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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 24/09/2026 · pág. 43

DOERN 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 24 de setembro de 2026

Ano 93 • Nº 16.243 - 43

*Portaria-SEI Nº 7540, de 03 de agosto de 2026.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00410797.000064/2025-90,

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Grupo Administrativo da Educação e estabelece as regras para o enquadramento dos servidores;

CONSIDERANDO a Portaria nº 9686/2025-SEI, de 21 de outubro de 2025, que instituiu a Comissão de Enquadramento na Carreira do Pessoal Administrativo da Educação, responsável pela análise e avaliação dos requerimentos de enquadramento; CONSIDERANDO o Edital de Convocação para Enquadramento nº 002/2026, publicado no Diário Oficial do Estado em 04 de fevereiro de 2026, que estabeleceu os procedimentos e prazos para a participação dos servidores no processo de enquadramento nº 00410042.000830/2026-20;

CONSIDERANDO que a Comissão de Enquadramento concluiu os trabalhos de análise dos requerimentos e da documentação apresentada pelo servidor, emitindo o respectivo parecer técnico;

CONSIDERANDO a aprovação do servidor relacionado nesta Portaria no processo avaliativo de enquadramento, em conformidade com os critérios estabelecidos nos artigos 26 a 31 da Lei Complementar nº 794/2025; CONSIDERANDO a necessidade de formalizar o enquadramento do servidor aprovado, garantindo a transparência e a legalidade do processo nº 00410042000830/2026-20, RESOLVE:

Art. 1º Enquadrar o servidor da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte, conforme relacionados na tabela constante do Anexo Único desta Portaria, no respectivo Grupo Administrativo, Classe por Formação Educacional e Nível Remuneratório, em conformidade com a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025.

Art. 2º No caso em que o enquadramento resultar em remuneração inferior à percebida pelo servidor na data do requerimento, a diferença será paga a título de Vantagem Remuneratória Pessoal (VRP), de caráter irredutível, nos termos do §2º, do art. 30 da Lei Complementar nº 794/2025.

Art. 3º O enquadramento ocorrido nos termos do §6º, art. 30, da Lei Complementar Estadual nº 794/2025 de que trata esta Portaria terá vigência a partir de 01 de abril de 2026 na forma dos Anexos V e VI da Lei Complementar Estadual nº 794/2025. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, surtindo seus efeitos financeiros conforme as datas de enquadramento.

Art. 5º O servidor que se sinta prejudicado com o enquadramento disposto nesta Portaria poderá requerer reavaliação junto à Comissão de Enquadramento, no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação, nos termos do Art. 28 da Lei Complementar nº 794/2025.

Natal (RN), 03 de agosto de 2026.

Maria do Socorro da Silva Batista

CONSIDERANDO a Portaria nº 9686/2025-SEI, de 21 de outubro de 2025, que instituiu a Comissão de Enquadramento na Carreira do Pessoal Administrativo da Educação, responsável pela análise e avaliação dos requerimentos de enquadramento; CONSIDERANDO o Edital de Convocação para Enquadramento nº 002/2026, publicado no Diário Oficial do Estado em 04 de fevereiro de 2026, que estabeleceu os procedimentos e prazos para a participação dos servidores no processo de enquadramento nº 00410029.007362/2026-92

CONSIDERANDO que a Comissão de Enquadramento concluiu os trabalhos de análise dos requerimentos e da documentação apresentada pelo servidor, emitindo o respectivo parecer técnico;

CONSIDERANDO a aprovação do servidor relacionado nesta Portaria no processo avaliativo de enquadramento, em conformidade com os critérios estabelecidos nos artigos 26 a 31 da Lei Complementar nº 794/2025;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar o enquadramento do servidor aprovado, garantindo a transparência e a legalidade do processo nº 00410029007362/2026-92,

RESOLVE:

Art. 1º Enquadrar o servidor da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte, conforme relacionados na tabela constante do Anexo Único desta Portaria, no respectivo Grupo Administrativo, Classe por Formação Educacional e Nível Remuneratório, em conformidade com a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025.

Art. 2º No caso em que o enquadramento resultar em remuneração inferior à percebida pelo servidor na data do requerimento, a diferença será paga a título de Vantagem Remuneratória Pessoal (VRP), de caráter irredutível, nos termos do §2º, do art. 30 da Lei Complementar nº 794/2025.

Art. 3º O enquadramento ocorrido nos termos do §6º, art. 30, da Lei Complementar Estadual nº 794/2025 de que trata esta Portaria terá vigência a partir de 01 de julho de 2026 na forma dos Anexos V e VI da Lei Complementar Estadual nº 794/2025.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, surtindo seus efeitos financeiros conforme as datas de enquadramento.

Art. 5º O servidor que se sinta prejudicado com o enquadramento disposto nesta Portaria poderá requerer reavaliação junto à Comissão de Enquadramento, no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação, nos termos do Art. 28 da Lei Complementar nº 794/2025.

Natal (RN), 17 de setembro de 2026.

Maria do Socorro da Silva Batista

Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer

*Republicada por incorreção

ANEXO ÚNICO

Matrícula
Vínculo
Nome Cargo Atual
Data início
Data fm Grupo Administrativo
Classe
Nível
VRP
Data início
Plano
Data
fm
1027352
1
NEILSON
DANTAS GON
ÇALVES
-
AUXILIAR DE INFRA-
ESTRUTURA -GNO
05/06/1986
30/06/2026 GAxE - Auxiliar em Ma-
nutenção e Infraestrutura
Escolar
I
L
NÃO
01/07/2026

Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer

*Republicada por incorreção

Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN

ANEXO ÚNICO
Matrícula
101.419-6
Vínculo
1
Nome
José
Hamilcar
de Oliveira
Soares
Cargo Atual
Assist.
Administrativo –
GNM I - K
Data início

09/07/1986
Data fm
31/03/2026
Grupo
Administrativo
Classe
GTE (Técnico em
Gestão Escolar
I
Nível
L
VRP
NÃO
Data início
Plano
01/04/2026
Data
fm

Portaria-SEI Nº 8479, de 25 de agosto de 2026.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do Art. 54, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00410797.000064/2025-90,

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Grupo Administrativo da Educação e estabelece as regras para o enquadramento dos servidores;

CONSIDERANDO a Portaria nº 9686/2025-SEI, de 21 de outubro de 2025, que instituiu a Comissão de Enquadramento na Carreira do Pessoal Administrativo da Educação, responsável pela análise, avaliação dos requerimentos de enquadramento e emissão de parecer técnico;

CONSIDERANDO o Edital de Convocação para Enquadramento nº 002/2026, publicado no Diário Oficial do Estado, em 04 de fevereiro de 2026, que estabeleceu os procedimentos e prazos para a participação dos servidores no processo de enquadramento;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00410041.001316/2026-11,

FUNDACAO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FUERN Aviso nº 76/2026-UERN - GABINETE/UERN - REITORIA Mossoró, 22 de setembro de 2026. REGISTRO DE DIPLOMAS

A Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Uern), para fins de cumprimento do disposto na Resolução nº 02/2018 – SEEC, que dispõe sobre a expedição e o registro de diplomas, certificados e outros documentos oriundos de cursos superiores de graduação e pós-graduação lato sensu, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte, informa a relação de diplomas registrados no período entre julho/agosto/setembro de 2026. Disponível no seguinte link: Dados de Registro de Diplomas PROFA. DRA. CICÍLIA RAQUEL MAIA LEITE Reitora

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO- SEDEC

Fundação de Amparo e Promoção a Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Rio Grande do Norte - FAPERN

RESOLVE:

Art. 1º Enquadrar o servidor da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte, conforme relacionados na tabela constante do Anexo Único desta Portaria, no respectivo Grupo Administrativo, Classe por Formação Educacional e Nível Remuneratório, em conformidade com a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025.

Art. 2º No caso em que o enquadramento resultar em remuneração inferior à percebida pelo servidor na data do requerimento, a diferença será paga a título de Vantagem Remuneratória Pessoal (VRP), de caráter irredutível, nos termos do §2º, do Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025.

Art. 3º O enquadramento ocorrido nos termos do §6º, Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025, de que trata esta Portaria, terá vigência a partir de 01 de agosto de 2026, na forma dos Anexos V e VI, da Lei Complementar nº 794/2025.

Art. 4º O servidor que se sinta prejudicado com o enquadramento disposto nesta Portaria poderá requerer reavaliação junto à Comissão de Enquadramento, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, nos termos do Art. 28, da Lei Complementar nº 794/2025. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros conforme as datas de enquadramento.

Natal/RN, 25/08/2026.

Maria do Socorro da Silva Batista

Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer ANEXO ÚNICO

Matrícula Vínculo Nome Cargo Atual Data início Data fim Grupo Administrativo Classe Nível VRP Data início Plano Data fim LEODIMAR GAxE (Auxiliar 122.371-2 1 MIGUEL DA 122.371-2 18/08/2000 31/07/2026 em Manutenção II L NÃO 01/08/2026 e Infraestrutura SILVA Escolar

*Portaria-SEI Nº 9442, de 17 de setembro de 2026.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00410797.000064/2025-90,

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Grupo Administrativo da Educação e estabelece as regras para o enquadramento dos servidores;

TERMO DE RETIFICAÇÃO AO EDITAL- Nº 11/2023 - FAPERN/CAPES

O Diretor-Presidente da FUNDAÇÃO DE AMPARO E PROMOÇÃO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE (FAPERN), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Complementar nº 257/2003, vem, por meio deste termo de retificação, ajustar informações contidas no Edital nº 11/2023 - FAPERN/CAPES. Este Termo de retificação altera as retificações anteriores.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RETIFICAÇÃO

Pelo presente Termo, fica RETIFICADO o Edital nº 11/2023 - FAPERN/CAPES, conforme segue:

ONDE SE LÊ: 15. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL
AÇÕES DATAS
Envio do Plano de Trabalho à FAPERN através do e-mail deste edital (pdpg3.
[email protected]).
Até 10/06/26
Parecer da FAPERN aos PT recebidos Até 17/06/26
Assinatura eletrônica do Termo de Outorga, Compromisso e Concessão de
Recursos Financeiros
De 18 a 30/06/26
Vigência do TCRF a ser assinado De 01/12/23 a 31/01/28
Relatório parcial do período compreendido entre 01/12/2023 a 30/11/2024 Até 31/08/25
Relatório parcial do período compreendido entre 01/12/2024 a 30/11/2025. Até 30/12/25
Relatórios Finais do(a)s coordenadores (a)s Até 29/02/28
LEIA-SE: 15. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL
AÇÕES DATAS
Envio do Plano de Trabalho à FAPERN através do e-mail deste edital (pdpg3.
[email protected]).

Até 10/06/2026
Parecer da FAPERN aos PT recebidos Até 17/06/2026
Assinatura eletrônica do Termo de Outorga, Compromisso e Concessão de
Recursos Financeiros
De 16/09/2026 a 09/10/2026
Vigência do TCRF a ser assinado De 01/12/2023 a 31/01/2028
Relatório parcial do período compreendido entre 01/12/2023 a 30/11/2024 Até 31/08/2025
Relatório parcial do período compreendido entre 01/12/2024 a 30/11/2025. Até 30/12/2025
Relatórios Finais do(a)s coordenadores (a)s Até 29/02/2028