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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/09/2026 · pág. 14

DOE 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

14 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº177 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2026

quatro centavos), referente a Diária por Reforço Operacional pelo período de nevembro/ dezembro/2025, em favor do (s) POLICIAL (AIS) PENAL (AIS) relacionado no NUP 18001.025352/2026-71, sem prejuízo da realização da devida apuração da responsabilidade de quem deu causa à mencionada dívida de exercício anterior. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 15 de setembro de 2026. Luís Mauro Albuquerque Araújo

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº153/2026

Termo de Reconhecimento de Dívida que se celebra, para o fim que nele se declara, o Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, Cep: 60.160-040, neste ato representada por seu secretário, Luís Mauro Albuquerque Araújo, pelo presente instrumento reconhece a dívida , com fulcro nos art. 112º e 113º da Lei Estadual nº 9.809/1973, relativo ao pagamento de despesa de exercício anterior (DEA), no valor de R$ 763,60 (setecentos e sessenta e três reais e sessenta centavos),referente a Diária por Reforço Operacional pelo período de dezembro/2025, em favor do (s) POLICIAL (AIS) PENAL (AIS) relacionado no NUP 18001.016616/2026-03, sem prejuízo da realização da devida apuração da responsabilidade de quem deu causa à mencionada dívida de exercício anterior. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 17 de setembro de 2026. Luís Mauro Albuquerque Araújo

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

SECRETARIA DAS CIDADES

Nº DO PROCESSO: 43001.006092/2026-81 - IG: 1477895 EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº063/CIDADES/2024

I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 063/CIDADES/2024 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE MORRINHOS . II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 9 (nove) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo. III - VALOR GLOBAL: R$ 536.947,10 ( quinhentos e trinta e seis mil, novecentos e quarenta e sete reais e dez centavos ). IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo. V - DATA E ASSINANTES: 16 de setembro de 2026. Antonio Negreiros Bastos Neto, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Jerônimo Neto Brandão, PREFEITO DE MORRINHOS.

Carlos Edilson Araújo

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS

PORTARIA Nº0590/2026 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso III, do artigo 93, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no 4º, inciso I, da Lei Estadual nº16.717/2018; Considerando a necessidade de fortalecimento de um ambiente de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará; e Considerando a necessidade de implementação de instrumentos, processos e estruturas baseados em boas práticas de governança e de compliance, de controles internos da gestão e de gerenciamento de riscos de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará, RESOLVE: Art. 1º. Instituir o Comitê de Integridade responsável pela gestão do Programa de Integridade na SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, com a seguinte COMPOSIÇÃO:

MEMBRO MATRÍCULA ÁREA
José Ilo de Oliveira Santiago 01401211 Gerência superior
Victor José Pontes França 30002423 Planejamento, Desenvolvimento, Institucional
Dóris Evany Abreu Carvalho 30000730 Assessoria Jurídica
Vicente Magno Vidal 30002482 Diretoria Administrativa
Camila Augusta Passos Chaves 30001788 Diretoria Administrativa
Denise de Sá Barreto Rebouças 70019310 Comissão de Ética
Márcio Roberto Silva de Castro 70018810 Gerência de Tecnologia da Informação
Maria Salete Lucena Fernandes de Azevedo 3000065X Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
Francisco Abelardo Cavalcante Camurça 3000079X Ouvidoria
Saullo Marinho Câmara 30010094 Gerência de Manutenção Rodoviária
Rafael Fialho de Oliveira 30010140 Gerência de Meio Ambiente
José Michel da Silva 70018411 Gerência de Obras de Edificações

§ 1º O Comitê de Integridade será presidido pelo representante da Direção Superior ou seu substituto legal. § 2º O Servidor José Ilo de Oliveira Santiago será responsável pela Secretária Executiva do Comitê de Integridade para exercer as competências elencadas no artigo 4º desta Portaria e promover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das competências listadas no artigo 2º também desta Portaria. § 3º Os membros titulares do Comitê de Integridade terão como suplentes os seus substitutos, conforme previsto no regulamento do órgão. § 4º O Comitê de Integridade terá reuniões ordinárias mensais e extraordinárias, a qualquer tempo, sempre que o seu presidente convocar. Art. 2º. Compete ao Comitê de Integridade da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS: I – apresentar informações e evidências para a realização do Diagnóstico de Integridade; II – elaborar, implementar e monitorar o Plano de Integridade; III – indicar as áreas e os servidores responsáveis pela execução das ações preventivas e corretivas propostas no Plano de Integridade; IV – realizar o mapeamento de processos e identificação dos riscos; V – demandar que os mecanismos e procedimentos de integridade sejam estabelecidos, implementados, mantidos, atualizados e cumpridos; VI – propor medidas para superar eventuais dificuldades na elaboração, implementação e no monitoramento do Plano de Integridade; VII – orientar e treinar os servidores do órgão em relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade; VIII – promover a conscientização dos agentes públicos acerca de assuntos atinentes à integridade e à relevância de manutenção e monitoramento do Plano de Integridade; e IX – divulgar as ações e os resultados do Programa de Integridade. Art. 3º. Compete ao Presidente do Comitê de Integridade: I – coordenar a implementação do Programa de Integridade; II – convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê de Integridade; II – delegar atribuições aos demais membros do Comitê de Integridade; III – expedir os atos necessários à efetivação das deliberações do Comitê de Integridade; e IV – supervisionar as atividades exercidas pelo Secretário-Executivo do Comitê de Integridade. Art.4º. Compete ao Secretário-Executivo do Comitê de Integridade: I – preparar a proposta de pauta das reuniões do Comitê de Integridade, fazendo constar as sugestões encaminhadas previamente por seus membros; II – expedir a convocação para as reuniões do Comitê de Integridade; III— providenciar a organização do local das reuniões, a infraestrutura necessária e a comunicação aos membros do Comitê de Integridade; IV— elaborar as atas ou notas de reuniões e encaminhá-las aos membros do Comitê de Integridade; V – organizar a comunicação interna, o arquivo e a documentação, de forma a garantir o acesso rápido e seguro as informações; e VI – articular a comunicação do Comitê de Integridade do órgão com a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado. Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza-CE, 16 de setembro de 2026.

José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº0593/2026 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos documentos anexos, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de FRANCISCO BATISTA GOMES , matrícula nº 0040331-8 ocorrido em 11 de setembro de 2026, conforme Certidão do Cartório Brito Ramos – Caucaia/CE, em 16 de setembro de 2026, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS-SOP, em Fortaleza, 17 de setembro de 2026.

José Valdeci Rebouças

SUPERINTENDENTE