DOERN 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 24 de setembro de 2026
Ano 93 • Nº 16.243 - 45
CONSIDERANDO a necessidade de promover ambientes de trabalho seguros, saudáveis e adequados ao desenvolvimento das atividades institucionais;
CONSIDERANDO a importância da implementação de uma gestão sistematizada de Saúde e Segurança no Trabalho, baseada na identificação de perigos, avaliação dos riscos ocupacionais, planejamento de ações preventivas e melhoria contínua;
CONSIDERANDO a necessidade de coordenar organizar os trabalhos de diagnóstico, planejamento, implantação, acompanhamento e monitoramento das ações de Saúde e Segurança no Trabalho no âmbito do IDEMA; RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora RANIEDJA PRISCILA FERREIRA LOPES DE MORAIS, matrícula nº 255.808-4 ocupante do cargo de Analista Ambiental – Engenharia de Segurança do Trabalho, para exercer a função de Coordenadora da Implantação da Gestão de Saúde e Segurança no Trabalho – SST no âmbito do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte – IDEMA. Art. 2º Compete ao(à) Coordenador(a) Responsável: I – elaborar o Plano de Implantação da Gestão de SST; II – coordenar o planejamento, organização e execução das atividades relacionadas à implantação da Gestão de SST;
III – promover o levantamento documental necessário ao diagnóstico institucional;
IV – coordenar o mapeamento dos processos de trabalho desenvolvidos pelo IDEMA;
V – planejar e acompanhar as inspeções técnicas nos ambientes de trabalho; VI – coordenar a identificação dos perigos e a avaliação dos riscos ocupacionais;
VII – elaborar ou coordenar a elaboração dos documentos técnicos necessários à implantação da Gestão de SST; VIII – propor medidas preventivas e planos de ação para eliminação ou redução dos riscos ocupacionais; IX – promover a integração entre as diretorias, unidades administrativas e demais setores envolvidos; X – acompanhar o cronograma de implantação do projeto;
XI – apresentar relatórios periódicos à Diretoria Geral sobre o andamento dos trabalhos;
VIII – promover a articulação entre as unidades administrativas e técnicas envolvidas nas ações de SST; IX – acompanhar a execução das ações previstas no cronograma de implantação;
X – propor medidas de melhoria das condições de Saúde e Segurança no Trabalho;
XI – apoiar a elaboração de relatórios, indicadores e demais instrumentos de acompanhamento da Gestão de SST; e XII – exercer outras atividades necessárias ao cumprimento da finalidade para.
Art. 7º As unidades administrativas do IDEMA/RN deverão prestar, no âmbito de suas competências, o apoio necessário ao desenvolvimento dos trabalhos do GT-SST, especialmente mediante o fornecimento de informações, documentos e dados necessários à execução das atividades.
Art. 8º O GT-SST deverá reunir-se, ordinariamente, conforme cronograma previamente estabelecido e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo(a) Coordenador(a).
Art. 9º. O prazo de funcionamento do GT-SST será de 12 meses, contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por ato da autoridade competente, caso necessário à conclusão dos trabalhos. Art. 10º. Ao término dos trabalhos, o Grupo de Trabalho apresentará à Diretoria Geral relatório final contendo: I – diagnóstico institucional;
II – atividades desenvolvidas;
III – produtos entregues;
IV – resultados alcançados;
V – propostas de continuidade e melhoria da Gestão de SST. Art.11º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. WERNER FARKATT TABOSA Diretor Geral
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICAXII – exercer outras atribuições correlatas necessárias ao cumprimento dos objetivos desta Portaria.
Art. 3º As Diretorias e unidades administrativas deverão prestar apoio técnico e administrativo à Coordenação da Implantação da Gestão de SST, fornecendo as informações, documentos e acesso às instalações sempre que solicitados.
Art. 4º A Coordenação poderá propor a constituição de grupos técnicos, solicitar apoio especializado e convidar servidores para colaborar nas atividades relacionadas ao projeto.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se. WERNER FARKATT TABOSA Diretor Geral
P O R T A R I A Nº 601/2026
Assunto: Institui Grupo de Trabalho para Apoiar a Estruturação e Implantação da Gestão de Saúde e Segurança no Trabalho – SST
Portaria-SEI Nº 4202, de 21 de setembro de 2026.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:
| Art. 1º. Conceder | adicional pelo o exercício de ativ | idade penosa, in | salubre ou periculosa, | ao(s) servidor(es) abaixo |
|---|---|---|---|---|
| discriminado(s), in | tegrante do Quadro Geral de pe | ssoal da Secretar | ia de Estado da Saúde | Pública. |
| Processo | Nome do Servidor Matrícula/ vínculo |
Cargo/Função | Adicional | % Vigência |
| 00610255.000576/2026-53 | WHANDERSEN SHAKIELLY BATISTA SILVA 2553317/1 |
ENFERMEIRO | Insalubridade | 20 25/02/2026 |
Publique-se e Cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
Data: 23/09/2026
Portaria-SEI Nº 4201, de 21 de setembro de 2026.Institui Grupo de Trabalho para apoiar a Estruturação e Implantação da Gestão de Saúde e Segurança no Trabalho – SST no âmbito do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte – IDEMA e dá outras providências.
A DIRETORIA-GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E MEIO AMBIENTE DO RIO GRANDE DO NORTE – IDEMA, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhes são conferidas, considerando o disposto no Processo Eletrônico SEI nº 02810029.008936/2026-07.
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar e implementar, de forma sistemática e integrada, as ações de Saúde e Segurança no Trabalho – SST no âmbito do IDEMA/RN; CONSIDERANDO a necessidade de promover a identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais, bem como ações de prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
CONSIDERANDO a importância da atuação integrada entre as áreas técnicas, administrativas e de gestão de pessoas para a implementação das ações de SST;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos de participação dos diferentes setores e categorias que integram o Instituto;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para Estruturação e Implantação da Gestão de Saúde e Segurança no Trabalho – GT-SST, no âmbito do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte – IDEMA/RN. Art. 2º O GT-SST terá como finalidade apoiar a estruturação, o planejamento, a implementação e o acompanhamento das ações de Saúde e Segurança no Trabalho no âmbito do IDEMA/RN, considerando as características dos ambientes, processos e atividades desenvolvidas pelo Instituto.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I – RANIEDJA PRISCILA FERREIRA LOPES DE MORAIS, Analista Ambiental – Engenharia de Segurança do Trabalho, que exercerá a função de Coordenadora do GT-SST;
II – FRANCEMBERG FERREIRA DUTRA, Analista Ambiental – Engenharia de Segurança do Trabalho; III – LUCIANO COSTA FIGUEIREDO, Analista Ambiental – Engenharia de Segurança do Trabalho; IV – LAÍSE CAROLINE FERNANDES CABRAL DE ARAÚJO, Analista Administrativo - Psicologia; V – ALESSANDRO DA SILVA MEDEIROS, representante da Unidade de Gestão de Pessoas – UGP;
VI – JULIANA RODRIGUES FERNANDES, representante da Assessoria de Comunicação;
VII – EDICLEIDE DA SILVA MARINHO, representante da Assessoria de Planejamento, Gestão e Inovação.
§ 1º A composição do GT-SST poderá ser ajustada mediante ato da autoridade competente, sempre que houver necessidade de adequação às demandas institucionais.
§ 2º Poderão ser convidados a participar das reuniões do GT-SST representantes de outras unidades administrativas, profissionais especializados, prestadores de serviços ou instituições parceiras, sempre que sua contribuição for considerada pertinente aos trabalhos.
Art. 4º Os membros do Grupo de Trabalho exercerão suas atividades sem prejuízo das atribuições de seus respectivos cargos.
Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho instituído por esta Portaria será considerada prestação de serviço público relevante, não ensejando o pagamento de gratificação ou qualquer outra forma de remuneração específica. Art. 6º Compete ao GT-SST:
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.
| Processo Nome do Servidor Matrícula/ vínculo |
Cargo/Função | Adicional | % | Vigência |
|---|---|---|---|---|
| 00610255.000579/2026-97 ANTONIO CRISTIANO DO NASCIMENTO 2552930/1 |
ENFERMEIRO | Insalubridade | 20 | 16/03/2026 |
| Publique-se e Cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ |
||||
| Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no processo nº 00610788.000814/2026-11,
RESOLVE:Art. 1º. Retificar PORTARIA n° 4099 de 16 de Setembro, de 2026 publicado no DOE n° 16.241, em nome de MOISES MIRANDA FRANÇA, Matrícula n° 2301830/2. ONDE SE LÊ:
| Processo | Nome do Servidor | Matrícula/vínculo | Cargo/Função | Adicional | % Vigência |
|---|---|---|---|---|---|
| 00610788.000814/2026-11 | MOISES MIRANDA FRANÇA |
2301830/2 | TECNICO DE ENFERMAGEM | Insalubridade | 20 13/03/2026 |
| LEIA-SE: | |||||
| Processo | Nome do Servidor | Matrícula/vínculo | Cargo/Função | Adicional | % Vigência |
| 00610788.000814/2026-11 | MOISES MIRANDA FRANÇA |
2301830/2 | TECNICO DE ENFERMAGEM | Insalubridade | 20 10/03/2026 |
| Publique-se e Cu LEIDIANE FER Secretária de Est |
mpra-se. NANDES DE Q ado Adjunta-SES |
UEIROZ AP/RN |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.
| Processo Nome do Servidor |
Matrícula/ vínculo |
Cargo/Função Adicional % |
Vigência |
|---|---|---|---|
| 00610269.000342/2026-57VANESSA RODRIGUES DIAS FERREIRA |
2521580/1 | MEDICO Insalubridade 20 |
01/01/2026 |
| Publique-se e Cumpra-se. | |||
| LEIDIANE FERNANDES DE QU | EIROZ, Secre | tária de Estado Adjunta-SESAP/RN |
I – apoiar o planejamento das ações necessárias à estruturação da Gestão de SST no IDEMA/RN;
II – contribuir para o levantamento e a organização das informações relacionadas aos ambientes de trabalho, processos, atividades, cargos e exposição a riscos ocupacionais; III – apoiar a identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais existentes nos ambientes e processos de trabalho; IV – contribuir para a elaboração, implementação e acompanhamento dos programas, planos, procedimentos e instrumentos relacionados à SST;
V – apoiar o levantamento das necessidades relacionadas a avaliações ambientais, exames ocupacionais, capacitações, equipamentos, sinalização, medidas de proteção e demais ações preventivas;
VI – contribuir para a elaboração e implementação de ações de prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho; VII – apoiar a elaboração e execução do Plano de Trabalho para implantação da Gestão de SST;
Portaria-SEI Nº 4281, de 22 de setembro de 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.
| Processo | Nome do Servidor | Matrícula/ vínculo |
Cargo/Função Adicional % Vigência |
|---|---|---|---|
| 00610128.001255/2026- 21 |
JOSILENE MARIA DE OLIVEIRA LIMA |
2562871/1 | TECNICO EM ENFERMA- GEM Insalubridade 20 18/07/2026 |
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN