DOMFO 22/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2026 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 23| ANEXO ÚNICO DA |
PORTARIA Nº 0711/2026 – SME |
|||
|---|---|---|---|---|
| DE | CNPJ Da UERF | **UERF Da Escola Municipal ** | Unidade Escolar contemplada com o repasse | **Valor de Capital ** |
| 5 | 24.456.363/0001-02 | ESCOLA MUNICIPAL MARIA DO SOCORRO ALVES CARNEIRO |
ESCOLA MUNICIPAL MARIA DO SOCORRO ALVES CARNEIRO |
R$ 5.000,00 |
| 6 | 24.438.283/0001-16 | ESCOLA MUNICIPAL MOREIRA DA ROCHA |
CEI MARIA EVAN DO CARMO | R$ 5.000,00 |
| VALOR TOTAL DO R | ECURSO * *** *** |
R$ 10.000,00 |
PORTARIA Nº 0712/2026 – SME
Fixa os valores referentes ao repasse Emergencial do Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE, Apoio ao Funcionamento - Repasse 27, referente ao exercício de 2026 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação Municipal de Fortaleza. Considerando a Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 2014, que dispõe sobre a Gestão Democrática e Participativa da Rede Pública Municipal de Ensino de Fortaleza, institui o Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento Do Ensino (PMDE), modifica o Estatuto do Magistério de Fortaleza, e dá outras providencias; Considerando a Portaria nº 0071/2026SME, publicada no D.O.M. de 30 de janeiro de 2026, que regulamenta o planejamento, a execução e prestação de contas dos recursos financeiros do Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE; Considerando que o sucesso de políticas públicas educacionais requer a adoção de permanentes medidas que elevem o desempenho dos processos de planejamento, gestão, execução e controle da assistência financeira municipal entre as quais a concedida às escolas beneficiárias do PMDE; Considerando o imperativo propósito de promover a autonomia escolar nas suas vertentes administrativa, financeira e pedagógica, mediante a disponibilização de mecanismos que ampliem as possibilidades de participação das comunidades escolares no planejamento de medidas voltadas ao fortalecimento do uso racional e transparente dos recursos do PMDE; Considerando que a Rede Municipal de ensino demanda da Gestão Escolar esforços para o acolhimento de todos os alunos e dos profissionais lotados nas Instituições. Dentre as ações necessárias para o desenvolvimento das atividades pedagógicas está a aquisição de bens de custeio e capital; Resolve: Artigo 1°- Fixar os valores referentes ao repasse para o exercício de 2026 do PMDE Emergencial Apoio ao Funcionamento - Repasse 27, conforme Anexo Único desta portaria, com a finalidade de aquisição de bens de capital, para o bom funcionamento da gestão patrimonial, administrativa e das atividades pedagógicas da escola, no sentido de fomentar a qualidade dos processos de ensino e aprendizagem, colaborando para o pleno exercício das atividades educativas. Artigo 2º - O valor total do repasse é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) , e correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias da Secretaria Municipal da Educação – SME:
| Projeto/Atividade | Elemento de Despesa | Indicador de Uso | Fonte de Recurso |
|---|---|---|---|
| 335041 | 0 | 1.500.1001.00.00 | |
| 2490112361004221310001 | 1.550.0000.00.00 | ||
| ..... | 445042 | 0 | 1.500.1001.00.00 |
| 1.550.0000.00.00 | |||
| 335041 | 0 | 1.500.1001.00.00 | |
| 2490112365005221310002 | 1.550.0000.00.00 | ||
| ..... | 445042 | 0 | 1.500.1001.00.00 |
| 1.550.0000.00.00 |
Artigo 3°- O valor do repasse será na rubrica de CAPITAL e deverá ser executado em conformidade com as finalidades do PMDE, destinando-se à aquisição de bens de capital, como: geladeira duplex 410L e fogão industrial 6 bocas; Artigo 4º - A execução e a prestação de contas do repasse dos recursos financeiros de que trata esta portaria deverão obedecer ao disposto na Lei Complementar nº 169/2014 e na Portaria nº 0071/2026-SME, com prazo até 28 de fevereiro do ano subsequente em que tenha sido efetivado o respectivo crédito nas contas correntes específicas da UERF. Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, EM 16 DE SETEMBRO DE 2026.
| Ciro Mesquita de Olivei SECRETÁRIO MUNICIPAL DA E ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 07 |
ra DUCAÇÃO 12/2026 – SME Unidade Escolar contemplada |
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|---|---|---|---|---|
| DE | CNPJ Da UERF | UERF Da Escola Municipal | com o repasse |
Valor de Capital |
| 2 | 24.397.512/0001-00 | EMTP FREI TITO DE ALENCAR LIMA | CEI FREI TITO DE ALENCAR LIMA |
R$ 10.000,00 |
| 5 | 26.051.930/0001-68 | EMTP MARIA BEZERRA QUEVEDO | CEI MARIA BEZERRA QUEVEDO | R$ 5.000,00 |
| VALOR TOTAL DO RECURSO | R$ 15.000,00 |
| * *** *** |
|---|
EXTRATO DE CONTRATO Nº 3320/2026 – SME/SEPOG
PARTES: Município de Fortaleza, por meio da Secretaria Municipal da Educação, e ANTONIA ADRIELI OLIVEIRA DA SILVA, com interveniência da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. OBJETO: Contratação por tempo determinado para o exercício da função de PROFESSOR SUBSTITUTO conforme Edital nº 2032025, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 37, IX da Constituição Federal; Lei Complementar Municipal nº 158/2013; Decreto Municipal nº 13.561, de 31 de março de 2015; n° 13.749, de 27 de janeiro de 2016; nº 14.362, de 31 de janeiro de 2019, publicado no DOM de 04 de fevereiro de 2019; Decreto Municipal nº 15.224, de 07 de janeiro de 2022, alterado pelo Decreto Municipal nº 15.418, de 26 de setembro de 2022; Edital de Seleção nº 2032025, homologado por meio do Ato nº 0421/2026 publicado no D.O.M. de 29 de janeiro de 2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 01/09/2026, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. REMUNERAÇÃO: R$ 33,82 (trinta e três reais e oitenta e dois centavos), percebendo por hora/aula trabalhada, já incluso o montante de 14,5% (quatorze vírgula cinco por cento) referente à regência de classe, de acordo