DOMFO 22/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2026 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 22Secretaria Municipal de Educação, com carga horária atual de 200 (duzentas) horas mensais, pelo período de (5 anos ou 1825 dias), a partir de 13/01/2026 a 11/03/2031. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 15 DE SETEMBRO DE 2026. Ciro Mesquita de Oliveira SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
ATO Nº 0543/2026 - SME - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 14.209, de 10 de maio de 2018 (DOM nº 16.265, de 23 de maio de 2018) e de acordo com o Processo n° P297805/2026; RESOLVE Convalidar e Conceder a redução em 50% (cinquenta por cento) da carga horária de 200 (duzentas) horas mensais no turno da tarde, para acompanhar dependente portador de necessidades especiais, nos termos do Art. 44 da Lei n° 010.668 de 02 de janeiro de 2018, publicado no DOM de 16/01/2018, c/c o Art. 2° do Decreto Municipal n° 14.209 de 10 de maio de 2018, publicado no DOM de 23/05/2018, da servidora pública municipal GABRIELA VASCONCELOS RODRIGUES, ocupante do cargo efetivo de Professor(a), matrícula n° 7092002, com registro de lotação no turno da manhã, na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 16/07/2026 a 15/07/2027. GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 15 DE SETEMBRO DE 2026. Ciro Mesquita de Oliveira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
ATO Nº 0544/2026 - SME - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, respondendo no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 14.209, de 10 de maio de 2018 (DOM nº 16.265, de 23 de maio de 2018) e de acordo com o Processo n° P250374/2026; RESOLVE Convalidar e Conceder a redução em 50% (cinquenta por cento) da carga horária de 200 (duzentas) horas mensais no turno da tarde, para acompanhar dependente portador de necessidades especiais, nos termos do Art. 44 da Lei n° 010.668 de 02 de janeiro de 2018, publicado no DOM de 16/01/2018, c/c o Art. 2° do Decreto Municipal n° 14.209 de 10 de maio de 2018, publicado no DOM de 23/05/2018, em favor da servidora pública municipal EVILLA MAIA CARVALHO DE LIMA, ocupante do cargo efetivo de Professor(a) de Área Especifica, matrícula n° 10996901, com registro de lotação no turno da manhã, na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 29/05/2026 a 28/05/2027. GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 15 DE SETEMBRO DE 2026. Ciro Mesquita de Oliveira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
PORTARIA Nº 0711/2026 – SME
Fixa os valores referentes ao repasse Emergencial do Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE, Apoio ao Funcionamento - Repasse 26, referente ao exercício de 2026 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação Municipal de Fortaleza. Considerando a Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 2014, que dispõe sobre a Gestão Democrática e Participativa da Rede Pública Municipal de Ensino de Fortaleza, institui o Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento Do Ensino (PMDE), modifica o Estatuto do Magistério de Fortaleza, e dá outras providencias; Considerando a Portaria nº 0071/2026SME, publicada no D.O.M. de 30 de janeiro de 2026, que regulamenta o planejamento, a execução e prestação de contas dos recursos financeiros do Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE; Considerando que o sucesso de políticas públicas educacionais requer a adoção de permanentes medidas que elevem o desempenho dos processos de planejamento, gestão, execução e controle da assistência financeira municipal entre as quais a concedida às escolas beneficiárias do PMDE; Considerando o imperativo propósito de promover a autonomia escolar nas suas vertentes administrativa, financeira e pedagógica, mediante a disponibilização de mecanismos que ampliem as possibilidades de participação das comunidades escolares no planejamento de medidas voltadas ao fortalecimento do uso racional e transparente dos recursos do PMDE; Considerando que a Rede Municipal de ensino demanda da Gestão Escolar esforços para o acolhimento de todos os alunos e dos profissionais lotados nas Instituições. Dentre as ações necessárias para o desenvolvimento das atividades pedagógicas está a aquisição de bens de custeio e capital; Resolve: Artigo 1°- Fixar os valores referentes ao repasse para o exercício de 2026 do PMDE Emergencial Apoio ao Funcionamento - Repasse 26, conforme Anexo Único desta portaria, com a finalidade de aquisição de bens de capital, para o bom funcionamento da gestão patrimonial, administrativa e das atividades pedagógicas da escola, no sentido de fomentar a qualidade dos processos de ensino e aprendizagem, colaborando para o pleno exercício das atividades educativas. Artigo 2º - O valor total do repasse é de R$ 10.000,00 (dez mil reais) , e correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias da Secretaria Municipal da Educação – SME:
| Projeto/Atividade | Elemento de Despesa | Indicador de Uso | Fonte de Recurso |
|---|---|---|---|
| 41 | 1.500.1001.00.00 | ||
| 2490112361004221310001 | 3350 | 0 | 1.550.0000.00.00 |
| ..... | 4442 | 1.500.1001.00.00 | |
| 50 | 0 | 1.550.0000.00.00 | |
| 41 | 1.500.1001.00.00 | ||
| 2490112365005221310002 | 3350 | 0 | 1.550.0000.00.00 |
| ..... | 445042 | 0 | 1.500.1001.00.00 |
| 1.550.0000.00.00 |
Artigo 3°- O valor do repasse será na rubrica de CAPITAL e deverá ser executado em conformidade com as finalidades do PMDE, destinando-se à aquisição de geladeira duplex 410L; Artigo 4º - A execução e a prestação de contas do repasse dos recursos financeiros de que trata esta portaria deverão obedecer ao disposto na Lei Complementar nº 169/2014 e na Portaria nº 0071/2026SME, com prazo até 28 de fevereiro do ano subsequente em que tenha sido efetivado o respectivo crédito nas contas correntes específicas da UERF. Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, EM 16 DE SETEMBRO DE 2026.
Ciro Mesquita de Oliveira SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO