
i a Infra
D
italmente conforme MP n
estrutura de Chaves Públi
E
º 2.200-2 de 24/08/2001,
cas Brasileira - ICP-Brasil.
5.477.278