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Diário Oficial do Estado do Amapá · 23/09/2026 · pág. 8

DOEAP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.747

Quarta-Feira, 23 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

estabelecidas pela instituição.

Art. 4º O laudo pericial deverá ser encaminhado pelo Perito Oficial Criminal responsável pela perícia diretamente à autoridade solicitante, com cópia à Cadeia de Custódia/ Central de Laudos - CCCL, por meio do sistema SigDocs / PRODOC.

§ 1º Nos casos em que a autoridade solicitante não possuir acesso ao sistema SigDocs / PRODOC, o envio do laudo deverá ser realizado por meio do correio eletrônico institucional.

§ 2º Os Departamentos e seus Grupos de Atividades poderão estabelecer procedimentos específicos que autorizem o envio dos laudos periciais por pessoa diversa do Perito Oficial responsável pela elaboração do documento.

Art. 5º A implantação do GCRIM ocorrerá de forma progressiva nas unidades da Polícia Científica do Estado do Amapá , conforme cronograma institucional de instalação, treinamento e disponibilização operacional do sistema.

§ 1º Após a conclusão da implantação em cada unidade, a utilização do GCRIM passará a ser obrigatória para os fluxos abrangidos por esta Instrução Normativa.

§ 2º Poderão ser mantidos controles complementares ou paralelos, observadas as orientações expedidas pela CCCL e pela UNINF.

§ 3º A partir de 1º de junho de 2027, será obrigatória a utilização do GCRIM como sistema oficial para a tramitação interna de vestígios, laudos e pareceres periciais abrangidos por esta normativa em todas as unidades da Polícia Científica do Estado do Amapá desde que já tenham passados por treinamento e com o sistema devidamente parametrizado e implantado.

§ 4º Os controles paralelos eventualmente existentes poderão ser progressivamente adequados e compatibilizados com o uso do GCRIM, observadas as peculiaridades operacionais e técnicas de cada unidade.

Art. 6º A Cadeia de Custódia/Central de Laudos - CCCL, em conjunto com a Unidade de Informática - UNINF/ NUPLAN/PCA e demais setores envolvidos, poderão expedir orientações complementares necessárias à execução desta Instrução Normativa.

Art. 7º Os perfis de acesso ao sistema deverão observar critérios de necessidade funcional, rastreabilidade, segurança institucional e controle de permissões, conforme diretrizes estabelecidas pelo Núcleo de Inteligência Pericial - NIP e pela UNINF.

Art. 8º Esta Instrução de Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 22 de Setembro de 2026. JANAÍNA DE ALMEIDA PEREIRA Diretora Geral/PCA/AP.

Protocolo 167874

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