DOERN 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 24 de setembro de 2026
48 - Ano 93 • Nº 16.243
Portaria-SEI Nº 4390, de 22 de setembro de 2026.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 04(QUATRO) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) HOSPITAL GISELDA TRIGUEIRO.
| Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Período Concessivo (A usufruir) |
Início/ usufruto |
Término/ usufruto |
|---|---|---|---|---|---|
| 00610265.000320/2026-27 | JEANE DA SILVA CAMARA |
1543261V.1 | 09/11/2004 a 09/11/2009(1M) 09/11/2009 a 09/11/2014(3M) |
01/10/2026 | 28/01/2027 |
| Publique-se e Cumpra-se. |
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ
Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
Portaria-SEI Nº 4391, de 22 de setembro de 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(TRÊS) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) HOSPITAL REGIONAL TARCISIO MAIA.
| Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Período Concessivo (A usufruir) |
Início/ usufruto |
Término/ usufruto |
|---|---|---|---|---|---|
| 00611198.000015/2026-49 | LUCIANA MARIA PEREIRA DE CARVALHO |
1523520V.1 | 08/11/2008 a 08/11/2013 |
01/10/2026 | 29/12/2026 |
| Publique-se e Cumpra-se. | |||||
| LEIDIANE FERNANDES | DE QUEIROZ | ||||
| Secretária de Estado Adjunt | a-SESAP/RN |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994,
RESOLVE:Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(TRÊS) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) HOSP DR. JOSE PEDRO BEZERRA.
| Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Período Concessivo (A usufruir) |
Início/ usufruto |
Término/ usufruto |
|---|---|---|---|---|---|
| 00610982.000005/2026-02 | MICHELE LUDMILA DANTAS SÁ DE FREITAS |
2103796V.1 | 27/10/2010 a 27/10/2015 |
01/10/2026 | 29/12/2026 |
| Publique-se e Cumpra-se. | |||||
| LEIDIANE FERNANDES | DE QUEIROZ | ||||
| Secretária de Estado Adjunt | a-SESAP/RN |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 02(DOIS) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) HOSPITAL MARIA ALICE FERNANDES.
| Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Período Concessivo (A usufruir) |
Início/ usufruto |
Término/ usufruto |
|---|---|---|---|---|---|
| 00610891.000045/2026-65 | CAROLINE SOUSA DE ANDRADE |
2050331V.1 | 09/03/2015 a 09/03/2020 |
01/10/2026 | 29/11/2026 |
| Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Período Concessivo (A usufruir) |
Início/ usufruto |
Término/ usufruto |
|---|---|---|---|---|---|
| 00610184.002811/2026-11 | ROBERTA SHENIA MOURA DA SILVA |
2055325V.1 | 13/04/2010 a 13/04/2015 |
01/10/2026 | 29/11/2026 |
Publique-se e Cumpra-se.
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
Portaria-SEI Nº 4397, de 22 de setembro de 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(TRÊS) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) HOSPITAL GERAL DR. JOAO MACHADO.
| Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Período Concessivo (A usufruir) |
Início/ usufruto |
Término/ usufruto |
|---|---|---|---|---|---|
| 00610048.001124/2026-34 | ERIBERTO MATIAS SILVA DE ARAUJO |
1982931V.1 | 19/03/2009 a 19/03/2014 |
05/10/2026 | 02/01/2026 |
| Publique-se e Cumpra-se. | |||||
| LEIDIANE FERNANDES Secretária de Estado Adjunt |
DE QUEIROZ a-SESAP/RN |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 01(HUM) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) HOSPITAL MARIA ALICE FERNANDES.
| Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Período Concessivo (A usufruir) |
Início/ usufruto |
Término/ usufruto |
|---|---|---|---|---|---|
| 00611430.000614/2026-62 | JOZELMA INACIO SILVA DA ROCHA |
2177242V.1 | 04/08/2019 a 04/08/2024 |
01/10/2026 | 30/10/2026 |
Publique-se e Cumpra-se.
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ
Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
Portaria-SEI Nº 4399, de 22 de setembro de 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 06(SEIS) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) LABORATORIO CENTRAL - LACEN.
| Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Período Concessivo (A usufruir) |
Início/ usufruto |
Término/ usufruto |
|---|---|---|---|---|---|
| 00610292.000477/2026-25 | ANA RAQUEL FERNANDES |
760650V.1 | 01/07/2000 a 01/07/2005 01/07/2005 a 01/07/2010 |
01/10/2026 | 29/03/2027 |
| Publique-se e Cumpra-se. | |||||
| LEIDIANE FERNANDES | DE QUEIROZ | ||||
| Secretária de Estado Adjunt | a-SESAP/RN |
ATO DECLARATÓRIO DE INAPTIDÃO Nº 215/2026
Publique-se e Cumpra-se.
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ, Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
Portaria-SEI Nº 4394, de 22 de setembro de 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 01(HUM) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) HEMOCENTRO DE MOSSORO.
| Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Período Concessivo (A usufruir) |
Início/ usufruto |
Término/ usufruto |
|---|---|---|---|---|---|
| 00610135.000387/2026-47 | SONIA MARIA DE OLIVEIRA |
1558200V.1 | 11/04/2001 a 11/04/200 | 601/10/2026 | 30/10/2026 |
Publique-se e Cumpra-se.
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ, Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
Portaria-SEI Nº 4395, de 22 de setembro de 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(TRÊS) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) HOSPITAL REG DR. NELSON INACIO DOS SANTOS.
| Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Período Concessivo (A usufruir) |
Início/ usufruto |
Término/ usufruto |
|---|---|---|---|---|---|
| 00610189.000238/2026-52 | ROSA CRISTINA CORREIA DE ARAUJO |
2085518V.1 | 09/04/2010 a 09/03/2019 |
01/10/2026 | 29/12/2026 |
O Subcoordenador da SUBCOORDENADORIA DE CADASTRO E ITINERANCIA – SUCADI, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 103, do Regulamento do ICMS, Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022.
Considerando o disposto nos incisos III e XXIII do Artigo 77, do Regulamento do ICMS, Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, e o que consta do Processo nº 00310026.001638/2026-12-SUCADI/SEFAZ, bem como o disposto no Artigo 102, inciso I, do mesmo diploma legal, que diz:
Art. 102: Dar-se-á a inaptidão da inscrição, por iniciativa da Repartição Fiscal, quando: I - Ficar comprovado, através de diligência fiscal, que os Contribuintes não exercem atividades no endereço indicado.
Considerando que as empresas abaixo citada não estão exercendo suas atividades no endereço constante no Cadastro de Contribuinte do Estado, bem como não apresentou pedido de baixa ou alteração de endereço no prazo regulamentar, tendo assim, infringido o artigo 77, inciso II, c/c o artigo 98, todos do Regulamento do ICMS, Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022.
RESOLVE:
| 1-DECLARAR INAPTAS as Inscrições Estaduais constantes no Cadastro de C Grande do Norte, das empresas abaixo relacionadas: |
ontribuintes do Estado do Rio |
|---|---|
| INSCRIÇÃO ESTADUAL NOME EMPRESARIAL |
ORIGEM |
| 20.663.896-5 DHFIT DISTRIBUIDORA LTDA |
PS Nº 86642/2026 – SUFISE |
| 20.587.437-1 THAYZA KENNIA BEZERRA MARTINS |
PS Nº 86643/2026 - SUFISE |
| 20.202.336-2 FRIGORIFICO POTIGUAR LTDA - ME |
PS Nº 86645/2026 - SUFISE |
| 2. DECLARAR tributariamente inefcazes e nulos de pleno direito, não produzindo tos fscais, cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato Declaratório. Natal - RN, 23 de setembro de 2026. ALLAN KARDEC ARIOLAN SILLAS SANTOS Subcoordenador da SUCADI Matrícula. 158675-0 |
quaisquer efeitos, os documen- |
Publique-se e Cumpra-se.
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ, Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
Portaria-SEI Nº 4396, de 22 de setembro de 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 02(DOIS) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) HOSPITAL MONSENHOR WALFREDO GURGEL.
ATO DECLARATÓRIO DE INAPTIDÃO Nº 216/2026
O Subcoordenador DA SUBCOORDENADORIA DE CADASTRO ITINERANCIA – SUCADI, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 103, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022.
Considerando o disposto nos incisos III e XXIII do Artigo 77, cumulado com o Artigo 98, do Regulamento do ICMS, Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, e o que consta do Processo nº 00310026.001641/2026-28, SUCADI/SEFAZ, bem como o disposto no Artigo 102, inciso XV, do mesmo diploma legal, que diz: Art. 102: Dar-se-á a inaptidão da inscrição, por iniciativa da Repartição Fiscal, quando: XV - da inexistência do endereço declarado;