DOE 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº177 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2026 67
temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 06/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.104490/2026-92. Quiterianópolis, 14 de maio de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de setembro de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.104110/2026-10
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI SANTA TEREZA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SARA TIMÓTEO DA COSTA , matrícula nº 22200181930449, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 22/05/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 06/03/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.104110/2026-10. Altaneira, 22 de maio de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de setembro de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
*** *** * TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.095768/2026-23**
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSOR PAULO AYRTON DE ARAÚJO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSE IRANILSON BEZERRA DE OLIVEIRA , matrícula nº 22200181787115, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 07/05/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 11/02/2026. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.095768/2026-23. Fortaleza, 07 de maio de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de setembro de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.095182/2026-69
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSOR PAULO AYRTON DE ARAÚJO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ELAYNE SOUSA DOS SANTOS , matrícula nº 2220018170225X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 11/05/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 15/04/2026. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.095182/2026-69. Fortaleza, 11 de maio de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de setembro de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE
PORTARIA Nº049/2026 – SESPORTE.
REVOGA A PORTARIA Nº043/2026 E INSTITUI A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO RESPONSÁVEL PELOS ATOS PREPARATÓRIOS, ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE BOLSISTAS DO PROJETO ESPORTE EM 3 TEMPOS – EXERCÍCIO 2027, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Constituição Federal, especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 14.287, de 5 de janeiro de 2009, que institui o Programa de Apoio ao Esporte Educacional no Ceará – PAEC, bem como suas alterações, especialmente a Lei Estadual nº 15.161, de 17 de maio de 2012, que autoriza a Secretaria do Esporte do Estado do Ceará a conceder bolsas de pesquisa e extensão destinadas à execução de ações no âmbito de seus programas; CONSIDERANDO as competências institucionais atribuídas à Secretaria do Esporte do Estado do Ceará para planejar, normatizar, coordenar, executar e avaliar a Política Estadual do Esporte; CONSIDERANDO a necessidade de adoção prévia das providências administrativas necessárias à realização do processo seletivo destinado à formação de Cadastro de Reserva de Bolsistas do Projeto Esporte em 3 Tempos – exercício 2027, assegurando-se a observância dos princípios da isonomia, transparência, impessoalidade, objetividade e segurança jurídica; RESOLVE: Art. 1º - Revogar a Portaria nº 043/2026 – SESPORTE,que instituía a Comissão de Avaliação responsável pelo processo seletivo para formação de Cadastro de Reserva de Bolsistas do Projeto Esporte em 3 Tempos – 2027.
Art. 2º - Instituir, no âmbito da Secretaria do Esporte do Estado do Ceará – SESPORTE, a Comissão de Avaliação responsável pelos atos preparatórios, acompanhamento e realização do processo seletivo para formação de Cadastro de Reserva de Bolsistas do Projeto Esporte em 3 Tempos – 2027. Parágrafo único. A Comissão de Avaliação de que trata o caput deste artigo terá a seguinte composição: PRESIDENTE:
ROBERTO CÉSAR LIMA DA SILVA
MEMBROS:
I– RUI GABRIEL DA SILVA;
II– ASTROGILDO LUSTOSA PALHANO; III– FRANCISCO RODRIGUES DO VALE FILHO;
IV– ALEXSANDRA FONSECA CANUTO; V– JOÃO GABRIEL DOS SANTOS BEZERRA;
VI– JOÃO MARQUES SECUNDINO PONTES SOUSA; VII– MAURO DE ARAÚJO MARQUES.
Art. 3º - Compete à Comissão de Avaliação:
I– elaborar e propor a minuta do Edital de Seleção para formação do Cadastro de Reserva de Bolsistas do Projeto Esporte em 3 Tempos/2027, seus anexos, cronograma, requisitos e critérios objetivos de avaliação e classificação, submetendo-a à análise e prévia aprovação da autoridade competente; II– acompanhar e coordenar os atos preparatórios e as etapas do processo seletivo, observadas as disposições estabelecidas no respectivo Edital; III– receber, analisar e validar a documentação apresentada pelos candidatos, verificando o atendimento aos requisitos estabelecidos no Edital; IV– proceder à análise documental, avaliação curricular, entrevistas e demais etapas de avaliação eventualmente previstas no Edital, observando os critérios objetivos previamente estabelecidos;
V– solicitar diligências e esclarecimentos quando necessários ao saneamento da instrução, observados os limites previstos no Edital e a igualdade de tratamento entre os candidatos;
VI– elaborar e propor respostas aos pedidos de esclarecimento, bem como as retificações, comunicados e demais atos necessários à regular condução do processo seletivo;
VII– receber e apreciar os pedidos de reconsideração e recursos administrativos apresentados pelos candidatos, podendo exercer juízo de reconsideração de suas próprias decisões e, caso mantida a decisão impugnada, encaminhar o recurso, devidamente instruído, à autoridade superior para análise;