DOE 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº177 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2026
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de cálculo da penalidade corresponde a R$ 35.517,78, valor dos serviços remanescentes executados após o término do prazo contratual e confirmado pela 8ª medição e pelos registros da fiscalização; A multa foi aplicada com fundamento no art. 86 da Lei nº 8.666/1993 e na Cláusula 13.2 do Contrato nº 073/2024, que prevê multa de 0,3% por dia de atraso, limitada a 30 dias, além de multa mensal de 2% sobre a parcela não cumprida; As justificativas apresentadas pela contratada no NUP nº 43022.008620/2026-99 foram expressamente examinadas e rejeitadas na manifestação conclusiva do gestor contratual, por não demonstrarem caso fortuito, força maior, fato da Administração ou impossibilidade objetiva de execução capazes de afastar a responsabilidade pelo atraso. A decisão acolheu os fundamentos do Parecer Jurídico nº 1975/2026/ASJUR/SOP e foi posteriormente homologada pelo Superintendente da SOP; Concomitantemente à presente ciência direta, serão adotadas as providências para publicação do extrato da decisão administrativa no Diário Oficial do Estado, nos termos do art. 16 do Decreto Estadual nº 36.328/2024. A publicação constitui medida de publicidade e não impede o encaminhamento imediato desta Notificação; Fica a contratada, portanto, cientificada da penalidade aplicada e intimada para, querendo, interpor recurso administrativo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento desta Notificação, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 8.666/1993, observadas as regras de contagem previstas no art. 110 do mesmo diploma legal; O eventual recurso deverá ser protocolado nos autos do NUP nº 43022.006709/2026-11, para regular processamento administrativo. Fica assegurado à contratada o acesso integral aos autos principais e aos processos apensados durante o prazo recursal; Decorrido o prazo sem apresentação de recurso, ou após seu julgamento definitivo caso interposto, mantida a penalidade, serão adotadas as providências pertinentes ao desconto de eventual crédito existente em favor da contratada ou à cobrança do valor devido, na forma da Cláusula 13.4 do Contrato nº 073/2024; Integram a presente Notificação, para conhecimento da contratada: a manifestação conclusiva do gestor contratual, o despacho homologatório do Superintendente, o Termo de Penalidade e o Parecer Jurídico nº 1975/2026/ASJUR/SOP.Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica; Em Fortaleza, 18 de setembro de 2026. José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE
TERMO DE DELEGAÇÃO PROCESSO Nº43022.010589/2026-56
TERMO DE DELEGAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO CEARÁ – SOP E O MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE , PARA OS FINS QUE ABAIXO SE DECLARAM: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente, Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, servidor público, com matrícula funcional nº 30001575, com endereço profissional na sede da SOP/CE, doravante denominada SOP ou DELEGATÁRIA e, de outro, o MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.533.656/0001-19, com sede na Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal, Centro, São Gonçalo do Amarante/CE, CEP 62670-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. MARCELO FERREIRA TELES, brasileiro, com seus documentos inseridos no NUP 43022.010589/2026-56, doravante denominado MUNICÍPIO ou DELEGANTE, resolvem celebrar o presente TERMO DE DELEGAÇÃO, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente Termo de Delegação fundamenta-se nos arts. 18, 37, caput, e 241 da Constituição Federal; na Lei Complementar Estadual nº 119/2012, especialmente em seu art. 2º, inciso XXV, acrescido pela Lei Complementar Estadual nº 374/2026; na Lei Estadual nº 16.880/2019, que disciplina as competências institucionais da SOP; na Lei Federal nº 14.133/2021, inclusive em seu art. 184, no que couber; e nas demais normas aplicáveis à cooperação administrativa, à execução de obras públicas e à atuação dos órgãos e entidades da Administração Pública; 1.2. A execução material da obra poderá ser realizada pela SOP mediante contratação de terceiros, observada a legislação de licitações e contratos administrativos, especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo das normas estaduais pertinentes; 1.3. As providências administrativas decorrentes deste Termo observarão, no que couber e enquanto compatíveis com a natureza do instrumento, as normas estaduais que disciplinam os instrumentos de cooperação celebrados no âmbito do Poder Executivo Estadual; CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: 2.1. O presente Termo tem por objeto a delegação de competência pelo DELEGANTE à SOP, com a respectiva anuência e autorização municipal, para que a DELEGATÁRIA promova a execução da obra de URBANIZAÇÃO DA ORLA DO CALÇADÃO DO PECÉM , no Município de São Gonçalo do Amarante/CE, objeto da Concorrência Eletrônica nº 20260043-SOP e do NUP 43022.006968/2026-41; 2.2. A intervenção observará o Projeto Básico, os projetos, o orçamento, o cronograma, as especificações técnicas, o memorial descritivo e os demais documentos integrantes do procedimento licitatório referido no item anterior, bem como suas alterações regularmente aprovadas; 2.3. A execução da obra pela SOP, para fins da relação interfederativa ora formalizada, compreende a adoção dos atos administrativos necessários à contratação, gestão, fiscalização, medição, recebimento e demais providências inerentes à execução do objeto, podendo a materialização dos serviços ocorrer mediante empresa contratada pela DELEGATÁRIA; 2.4. O presente Termo não importa transferência de titularidade, domínio ou posse definitiva das áreas e bens abrangidos pela intervenção, limitando-se à delegação de competência e à autorização necessária à atuação da SOP, sem prejuízo das responsabilidades posteriores expressamente previstas neste instrumento; 2.5. Este instrumento produz efeitos prospectivos a partir de sua assinatura e não tem por finalidade atribuir eficácia retroativa, convalidar ou modificar atos licitatórios ou administrativos anteriormente praticados, cuja validade permanece regida pelos respectivos processos e pela legislação aplicável; CLÁUSULA TERCEIRA - DA FINALIDADE: 3.1. O presente Termo tem por finalidade viabilizar, em regime de cooperação interfederativa, a requalificação urbanística, paisagística e funcional da Orla do Pecém, com melhoria da infraestrutura turística, de lazer, mobilidade, acessibilidade, convivência social, drenagem, paisagismo e qualificação dos espaços públicos; 3.2. A intervenção busca ampliar a qualidade do espaço público, favorecer o uso coletivo da orla, fortalecer a atividade turística e econômica local e promover melhores condições de mobilidade, segurança, inclusão e desenvolvimento sustentável, em conformidade com o interesse público recíproco dos partícipes; CLÁUSULA QUARTA - DA INEXISTÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS AO DELEGANTE: 4.1. O presente Termo de Delegação não envolve transferência voluntária de recursos financeiros da SOP ao DELEGANTE: 4.2. As despesas decorrentes da execução da obra serão suportadas diretamente pelo Estado do Ceará, por intermédio da SOP, mediante as dotações, fontes e autorizações constantes do NUP 43022.006968/2026-41 e dos atos orçamentários pertinentes, observada a disponibilidade financeira e a regular execução da despesa pública; 4.3. Os pagamentos decorrentes do contrato administrativo de execução da obra serão realizados diretamente pela SOP ao contratado, nos termos do instrumento contratual, não havendo repasse financeiro ao DELEGANTE; 4.4. A inexistência de transferência de recursos financeiros ao DELEGANTE não afasta a obrigação de cada partícipe cumprir as responsabilidades assumidas neste instrumento e nos documentos que o integram; CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA SOP: 5.1. Compete à SOP, observada sua competência institucional e a disponibilidade administrativa, técnica, orçamentária e financeira: I - praticar os atos necessários à execução da obra objeto deste Termo, por meios próprios ou mediante contratação de terceiros, conforme definido pela Administração; II - conduzir, no âmbito de suas competências, os procedimentos administrativos relacionados à Concorrência Eletrônica nº 20260043-SOP e ao contrato dela decorrente; III - manter, por suas unidades competentes, a validação técnica dos projetos, orçamento, cronograma, especificações e demais documentos necessários à adequada execução do objeto; IV - designar gestor e fiscal para acompanhamento deste Termo, sem prejuízo das designações específicas exigidas para o contrato administrativo de execução da obra; V - gerir, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, inclusive quanto às medições, qualidade, prazos e recebimento dos serviços, na forma do edital, do contrato e da legislação aplicável; VI - assegurar que a Ordem de Serviço e o início da execução física somente ocorram após o atendimento das condições previstas neste Termo, no edital, no contrato e na legislação aplicável; VII - acompanhar, no âmbito de sua esfera de competência, o atendimento das exigências e condicionantes ambientais aplicáveis à execução da obra, sem prejuízo das atribuições do órgão licenciador e das obrigações da contratada; VIII - manter registro dos atos praticados nos processos administrativos correspondentes; IX - exigir do DELEGANTE as informações, autorizações, documentos e providências locais necessárias à regular execução da intervenção; X - observar as normas de transparência, publicidade, controle e prestação de informações aplicáveis; XI - comunicar ao DELEGANTE eventuais impedimentos técnicos, administrativos, orçamentários, ambientais, dominiais ou jurídicos que possam comprometer a execução do objeto; CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO DELEGANTE: 6.1. Compete ao DELEGANTE: I - delegar à SOP a competência necessária à execução da obra objeto deste Termo, nos limites aqui estabelecidos; II - autorizar expressamente a intervenção da SOP no território municipal e nas áreas necessárias à execução da obra; III - assegurar, no âmbito de suas atribuições, que as áreas indicadas para a intervenção estejam juridicamente disponíveis para execução da obra e livres de impedimentos possessórios, dominiais ou administrativos que inviabilizem o objeto; IV - informar previamente à SOP a existência de áreas de terceiros, ocupações, litígios, faixas sujeitas a regime jurídico específico ou quaisquer restrições que possam afetar a execução; V - fornecer à SOP todas as informações, documentos, mapas, plantas, autorizações, certidões e demais elementos locais necessários à adequada execução da intervenção; VI - cooperar com a SOP na solução de eventuais interferências locais, acessos, ocupações, autorizações de passagem, remanejamentos, ordenamento urbano ou questões comunitárias relacionadas à obra; VII - responsabilizar-se pela veracidade das informações territoriais, dominiais, urbanísticas e administrativas prestadas; VIII - providenciar, quando se tratar de ato sob sua competência, as licenças, autorizações, alvarás, anuências, manifestações urbanísticas ou ambientais necessárias, ou cooperar para sua obtenção quando a providência competir à SOP ou à contratada; IX - assegurar, por intermédio dos órgãos municipais competentes, a cooperação necessária ao licenciamento, à fiscalização e ao monitoramento ambiental da intervenção, nos limites de suas atribuições; X - abster-se de praticar atos que dificultem, retardem ou comprometam a execução da intervenção; XI - observar as normas de publicidade institucional, transparência e legislação eleitoral aplicáveis; XII - comunicar imediatamente à SOP qualquer fato superveniente que possa afetar a execução do objeto, inclusive litígios, ocupações, restrições ambientais, impedimentos de acesso ou alterações nas condições locais; CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES E RESPONSABILIDADES AMBIENTAIS: 7.1. Os partícipes reconhecem, como documento integrante deste Termo, a Autorização Ambiental nº 293/2026 – SEMA/COBIO, emitida para fins de Requalificação Urbana do Calçadão do Pecém, em área inserida na APA das Dunas do Litoral Oeste; 7.2. A autorização referida no item anterior não substitui as demais licenças, autorizações ou manifestações ambientais federais, estaduais ou municipais eventualmente exigíveis, nem autoriza, por si só, supressão vegetal ou