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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 24/09/2026 · pág. 11

DOERN 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 24 de setembro de 2026

Ano 93 • Nº 16.243 - 11

CONSIDERANDO o resultado consolidado pela Comissão Permanente de Avaliação de Vantagens e Progressão Funcional, regularmente constituída nos termos da Portaria Conjunta-SEI nº 2, de 28 de janeiro de 2025; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de homologação do resultado pela autoridade máxima do órgão de origem, para fins de publicação do ato de progressão e implantação dos efeitos funcionais e financeiros; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 02510021.001994/2026-38, RESOLVE:

Art. 1º Homologar o resultado da avaliação de desempenho funcional realizada pela Comissão Permanente de Avaliação de Vantagens e Progressão Funcional, referente ao servidor EDMILSON FERREIRA LIMA JUNIOR, matrícula 246.382-2, ocupante do cargo efetivo de Auditor de Finanças e Controle, que obteve conceito EXCELENTE, sendo aprovado no estágio probatório, estando apto à progressão ao Nível II da respectiva carreira. Art. 2º A progressão ora homologada produzirá efeitos financeiros a partir de 01 de Novembro de 2026, data de aquisição do direito, conforme o § 3º do art. 5º da Portaria Conjunta-SEI nº 14/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. *Republicada por Incorreção (Assinatura Digital) Luciana Daltro de Castro Pádua Controladora-Geral do Estado

Portaria-SEI Nº 167, de 19 de agosto de 2026.

Homologa o resultado de avaliação de desempenho funcional para fins de progressão na carreira de Auditor de Finanças e Controle.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 18 a 21 da Lei Complementar Estadual nº 769, de 12 de novembro de 2024, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do cargo de Auditor de Finanças e Controle e disciplina as progressões funcionais por merecimento;

CONSIDERANDO o teor da Portaria Conjunta-SEI nº 14, de 15 de outubro de 2025, que regulamenta o processo de avaliação de desempenho para fins de progressão funcional dos servidores integrantes do Grupo Ocupacional Finanças e Controle, estabelecendo critérios objetivos de aferição e pontuação;

CONSIDERANDO o resultado consolidado pela Comissão Permanente de Avaliação de Vantagens e Progressão Funcional, regularmente constituída nos termos da Portaria Conjunta-SEI nº 2, de 28 de janeiro de 2025; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de homologação do resultado pela autoridade máxima do órgão de origem, para fins de publicação do ato de progressão e implantação dos efeitos funcionais e financeiros; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 02510052.000319/2026-24, RESOLVE:

Art. 1º Homologar o resultado da avaliação de desempenho funcional realizada pela Comissão Permanente de Avaliação de Vantagens e Progressão Funcional, referente ao servidor FÁBIO LUIZ MAIA BARBOSA, matrícula 246.276-1, ocupante do cargo efetivo de Auditor de Finanças e Controle, que obteve conceito EXCELENTE, sendo aprovado no estágio probatório e estando apto à progressão ao Nível II da respectiva carreira. Art. 2º A progressão ora homologada produzirá efeitos financeiros a partir de 01 de Outubro de 2026, data de aquisição do direito, conforme o § 3º do art. 5º da Portaria Conjunta-SEI nº 14/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

*Republicada por Incorreção (Assinatura Digital) Luciana Daltro de Castro Pádua, Controladora-Geral do Estado

Portaria-SEI Nº 171, de 19 de agosto de 2026

A CONTROLADORA-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo SEI nº 02510054.000503/2026-54,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 18 a 21 da Lei Complementar Estadual nº 769, de 12 de novembro de 2024, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do cargo de Auditor de Finanças e Controle e disciplina as progressões funcionais por merecimento;

CONSIDERANDO o teor da Portaria Conjunta-SEI nº 14, de 15 de outubro de 2025, que regulamenta o processo de avaliação de desempenho para fins de progressão funcional dos servidores integrantes do Grupo Ocupacional Finanças e Controle, estabelecendo critérios objetivos de aferição e pontuação;

CONSIDERANDO o resultado consolidado pela Comissão Permanente de Avaliação de Vantagens e Progressão Funcional, regularmente constituída nos termos da Portaria Conjunta-SEI nº 2, de 28 de janeiro de 2025; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de homologação do resultado pela autoridade máxima do órgão de origem, para fins de publicação do ato de progressão e implantação dos efeitos funcionais e financeiros; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 02510054.000503/2026-54, RESOLVE:

Art. 1º Homologar o resultado da avaliação de desempenho funcional realizada pela Comissão Permanente de Avaliação de Vantagens e Progressão Funcional, referente à servidora NADJA NAYARA FONSECA DE MENEZES, matrícula 229.395-1, ocupante do cargo efetivo de Auditor de Finanças e Controle, ue obteve conceito EXCELENTE, sendo aprovada no estágio probatório e considerada apta à progressão ao Nível II da respectiva carreira. Art. 2º A progressão ora homologada produzirá efeitos financeiros a partir de 01 de Outubro de 2026, data de aquisição do direito, conforme o § 3º do art. 5º da Portaria Conjunta-SEI nº 14/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. *Republicada por Incorreção (Assinatura Digital) Luciana Daltro de Castro Pádua Controladora-Geral do Estado

Portaria-SEI Nº 168, de 19 de agosto de 2026.

Homologa o resultado de avaliação de desempenho funcional para fins de Progressão na carreira de Auditor de Finanças e Controle.

A CONTROLADORA-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo SEI nº 02510054.000508/2026-87,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 18 a 21 da Lei Complementar Estadual nº 769, de 12 de novembro de 2024, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do cargo de Auditor de Finanças e Controle e disciplina as progressões funcionais por merecimento;

CONSIDERANDO o teor da Portaria Conjunta-SEI nº 14, de 15 de outubro de 2025, que regulamenta o processo de avaliação de desempenho para fins de progressão funcional dos servidores integrantes do Grupo Ocupacional Finanças e Controle, estabelecendo critérios objetivos de aferição e pontuação;

CONSIDERANDO o resultado consolidado pela Comissão Permanente de Avaliação de Vantagens e Progressão Funcional, regularmente constituída nos termos da Portaria Conjunta-SEI nº 2, de 28 de janeiro de 2025; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de homologação do resultado pela autoridade máxima do órgão de origem, para fins de publicação do ato de progressão e implantação dos efeitos funcionais e financeiros; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 02510054.000508/2026-87, RESOLVE:

Art. 1º Homologar o resultado da avaliação de desempenho funcional realizada pela Comissão Permanente de Avaliação de Vantagens e Progressão Funcional, referente à servidora NAYARA SUASSUNA DA SILVA, matrícula 246.293-1, ocupante do cargo efetivo de Auditor de Finanças e Controle, que obteve conceito EXCELENTE, sendo aprovada no estágio probatório, estando apta à progressão ao Nível II da respectiva carreira. Art. 2º A progressão ora homologada produzirá efeitos financeiros a partir de 01 de Outubro de 2026, data de aquisição do direito, conforme o § 3º do art. 5º da Portaria Conjunta-SEI nº 14/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

*Republicada por Incorreção (Assinatura Digital) Luciana Daltro de Castro Pádua Controladora-Geral do Estado

Portaria-SEI Nº 170, de 19 de agosto de 2026.

Homologa o resultado de avaliação de desempenho funcional para fins de Progressão na carreira de Auditor de Finanças e Controle.

A CONTROLADORA-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo SEI nº 02510052.000319/2026-24,

Homologa o resultado de avaliação de desempenho funcional para fins de progressão na carreira de Auditor de Finanças e Controle.

A CONTROLADORA-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo SEI nº 02510052.000318/2026-80,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 18 a 21 da Lei Complementar Estadual nº 769, de 12 de novembro de 2024, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do cargo de Auditor de Finanças e Controle e disciplina as progressões funcionais por merecimento;

CONSIDERANDO o teor da Portaria Conjunta-SEI nº 14, de 15 de outubro de 2025, que regulamenta o processo de avaliação de desempenho para fins de progressão funcional dos servidores integrantes do Grupo Ocupacional Finanças e Controle, estabelecendo critérios objetivos de aferição e pontuação;

CONSIDERANDO o resultado consolidado pela Comissão Permanente de Avaliação de Vantagens e Progressão Funcional, regularmente constituída nos termos da Portaria Conjunta-SEI nº 2, de 28 de janeiro de 2025; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de homologação do resultado pela autoridade máxima do órgão de origem, para fins de publicação do ato de progressão e implantação dos efeitos funcionais e financeiros; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 02510052.000318/2026-80, RESOLVE:

Art. 1º Homologar o resultado da avaliação de desempenho funcional realizada pela Comissão Permanente de Avaliação de Vantagens e Progressão Funcional, referente ao servidor DANILO ARAÚJO XAVIER, matrícula 246.281-8, ocupante do cargo efetivo de Auditor de Finanças e Controle, que obteve conceito EXCELENTE, sendo aprovado no estágio probatório, estando apto à progressão ao Nível II da respectiva carreira. Art. 2º A progressão ora homologada produzirá efeitos financeiros a partir de 01 de Outubro de 2026, data de aquisição do direito, conforme o § 3º do art. 5º da Portaria Conjunta-SEI nº 14/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. *Republicada por Incorreção (Assinatura Digital) Luciana Daltro de Castro Pádua

Controladora-Geral do Estado

Portaria-SEI Nº 172, de 19 de agosto de 2026.

Homologa o resultado de avaliação de desempenho funcional para fins de Progressão na carreira de Auditor de Finanças e Controle.

A CONTROLADORA-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo SEI nº 02510054.000507/2026-32,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 18 a 21 da Lei Complementar Estadual nº 769, de 12 de novembro de 2024, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do cargo de Auditor de Finanças e Controle e disciplina as progressões funcionais por merecimento;

CONSIDERANDO o teor da Portaria Conjunta-SEI nº 14, de 15 de outubro de 2025, que regulamenta o processo de avaliação de desempenho para fins de progressão funcional dos servidores integrantes do Grupo Ocupacional Finanças e Controle, estabelecendo critérios objetivos de aferição e pontuação;

CONSIDERANDO o resultado consolidado pela Comissão Permanente de Avaliação de Vantagens e Progressão Funcional, regularmente constituída nos termos da Portaria Conjunta-SEI nº 2, de 28 de janeiro de 2025; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de homologação do resultado pela autoridade máxima do órgão de origem, para fins de publicação do ato de progressão e implantação dos efeitos funcionais e financeiros; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 02510054.000507/2026-32, RESOLVE:

Art. 1º Homologar o resultado da avaliação de desempenho funcional realizada pela Comissão Permanente de Avaliação de Vantagens e Progressão Funcional, referente ao servidor JOÃO FELIPE DE OLIVEIRA, matrícula 209.390-1, ocupante do cargo efetivo de Auditor de Finanças e Controle, que obteve conceito EXCELENTE, sendo aprovado na avaliação de estágio probatório, estando apto à progressão ao Nível II da respectiva carreira. Art. 2º A progressão ora homologada produzirá efeitos financeiros a partir de 01 de Outubro de 2026, data de aquisição do direito, conforme o § 3º do art. 5º da Portaria Conjunta-SEI nº 14/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. *Republicada por Incorreção (Assinatura Digital) Luciana Daltro de Castro Pádua, Controladora-Geral do Estado

Portaria-SEI Nº 173, de 19 de agosto de 2026.

Homologa o resultado de avaliação de desempenho funcional para fins de Progressão na carreira de Auditor de Finanças e Controle.

A CONTROLADORA-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo SEI nº 02510055.000528/2026-48,