DOEAP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.747
Quarta-Feira, 23 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
o art. 37, da Lei nº 0949, de 23 de dezembro de 2005, com efeitos financeiros a contar da data de publicação deste ato.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
ANEXO 01) Servidor: Maria Socorro Ramos NunesNº do Processo: 0041.2851.2148.0100/2026 Curso: Pós-Graduação Lato Sensu em Metodologia do Ensino Religioso Cargo: Professor Cadastro: 0113953-3-01 Progressão Horizontal - Classe C: do Nível I (<#E.LicenciaturaG.B#167983#5#185491/> ) para o Nível II (Especialização)
Protocolo 167983CINTHYA NOEMIA MENDES GOMES Secretária de Estado da Administração
ANEXO 01) Servidor: Aline Simone de Sousa MiraNº do Processo: 0041.2851.2148.0101/2026 Curso: Mestrado Profissional em Ensino de História Cargo: Professor Cadastro: 0113821-9-01 Progressão Horizontal - Classe C: do Nível II (< Especializa> ção) para o Nível III (Mestrado)
<#E.G.B#167982#5#185490/>
Protocolo 167982 DECRETO Nº 6808 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, incisos VIII e XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 0949, de 23 de dezembro de 2005, tendo em vista o teor do Processo - Protocolo Geral nº 0041.2851.2148.0075/2026 , e
Considerando as informações prestadas pela Secretaria de Estado da Educação, bem como no Parecer do Conselho Permanente de Valorização do Profissional da Educação Básica - CPVPEB,
DECRETO Nº 6807 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 R E S O L V E :O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, incisos VIII e XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 0949, de 23 de dezembro de 2005, tendo em vista o teor do Processo-Protocolo Geral nº 0041.2851.2148.0100/2026 , e
Considerando as informações prestadas pela Secretaria de Estado da Educação, bem como no Parecer do Conselho Permanente de Valorização do Profissional da Educação Básica - CPVPEB,
Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora ocupante do cargo de Professor, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, conforme o Anexo deste Decreto, na forma estabelecida no art. 32, § 2º, c/c o art. 37, da Lei nº 0949, de 23 de dezembro de 2005, com efeitos financeiros a contar da data de publicação deste ato.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
R E S O L V E:Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora ocupante do cargo de Professor, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, conforme o Anexo deste Decreto, na forma estabelecida no art. 32, § 2º, c/c o art. 37, da Lei nº 0949, de 23 de dezembro de 2005, com efeitos financeiros a contar da data da publicação deste ato.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
CINTHYA NOEMIA MENDES GOMES Secretária de Estado da Administração
ANEXO 01) Servidor: Rozanete Gonçalves BastosNº do Processo: 0041.2851.2148.0075/2026
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
CINTHYA NOEMIA MENDES GOMES Secretária de Estado da Administração
Curso: Licenciatura em Letras e Pós-Graduação Lato Sensu em Neuropsicologia Cargo: Professor Cadastro: 0085327-5-01 Progressão Horizontal - Classe A: do Nível II (Licenciatura)
(Especialização)
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Protocolo 167986
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