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Diário Oficial do Estado do Pará · 23/09/2026 · pág. 12

DOEPA 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - EXTRA

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

23 DE SETEMBRO DE 2026

12  diário oficial Nº 36.776 Quarta-feira, 23 DE SETEMBRO DE 2026

intelectual, gerados com os recursos públicos provenientes deste Termo de Fomento, deverão ser reaplicados na execução do objeto.

17.2 Quando da extinção da parceria, os bens remanescentes passíveis de proteção pelo direito de propriedade intelectual poderão ter sua propriedade revertida para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca – SEDAP , a critério da Administração, quando a OSC não tiver condições de dar continuidade à execução de ações de interesse social e a transferência da propriedade for necessária para assegurar a continuidade do objeto pactuado, seja por meio da celebração de nova parceria, seja pela execução direta do objeto pela Administração.

20.2 Quando a OSC incorrer na infração punível com a sanção de advertência, a Administração poderá celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a seu critério.

17.3 A OSC declara, mediante a assinatura deste instrumento, que se responsabiliza integralmente por providenciar, independente de solicitação da Administração, todas as autorizações ou licenças necessárias para que a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca – SEDAP utilize, sem ônus, durante o prazo de proteção dos direitos incidentes, em território nacional e estrangeiro, em caráter não exclusivo, os bens submetidos a regime de propriedade intelectual que forem resultado da execução desta parceria, na forma da legislação incidente.

20.3 As sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação, na forma do art. 84 do Decreto Estadual n° 4.040/2024.

CLÁUSULA 21 Publicação

21.1 O presente Termo de Fomento produzirá efeitos após a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado, que será providenciada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca – SEDAP partícipe, em até 10 (dez) dias corridos, contados da data de assinatura do instrumento. 21.2 Os atos e documentos dispostos no Decreto Estadual n. 4.040, de 2024, e neste Instrumento serão divulgados no sítio eletrônico oficial da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca – SEDAP responsável.

17.4 Cada um dos partícipes tomará as precauções necessárias para salvaguardar o sigilo das informações consideradas confidenciais acerca da propriedade intelectual, podendo estabelecer em instrumento específico as condições referentes à confidencialidade de dado ou informação cuja publicação ou revelação possa colocar em risco a aquisição, manutenção e exploração dos direitos de propriedade intelectual resultantes desta parceria do ressarcimento do débito apurado, inclusive o protesto, se for o caso.

CLÁUSULA 22 Foro

As PARTES elegem o foro da Comarca de Belém-PA para resolver os litígios oriundos deste instrumento de parceria, necessariamente após prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Procuradoria-Geral do Estado.

CLÁUSULA 18 Prestação de contas parcial

18.1 O dever de prestação de contas parcial inicia-se com o repasse de recursos financeiros à OSC e acontecerá no curso da execução da parceria, mediante apresentação do Relatório Parcial de Execução do Objeto no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, admitida prorrogação motivada, por igual período. 18.2 Na hipótese de omissão no dever de prestação parcial de contas, o gestor da parceria notificará a OSC para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar a prestação de contas. Persistindo a omissão, a autoridade competente deverá adotar providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.

E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao pleno cumprimento do presente Instrumento, que assinam para que produza seus efeitos legais.

Belém (PA), data da última assinatura eletrônica.

Belém (PA), data da última assinatura eletrônica. PELA Administração Pública: PELA OSC: GIOVANNI Assinado de forma CORREA digital por GIOVANNI CORREA INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO Assinado de forma digital por INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO QUEIROZ:03662306115 QUEIROZ:03662306115 Dados: 2026.09.23 18:40:40 -03'00' ECONOMICO E SOCIAL D:13953842000100 ECONOMICO E SOCIAL D:13953842000100 Dados: 2026.09.23 18:34:57 -03'00' GIOVANNI CORRÊA QUEIROZ MARIA REGINA TEIXEIRA DA SILVA Secretário de Estado de Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Desenvolvimento Econômico e Social da Pesca do Pará – IDESPA

18.3 O Relatório Parcial de Execução do Objeto deverá conter a demonstração do alcance das metas, resultados e, quando for o caso, também da contrapartida, referentes ao período de que trata a prestação de contas, com documentos comprobatórios, entre os quais o extrato da conta bancária específica da parceria e os comprovantes de regularidade trabalhista, previdenciária e tributária.

18.4 A OSC deverá apresentar justificativa na hipótese de não cumprimento das metas e resultados referentes ao período, a ser analisada pelo gestor da parceria, que poderá, inclusive, solicitar relatório parcial de execução financeira da parceria, a ser entregue no prazo de até 15 (quinze) dias úteis.

NOME: NOME: CPF: CPF: Testemunha Testemunha Protocolo: 1377441

18.5 O Relatório Parcial de Execução do Objeto e demais documentos que o acompanham serão analisados pelo gestor da parceria por meio de parecer técnico, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, observado o disposto nos arts. 69 e 70 do Decreto Estadual n. 4.040, de 2024.

CLÁUSULA 19 Prestação de contas final

19.1 A OSC prestará contas da regular aplicação dos recursos recebidos, observando-se as regras previstas nos arts. 63 a 72 da Lei n. 13.019, de 2014, e nos arts. 71 a 78 do Decreto Estadual n. 4.040, de 2024, além das cláusulas constantes deste instrumento e do plano de trabalho.

19.2 Para fins de prestação de contas final, a OSC deverá apresentar Relatório Final de Execução do Objeto, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contado do encerramento do prazo para aplicação dos recursos totais repassados, admitida prorrogação motivada, por igual período.

19.3 Aplica-se à prestação de contas final o disposto na cláusula 18 deste Instrumento, no que couber, bem como os atos e procedimentos previstos nos dispositivos citados nesta cláusula.

CLÁUSULA 20 Sanções Administrativas

20.1 Constituem infrações administrativas da OSC parceira, puníveis com as seguintes sanções:

In fração Penalidade
a. Dar causa à
parceria
inexecução parcial da Advertência*
b. Dar causa à
parceria que
inexecução parcial da
cause grave dano à
Administração Pública estadual, ao Suspensão temporária
funcionamento
ou ao interesse
dos serviços públicos
coletivo
c. Dar causa à
parceria.
inexecução total da

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