DOE 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº177 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2026
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intervenção em Área de Preservação Permanente – APP; 7.3. Nos termos do Edital da Concorrência Eletrônica nº 20260043-SOP e da minuta contratual que o integra, incumbirá à CONTRATADA a obtenção do licenciamento ambiental inicial necessário à execução do objeto, inclusive providências, estudos, documentos, autorizações, licenças e pagamentos de taxas sob sua responsabilidade contratual, sem prejuízo da cooperação dos partícipes nos atos que lhes couberem; 7.4. A Ordem de Serviço somente poderá ser emitida após a comprovação, pela CONTRATADA, da obtenção do licenciamento ambiental inicial válido e das demais autorizações indispensáveis ao início da parcela correspondente da obra, observadas as condições do edital e do contrato; 7.5. O Município, por intermédio da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB ou órgão municipal competente, exercerá as atribuições de fiscalização e monitoramento ambiental que lhe forem legalmente atribuídas e aquelas previstas na Autorização Ambiental nº 293/2026 – SEMA/COBIO; 7.6. Eventuais alterações ou ampliações do projeto que repercutam sobre as condições ambientais deverão ser submetidas aos órgãos competentes, inclusive à gestão da APA das Dunas do Litoral Oeste, quando exigível; 7.7. A gestão e destinação dos resíduos da construção civil deverão observar a legislação aplicável e as exigências constantes do edital, do contrato e dos atos ambientais pertinentes; CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO: 8.1. A assinatura deste Termo não autoriza, por si só, o início imediato da execução física da obra, a qual dependerá da prévia observância das condições previstas neste instrumento, no procedimento licitatório, no contrato administrativo e na legislação aplicável; 8.2. O início da execução ficará condicionado, no mínimo, quando aplicável: I - à formalização e eficácia deste Termo de Delegação; II - à existência de contrato administrativo válido decorrente da Concorrência Eletrônica nº 20260043-SOP; III - à confirmação da disponibilidade orçamentária e financeira necessária à execução; IV - à comprovação da disponibilidade jurídica das áreas necessárias à intervenção; V - à obtenção das licenças, autorizações, anuências ou manifestações ambientais e administrativas indispensáveis à parcela correspondente da obra; VI - à designação dos agentes responsáveis pela gestão e fiscalização do Termo e do contrato, conforme aplicável; VII - ao cumprimento das demais condições previstas no edital, no contrato e na legislação pertinente; 8.3. As providências indicadas nesta cláusula constituem condições de execução e não se confundem com a validade jurídica do presente Termo de Delegação; 8.4. Caso a intervenção alcance, interfira ou dependa de área sob domínio, administração, jurisdição ou regime jurídico de outro ente, órgão, entidade ou particular, o início da execução na parcela correspondente ficará condicionado à obtenção do título, autorização, anuência ou manifestação competente; 8.5. A SOP verificará, antes da emissão da Ordem de Serviço, o estágio do procedimento licitatório e o atendimento das condições previstas nesta cláusula, devendo eventuais situações supervenientes juridicamente relevantes ser submetidas às unidades competentes; CLÁUSULA NONA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES: 9.1. Integram o presente Termo, independentemente de transcrição, os documentos que lhe servem de fundamento, especialmente: I - o Ofício nº 001/14.09.2026, do Município de São Gonçalo do Amarante/CE; II - o Parecer nº 2312/2026 – ASJUR/SOP e o despacho superior que o aprovar; III - a Autorização Ambiental nº 293/2026 – SEMA/COBIO; IV - os documentos constantes do NUP 43022.006968/2026-41, especialmente o Edital da Concorrência Eletrônica nº 20260043-SOP, o Projeto Básico, projetos, memorial descritivo, orçamento, cronograma, especificações técnicas e minuta contratual; V - o contrato administrativo decorrente da Concorrência Eletrônica nº 20260043-SOP, quando formalizado, bem como os atos de designação de gestão e fiscalização, licenças, autorizações e demais documentos supervenientes diretamente relacionados à execução do objeto; 9.2. Os documentos referidos nesta cláusula, em conjunto, constituem a base material de planejamento e execução da parceria, dispensada a reprodução de seu conteúdo neste instrumento, sem prejuízo de eventual cadastramento ou formalização complementar exigida por norma ou sistema corporativo aplicável; 9.3. A juntada posterior de documentos técnicos, orçamentários, ambientais ou administrativos não importará alteração do objeto, desde que limitada à sua adequada especificação e execução e observados os limites deste Termo; CLÁUSULA DÉCIMA - DA GESTÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO: 10.1. A SOP designará gestor e fiscal responsáveis pelo acompanhamento da execução deste Termo e dos atos dele decorrentes; 10.2. O DELEGANTE indicará representante para interlocução com a SOP, acompanhamento das providências locais e cumprimento das obrigações municipais previstas neste instrumento; 10.3. A fiscalização técnica e contratual da execução da obra será realizada pela SOP, sem prejuízo das competências de fiscalização ambiental, urbanística, de controle interno e externo e das atribuições dos demais órgãos competentes; 10.4. A atuação do representante municipal não substitui a fiscalização técnica da SOP nem transfere ao DELEGANTE a responsabilidade pela gestão do contrato administrativo, ressalvadas as obrigações assumidas neste Termo; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO FORMAL E DA MANUTENÇÃO POSTERIOR: 11.1. A conclusão da obra será formalizada mediante os atos de recebimento previstos na legislação e no contrato administrativo e, na relação entre os partícipes, por termo de entrega, recebimento ou documento equivalente, com registro no processo administrativo correspondente; 11.2. O documento referido no item anterior indicará, quando aplicável, as áreas e equipamentos executados, a data de conclusão, as condições gerais de recebimento e as responsabilidades posteriores assumidas pelos partícipes; 11.3. Concluída e recebida a obra, a manutenção ordinária, conservação rotineira, limpeza, guarda, operação e demais providências de preservação da urbanização e dos equipamentos implantados caberão ao DELEGANTE, salvo disposição diversa em instrumento específico ou nos documentos técnicos aprovados pelas unidades competentes; 11.4. A responsabilidade do DELEGANTE pela manutenção posterior não afasta eventual responsabilidade da SOP ou de terceiros contratados por vícios ou defeitos de execução, quando juridicamente caracterizados nos termos da legislação aplicável e dos instrumentos contratuais pertinentes; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA: 12.1. O presente Termo terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que demonstrado o interesse público, a permanência da finalidade do ajuste e a compatibilidade com as normas aplicáveis; 12.2. A vigência deverá abranger prazo suficiente para a formalização contratual, execução, recebimento e adoção das providências administrativas relacionadas ao objeto, sem prejuízo de prorrogação caso o cronograma efetivo da obra assim exija; 12.3. O encerramento da vigência não prejudicará a apuração de responsabilidades, a conclusão de obrigações pendentes ou a adoção de medidas necessárias à regularização de atos praticados durante sua execução; CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES: 13.1. O presente Termo poderá ser alterado mediante termo aditivo, desde que haja justificativa, interesse público, concordância dos partícipes e observância das normas aplicáveis; 13.2. Alterações de caráter meramente operacional, tais como indicação ou substituição de gestor, fiscal, representante de interlocução, dados cadastrais ou documentos complementares, poderão ser formalizadas por apostilamento, despacho ou outro meio administrativo adequado, desde que não importem alteração substancial do objeto ou das obrigações pactuadas; CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES: 14.1. Cada partícipe responderá pelos atos que praticar e pelas obrigações que assumir no âmbito deste Termo; 14.2. A SOP responderá pelos atos de execução da obra que estejam sob sua competência, inclusive quanto aos procedimentos administrativos, técnicos e contratuais que instaurar ou gerir; 14.3. O DELEGANTE responderá pelas informações, declarações, autorizações, disponibilização das áreas sob sua esfera de atribuição, regularidade local e demais obrigações municipais previstas neste instrumento; 14.4. Eventuais danos, impedimentos ou prejuízos decorrentes de informações incorretas, omissões, indisponibilidade de áreas, litígios possessórios, pendências dominiais ou restrições locais não informadas, quando imputáveis ao DELEGANTE, serão de sua responsabilidade, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas cabíveis; 14.5. Eventual contratação de terceiros pela SOP não transferirá ao DELEGANTE a responsabilidade pela gestão do contrato administrativo, ressalvadas as obrigações municipais de cooperação, autorização e disponibilização das condições locais necessárias; 14.6. As responsabilidades ambientais observarão a legislação, os atos de licenciamento, a Autorização Ambiental nº 293/2026 – SEMA/COBIO, o edital, o contrato administrativo e a repartição de atribuições estabelecida neste Termo; CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICIDADE, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE: 15.1. O presente Termo deverá ser publicado na forma exigida pela legislação aplicável, com disponibilização das informações pertinentes nos sistemas e meios de transparência cabíveis; 15.2. Os partícipes deverão manter em seus arquivos administrativos os documentos relacionados à celebração e execução deste Termo, garantindo acesso aos órgãos de controle interno e externo, quando solicitado; 15.3. A publicidade dos atos relacionados ao objeto deverá observar caráter educativo, informativo ou de orientação social, vedada a promoção pessoal de autoridades, agentes públicos, partidos, candidatos ou terceiros; CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS VEDAÇÕES ELEITORAIS E DE PROMOÇÃO PESSOAL: 16.1. Considerando tratar-se de instrumento celebrado em ano eleitoral, os partícipes comprometem-se a observar integralmente a legislação eleitoral aplicável; 16.2. Fica vedada a utilização deste Termo, da obra ou de qualquer ato preparatório, executivo ou conclusivo para promoção pessoal, eleitoral, partidária ou político-institucional indevida; 16.3. A divulgação de informações sobre o objeto deverá limitar-se a conteúdo técnico, impessoal, informativo e de interesse público, observadas as restrições legais incidentes; 16.4. Eventuais eventos, comunicações, placas, publicações, inaugurações ou divulgações relacionadas à obra deverão observar as normas eleitorais e os princípios da impessoalidade, moralidade e publicidade administrativa; CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO: 17.1. A SOP poderá suspender os atos de execução relacionados ao presente Termo sempre que verificar fato técnico, administrativo, orçamentário, ambiental, dominial, jurídico ou de interesse público que recomende a paralisação temporária ou a reavaliação da intervenção; 17.2. A suspensão será comunicada ao DELEGANTE, preferencialmente com indicação das razões que a motivaram e das providências necessárias à eventual retomada; CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA EXTINÇÃO: 18.1. O presente Termo poderá ser extinto: I - pelo cumprimento de seu objeto; II - pelo decurso do prazo de vigência, sem prorrogação; III - por acordo entre os partícipes; IV - por motivo de interesse público devidamente justificado; V - pela superveniência de impedimento técnico, orçamentário, ambiental, dominial, jurídico ou administrativo que inviabilize a execução do objeto; VI - pelo descumprimento de obrigações assumidas por qualquer dos partícipes; VII - por determinação de órgão de controle ou decisão administrativa ou judicial competente; 18.2. A extinção do Termo não afasta a responsabilidade dos partícipes por atos praticados durante sua vigência, nem prejudica a adoção de providências necessárias à preservação do interesse público; CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS CASOS OMISSOS: 19.1. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre os partícipes, observadas a legislação aplicável, as orientações dos órgãos de controle, os princípios da Administração Pública e o interesse público; CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO: 20.1. Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza/CE para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste Termo, observadas as normas de competência aplicáveis e privilegiada, sempre que possível, a solução administrativa consensual entre os partícipes; E, por estarem de acordo, os partícipes firmam o presente Termo de Delegação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos; Fortaleza/CE, data da assinatura digital. SIGNATÁRIOS: JOSÉ VALDECI REBOUÇAS(SUPERINTENDENTE DA SOP) E MARCELO FERREIRA TELES(PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE). Em Fortaleza, 18 de setembro de 2026. José Valdeci Rebouças
SUPERINTENDENTE