DOU 23/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_C
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1 - Edição Extra
Nº 180-C, quarta-feira, 23 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
Parágrafo único. Em se tratando de processo de interesse de agente público, na decisão de extinção da representação extrajudicial, o requerente deverá ser orientado quanto à eventual constituição de outro patrono para a causa, mantida a representação pelo prazo de dez dias, desde que necessária para lhe evitar prejuízos.
Art. 24. O órgão ou o agente público requerente deverá ser notificado da decisão de extinção da representação extrajudicial.
Parágrafo único. No caso de extinção de representação extrajudicial de agente público pela ocorrência da hipótese de que trata o art. 21, caberá recurso, observado o procedimento previsto no art. 20.
Da defesa das prerrogativas de Procuradores da Fazenda Nacional
Art. 25. Os casos de violação a prerrogativas de Procuradores da Fazenda Nacional serão encaminhados à Subconsultoria-Geral da União de Representação Extrajudicial da Consultoria-Geral da União, por meio do Sistema AGU de Inteligência Jurídica - Sapiens, para atuação específica, nos termos do art. 20 da Portaria AGU nº 94, de 26 de maio de 2023.
Parágrafo único. O encaminhamento de que trata o caput poderá ocorrer: I - mediante requerimento do Procurador da Fazenda Nacional interessado; ou II - de ofício, pela Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria Administrativa, quando identificada situação de violação a prerrogativas.
Art. 26. O requerimento de defesa de prerrogativas deverá ser formulado pelo Procurador da Fazenda Nacional interessado, conforme modelo constante no Anexo II, e deverá conter todos os documentos e informações pertinentes, em especial os relacionados nos arts. 11 e 12, no que couber.
Parágrafo único. O requerimento de defesa de prerrogativas deverá ser encaminhado, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, ao titular da unidade a que está vinculado tecnicamente o Procurador da Fazenda Nacional, para manifestação preliminar a respeito dos fatos. Art. 27. O titular da unidade de vinculação técnica do interessado deverá encaminhar o requerimento de defesa de prerrogativas à Coordenação-Geral de Atos Normativos e Pessoal, para elaboração de subsídios técnicos-jurídicos a respeito da qualificação dos fatos como situação de violação a prerrogativas e posterior encaminhamento à Subconsultoria-Geral da União de Representação Extrajudicial da Consultoria-Geral da União.
§ 1º No exercício da competência de que trata o caput poderão ser solicitados subsídios a outras unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que tenham atribuições regimentais relacionadas às matérias discutidas na defesa de prerrogativas.
§ 2º Quando a situação objeto do requerimento não configurar violação a prerrogativas, mas ainda demandar a representação extrajudicial do Procurador da Fazenda Nacional, a Coordenação-Geral de Atos Normativos e Pessoal observará os procedimentos previstos no arts. 14 a 19.
§ 3º A Coordenação-Geral de Atos Normativos e Pessoal deverá dar ciência ao Gabinete da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional e à Procuradoria-Geral Adjunta de Gestão a respeito dos requerimentos de defesa de prerrogativas encaminhados à SubconsultoriaGeral da União de Representação Extrajudicial da Consultoria-Geral da União.
Art. 28 A tramitação do requerimento de defesa de prerrogativas observará, no que couber, o procedimento de que trata os arts. 14 a 19.
Disposições finais
Art. 29. Verificada a necessidade de ajuizamento de medida judicial, a unidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com atribuição pela representação extrajudicial da União, relativamente aos órgãos do Ministério da Fazenda, remeterá o caso para o órgão de representação judicial competente da Advocacia-Geral da União, com o encaminhamento das informações e dos documentos disponíveis. Parágrafo único. A representação judicial de agente público do Ministério da Fazenda deverá ser solicitada ao órgão de representação judicial competente da AdvocaciaGeral da União, observados os regramentos específicos.
Art. 30. O processo administrativo relativo a requerimento de representação extrajudicial deve ser classificado com nível de acesso restrito decorrente de sigilo profissional, nos termos da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da OAB, sem prejuízo da existência de outra restrição ou sigilo legal expressamente indicado no processo pelo interessado.
Parágrafo único. Os servidores e todos aqueles que tiverem acesso a requerimento de representação extrajudicial, durante a sua tramitação, devem guardar sigilo sobre a sua existência e conteúdo.
Art. 31. As disposições da Portaria Normativa AGU nº 94, de 26 de maio de 2023, aplicam-se à representação extrajudicial de que trata esta Portaria, no que couber. Art. 32. Os casos omissos serão decididos pela autoridade máxima da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Art. 33. Fica revogada a Portaria PGFN nº 7.662, de 24 de agosto de 2022. Art. 34. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANELIZE LENZI RUAS DE ALMEIDAANEXO I
MODELO DE REQUERIMENTO DE REPRESENTAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE AGENTE PÚBLICO
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) PROCURADOR(A)-GERAL ADJUNTO(A) DE NOME DO INTERESSADO: CARGO: FUNÇÃO OU CARGO EM COMISSÃO (ocupados na época dos fatos): E N D E R EÇO : EMAIL FUNCIONAL: EMAIL PESSOAL:
CONSULTORIA ADMINISTRATIVAT E L E FO N ES :
requer, com fundamento no art. 37, inc. XVII, da Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016, no art. 15 do Decreto nº 9.830, de 10 de junho de 2019, e na Portaria PGFN/MF nº 2704, de 08 de setembro de 2026, o deferimento de sua representação extrajudicial pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no (identificação do procedimento extrajudicial) nº, em curso no (mencionar a instância extrajudicial em que tramita o processo):
-
(Fazer a descrição pormenorizada sobre os fatos que deram origem ao procedimento extrajudicial). - (Justificar o requerimento de representação pelo fato de que os atos administrativos foram praticados no exercício de suas atribuições constitucionais, legais e regulamentares)
-
(Relatar o interesse público envolvido, bem como registrar as informações relacionadas no art. 11 da Portaria PGFN/MF nº 2704, de 08 de setembro de 2026, no que couber).
Informo que estão ausentes as situações de que trata o art. 12 da Portaria PGFN/MF nº 2704, de 08 de setembro de 2026, em especial, não constituí advogado particular para realizar a minha defesa no (Identificar procedimento extrajudicial) (No caso de haver ocorrência de quaisquer das situações de que trata o art. 12, registrar).
Declaro que os atos por mim praticados ocorreram no exercício do cargo ou função público(a) e inexiste qualquer procedimento apuratório de caráter disciplinar em curso para averiguar os fatos objeto do processo extrajudicial e não fui sancionado, ainda que por decisão recorrível, em processo disciplinar ou de controle interno que tenha por objeto os mesmos atos praticados. (alternativamente: na hipótese de processo, disciplinar ou de controle, em curso o agente deverá informar expressamente essa situação quando do pedido de representação, autorizando o acesso ao processo pelo titular do órgão de execução responsável pela análise do pedido de representação extrajudicial).
Ao presente requerimento anexo os seguintes documentos: (relacionar e anexar documentos comprobatórios das alegações, tais como normas internas e atos administrativos que subsidiaram a prática do ato representado, cópia reprográfica do inquérito ou procedimento similar, se possível).
Por fim, indico como testemunhas dos fatos as seguintes pessoas/servidores: (nome completo, telefone e endereço físico ou eletrônico para contato). (localidade), ...... de ........................ de ....... _(Assinatura)___
(NOME DO INTERESSADO)
ANEXO II
MODELO DE REQUERIMENTO DE DEFESA DE PRERROGATIVAS DE PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) PROCURADOR(A) (titular da unidade de vinculação técnica do interessado)
NOME DO INTERESSADO:
CARGO: PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL
FUNÇÃO OU CARGO EM COMISSÃO (ocupados na época dos fatos): E N D E R EÇO :
EMAIL FUNCIONAL:
EMAIL PESSOAL:
T E L E FO N ES :
requer, com fundamento no art. 20 da Portaria AGU nº 94, de 26 de maio de 2023, e nos arts. 25 a 28 da Portaria PGFN/MF nº 2704, de 08 de setembro de 2026, o encaminhamento do presente requerimento à Subconsultoria-Geral da União de Representação Extrajudicial da Consultoria-Geral da União, com vistas ao deferimento de sua defesa em decorrência de violação às suas prerrogativas. - (Fazer a descrição pormenorizada sobre os fatos que demonstram a existência de violação a prerrogativas, em especial, as relacionadas no art. 38 da Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016); - (Indicar a existência de eventual procedimento judicial ou extrajudicial instaurado em face do interessado pelos fatos que deram ensejo ao requerimento de defesa de prerrogativas); - (Demonstração de que a violação às prerrogativas ocorreu no exercício de suas atribuições constitucionais, legais e regulamentares.)
- (Relatar o interesse público envolvido, bem como registrar as informações relacionadas nos arts. 11 e 12 da Portaria PGFN/MF nº 2704, de 08 de setembro de 2026, no que couber). Ao presente requerimento anexo os seguintes documentos: (relacionar e anexar documentos comprobatórios das alegações, cópia reprográfica da representação ou procedimento similar, se for o caso). Por fim, indico como testemunhas dos fatos as seguintes pessoas/servidores (se for o caso): (nome completo, telefone e endereço físico ou eletrônico para contato). (localidade), ...... de ........................ de .......
_(Assinatura)___ (NOME DO INTERESSADO)
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.345, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, para adequar o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral às alterações promovidas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
A SECRETÁRIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 220, de 31 de agosto de 2026, na Lei nº 5.614, de 5 de outubro de 1970, no art. 59 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, e nos arts. 104 e 105 do Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, resolve:
Art. 1º O Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, denominado Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, fica substituído pelo Anexo Único desta Instrução Normativa. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLAUDIA LUCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA ANEXO ÚNICO(Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022)
MODELO I
1_MF_23_001
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022. Emitido no dia XX/XX/XXXX às XX:XX:XX (data e hora de Brasília)
4
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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