DOEAP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.747
Quarta-Feira, 23 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
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Agência de Fomento do Amapá
PORTARIA N° 118/2026 - AFAPO Diretor Presidente da Agência de Fomento do Amapá S/A - AFAP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Oficio n° 15.738/2023‒ BCB/Deorf/GTREC de 22 de Junho de 2023 e tendo em vista o Estatuto da Empresa.
RESOLVE:Designar BRUNO MANOEL MENDES GONÇALVES, Chefe do Setor de Crédito Orientado e JONATAS SOUSA COSTA, Agente de Fomento, para se deslocarem para a Comunidade Croa da Pedreira e arredores, nos dias 23 e 24 de setembro de 2026, para a realização de palestra, orientação e atendimento aos empreendedores.
Esta portaria está em consonância com as disposições previstas no Manual de Normas e Procedimentos Administrativos da Agência de Fomento de Amapá S/A - AFAP.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Macapá-AP, 22 de setembro de 2026.
EDUARDO BRAZ BARROS FERREIRA JUNIOR Diretor Presidente/AFAP
Protocolo 167882 PORTARIA N° 119/2026 - AFAPO Diretor Presidente da Agência de Fomento do Amapá S/A - AFAP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Oficio n° 15.738/2023‒ BCB/Deorf/GTREC de 22 de Junho de 2023 e tendo em vista o Estatuto da Empresa.
RESOLVE:Designar BRUNO MANOEL MENDES GONÇALVES, Chefe do Setor de Crédito Orientado, como servidor responsável pelo Crédito Rotativo no valor de R$1.621,00 (Mil seiscentos e vinte e um reais), visando o custeio de despesas operacionais de pequeno valor, para realização de palestra, orientação e atendimento aos empreendedores, no período 23 e 24 de setembro de 2026, na Comunidade Croa da Pedreira e arredores.
Esta portaria está em consonância com as disposições previstas no Manual de Normas e Procedimentos Administrativos da Agência de Fomento de Amapá S/A - AFAP.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Macapá-AP, 22 de setembro de 2026.
EDUARDO BRAZ BARROS FERREIRA JUNIOR Diretor Presidente/AFAP
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Resolução
RESOLUÇÃO Nº 0002/2026 - AFAPDispõe sobre a atualização dos valores para dispensa de licitação previstos no art. 29 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, altera os valores constantes da Resolução nº 010/2018 - RILC/AFAP e dá outras providências.
A Diretoria Executiva da Agência de Fomento do Amapá S.A. - AFAP, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, nos termos do art. 13, incisos VII e VIII, alínea “a”, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC;
CONSIDERANDO o art. 29 da Lei nº 13.303/2016 e §3º permite que os valores sejam atualizados para reduzir a defasagem inflacionária por decisão do CONSAD, nos seguintes termos: Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput podem ser alterados, para refletir a variação de custos, por deliberação do Conselho de Administração da empresa pública ou sociedade de economia mista, admitindo-se valores diferenciados para cada sociedade. CONSIDERANDO art. 40 da Lei nº 13.303/2016, que dispõe sobre o Estatuto das Estatais, e prevê a necessidade de manter atualizado o regulamento interno de licitações em consonância com a disciplina legal sobre a matéria e as tratativas e deliberações ocorridas na 7ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração da Agência de Fomento do Amapá S/A, realizada no dia 02 de julho de 2026 às 15h para corrigir valores em defasagem desde 2016 a 2026, conforme Ofício 150204.0077.0839.0016/2026 CONSAD - AFAP:
RESOLVE:Art. 1º Regulamentar valores de dispensa de licitação nesta AFAP em face a disposição do art. 29 da Lei nº13.303/2016.
Art. 2º Licitações dispensadas pelo critério de valor:
I - Obras e serviços de engenharia: de valor até R$ 181.521,40 (cento e oitenta e um mil, quinhentos e vinte e um reais e quarenta centavos).
II- Outros serviços, compras e alienações: de valor até R$ 78.899,04 (setenta e oito mil e oitocentos e noventa e nove reais e quatro centavos).
III- Os limites definidos nos incisos ‘I’ e ‘II’ serão reajustados a cada período de 12 (doze) meses, a contar do primeiro dia útil de cada ano fiscal, respectivamente pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) e pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), por intermédio de Resolução e divulgados no sítio eletrônico do AFAP, conforme a base de cálculo utilizada para esta definição.
Art. 3º Os referidos valores dos incisos I e II do artigo 2º deverão ser atualizados no regimento interno desta AFAP conforme artigo 40º da Lei nº 13.303/2016.
Art. 4º Disposições finais
Protocolo 167888
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