DOMFO 22/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 33
FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2026
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO| 11 | FEIJÃO CARIOQUINHA. Grupo I. Classe: cores. Tipo 1. Novo. Grão inteiro, aspecto brilhoso, liso, isento de matéria terrosa, pedras ou corpos estranhos e livre de umidade. Obrigatória a apresentação do certificado de classificação vegetal. Produto deve seguir a legislação vigente. Embalagem primária: polietileno atóxico contendo 1.000g do produto |
KG | 149.880 | R$ 3,97 | R$ 595.023,60 |
|---|---|---|---|---|---|
| 13 | FARINHA DE MANDIOCA AMARELA. Grupo: seca. Classe: Fina. Tipo 1. Produto obtido pela ligeira torração da raladura das raízes de mandioca. Previamente descascada, lavada e isentas do radical caineto. Isenta de matéria terrosa, fungos ou parasitas e fragmentos estranhos. Obrigatório à apresentação do Certificado de classificação vegetal. Produto deve seguir a legislação vigente. Embalagem primária: polietileno atóxico, resistente contendo 1.000g do produto |
KG | 44.964 | R$ 2,80 | R$ 125.899,20 |
| 15 | MACARRÃO TIPO ESPAGUETE. Tipo espaguete, fino, constituído de semolina ou sêmola. Livre de umidade e fragmentos estranhos. Produto deve seguir a legislação vigente. Embalagem primária: polietileno atóxico contendo a partirde400 g do produto |
PCT | 674.460 | R$ 1,98 | R$ 1.335.430,80 |
| Cláusu | VALOR TOTAL DO CONTRAT la Segunda- Do Valor: |
O | R$2.903.175,60 |
O presente aditivo importa na alteração do valor global do contrato, inicialmente em R$ 2.324.400,00 (dois milhões, trezentos e vinte quatro mil e quatrocentos reais), passando a ser R$ 2.903.175,60 (dois milhões, novecentos e três mil, cento e setenta e cinco reais e sessenta centavos).
Cláusula Terceira - Da Fundamentação Legal:Fundamenta-se o presente termo nas disposições contidas no inciso I, alínea “b” do art. 124 e art. 125 da Lei Federal nº 14.133/21, e nas orientações contidas no Parecer nº 2527/2026 - Cojur/SME.
Cláusula Quarta – Da Dotação Orçamentária:
O pagamento a que se refere este aditivo correrá por conta da Dotação Orçamentária:
| Projeto/Atividade | Elemento de Despesa | Indicador de Uso | Fonte de Recurso |
|---|---|---|---|
| 2490112361004221350001 | 339030 | 0 | 1.500.0000.00.01 |
| ..... | 1.552.0000.00.00 | ||
| 2490112366004321380001 | 339030 | 0 | 1.500.0000.00.01 |
| ..... | 1.552.0000.00.00 | ||
| 2490112365005221340001 | 339030 | 0 | 1.500.0000.00.01 |
| ..... | 1.552.0000.00.00 | ||
| 2490112365005221370001 | 339030 | 0 | 1.500.0000.00.01 |
| ..... | 1.552.0000.00.00 | ||
| 2490112368010521390001 | 339030 | 0 | 1.500.0000.00.01 |
| ..... | 1.552.0000.00.00 |
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato originário a que se refere o presente Termo Aditivo. DATA
Fortaleza/CE, (data da última assinatura digital). ASSINAM*
Ciro Mesquita de Oliveira - Secretaria Municipal da Educação Denise Maria Alves Barbosa - COMERCIAL PRAIA E MAR LTDA
*Assinatura digital
ERRATA P335715/2025
No Ato n° 0425/2025 - SME, de 07 de maio de 2025, publicado no Diário Oficial do Município 15/05/2025, referente ao Processo nº P030992/2025, que concedeu a redução em 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária de trabalho, para acompanhar dependente portador de necessidades especiais, nos termos do art. 44, da Lei n° 010.668, de 02 de janeiro 2018, publicada no DOM em dia 16 de janeiro de 2018, Decreto 14.209, de 10 de maio de 2018, publicado no DOM de 23 de maio de 2018 - Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza, da servidora pública municipal ALINE MOTA DE CASTRO, ocupante do cargo de Professor, matrícula n° 65129-04, com registro de lotação na Secretaria Municipal de Educação, é feita a seguinte alteração: ONDE SE LÊ LEIA-SE
Onde se lê: “(...) RESOLVE convalidar e conceder a Leia-se: “(...) RESOLVE convalidar e conceder a redução em 50% redução em 50% (cinquenta por cento) da carga (cinquenta por cento) da carga horária de trabalho, no turno da horária de trabalho, no turno da MANHÃ, para TARDE, para acompanhar dependente portador de necessidades acompanhar dependente portador de necessidades especiais (...)” especiais (...)”.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, EM 15 DE SETEMBRO DE 2026. Ciro Mesquita de Oliveira SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO