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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 24/09/2026 · pág. 48

DOERN 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 24 de setembro de 2026

48 - Ano 93 • Nº 16.243

Portaria-SEI Nº 4390, de 22 de setembro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 04(QUATRO) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) HOSPITAL GISELDA TRIGUEIRO.

Processo Nome do Servidor Matrícula Período Concessivo
(A usufruir)
Início/
usufruto
Término/
usufruto
00610265.000320/2026-27 JEANE DA SILVA
CAMARA
1543261V.1 09/11/2004 a 09/11/2009(1M)
09/11/2009 a 09/11/2014(3M)
01/10/2026 28/01/2027
Publique-se e Cumpra-se.

LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ

Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN

Portaria-SEI Nº 4391, de 22 de setembro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(TRÊS) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) HOSPITAL REGIONAL TARCISIO MAIA.

Processo Nome do Servidor Matrícula Período Concessivo
(A usufruir)
Início/
usufruto
Término/
usufruto
00611198.000015/2026-49 LUCIANA MARIA
PEREIRA DE
CARVALHO
1523520V.1 08/11/2008 a
08/11/2013
01/10/2026 29/12/2026
Publique-se e Cumpra-se.
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ
Secretária de Estado Adjunt a-SESAP/RN
Portaria-SEI Nº 4392, de 22 de setembro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994,

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(TRÊS) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) HOSP DR. JOSE PEDRO BEZERRA.

Processo Nome do Servidor Matrícula Período Concessivo
(A usufruir)
Início/
usufruto
Término/
usufruto
00610982.000005/2026-02 MICHELE
LUDMILA DANTAS
SÁ DE FREITAS
2103796V.1 27/10/2010 a
27/10/2015
01/10/2026 29/12/2026
Publique-se e Cumpra-se.
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ
Secretária de Estado Adjunt a-SESAP/RN
Portaria-SEI Nº 4393, de 22 de setembro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 02(DOIS) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) HOSPITAL MARIA ALICE FERNANDES.

Processo Nome do Servidor Matrícula Período Concessivo
(A usufruir)
Início/
usufruto
Término/
usufruto
00610891.000045/2026-65 CAROLINE SOUSA
DE ANDRADE
2050331V.1 09/03/2015 a
09/03/2020
01/10/2026 29/11/2026
Processo Nome do Servidor Matrícula Período Concessivo
(A usufruir)
Início/
usufruto
Término/
usufruto
00610184.002811/2026-11 ROBERTA SHENIA
MOURA DA SILVA
2055325V.1 13/04/2010 a
13/04/2015
01/10/2026 29/11/2026

Publique-se e Cumpra-se.

LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN

Portaria-SEI Nº 4397, de 22 de setembro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(TRÊS) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) HOSPITAL GERAL DR. JOAO MACHADO.

Processo Nome do Servidor Matrícula Período Concessivo
(A usufruir)
Início/
usufruto
Término/
usufruto
00610048.001124/2026-34 ERIBERTO MATIAS
SILVA DE ARAUJO
1982931V.1 19/03/2009 a
19/03/2014
05/10/2026 02/01/2026
Publique-se e Cumpra-se.
LEIDIANE FERNANDES
Secretária de Estado Adjunt
DE QUEIROZ
a-SESAP/RN
Portaria-SEI Nº 4398, de 22 de setembro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 01(HUM) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) HOSPITAL MARIA ALICE FERNANDES.

Processo Nome do Servidor Matrícula Período Concessivo
(A usufruir)
Início/
usufruto
Término/
usufruto
00611430.000614/2026-62 JOZELMA INACIO
SILVA DA ROCHA
2177242V.1 04/08/2019 a
04/08/2024
01/10/2026 30/10/2026

Publique-se e Cumpra-se.

LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ

Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN

Portaria-SEI Nº 4399, de 22 de setembro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 06(SEIS) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) LABORATORIO CENTRAL - LACEN.

Processo Nome do Servidor Matrícula Período Concessivo
(A usufruir)
Início/
usufruto
Término/
usufruto
00610292.000477/2026-25 ANA RAQUEL
FERNANDES
760650V.1 01/07/2000 a 01/07/2005
01/07/2005 a 01/07/2010
01/10/2026 29/03/2027
Publique-se e Cumpra-se.
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ
Secretária de Estado Adjunt a-SESAP/RN
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

ATO DECLARATÓRIO DE INAPTIDÃO Nº 215/2026

Publique-se e Cumpra-se.

LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ, Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN

Portaria-SEI Nº 4394, de 22 de setembro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 01(HUM) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) HEMOCENTRO DE MOSSORO.

Processo Nome do Servidor Matrícula Período Concessivo
(A usufruir)
Início/
usufruto
Término/
usufruto
00610135.000387/2026-47 SONIA MARIA DE
OLIVEIRA
1558200V.1 11/04/2001 a 11/04/200 601/10/2026 30/10/2026

Publique-se e Cumpra-se.

LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ, Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN

Portaria-SEI Nº 4395, de 22 de setembro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(TRÊS) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) HOSPITAL REG DR. NELSON INACIO DOS SANTOS.

Processo Nome do Servidor Matrícula Período Concessivo
(A usufruir)
Início/
usufruto
Término/
usufruto
00610189.000238/2026-52 ROSA CRISTINA
CORREIA DE
ARAUJO
2085518V.1 09/04/2010 a
09/03/2019
01/10/2026 29/12/2026

O Subcoordenador da SUBCOORDENADORIA DE CADASTRO E ITINERANCIA – SUCADI, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 103, do Regulamento do ICMS, Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022.

Considerando o disposto nos incisos III e XXIII do Artigo 77, do Regulamento do ICMS, Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, e o que consta do Processo nº 00310026.001638/2026-12-SUCADI/SEFAZ, bem como o disposto no Artigo 102, inciso I, do mesmo diploma legal, que diz:

Art. 102: Dar-se-á a inaptidão da inscrição, por iniciativa da Repartição Fiscal, quando: I - Ficar comprovado, através de diligência fiscal, que os Contribuintes não exercem atividades no endereço indicado.

Considerando que as empresas abaixo citada não estão exercendo suas atividades no endereço constante no Cadastro de Contribuinte do Estado, bem como não apresentou pedido de baixa ou alteração de endereço no prazo regulamentar, tendo assim, infringido o artigo 77, inciso II, c/c o artigo 98, todos do Regulamento do ICMS, Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022.

RESOLVE:

1-DECLARAR INAPTAS as Inscrições Estaduais constantes no Cadastro de C
Grande do Norte, das empresas abaixo relacionadas:
ontribuintes do Estado do Rio
INSCRIÇÃO
ESTADUAL
NOME EMPRESARIAL
ORIGEM
20.663.896-5
DHFIT DISTRIBUIDORA LTDA
PS Nº 86642/2026 – SUFISE
20.587.437-1
THAYZA KENNIA BEZERRA MARTINS
PS Nº 86643/2026 - SUFISE
20.202.336-2
FRIGORIFICO POTIGUAR LTDA - ME
PS Nº 86645/2026 - SUFISE
2. DECLARAR tributariamente inefcazes e nulos de pleno direito, não produzindo
tos fscais, cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato Declaratório.
Natal - RN, 23 de setembro de 2026.
ALLAN KARDEC ARIOLAN SILLAS SANTOS
Subcoordenador da SUCADI
Matrícula. 158675-0
quaisquer efeitos, os documen-

Publique-se e Cumpra-se.

LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ, Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN

Portaria-SEI Nº 4396, de 22 de setembro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 02(DOIS) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) HOSPITAL MONSENHOR WALFREDO GURGEL.

ATO DECLARATÓRIO DE INAPTIDÃO Nº 216/2026

O Subcoordenador DA SUBCOORDENADORIA DE CADASTRO ITINERANCIA – SUCADI, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 103, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022.

Considerando o disposto nos incisos III e XXIII do Artigo 77, cumulado com o Artigo 98, do Regulamento do ICMS, Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, e o que consta do Processo nº 00310026.001641/2026-28, SUCADI/SEFAZ, bem como o disposto no Artigo 102, inciso XV, do mesmo diploma legal, que diz: Art. 102: Dar-se-á a inaptidão da inscrição, por iniciativa da Repartição Fiscal, quando: XV - da inexistência do endereço declarado;