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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/09/2026 · pág. 33

DOE 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº177 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2026

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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 262/2026 PROCESSO Nº24001.057307/2026-88 PRÉ-RESERVA 1467344000

OBJETO: Aquisição de Catéteres de Argônio , a fim de atender as necessidades do HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA (HGF), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, pelo prazo de 12 (doze) meses; JUSTIFICATIVA: Considerando que o referido material é indispensável para a realização de procedimentos endoscópicos terapêuticos, sendo utilizado para hemostasia e tratamento de lesões do trato gastrointestinal, contribuindo diretamente para a segurança e eficácia dos procedimentos realizados. Conforme informado pelo setor demandante, por meio de memorando constante nos autos, o estoque do item encontra-se esgotado, situação que compromete a continuidade dos atendimentos e procedimentos realizados pelo Serviço de Endoscopia. Ressalta-se que o Pregão nº 20260033, destinado à aquisição do referido item, restou fracassado, não sendo possível suprir a demanda por meio do procedimento licitatório realizado. VALOR GLOBAL:R$ 412.800,00 (quatrocentos e doze mil e oitocentos reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200184.10.302.171.20578.03.339030.1.600.9200000.1.30-18700; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021; CONTRATADA: GMED EMPREENDIMENTOS & SAUDE LTDA ; DISPENSA:15/09/2026 - Manoel Pedro Guedes Guimarães RATIFICAÇÃO: 15/09/2026 - Manoel Pedro Guedes Guimarães.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 276/2026 PROCESSO Nº24001.066862/2026-09

PRÉ-RESERVA 1476764000

OBJETO: aquisição de TIGECICLINA, 50MG, PÓ LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO AMPOLA , a fim de atender as necessidades das Unidades Hospitalares da Rede da SECRETARIA DA SAÚDE (SESA), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência e na proposta da contratada; JUSTIFICATIVA: Diante desse cenário, a presente contratação emergencial visa garantir o abastecimento do medicamento Tigeciclina 50 mg, tendo em vista que o fornecedor detentor da Ata de Registro de Preços (ARP) apresentou sucessivas solicitações de prorrogação do prazo de entrega, fundamentadas na indisponibilidade de matéria-prima. Em razão da relevância clínica do medicamento, o seu consumo, o estoque atualmente disponível no Centro de Distribuição e o indeferimento da solicitação de prorrogação do prazo de entrega, faz-se necessária a contratação por dispensa de licitação para cobertura estimada de 03 (três) meses, com entrega imediata, a fim de assegurar a continuidade do abastecimento das unidades hospitalares da Rede Estadual de Saúde. Por fim, registra-se que a quantidade solicitada foi definida com base no Consumo Médio Mensal (CMM), adotando-se a seguinte memória de cálculo: Quantidade a contratar = CMM × 03 meses, com os devidos ajustes em razão da apresentação comercial e da embalagem do produto; VALOR GLOBAL: R$ 113.400,00 (cento e treze mil e quatrocentos reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31319 - 24200744. 10.302.171.20652.03.339030.1.5009100000.0; 31053 - 24200744.10.302.171.10884.03.339030.1.5009100000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: EMMARKA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ; DISPENSA: 17/09/2026 - Iluska de Alencar Salgado Barbosa RATIFICAÇÃO: 17/09/2026 - Iluska de Alencar Salgado Barbosa.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA – AFB NUP 24001.080846/2026-11

I - Doc. nº 98 /2026 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA – CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 559/2025 e Nº 15/2026. III - OBJETO: repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 559/2025 e Nº 15/2026, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ R$ 16.136,17, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2026 com vigência até 31/12/2026. VI - DATA DE ASSINATURA: 18/09/2026; VII - SIGNATÁRIOS: Maria Vaudelice Mota e Leandro Cesar de Sousa .

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO

*** *** * EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA – AFB NUP 24001.080576/2026-48**

I - Doc. nº 131/2026 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE PALHANO– CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 559/2025 e Nº 15/2026. III - OBJETO: repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 559/2025 e Nº 15/2026, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 5.641,42 , da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2026 com vigência até 31/12/2026. VI - DATA DE ASSINATURA: 17/09/2026; VII - SIGNATÁRIOS: Maria Vaudelice Mota e José Luciano Silva .

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO

*** *** * EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA – AFS NUP 24001.080845/2026-76**

I - Doc. nº 283 /2026 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA – CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestores Bipartite-CIB Nº 560/2025 e Nº 16/2026 III - OBJETO: Repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 560/2025 e Nº 16/2026, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ R$ 11.525,83, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2026 com vigência até 31/12/2026. VI - DATA DE ASSINATURA: 18/09/2026; VII - SIGNATÁRIOS: Maria Vaudelice Mota e Leandro Cesar de Sousa. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira

COORDENADOR JURÍDICO