DOU 23/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_A
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1 - Edição Extra
Nº 180-A, quarta-feira, 23 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
PORTARIA GM/MPO Nº 418, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026Adequa, em diversos órgãos do Poder Executivo federal, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e suas alterações.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e suas alterações,
resolve:
Art. 1º Adequar, em diversos órgãos do Poder Executivo federal, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e suas alterações, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO MORETTI
ANEXO IREDUÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
| . | Órgãos/Unidades Orçamentárias | .Limites de mo | vimentação e empenho es | tabelecidos |
|---|---|---|---|---|
| . . | .(A) Até setembro | .(B) Até novembro | .(C) Até dezembro | |
| . .RP 2 | .4.039.326 | .4.039.326 | .5.064.082 | |
| . .55000 |
.Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome | .3.985.055 | .3.985.055 | .5.000.000 |
| . .65000 |
.Ministério das Mulheres | .54.271 | .54.271 | .64.082 |
| . .RP 3 | .25.199.671 | .32.675.209 | .41.000.000 | |
| . .56000 |
.Ministério das Cidades | .25.199.671 | .32.675.209 | .41.000.000 |
| . .TOTAL REDUZIDO | .29.238.997 | .36.714.535 | .46.064.082 |
ANEXO II
AMPLIAÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
| . | Órgãos/Unidades Orçamentárias | .Limites de mov | imentação e empenho est | abelecidos |
|---|---|---|---|---|
| . . | .(A) Até setembro | .(B) Até novembro | .(C) Até dezembro | |
| . .RP 2 | .29.238.997 | .36.714.535 | .46.064.082 | |
| . .20000 |
.Presidência da República | .10.846.614 | .13.423.403 | .15.000.000 |
| . .26000 |
.Ministério da Educação | .2.569.574 | .3.619.045 | .4.127.000 |
| . .30000 |
.Ministério da Justiça e Segurança Pública | .482.651 | .596.417 | .873.000 |
| . .53000 |
.Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional | .15.305.910 | .19.026.164 | .26.000.000 |
| . .67000 |
.Ministério da Igualdade Racial | .34.248 | .49.506 | .64.082 |
| . .TOTAL AMPLIA | DO | .29.238.997 | .36.714.535 | .46.064.082 |
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Integração e do Desenvolvimento Regional; e das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 99.009.386,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 12.813, de 9 de janeiro de 2026, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, § 3º, inciso III, da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, resolve:
Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026), em favor dos Ministérios da Integração e do Desenvolvimento Regional; e das Cidades, crédito suplementar, no valor de R$ 99.009.386,00 (noventa e nove milhões, nove mil, trezentos e oitenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO MORETTI ANEXOS| ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional | ||||
|---|---|---|---|---|
| UNIDADE: 53101-Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional-Administração | Direta | |||
| ANEXO I | Crédito Suplementar | |||
| PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | |||
| .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O |
.FUNCIONAL | .E |
.G |
.R .M .I .F V A LO R |
| S F |
N D |
P O D U T E |
||
| 2321 Recursos Hídricos: Água em Quantidade e Qualidade para sempre |
20.661.686 | |||
| .At i v i d a d e s | ||||
| 2321 21DE Estudos e Projetos de Infraestrutura para Segurança Hídrica |
18 544 | 2.780.214 | ||
| 2321 21DE 0001 Estudos e Projetos de Infraestrutura para Segurança Hídrica - Nacional . . |
18 544 . |
.F | .4- INV |
2.780.214 .3 .30 .0 .1000 2.780.214 |
| .Operações Especiais | ||||
| 2321 00TB Apoio à Implantação, Ampliação ou Melhorias de Infraestruturas de Oferta de Água para Segurança Hídrica |
18 544 | 17.881.472 | ||
| 2321 00TB 0001 Apoio à Implantação, Ampliação ou Melhorias de Infraestruturas de Oferta de Água para Segurança Hídrica - Nacional . . |
18 544 . |
.F | .4- | 17.881.472 .3 .30 .0 .1000 17.881.472 |
| INV | ||||
| .TOTAL-FISCAL | 20.661.686 | |||
| .TOTAL-SEGURIDADE | 0 | |||
| .TOTAL-GERAL | 20.661.686 | |||
| ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades UNIDADE: 56101-Ministério das Cidades-Administração Direta |
||||
| ANEXO I | Crédito Suplementar | |||
| PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | |||
| .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O |
.FUNCIONAL | .E | .G | .R .M .I .F V A LO R |
| S F |
N D |
P O D U T E |
||
| 2322 Saneamento Básico |
78.347.700 | |||
| .Operações Especiais | ||||
2322 00TM Apoio a Empreendimentos de Saneamento Integrado |
17 512 | 38.465.180 | ||
| Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico 71 2322 00TM 0001 Apoio a Empreendimentos de Saneamento Integrado - Nacional |
17 512 | Docum | ento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, 38.465.180 |
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002026092300071
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.