Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amapá · 23/09/2026 · pág. 7

DOEAP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.747

Quarta-Feira, 23 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição.

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Procurador-Geral, Macapá-AP, 23 de setembro de 2026.

ALEXANDRE MARTINS SAMPAIO Subprocurador-Geral Adjunto do Estado. OAB/AP - 1662-B

Protocolo 167920

PORTARIA Nº 785/2026-PGE

O Subprocurador-Geral Adjunto do Estado do Amapá , no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 9º, § 2º, incisos I, II e VI da Lei Complementar nº. 0089 de 01 de julho de 2015.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Macapá-AP, 23 de Setembro de 2026. Janaina de Almeida Pereira

Protocolo 167889 INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 001/2026

Dispõe sobre procedimentos de controle no recebimento de materiais encaminhados por autoridades judiciais e policiais para exames periciais que serão protocolados na Polícia Cientifica do Estado do Amapá -PCA/AP

A DIRETORA GERAL DA POLICIA CIENTIFICA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 23 da Lei Estadual nº 0338 de 16 de abril de 1997, e Decreto nº 0911 de 19 de fevereiro de 2026, e considerando as premissas seguintes: RESOLVE:

Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria nº 855/2026-PGE , publicada no D.O.E. nº 8554, de 12.12.2025, que concedeu a servidora Elione Pinto Nunes, pertecente ao Quadro Federal, no exercício do Cargo Comissionado de Responsável Técnico Nível III - Coordenação Geral/DAF, 30 (trinta) dias de férias.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição.

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Procurador-Geral, Macapá-AP, 23 de setembro de 2026. ALEXANDRE MARTINS SAMPAIO Subprocurador-Geral Adjunto do Estado. OAB/AP - 1662-B

Protocolo 167943

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Polícia Científca

PORTARIA Nº 133/2026/PCIAP

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento dos mecanismos de rastreabilidade, controle e gestão da cadeia de custódia no âmbito da Polícia Científica do Estado do Amapá;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização institucional dos fluxos de recebimento, tramitação, movimentação e guarda de vestígios, laudos e pareceres periciais;

CONSIDERANDO a necessidade de implantação progressiva e estruturada do Sistema GCRIM nas unidades da Polícia Científica do Estado do Amapá, observando as etapas de implementação, treinamento, parametrização e adequação operacional;

CONSIDERANDO a necessidade de consolidação institucional do GCRIM como plataforma principal e oficial para tramitação interna de vestígios, laudos e pareceres periciais no âmbito da Polícia Científica do Estado do Amapá;

CONSIDERANDO a importância da garantia da integridade, autenticidade, rastreabilidade e segurança das informações relacionadas aos vestígios, laudos e pareceres periciais produzidos pela perícia oficial;

RESOLVE:

A DIRETORA GERAL DA POLICIA CIENTÍFICA , no uso das atribuições que lhe confere o Art. 23 da Lei Estadual nº 0338 de 16 de abril de 1997, e Decreto nº 0911 de 19 de Fevereiro de 2026.

RESOLVE:

ART. 1º- RETIFICAR a Portaria N°125/2026-POLICIA CIENTIFICA, publicado no diário oficial Nº 8.742 de 16 de setembro de 2026.

° ONDE SE LÊ: CONSIDERANDO os critérios estabelecidos pela portaria 087/2019-POLITEC. ° LEIA-SE: CONSIDERANDO os critérios estabelecidos pela portaria 124/2026-POLICIA CIENTIFICA.

ART.2º. Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 1º Fica instituído o Sistema Gestor de Criminalística, Identificação Humana e Medicina Legal - GCRIM como sistema oficial para tramitação interna de vestígios, laudos e pareceres periciais no âmbito da Polícia Científica do Estado do Amapá após sua implantação.

Art. 2º A utilização do GCRIM deverá ocorrer em todas as etapas institucionais relacionadas ao recebimento, cadastramento, movimentação, tramitação, análise, transferência, armazenamento, devolução, descarte ou guarda de vestígios, laudos e pareceres periciais abrangidos por esta Instrução Normativa.

Art. 3º As unidades da Polícia Científica do Estado do Amapá deverão utilizar prioritariamente o GCRIM para registro e tramitação interna das demandas abrangidas por esta normativa, observando os fluxos institucionais, perfis de acesso e regras de segurança da informação

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