Dia Oficial

Diário Oficial da União · 23/09/2026 · pág. 5

DOU 23/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_C

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1 - Edição Extra

Nº 180-C, quarta-feira, 23 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

S EC R E T A R I A - A DJ U N T A

Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119 de 6 de dezembro de 2022. Informações vigentes na data da emissão. Emitido no dia xx/xx/xxxx às xx:xx:xx (data e hora de Brasília) por < nome do usuário logado> - CPF xxx.xxx.xxx-xx O código pode ser consultado no endereço < https://www.redesim.gov.br

SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO

ATO TÉCNICO CONJUNTO RFB/SUARA/CGIBS/DIRETORIA-EXECUTIVA Nº 5, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a aprovação conjunta da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) da documentação técnica que especifica referente a procedimentos e padrões operacionais aplicáveis à Plataforma Pública do Split Payment.

O SUBSECRETÁRIO DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - SUBSTITUTO, o COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DIREITO CREDITÓRIO DA RFB, o DIRETOR-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DO IBS e o DIRETOR DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA DO CGIBS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, os arts. 357, caput, inciso III, e 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e a Resolução CGIBS nº 17, de 30 de julho de 2026, com fundamento no disposto no art. 33, § 3º, do Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, e no art. 33, § 3º, da Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026, e tendo em vista o teor do e- processo nº 10.265.206996/2026-55, resolvem:

Art. 1º Fica aprovada a documentação técnica a seguir indicada, cujas especificações se aplicam à aplicam-se à Contribuição sobre Bens e Serviços - CBS e ao Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, referente a procedimentos e padrões operacionais aplicáveis à Plataforma Pública do Split Payment:

I - Manual de Operações - versão 1.0.1;

II - Manual de Integração - versão 1.1.1;

III - documento openAPI - versão 1.1.1; IV - Manual de Tempos - versão 1.0.1; V - Manual de Redes - versão 1.0.1; e VI - Manual de Segurança - versão 1.0.0.

Parágrafo único. A documentação técnica a que se refere este artigo será disponibilizada nos sítios eletrônicos https://consumo.tributos.gov.br/ e https://www.cgibs.gov.br.

Art. 2º Fica autorizada a publicação de versões sequenciais para atualização da documentação técnica de que trata este Ato Técnico Conjunto, exclusivamente para: I - correção de erros materiais; e II - ajustes de natureza redacional ou de formatação. § 1º As atualizações de que trata o caput deste artigo serão identificadas por numeração sequencial de versão e serão publicadas nos sítios eletrônicos de que trata o parágrafo único do art. 1º. § 2º A numeração das versões observará a convenção X.Y.Z, segundo a qual a atualização do terceiro componente (Z) destinar-se-á exclusivamente às alterações admitidas no caput deste artigo, vedada sua utilização para introduzir criação, alteração ou supressão de requisitos, obrigações, procedimentos, regras ou funcionalidades. § 3º A autorização de publicação de versões sequenciais de que trata o caput deste artigo aplica-se ao Manual de Habilitação de Participantes - versão 1.0.0, cuja publicação foi aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/SUARA/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 4, de 28 de agosto de 2026.

Art. 3º Ficam ratificadas as documentações técnicas do Manual de Operações - versão 1.0.0 e do Manual de Tempos - versão 1.0.0, disponibilizadas anteriormente em caráter de minuta, cujas especificações se aplicam à CBS e ao IBS, referentes a procedimentos e padrões operacionais aplicáveis à Plataforma Pública do Split Payment. Parágrafo único. A documentação técnica a que se refere este artigo está disponível nos sítios eletrônicos https://consumo.tributos.gov.br/ e https://www.cgibs.gov.br.

Art. 4º Este Ato Técnico Conjunto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CGIBS.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 5, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, internalizadas pela Resolução Gecex nº 926, de 24 de junho de 2026.

A SECRETÁRIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria MF 220, de 31 de agosto de 2026, no art. 4º do Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e na Resolução Gecex nº 926, de 24 de junho de 2026, declara:

Art. 1º Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, internalizadas pela Resolução Gecex nº 926, de 24 de junho de 2026, mantidas as alíquotas vigentes. Art. 2º Fica alterada na Tipi, a descrição do código de classificação constante no Anexo I (código com novo texto), observada a respectiva alíquota.

Art. 3º Fica criado na Tipi, o código de classificação constante do Anexo II (código criado), com as suas descrições, observadas as respectivas alíquotas. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 1º de outubro de 2026.

CLAUDIA LUCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA

ANEXO I (CÓDIGO COM NOVO TEXTO)

..CÓ D I G O
TIPI
.D ES C R I Ç ÃO .A L Í Q U OT A
IPI(%)
..3913.90.50 .Quitosana,
seus
sais
ou
derivados
ANEXO II
(CÓDIGO CRIADO)
seus .3,25
..CÓ D I G O .D ES C R I Ç ÃO .A L Í Q U OT A
TIPI IPI(%)
..8518.10.20 .Outros microfones,sem suporte .9,75

JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR Subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento Substituto

MIQUEAS LIBÓRIO DE JESUS Diretor Executivo do Comitê Gestor do Imposto Sobre Bens e Serviços ERITON LIMA DE OLIVEIRA Coordenador-Geral de Arrecadação e Direito Creditório WELLINGTON ALVES DA SILVA SOBRINHO Diretor de Arrecadação e Cobrança do Comitê Gestor do Imposto Sobre Bens e Serviços

Ministério da Justiça e Segurança Pública

SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR

PORTARIA CONJUNTA SENACON/SEDIGI/SPDIGI Nº 3, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a proteção do consumidor na veiculação de anúncios e no impulsionamento pago por provedores de aplicações de internet e sobre a proteção contra a publicidade enganosa, abusiva ou fraudulenta e regulamenta a forma de acesso da Secretaria Nacional do Consumidor às informações de que trata o art. 16-M do Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, no exercício de suas competências de defesa do consumidor, conforme a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

O SECRETÁRIO NACIONAL DO CONSUMIDOR, o SECRETÁRIO NACIONAL DE DIREITOS DIGITAIS e o SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DIGITAIS, no uso das atribuições que lhes conferem o Decreto nº 11.348, de 01 de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, no Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997, na Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 e no Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, resolvem:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.1º Esta Portaria dispõe sobre a proteção do consumidor na veiculação de anúncios e no impulsionamento pago disponibilizados por provedores de aplicações de internet que realizem intermediação de conteúdo gerado por terceiros e sobre a proteção contra a publicidade enganosa, abusiva ou fraudulenta e regulamenta a forma de acesso da Secretaria Nacional do Consumidor às informações de que trata o art. 16M do Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016.

§1 A atuação da Secretaria Nacional do Consumidor no acesso às informações de que trata o art. 16-M do Decreto nº 8.771, de 2016, dá-se no exercício de suas competências de defesa do consumidor e de coordenação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, e tem por finalidade a apuração de infração às normas de proteção do consumidor, em especial à publicidade enganosa ou abusiva, nos termos da Lei nº 8.078, de 1990.

5

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06022026092300005