DOE 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº177 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2026 113
AULAS PRÁTICAS/GRUPOS GRUPOS 01 AO 04
DATAS PREVISTAS 26 DE AGOSTO
Obs: As datas indicadas podem ser alteradas conforme necessidade ou conveniência da Gestão Superior da AESP/CE. HORÁRIO: 7h às 16h50min. UNIFORME: INSTRUTORES: Calça preta e camisa laranja com identificação (uniforme de Instrutor de Direção Operacional no padrã da AESP); COORDENADORES E MONITORES: Se da ativa, será exigido o uniforme da Instituição a qual está vinculado. DISCENTES: Uniforme padrão de sala de aula do curso, consoante Manual de Fardamento da AESP/CE 2026. ARMAMENTO: Não há previsão. ALVOS E MUNIÇÕES: Não há previsão. Casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino Policial Civil – DEPC, em conjunto com a Direção-Geral da AESP/CE. 21 de setembro de 2026.
Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO
SECRETARIA DO TURISMO
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº25/2023
CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO – SETUR CONTRATADO: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE OBJETO: O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato de nº 25/2023 , que objetiva o fornecimento de Água Tratada e, ou Coleta de esgoto ao CLIENTE, no Centro de Eventos do Ceará - CEC, imóvel situado na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson Queiroz, CEP: 60.811-340, Município de Fortaleza/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado nas normas de regência do Contrato original e no acordo mútuo entre as partes DATA DA ASSINATURA: data da última assinatura eletrônica FORO: Fortaleza - Ceará SIGNATÁRIO: Carlos Gustavo de Sousa Montenegro e Neurisangelo Cavalcante de Freitas e Claudia Elizangela Tolentino Caixeta Freire.
Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº02.2024/966.0003
CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO – SETUR CONTRATADO: F C V DE ABREU OBJETO: O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato de nº 02.2024.966.0003 , que objetiva a concessão de acesso de pessoas e veículos ao pátio de manobras, exclusivamente para atividades de transbordo de cargas, no aeroporto Comandante Ariston Pessoa- Jericocoara FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado nas normas de regência do Contrato original e no acordo mútuo entre as partes DATA DA ASSINATURA: data da última assinatura eletrônica FORO: Fortaleza - Ceará SIGNATÁRIO: Carlos Gustavo de Sousa Montenegro e Francisco Cláudio Vasconcelos de Abreu.
Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** * LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA - LAU**
A SECRETARIA DO TURISMO DO CEARÁ - SETUR Torna público que requereu da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE a Licença Ambiental Única - LAU, para a obra de REQUALIFICAÇÃO DA PASSAGEM MOLHADA COM BARRAMENTO SOBRE O RIO JAGUARIBE, NOS MUNICÍPIOS DE ARACATI/CE E ITAIÇABA/CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMACE. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de setembro de 2026.
Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR - ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
IG: 1466343000
O SENHOR SECRETÁRIO DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em cumprimento ao disposto no inciso IV do art. 71 da Lei nº 14.133/21, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o resultado da licitação de que trata a Concorrência Eletrônica nº 20260006 – SETUR, tipo menor preço, cujo objeto é a execução da obra de construção de infraestrutura de turismo religioso no bairro Conjunto Ceará, nas condições estabelecidas no edital e anexos do citado instrumento convocatório, conforme declarado pela Comissão Central de Contratação – CCA 4 e o que mais consta do Processo NUP 36001.001479/2026-86 resolve HOMOLOGAR o procedimento licitatório em referência e ADJUDICAR o objeto licitado em favor do CONSÓRCIO KAPHILI/IGC , formado pelas empresas KAPHILI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.026.765/0001-01 e IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.263.842/0001-50, pela proposta mais vantajosa para esta Secretaria do Turismo no valor total de R$ 1.090.000,00 (um milhão, noventa mil reais). Fortaleza, 22 de setembro de 2026.
Carlos Gustavo de Sousa Montenegro SECRETÁRIO DO TURISMO
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DA DECISÃO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito da Sindicância Administrativa, registrada sob o SPU n° 516552025, instaurada em face do POLICIAL MILITAR identificado pela matrícula funcional nº 300.129-3-3, acatar a sugestão constante do Relatório Final de fls. 75/77, nos termos da decisão fundamentada por parte deste subscritor às fls. 81/83 e absolver o precitado militar , em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 18 de setembro de 2026. Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DA DECISÃO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Processo Administrativo Disciplinar, registrado sob o SPU n° 2211456698, instaurado em face da POLICIAL PENAL identificada pela matrícula funcional nº 430.663-1-5, acatar sugestão do Relatório Final da Comissão Processante, nos termos da decisão fundamentada por parte deste subscritor às fls. 140/143 e absolver a precitada servidora , em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 18 de setembro de 2026. Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DA DECISÃO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Conselho de Disciplina, registrado sob o SPU n° 487512025, instaurado em face dos POLICIAIS MILITARES identificados pelas matrículas funcionais nº 107.069-1-2, nº 308.718-6-3, nº 308.936-1-1, nº 308.706-1-1 e nº 309.048-3-4 absolver os precitados militares , nos termos da decisão fundamentada por parte deste subscritor às fls. 391/411, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 18 de setembro de 2026. Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO