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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 24/09/2026 · pág. 12

DOERN 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 24 de setembro de 2026

12 - Ano 93 • Nº 16.243

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 18 a 21 da Lei Complementar Estadual nº 769, de 12 de novembro de 2024, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do cargo de Auditor de Finanças e Controle e disciplina as progressões funcionais por merecimento;

CONSIDERANDO o teor da Portaria Conjunta-SEI nº 14, de 15 de outubro de 2025, que regulamenta o processo de avaliação de desempenho para fins de progressão funcional dos servidores integrantes do Grupo Ocupacional Finanças e Controle, estabelecendo critérios objetivos de aferição e pontuação;

CONSIDERANDO o resultado consolidado pela Comissão Permanente de Avaliação de Vantagens e Progressão Funcional, regularmente constituída nos termos da Portaria Conjunta-SEI nº 2, de 28 de janeiro de 2025; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de homologação do resultado pela autoridade máxima do órgão de origem, para fins de publicação do ato de progressão e implantação dos efeitos funcionais e financeiros; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 02510055.000528/2026-48, RESOLVE:

Art. 1º Homologar o resultado da avaliação de desempenho funcional realizada pela Comissão Permanente de Avaliação de Vantagens e Progressão Funcional, referente ao servidor MARCEL URBANO DA SILVA, matrícula 246.290-7, ocupante do cargo efetivo de Auditor de Finanças e Controle, que obteve conceito EXCELENTE, sendo aprovado no estágio probatório, estando apto à progressão ao Nível II da respectiva carreira. Art. 2º A progressão ora homologada produzirá efeitos financeiros a partir de 01 de Outubro de 2026, data de aquisição do direito, conforme o § 3º do art. 5º da Portaria Conjunta-SEI nº 14/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. *Republicada por Incorreção (Assinatura Digital) Luciana Daltro de Castro Pádua Controladora-Geral do Estado

Procuradoria Geral do Estado

RESOLUÇÃO Nº 09/2026 - CSPGE

Referenda a decisão do Procurador-Geral do Estado, tomada ad referendum do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado (CSPGE), acerca da realocação para o final da relação dos aprovados no Sexto Concurso Público de Ingresso na Carreira de Procurador do Estado do Rio Grande do Norte, homologado pela Resolução nº 11/2024 – CSPGE, publicada no DOE em 21 de dezembro de 2024.

O CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e no exercício de sua competência prevista no inciso II do art. 17, combinado com os arts. 60/67, ambos da Lei Complementar Estadual nº 240, de 27 de junho de 2002, CONSIDERANDO o requerimento do candidato aprovado no Sexto Concurso Público de Ingresso na Carreira de Procurador do Estado do Rio Grande do Norte, JAMIL DANILO SILVA DE OLIVEIRA, classificado em 30º lugar da ampla concorrência, constante no processo SEI nº 01110064.001426/2026-17;

CONSIDERANDO a decisão do Procurador-Geral do Estado, tomada ad referendum deste Conselho Superior, relativa à realocação de candidato para o final da relação dos aprovados no Sexto Concurso Público de Ingresso na Carreira de Procurador do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO a necessidade de referendar a decisão para garantir a segurança jurídica e a regularidade do certame, nos termos das disposições legais e regimentais aplicáveis; CONSIDERANDO a Resolução nº 11/2024 – CSPGE, que homologou o resultado final do concurso, conforme publicação no DOE em 21 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado na Sexta Sessão Ordinária, realizada no dia 02 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO a decisão do Procurador-Geral do Estado, tomada ad referendum deste Conselho Superior, relativa à realocação de candidato para o final da relação dos aprovados no Sexto Concurso Público de Ingresso na Carreira de Procurador do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO a necessidade de referendar a decisão para garantir a segurança jurídica e a regularidade do certame, nos termos das disposições legais e regimentais aplicáveis; CONSIDERANDO a Resolução nº 11/2024 – CSPGE, que homologou o resultado final do concurso, conforme publicação no DOE em 21 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado na Sexta Sessão Ordinária, realizada no dia 02 de setembro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Referendar a decisão do Procurador-Geral do Estado, tomada ad referendum deste Conselho Superior, acerca da realocação de MATEUS BENINCA para o final da relação dos aprovados no Sexto Concurso Público de Ingresso na Carreira de Procurador do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Resolução nº 11/2024 – CSPGE.

Art. 2º Determinar a inclusão desta Resolução nos registros oficiais da Procuradoria-Geral do Estado. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTENOR ROBERTO SOARES DE MEDEIROS

Procurador-Geral do Estado

Conselheiro-Presidente JOSÉ DUARTE SANTANA Procurador-Geral do Estado Adjunto Conselheiro-Secretário CARLOS JOSÉ FERNANDES RÊGO Corregedor-Geral da Procuradoria Geral do Estado Conselheiro JOSÉ MARCELO FERREIRA COSTA Presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Norte (ASPERN) Conselheiro ANA GABRIELA BRITO RAMOS Procurador do Estado Representante da Carreira de Procurador do Estado em substituição Conselheiro JOÃO CARLOS GOMES COQUE Procurador do Estado Conselheiro Designado em substituição LUIZ ANTÔNIO MARINHO DA SILVA Procurador do Estado Conselheiro Designado

RESOLUÇÃO Nº 11/2026 - CSPGE

Retifica a Resolução nº 05/2026 - CSPGE para incluir a Moção de Elogio ao Assessor Jurídico Marcius Henrique de Almeida Lira por sua atuação no Programa RN Sustentável (Governo Cidadão), acrescentar Moção de Elogio à Assessora Jurídica Tália Maia Lopes por sua atuação no Núcleo da PGE junto à Secretaria de Estado da Infraestrutura, e dá outras providências.

O CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 240, de 27 de junho de 2002, e pelo seu Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Referendar a decisão do Procurador-Geral do Estado, tomada ad referendum deste Conselho Superior, acerca da realocação de JAMIL DANILO SILVA DE OLIVEIRA para o final da relação dos aprovados no Sexto Concurso Público de Ingresso na Carreira de Procurador do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Resolução nº 11/2024 – CSPGE. Art. 2º Determinar a inclusão desta Resolução nos registros oficiais da Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 00210001.001455/2026-22;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do texto constante da Resolução nº 05/2026 - CSPGE, aprovada na Terceira Sessão Ordinária do Conselho Superior;

RESOLVE:

ANTENOR ROBERTO SOARES DE MEDEIROS

Procurador-Geral do Estado

Conselheiro-Presidente JOSÉ DUARTE SANTANA Procurador-Geral do Estado Adjunto Conselheiro-Secretário CARLOS JOSÉ FERNANDES RÊGO Corregedor-Geral da Procuradoria Geral do Estado Conselheiro JOSÉ MARCELO FERREIRA COSTA Presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Norte (ASPERN) Conselheiro ANA GABRIELA BRITO RAMOS Procurador do Estado Representante da Carreira de Procurador do Estado em substituição Conselheiro JOÃO CARLOS GOMES COQUE Procurador do Estado Conselheiro Designado em substituição LUIZ ANTÔNIO MARINHO DA SILVA Procurador do Estado, Conselheiro Designado RESOLUÇÃO Nº 10/2026 - CSPGE

Referenda a decisão do Procurador-Geral do Estado, tomada ad referendum do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado (CSPGE), acerca da realocação para o final da relação dos aprovados no Sexto Concurso Público de Ingresso na Carreira de Procurador do Estado do Rio Grande do Norte, homologado pela Resolução nº 11/2024 – CSPGE, publicada no DOE em 21 de dezembro de 2024.

O CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e no exercício de sua competência prevista no inciso II do art. 17, combinado com os arts. 60/67, ambos da Lei Complementar Estadual nº 240, de 27 de junho de 2002, CONSIDERANDO o requerimento do candidato aprovado no Sexto Concurso Público de Ingresso na Carreira de Procurador do Estado do Rio Grande do Norte, MATEUS BENINCA, classificado em 31º lugar da ampla concorrência, constante no processo SEI nº 01110064.001400/2026-79;

Art. 1º A Ementa e o caput do Art. 1º da Resolução nº 05/2026 - CSPGE passam a vigorar com a inclusão do Assessor Jurídico Marcius Henrique de Almeida Lira no reconhecimento aos serviços prestados no âmbito do Programa RN Sustentável (Governo Cidadão).

Art. 2º O Art. 1º da Resolução nº 05/2026 - CSPGE passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Aprovar Moção de Elogio ao Procurador do Estado Marcos Antônio Pinto da Silva e ao Assessor Jurídico Marcius Henrique de Almeida Lira, em reconhecimento à excelência dos relevantes serviços prestados no âmbito do Programa RN Sustentável (Governo Cidadão).”

Art. 3º Acrescentar o Art. 1º-A à Resolução nº 05/2026 - CSPGE, com a seguinte redação:

“Art. 1º-A Aprovar Moção de Elogio à Assessora Jurídica Tália Maia Lopes, em reconhecimento à sua destacada atuação, dedicação e eficiência junto ao Núcleo da Procuradoria-Geral do Estado na Secretaria de Estado da Infraestrutura (SIN).”

Art. 4º Permanecem inalterados os demais artigos e disposições da Resolução nº 05/2026 - CSPGE. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANTENOR ROBERTO SOARES DE MEDEIROS Procurador-Geral do Estado Conselheiro-Presidente JOSÉ DUARTE SANTANA Procurador-Geral do Estado Adjunto Conselheiro-Secretário CARLOS JOSÉ FERNANDES RÊGO Corregedor-Geral da Procuradoria Geral do Estado Conselheiro JOSÉ MARCELO FERREIRA COSTA Presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Norte (ASPERN) Conselheiro

ANA GABRIELA BRITO RAMOS Procurador do Estado Representante da Carreira de Procurador do Estado em substituição Conselheiro JOÃO CARLOS GOMES COQUE Procurador do Estado Conselheiro Designado em substituição LUIZ ANTÔNIO MARINHO DA SILVA Procurador do Estado Conselheiro Designado