Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amapá · 23/09/2026 · pág. 4

DOEAP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.747

Quarta-Feira, 23 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

Técnico em Higiene Dental, Matrícula nº 0109878-0-01, Grupo Saúde, ocupado pelo servidor Jonathan Paula Amorim , pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, a contar de 02 de julho de 2026, na forma estabelecida no art. 43, inciso IX, da Lei nº 0066, de 03 de maio de 1993.

Art. 2º A recondução do servidor ao cargo público somente será admitida enquanto não houver aquisição de estabilidade no novo cargo, tendo por termo final, salvo comprovação de interrupção do estágio probatório, a data de 02 de julho de 2029, a partir da qual encerrar-se-á em definitivo o vínculo com o Poder Executivo do Estado do Amapá.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador

Protocolo 167979

DECRETO Nº 6804 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, Inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2025.04.0673P-AMPREV , e

Considerando a necessidade de retificação do PARECER JURÍDICO ANTECEDENTE Nº 294/2026 - PROJUR/ AMPREV, em razão de erro material no que se refere à CLASSE/PADRÃO da interessada,

R E S O L V E :

Retificar o Decreto nº 1338 , de 04 de março de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.607 , de 04 de março de 2026, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

Onde se Lê:

“ Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Jonia de Araujo Pereira , ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 24 , Matrícula nº 0062115-3-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.”

Leia-se:

“ Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Jonia de Araujo Pereira , ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4A3, Padrão 16 , Matrícula nº 0062115-3-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.”

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador

DECRETO Nº 6805 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, incisos VIII e XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 0949, de 23 de dezembro de 2005, tendo em vista o teor do Processo-Protocolo Geral nº 0041.2851.2148.0122/2026 , e

Considerando as informações prestadas pela Secretaria de Estado da Educação, bem como no Parecer do Conselho Permanente de Valorização do Profissional da Educação Básica - CPVPEB,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor ocupante do cargo de Professor, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, conforme o Anexo deste Decreto, na forma estabelecida no art. 32, § 2º, c/c o art. 37, da Lei nº 0949, de 23 de dezembro de 2005, com efeitos financeiros a contar da data da publicação deste ato.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador

CINTHYA NOEMIA MENDES GOMES Secretária de Estado da Administração

ANEXO

01) Servidor: Miguel de Nazaré Oliveira Teixeira Nº do Processo: 0041.2851.2148.0122/2026

Curso: Especialização em Psicopedagogia na Escola Cargo: Professor Cadastro: 0087041-2-01 Progressão Horizontal - Classe C: do Nível I <(#E.G.B#167981#4#185489/Licenciatura> ) para o Nível II (Especialização) Protocolo 167981

DECRETO Nº 6806 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, incisos VIII e XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 0949, de 23 de dezembro de 2005, tendo em vista o teor do Processo - Protocolo Geral nº 0041.2851.2148.0101/2026 , e

Considerando as informações prestadas pela Secretaria de Estado da Educação, bem como no Parecer do Conselho Permanente de Valorização do Profissional da Educação Básica - CPVPEB,

R E S O L V E :

Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora ocupante do cargo de Professor, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, conforme o Anexo deste Decreto, na forma estabelecida no art. 32, § 2º, c/c

Protocolo 167980

4 de 81