DOERN 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 24 de setembro de 2026
Ano 93 • Nº 16.243 - 67
PROCESSO:00611150.002361/2026-16 INTERESSADO: SOLFRUTAS LTDA (LS MOURA) ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 43995252, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 92.379, no valor de R$ 5.222,00, emitida pela empresa SOLFRUTAS LTDA (LS MOURA), referente à aquisição/prestação de serviços na competência de AGOSTO/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara, Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
PROCESSO:00610096.002282/2026-36INTERESSADO: INSTITUTO DE SAUDE SANTA CLARA ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 44103620, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 1420, no valor de R$ 955.024,20, emitida pela empresa INSTITUTO DE SAUDE SANTA CLARA, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de JULHO/2026, de acordo com a fundamentação supradita.
Alexandre Motta Câmara
Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
PROCESSO:00611150.002082/2026-44INTERESSADO: SOLFRUTAS LTDA (LS MOURA) ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 43434983, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 92101, no valor de R$ 16.082,50, emitida pela empresa SOLFRUTAS LTDA (LS MOURA), referente à aquisição/prestação de serviços na competência de JULHO/2026, de acordo com a fundamentação supradita.
Alexandre Motta Câmara, Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
PROCESSO:00611150.002052/2026-38INTERESSADO: SOLFRUTAS LTDA (LS MOURA) ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 43389622, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 92.094, no valor de R$ 43.061,20, emitida pela empresa SOLFRUTAS LTDA (LS MOURA), referente à aquisição/prestação de serviços na competência de JULHO/2026, de acordo com a fundamentação supradita.
Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
PROCESSO:00611150.002400/2026-77INTERESSADO: SOLFRUTAS LTDA (LS MOURA) ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 44084813, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 92.400, no valor de R$ 10.889,40, emitida pela empresa SOLFRUTAS LTDA (LS MOURA), referente à aquisição/prestação de serviços na competência de AGOSTO/2026, de acordo com a fundamentação supradita.
Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
PROCESSO:00611150.002083/2026-99 INTERESSADO: SOLFRUTAS LTDA (LS MOURA)ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 43437355, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 92.102, no valor de R$ 27.461,60, emitida pela empresa SOLFRUTAS LTDA (LS MOURA), referente à aquisição/prestação de serviços na competência de JULHO/2026, de acordo com a fundamentação supradita.
Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
PROCESSO:00611150.002416/2026-80 INTERESSADO: SOLFRUTAS LTDA (LS MOURA)ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 44110172, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 92.404, no valor de R$ 16.082,50, emitida pela empresa SOLFRUTAS LTDA (LS MOURA), referente à aquisição/prestação de serviços na competência de AGOSTO/2026, de acordo com a fundamentação supradita.
Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 079/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90085/2026 - PROCESSO 00610230.000100/2026-09
Considerando tratar-se de julgamento de licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, tipo menor preço por Item, HOMOLOGADO a classificação das empresas conforme abaixo especificadas, objeto de publicação da adjudicação e homologação no Diário Oficial do Estado.
| ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | EMPRESA | MARCA / FABRI- CANTE |
VALOR UNITÁ- RIO R$ |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | AFLIBERCEPTE, CONCENTRAÇÃO: 40 MG/ ML, FORMA FARMACÊUTICA: SOLUÇÃO INJETÁVEL, APRESENTAÇÃO: FRASCO- -AMPOLA 0,278 ML, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM SISTEMA DE APLICA- ÇÃO, TIPO EYLIA OU EQUIVALENTE |
FA | 3.984 | Jaboque Distribui- dora de Produtos Hospitalares Ltda |
Eylia/Bayer | 3.680,00 |
| 9 | CARMELOSE SÓDICA, CONCENTRAÇÃO: 5 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA: SOLU- ÇÃO OFTÁLMICA, APRESENTAÇÃO: FRAS- CO 10 ML, TIPO OPTIVE OU EQUIVALENTE |
FR | 240 | Erefarma Produtos para Saúde Ltda |
Geolab | 15,88 |
| 11 | DEXAMETASONA, CONCENTRAÇÃO: 0,7 MG, FORMA FARMACÊUTICA: IMPLANTE OFTÁLMICO, CARACTERÍSTICAS ADICIO- NAIS: COM SISTEMA DE APLICAÇÃO, TIPO OZURDEX OU EQUIVALENTE |
IMPL |
52 | Abbvie Farmacêuti- ca Ltda |
Ozurdex |
3.435,28 |
| 13 | HIALURONATO DE SÓDIO, CONCENTRA- ÇÃO: 0,15%, FORMA FARMACÊUTICA: SOLUÇÃO OFTÁLMICA, APRESENTAÇÃO: FRASCO 10 ML, TIPO HYABAK OU EQUI- VALENTE |
FR | 192 | Erefarma Produtos para Saúde Ltda |
lebon | 42,00 |
| 16 | RANIBIZUMABE, CONCENTRAÇÃO: 10 MG/ ML, FORMA FARMACÊUTICA: SOLUÇÃO INJETÁVEL, APRESENTAÇÃO: FRASCO- -AMPOLA 0,23 ML, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM SISTEMA DE APLICA- ÇÃO,TIPO LUCENTIS OU EQUIVALENTE |
FA |
5.208 | Jaboque Distribui- dora de Produtos Hospitalares |
Lucentis/Novartis | 3.268,00 |
Axel R M Silva
Pregoeiro - UNIL/SESAP/RN
Processo Licitatório n° 00610998.000452/2025-01
Aviso aos Licitantes - Pregão Eletrônico nº. 383/2026
Publicação de Adjudicação e Homologação
O pregoeiro e Equipe de apoio torna pública a habilitação do Pregão Eletrônico 383/2026, conforme detalhado abaixo:
STARMEDICAL IMPORTACAO E EXPORTACÃO: CNPJ: 57.498.660/0001-61 Lotes Arrematados:01,03,05 MEDSHOP HOSPITALAR LTDA: CNPJ: 03.524.249/0001-94 Lote Arrematado: 04
ITEM FRACASSADO: 02
Ratificado por Ato de adjudicação e homologação do Sr. Secretário de Saúde Pública do Estado do RN. Natal-RN, 23 de setembro de 2026.
Ana Maria Ferreira da Silva Pregoeira – SESAP/RN
HOSPITAL PEDIÁTRICO MARIA ALICE FERNANDES AVISO AOS LICITANTES – Suspenso por retificação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.007/2026 - Processo nº 0610865.000244/2025-18
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na prestação de serviço manutenção preventiva, corretiva, calibração e qualificação de equipamentos Biomédicos
O Núcleo de Licitações do Hospital Pediátrico Maria Alice Fernandes torna público que o edital do Pregão Eletrônico nº 90.007/2026 (menor preço por item) foi retificado. Em virtude das alterações, fica suspenso o prazo originalmente publicado no DOE (Ano XCIII • Nº 16242) para a adequação dos licitantes ao novo texto.
Onde se lê no DOE publicação Ano XCIII • Nº 16242: O prazo para o envio das propostas dar-se-á no dia 23/09/2026 ao dia 09/10/2026 e a sessão de disputa terá início às 09:00h (Brasília/DF) do dia 09/10/2026 no provedor https://www.gov.br/compras/pt-br (horário de Brasília - DF), UASG: 925551 Nº da contratação 4.
Leia-se: O prazo para o envio das propostas dar-se-á no dia 24/09/2026 ao dia 09/10/2026 e a sessão de disputa terá início às 09:00h (Brasília/DF) do dia 09/10/2026 no provedor https://www.gov.br/compras/pt-br (horário de Brasília - DF), UASG: 925551 Nº da contratação 49.
O edital com as devidas alterações está disponível nos endereços eletrônicos: www.gov.br e compras.rn.gov.br. Contato: [email protected] / [email protected].
Natal/RN, 23 de setembro de 2026.
Katiucia Alves Lopes dos Santos Pregoeira – HMAF
PROCESSO:00611150.002423/2026-81 INTERESSADO: SOLFRUTAS LTDA (LS MOURA)ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 44110623, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 92.417, no valor de R$ 14.646,70, emitida pela empresa SOLFRUTAS LTDA (LS MOURA), referente à aquisição/prestação de serviços na competência de AGOSTO/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara, Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO EXTRATO DO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 16/2026.Contratante: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da Secretaria de Estado do Turismo – SETUR/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 01.278.765/0001-50.
Contratada: R. R. F. GUIMARÃES AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.318.780/0001-71.
Objeto: Termo de Retificação ao Contrato nº 16/2026, que tem por objeto a correção de erro material constante da Cláusula Quarta – Do Preço, para que onde se lê “O valor estimado anual da contratação é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)”, leia-se “O valor estimado anual da contratação é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)”.