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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 24/09/2026 · pág. 5

DOEES 24/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

4

Vitória (ES), quinta-feira, 24 de Setembro de 2026.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 23 dias do mês de setembro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do início da Colonização do Solo Espírito-santense.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado

ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO

Secretário de Estado de Economia e Planejamento

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇ ÃO R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
05
05101
03.091. 0024. 2091
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
3.1.90 1500 21.675.886,77
TOTAL 21.675.886,77
ANEXO II - EXCESS O DE ARRECADA ÇÃO
R$
ESPECIFICAÇÃO ESFERA F VALOR
RECEITA NÃO VINCULADA A ORGÃOS
1 - RECEITAS CORRENTES
F 1500 21.675.886,77
111 - IMPOSTOS
1114 - IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E CIRCULAÇÃO DE
MERCADORIAS E SERVIÇOS
111450 - IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E CIRCULAÇÃO DE
MERCADORIAS E SERVIÇOS
11 - IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
F
F
F
F
1500
1500
1500
1500
21.675.886,77
21.675.886,77
21.675.886,77
21.675.886,77
21.675.886,77

Protocolo 1874892

DECRETO Nº 2009-S, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Abre à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social o Crédito Suplementar no valor de R$ 3.500.000,00 para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III da Lei nº 12.718, de 23 de dezembro de 2025, e o que consta do Processo Nº 2026-8LTP6;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social o Crédito Suplementar no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025 na fonte 500 - Recursos não vinculados de impostos. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 23 dias do mês de setembro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do início da Colonização do Solo Espírito-santense.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado

ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO

Secretário de Estado de Economia e Planejamento

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇ ÃO
R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
45
45102
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PÚBLICA E
DEFESA SOCIAL
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
06.122. 0561. 2095 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
Indenizações e restituições
3.3.90 2500 3.500.000,00
TOTAL 3.500.000,00

Protocolo 1874893

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quarta-feira, 23 de Setembro de 2026 às 22:22:10 Código de Autenticação: 0085600f