DOE 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº177 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2026
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COLÉGIO ANTARES LTDA. - CNPJ/MF nº 07.250.616/0001-60 - NIRE 23203340867 - 37ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL: Pelo presente instrumento, Centro de Educação Pantanal Ltda. , com sede na Rua Marabá, nº 2.771, Jardim Guanabara, Maracaju/MS, CEP 79150-168, CNPJ/MF nº 10.144.164/000146, neste ato representada em conformidade com seu Contrato Social por seu administrador João Paulo do Prado Campos , advogado, OAB/RJ nº 150.874, CPF/MF nº 099.200.037-86, com endereço comercial na Rua Rodrigo de Brito, nº 13, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22280-100; Na qualidade de único sócio do Colégio Antares Ltda. , com sede na Rua Tigipio, 274, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60060-420, CNPJ/MF nº 07.250.616/0001-60, NIRE 23203340867 na JUCEC; E, na qualidade de intervenientes anuentes, Colégio Vimasa S.A. , com sede na Rua Três Pontas, 605, Carlos Prates, Belo Horizonte/MG, CEP 30710-560, CNPJ/MF nº 19.213.316/0001-90, com seus atos constitutivos arquivados na JUCEMG sob NIRE 31300105881, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social por seu diretor João Paulo do Prado Campos , acima qualificado; e Grupo Salta Educação S.A. , com sede na Rua Rodrigo de Brito, 13, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22280-100, CNPJ/MF nº 17.765.891/0001-70, com seus atos constitutivos arquivados na JUCERJA sob NIRE 33300306757, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social por seus diretores João Paulo do Prado Campos , acima qualificado; e Bruno Elias Pires , empresário, RG nº 119.922.425 DETRAN/RJ, CPF/MF nº 093.249.727-66, com endereço comercial na Rua Rodrigo de Brito, 13, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22280-100; Resolvem alterar o contrato social da Sociedade, e tomar as seguintes deliberações: I. Incorporação do Sócio - 1.1. Aprovar a incorporação do Sócio (“Incorporada”) pela Sociedade, de acordo com o disposto nos artigos 223 a 227 da Lei das S.A., nos termos e condições estabelecidos no Protocolo, celebrado entre as administrações desta Sociedade e da Incorporada (Anexo I). 1.2. Em razão da incorporação ora aprovada, será extinta a Incorporada, bem como a incorporação de todo os seus patrimônios e com a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações à Sociedade. II. Nomeação e Contratação dos Peritos - 2.1. Aprovar a ratificação da nomeação e contratação da empresa especializada Advanced Consultoria Gestão Empresarial Ltda. , com sede na Rua Luanda, 227, Canaã, Belo Horizonte/MG, CEP 31749-005, CNPJ/MF nº 43.818.443/0001-05, aqui representada por seu sócio responsável o contador Alexander William de Jesus , CRC/MG-107.923/O-0, RG nº 6.301.128, CPF/MF nº 033.381.74608, residente e domiciliado na Rua Luanda, 227, Canaã, Belo Horizonte/MG, CEP 31749-005 para preparar o laudo de avaliação do patrimônio líquido da Incorporada, com base no balanço patrimonial com data base de 28/02/2026, contratado para avaliação do patrimônio líquido da Incorporada e elaboração do Laudo. 2.2. Tendo sido previamente consultada pela administração da Sociedade, o Perito realizou os estudos e elaborou o Laudo, o qual foi apresentado aos presentes e totalmente aprovado na íntegra e sem ressalvas, justificando o valor atribuído à Incorporada. O Laudo e o Balanço Base são parte desta ata como Anexo A ao Protocolo. III. Do Protocolo e Justificação da Incorporação - 3.1. Tendo em vista o interesse da Incorporadora e da Incorporada de se unirem definitivamente, numa só pessoa jurídica considerando os benefícios que esta unificação ensejará, decidiram, os administradores das Partes, estabelecer as condições da Incorporação e recomendá-la aos seus respectivos sócios, nos termos abaixo descritos: (i) Para a avaliação do patrimônio líquido da Incorporada foi estabelecido o critério de seu valor contábil/patrimonial, apurado por meio de balanço patrimonial especial levantado em 28/02/2026 (Anexo A), e em laudo de avaliação patrimonial da Incorporada, a valor contábil. E por estarem assim justos e contratados, firmam as partes o presente Contrato Social em via única assinada digitalmente. (ii) O patrimônio líquido da Incorporada foi avaliado pelo Perito, cuja designação como Perito avaliador foi indicada e contratada, ad referendum de deliberações dos sócios, pelos administradores da Incorporada e da Incorporadora, o qual elaborou o pertinente Laudo de Avaliação (Anexo A). (a) Nos termos da legislação vigente, o Perito declara: (i) não ser titular, direta ou indiretamente, de qualquer valor mobiliário ou derivativo referenciado em valor mobiliário de emissão das Partes; (ii) que não tem conflito de interesses que lhe diminua a independência necessária ao desempenho de suas funções; e (iii) que não teve, pelas Partes, por seus controladores e/ou administradores, qualquer tipo de limitação à realização dos trabalhos necessários. (iii) Os elementos ativos e passivos que formarão o patrimônio líquido da Incorporada a ser incorporado pela Incorporadora estão descritos e caracterizados no Laudo de Avaliação preparado pelo Perito, sujeito à aprovação dos sócios de ambas as Partes. (iv) De acordo com o Laudo de Avaliação, o patrimônio líquido da Incorporada é positivo em R$ 128.395.378. (v) Como consequência da Incorporação as quotas representativas do capital social da Incorporada serão extintas e canceladas. (vi) A Incorporação será realizada sem relação de troca das quotas de emissão da Incorporada por quotas da Incorporadora, tendo em vista que (a) a Incorporação implicará apenas na troca da participação societária indireta dos sócios da Incorporada na Incorporadora por participação societária direta no capital social da Incorporadora, sem modificação na proporção dessa participação, conforme disposto no item (vii) abaixo, de forma que os atuais sócios da Incorporada (Colégio Vimasa S.A., CNPJMF nº 19.213.316/0001-90 e Grupo Salta Educação S.A., CNPJ/ MF nº 17.765.891/0001-70) sucederão todos os direitos da Incorporada na condição de sócios da Incorporadora, e (b) a Incorporação não acarretará aumento de capital social na Incorporadora, nos termos do item (vii) abaixo. (vii) A Incorporação será realizada sem a emissão de novas quotas da Incorporadora, não resultando em aumento do capital social da Incorporadora, razão pela qual o capital social da Incorporadora permanecerá no valor de R$ 38.450.002,00, dividido em 3.845.000 quotas com valor nominal de R$ 10,00 cada, e 2 quotas, com valor nominal de R$ 1,00 cada, totalmente subscritas e integralizadas em moeda corrente nacional, de forma que a Cláusula 5ª do Contrato Social passará a vigorar com a seguinte redação: “ Cláusula 5ª - O capital social é de R$ 38.450.002,00, dividido em 3.845.000 quotas com valor nominal de R$ 10,00 cada, e 2 quotas, com valor nominal de R$ 1,00 cada, totalmente subscritas e integralizadas em moeda corrente nacional e assim distribuídas: Sócios - Quotas - Valor Nominal - Valor (R$): Colégio Vimasa S.A. - 3.845.000 - R$ 10,00 - R$ 38.450.000,00; Grupo Salta Educação S.A. - 2 - R$ 1,00 - R$ 2,0; Total - 3.845.002 - - - R$ 38.450.002,00 . (viii) Tendo em vista a manutenção do valor atual do capital social da Incorporadora e para fins do Artigo 224, inciso VI da Lei das S.A., ressalta-se que o contrato social da Incorporadora não sofrerá quaisquer alterações em decorrência da Incorporação, razão pela qual não há projeto de contrato social a ser aprovado no presente Protocolo. (ix) Ressalta-se que as variações patrimoniais da Incorporada, posteriores à data do Balanço Base, serão transferidas, absorvidas e incorporadas ao resultado operacional da Incorporadora. IV. Das Disposições Finais - 4.1. Com a efetivação da Incorporação, a Incorporada será extinta, sendo canceladas todas as suas quotas, cumpridos os prazos e procedimentos determinados por lei, e a Incorporadora irá sucedê-la em todos seus direitos e obrigações, sem qualquer solução de continuidade nos seus negócios. Caberá aos administradores da Incorporadora promover a baixa, o registro, a averbação e demais atos necessários junto aos órgãos públicos competentes para efetivar a operação, nos termos do §3º do artigo 227 da Lei das S.A. 4.2. A condição necessária para a efetivação da operação é a aprovação da Incorporação por todas as partes envolvidas. 4.3. Eventuais atos jurídicos que, em decorrência de compromissos previamente firmados, por motivos administrativos e/ou operacionais, ainda venham a ser praticados em nome da Incorporada, no interregno temporal compreendido entre a aprovação do presente Protocolo pelos sócios das Partes e o registro dos atos societários respectivos nas Juntas Comerciais, serão considerados válidos para todos os fins legais, e todos os direitos e obrigações deles decorrentes serão assumidos pela Incorporadora, na qualidade de sucessora da Incorporada, nos termos do artigo 227 da Lei das S.A. 4.4. Pelos motivos acima expostos, os administradores da Incorporada e da Incorporadora, decidem submeter à apreciação dos seus respectivos sócios, proposta objetivando a incorporação da Incorporada pela Incorporadora, com a consequente extinção da primeira, operação esta que, em sendo aprovada, obedecerá aos procedimentos acima descritos. 4.5. Fica eleito o foro da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, para dirimir todas as questões fundadas no presente Protocolo, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. Os administradores da Incorporada e da Incorporadora, firmam o presente documento em 1 única via. V. Retroatividade do Protocolo - 5.1. Nos termos do artigo 36 da Lei nº 8.934/1994 e do artigo 36 da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, o presente Contrato Social foi protocolado na JUCEC dentro do prazo legal de 30 dias contados da data de sua assinatura, de modo que seus efeitos retroagirão à data da assinatura do presente instrumento. VI. Reforma e Consolidação do Contrato Social - 6.1. Em decorrência das deliberações acima, os Novos Sócios resolvem consolidar o texto do Contrato Social. Fortaleza/CE, 28/03/2026. Colégio Vimasa S.A. Por seu diretor João Paulo do Prado Campos; Grupo Salta Educação S.A. Por seus diretores João Paulo do Prado Campos e Bruno Elias Pires.
*** *** * ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CEARÁ - AVISO DE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL** - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO Nº 2026.09.01.03 AO CONTRATO N. 202509040003, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.08.11.01, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, DEVIDAMENTE INSTALADOS, COM SUPORTE TÉCNICO, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA IN LOCO, COMPREENDENDO: IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS A LASER, SCANNERS DE MESA, IMPRESSORAS JATO DE TINTA COLORIDAS COM SISTEMA DE TANQUE DE TINTA (BULK INK) E COMPUTADORES DESKTOP COMPLETOS, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS EM EDITAL E SEUS ANEXOS, COM VISTAS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE CARIRIAÇU-CEARÁ. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA: C M LIMA MOURA VARIEDADES. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O ADITIVO DO CONTRATO EM QUESTÃO ENCONTRA AMPARO NO ARTIGO 107 DA LEI Nº 14.133/2021, E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. ALTERAÇÃO CONTRATUAL: O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR FINALIDADE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO RESULTANTE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO ACIMA REFERIDO. A VIGÊNCIA CONTRATUAL SERÁ PRORROGADA POR MAIS 12 (DOZE) MESES, VIGORANDO A PARTIR DE 05 DE SETEMBRO DE 2026, COM NOVO VENCIMENTO EM 05 DE SETEMBRO DE 2027. ASSINA PELA CONTRATADA: CRISTIANE MOREIRA LIMA MOURA. ASSINA PELA CONTRATANTE: EMERSON DA SILVA XAVIER. CARIRIAÇU-CE, EM 01 DE SETEMBRO DE 2026. EMERSON DA SILVA XAVIER - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE.