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Diário Oficial do Estado do Amapá · 23/09/2026 · pág. 5

DOEAP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.747

Quarta-Feira, 23 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

o art. 37, da Lei nº 0949, de 23 de dezembro de 2005, com efeitos financeiros a contar da data de publicação deste ato.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador

ANEXO 01) Servidor: Maria Socorro Ramos Nunes

Nº do Processo: 0041.2851.2148.0100/2026 Curso: Pós-Graduação Lato Sensu em Metodologia do Ensino Religioso Cargo: Professor Cadastro: 0113953-3-01 Progressão Horizontal - Classe C: do Nível I (<#E.LicenciaturaG.B#167983#5#185491/> ) para o Nível II (Especialização)

Protocolo 167983

CINTHYA NOEMIA MENDES GOMES Secretária de Estado da Administração

ANEXO 01) Servidor: Aline Simone de Sousa Mira

Nº do Processo: 0041.2851.2148.0101/2026 Curso: Mestrado Profissional em Ensino de História Cargo: Professor Cadastro: 0113821-9-01 Progressão Horizontal - Classe C: do Nível II (< Especializa> ção) para o Nível III (Mestrado)

<#E.G.B#167982#5#185490/>

Protocolo 167982 DECRETO Nº 6808 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, incisos VIII e XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 0949, de 23 de dezembro de 2005, tendo em vista o teor do Processo - Protocolo Geral nº 0041.2851.2148.0075/2026 , e

Considerando as informações prestadas pela Secretaria de Estado da Educação, bem como no Parecer do Conselho Permanente de Valorização do Profissional da Educação Básica - CPVPEB,

DECRETO Nº 6807 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 R E S O L V E :

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, incisos VIII e XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 0949, de 23 de dezembro de 2005, tendo em vista o teor do Processo-Protocolo Geral nº 0041.2851.2148.0100/2026 , e

Considerando as informações prestadas pela Secretaria de Estado da Educação, bem como no Parecer do Conselho Permanente de Valorização do Profissional da Educação Básica - CPVPEB,

Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora ocupante do cargo de Professor, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, conforme o Anexo deste Decreto, na forma estabelecida no art. 32, § 2º, c/c o art. 37, da Lei nº 0949, de 23 de dezembro de 2005, com efeitos financeiros a contar da data de publicação deste ato.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora ocupante do cargo de Professor, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, conforme o Anexo deste Decreto, na forma estabelecida no art. 32, § 2º, c/c o art. 37, da Lei nº 0949, de 23 de dezembro de 2005, com efeitos financeiros a contar da data da publicação deste ato.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador

CINTHYA NOEMIA MENDES GOMES Secretária de Estado da Administração

ANEXO 01) Servidor: Rozanete Gonçalves Bastos

Nº do Processo: 0041.2851.2148.0075/2026

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador

CINTHYA NOEMIA MENDES GOMES Secretária de Estado da Administração

Curso: Licenciatura em Letras e Pós-Graduação Lato Sensu em Neuropsicologia Cargo: Professor Cadastro: 0085327-5-01 Progressão Horizontal - Classe A: do Nível II (Licenciatura)

(Especialização)

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Protocolo 167986

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