DOEES 24/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
E X E C U T I V O
4
Vitória (ES), quinta-feira, 24 de Setembro de 2026.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 23 dias do mês de setembro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do início da Colonização do Solo Espírito-santense.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado
ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO
Secretário de Estado de Economia e Planejamento
| CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - | SUPLEMENTAÇ | ÃO | R$ | |
|---|---|---|---|---|
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | NATUREZA | F | VALOR |
| 05 05101 03.091. 0024. 2091 |
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
3.1.90 | 1500 | 21.675.886,77 |
| TOTAL | 21.675.886,77 |
| ANEXO II - EXCESS | O DE ARRECADA | ÇÃO | |
|---|---|---|---|
| R$ |
|||
| ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | F | VALOR |
| RECEITA NÃO VINCULADA A ORGÃOS | |||
| 1 - RECEITAS CORRENTES |
F | 1500 | 21.675.886,77 |
| 111 - IMPOSTOS 1114 - IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 111450 - IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 11 - IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA |
F F F F |
1500 1500 1500 1500 |
21.675.886,77 21.675.886,77 21.675.886,77 21.675.886,77 |
| 21.675.886,77 |
Protocolo 1874892
DECRETO Nº 2009-S, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Abre à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social o Crédito Suplementar no valor de R$ 3.500.000,00 para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III da Lei nº 12.718, de 23 de dezembro de 2025, e o que consta do Processo Nº 2026-8LTP6;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social o Crédito Suplementar no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025 na fonte 500 - Recursos não vinculados de impostos. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 23 dias do mês de setembro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do início da Colonização do Solo Espírito-santense.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado
ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO
Secretário de Estado de Economia e Planejamento
| CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - | SUPLEMENTAÇ | ÃO | ||
|---|---|---|---|---|
| R$ | ||||
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | NATUREZA | F | VALOR |
| 45 45102 |
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO |
|||
| 06.122. 0561. 2095 | REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS Indenizações e restituições |
3.3.90 | 2500 | 3.500.000,00 |
| TOTAL | 3.500.000,00 |
Protocolo 1874893
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quarta-feira, 23 de Setembro de 2026 às 22:22:10 Código de Autenticação: 0085600f